1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, adiante designada DGRSP, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para:
1.1 - Coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Recursos Humanos;
b) Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
c) Direção de Serviços de Organização, Planeamento, e Relações Externas, em matéria de organização e planeamento, documentação e arquivo histórico, ficando a restante atividade da Direção de Serviços na minha direta dependência;
d) Divisão de Infraestruturas e Equipamentos;
e) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.
1.2 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua direta dependência e autorizar as deslocações dos trabalhadores em exercício de funções naquelas áreas, aos serviços externos desta Direção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano.
1.3 - Assegurar as adequadas articulações entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas, no âmbito das áreas que coordena e superintende.
2 - No âmbito da coordenação e superintendência da atividade da área de recursos humanos:
a) Autorizar a abertura de concursos e de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes, homologar atas, nomear, celebrar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aprovar os critérios e designar os júris do período experimental, promover e exonerar o pessoal do mapa da Direção-Geral, determinar a conversão da nomeação transitória em definitiva, bem como comissões de serviço e conferir posse, assinar termos de aceitação;
b) Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores da DGRSP, ouvidos os subdiretores gerais, que coordenam e superintendem as áreas, com exceção dos elementos do Corpo da Guarda Prisional;
c) Promover e autorizar a consolidação da mobilidade interna dos trabalhadores da DGRSP, com exceção dos elementos do Corpo da Guarda Prisional;
d) Conceder licenças, sem remuneração, por período até um ano, nos termos do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro e autorizar o regresso à atividade;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
f) Autorizar as licenças, dispensas e horários de trabalho em sede da parentalidade, previstas no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e concessão do estatuto de trabalhador estudante;
g) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores em exercício de funções públicas;
h) Autorizar a frequência de ações de formação constantes do Plano de Formação por mim aprovado;
i) Autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores;
j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, bem como os regimes especiais de horário de trabalho;
k) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial dos trabalhadores da DGRSP;
l) Aprovar os mapas de férias dos diretores de estabelecimento prisional;
m) Autorizar aos diretores de estabelecimento prisional, as deslocações em serviço oficial bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;
n) Autorizar, aos trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos prisionais, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
o) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização, sempre que tal resulte de imposição legal;
p) Autorizar a emissão e assinar os cartões de identificação dos trabalhadores da DGRSP;
q) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
r) Promover a publicação de despachos, avisos e extratos de despachos no Diário da República.
3 - No âmbito da coordenação e superintendência das atividades das áreas de recursos financeiros e patrimoniais, infraestruturas e equipamentos, e de sistemas e tecnologias de informação:
a) Gerir o orçamento afeto à Direção-Geral, autorizando, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, alterações orçamentais, transferências de verbas e a antecipação de duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados no decreto-lei de execução orçamental de cada ano;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo do orçamento anual;
c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da DGRSP, designadamente, a assinatura de cheques;
d) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
e) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 99 759,68 (euro);
f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas com ou sem dispensa de realização de concurso e de celebração de contrato escrito, incluindo adiantamentos a empreiteiros de obras públicas e despesas provenientes de alterações de variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos da lei e até ao limite de 99 759,68 (euro);
g) Aprovar as minutas de contratos até ao limite de 99 759,68 (euro), e outorgar os respetivos contratos;
h) Assinar os certificados ou declarações de execução de obra, em nome da DGRSP, a pedido dos empreiteiros, para os efeitos de avaliação da sua experiência no âmbito do respetivo processo de classificação;
i) Visar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos realizados, bem como os autos de receção provisória e definitiva das empreitadas adjudicadas;
j) Superintender a utilização racional das instalações e equipamentos afetos aos serviços, com exceção das instalações e equipamentos afetos às explorações económicas, e excluindo os dispositivos tecnológicos de segurança e de telecomunicações;
k) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas, bem como assinar as correspondentes requisições de transporte;
l) Autorizar os trabalhadores, exceto o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a conduzir viaturas do Estado afetas aos serviços centrais e unidades orgânicas desconcentradas, nos termos regulamentados;
m) Gerir a frota automóvel, exceto quanto à afetação de viaturas especiais de segurança prisional;
n) Autorizar o abate, avaliação, alienação a qualquer título e estabelecer a forma que esta deve revestir no que tange aos bens móveis do domínio privado do Estado afetos à DGRSP, nos termos no n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 307/94, de 31 de dezembro, e regulamentado pela Portaria 1152-A/94, de 27 de dezembro.
4 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 2 do Despacho 5114/2013, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril, subdelego na mesma subdiretora-geral a competência para, ouvido o subdiretor geral que superintende na área, fixar o regime de trabalho do pessoal médico e autorizar a aplicação do regime de horário de trabalho acrescido ao pessoal de enfermagem.
5 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas:
a) Nas alíneas e) e f) do n.º 2 do presente despacho;
b) Na alínea c), e), f) e k) do n.º 3, do presente despacho, no que respeita à emissão de meios de pagamento e movimentação de contas bancárias, e escolha prévia do tipo de procedimento e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5000 (euro).
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela subdiretora-geral Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, no âmbito das competências agora delegadas, quanto às áreas que vem coordenando e superintendendo - recursos humanos, recursos financeiros e patrimoniais, infraestruturas e equipamentos.
7 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do mesmo Código, ratifico, com efeitos a 1 de outubro de 2012, todos os atos praticados pela subdiretora-geral Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes no âmbito da coordenação e superintendência do Gabinete de Sistemas, Tecnologias de Informação e Segurança.
11 de julho de 2013. - O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes.
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