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Despacho 10019/2013, de 31 de Julho

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Sumário

Delega competências na licenciada Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Texto do documento

Despacho 10019/2013

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, adiante designada DGRSP, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para:

1.1 - Coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços de Recursos Humanos;

b) Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais;

c) Direção de Serviços de Organização, Planeamento, e Relações Externas, em matéria de organização e planeamento, documentação e arquivo histórico, ficando a restante atividade da Direção de Serviços na minha direta dependência;

d) Divisão de Infraestruturas e Equipamentos;

e) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.

1.2 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua direta dependência e autorizar as deslocações dos trabalhadores em exercício de funções naquelas áreas, aos serviços externos desta Direção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano.

1.3 - Assegurar as adequadas articulações entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas, no âmbito das áreas que coordena e superintende.

2 - No âmbito da coordenação e superintendência da atividade da área de recursos humanos:

a) Autorizar a abertura de concursos e de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes, homologar atas, nomear, celebrar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aprovar os critérios e designar os júris do período experimental, promover e exonerar o pessoal do mapa da Direção-Geral, determinar a conversão da nomeação transitória em definitiva, bem como comissões de serviço e conferir posse, assinar termos de aceitação;

b) Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores da DGRSP, ouvidos os subdiretores gerais, que coordenam e superintendem as áreas, com exceção dos elementos do Corpo da Guarda Prisional;

c) Promover e autorizar a consolidação da mobilidade interna dos trabalhadores da DGRSP, com exceção dos elementos do Corpo da Guarda Prisional;

d) Conceder licenças, sem remuneração, por período até um ano, nos termos do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro e autorizar o regresso à atividade;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

f) Autorizar as licenças, dispensas e horários de trabalho em sede da parentalidade, previstas no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e concessão do estatuto de trabalhador estudante;

g) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores em exercício de funções públicas;

h) Autorizar a frequência de ações de formação constantes do Plano de Formação por mim aprovado;

i) Autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores;

j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, bem como os regimes especiais de horário de trabalho;

k) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial dos trabalhadores da DGRSP;

l) Aprovar os mapas de férias dos diretores de estabelecimento prisional;

m) Autorizar aos diretores de estabelecimento prisional, as deslocações em serviço oficial bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;

n) Autorizar, aos trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos prisionais, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;

o) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização, sempre que tal resulte de imposição legal;

p) Autorizar a emissão e assinar os cartões de identificação dos trabalhadores da DGRSP;

q) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

r) Promover a publicação de despachos, avisos e extratos de despachos no Diário da República.

3 - No âmbito da coordenação e superintendência das atividades das áreas de recursos financeiros e patrimoniais, infraestruturas e equipamentos, e de sistemas e tecnologias de informação:

a) Gerir o orçamento afeto à Direção-Geral, autorizando, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, alterações orçamentais, transferências de verbas e a antecipação de duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados no decreto-lei de execução orçamental de cada ano;

b) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo do orçamento anual;

c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da DGRSP, designadamente, a assinatura de cheques;

d) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

e) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 99 759,68 (euro);

f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas com ou sem dispensa de realização de concurso e de celebração de contrato escrito, incluindo adiantamentos a empreiteiros de obras públicas e despesas provenientes de alterações de variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos da lei e até ao limite de 99 759,68 (euro);

g) Aprovar as minutas de contratos até ao limite de 99 759,68 (euro), e outorgar os respetivos contratos;

h) Assinar os certificados ou declarações de execução de obra, em nome da DGRSP, a pedido dos empreiteiros, para os efeitos de avaliação da sua experiência no âmbito do respetivo processo de classificação;

i) Visar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos realizados, bem como os autos de receção provisória e definitiva das empreitadas adjudicadas;

j) Superintender a utilização racional das instalações e equipamentos afetos aos serviços, com exceção das instalações e equipamentos afetos às explorações económicas, e excluindo os dispositivos tecnológicos de segurança e de telecomunicações;

k) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas, bem como assinar as correspondentes requisições de transporte;

l) Autorizar os trabalhadores, exceto o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a conduzir viaturas do Estado afetas aos serviços centrais e unidades orgânicas desconcentradas, nos termos regulamentados;

m) Gerir a frota automóvel, exceto quanto à afetação de viaturas especiais de segurança prisional;

n) Autorizar o abate, avaliação, alienação a qualquer título e estabelecer a forma que esta deve revestir no que tange aos bens móveis do domínio privado do Estado afetos à DGRSP, nos termos no n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 307/94, de 31 de dezembro, e regulamentado pela Portaria 1152-A/94, de 27 de dezembro.

4 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 2 do Despacho 5114/2013, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril, subdelego na mesma subdiretora-geral a competência para, ouvido o subdiretor geral que superintende na área, fixar o regime de trabalho do pessoal médico e autorizar a aplicação do regime de horário de trabalho acrescido ao pessoal de enfermagem.

5 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas:

a) Nas alíneas e) e f) do n.º 2 do presente despacho;

b) Na alínea c), e), f) e k) do n.º 3, do presente despacho, no que respeita à emissão de meios de pagamento e movimentação de contas bancárias, e escolha prévia do tipo de procedimento e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5000 (euro).

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela subdiretora-geral Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, no âmbito das competências agora delegadas, quanto às áreas que vem coordenando e superintendendo - recursos humanos, recursos financeiros e patrimoniais, infraestruturas e equipamentos.

7 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do mesmo Código, ratifico, com efeitos a 1 de outubro de 2012, todos os atos praticados pela subdiretora-geral Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes no âmbito da coordenação e superintendência do Gabinete de Sistemas, Tecnologias de Informação e Segurança.

11 de julho de 2013. - O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes.

207135211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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