Deliberação (extrato) n.º 1509/2013
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 211/2013, de 27 de junho, bem como o uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de fevereiro, alterada e republicada em anexo do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e alterada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro e artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão do Departamento de Gestão e Administração Geral (DGAG) e da Unidade de Administração Geral (UAG) à Licenciada Célia Maria Ferreira Tavares Cravo, Vogal, e proceder à delegação das competências nos seguintes termos:
1 - De acordo com a área de gestão identificada, o Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão de recursos humanos, os poderes necessários de direção, gestão e disciplina do pessoal, exercendo em relação aos trabalhadores e dirigentes intermédios as seguintes competências:
1.1 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal;
1.2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;
1.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
1.4 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
1.5 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de avião, bem como a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;
1.6 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
1.7 - Autorizar o exercício de funções na modalidade de isenção de horário;
1.8 - Conceder ou revogar o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;
1.9 - Justificar ou injustificar faltas;
1.10 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias.
2 - O Conselho Diretivo delibera delegar na Licenciada Célia Maria Ferreira Tavares Cravo, em matéria de gestão orçamental, as seguintes competências:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 1.500.000,00(euro), nos termos do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho e artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de fevereiro, alterada e republicada em anexo do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e alterada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa;
2.2 - Designar os júris no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
2.3 - Proceder à prática dos atos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, cujo valor não exceda o agora subdelegado, mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão foi do membro do Governo em data anterior à da presente deliberação;
2.4 - Gerir as receitas e autorizar as despesas até ao limite supra mencionado;
2.5 - Aprovar a conta de gerência;
2.6 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
2.7 - Autorizar a constituição de fundos de maneio;
2.8 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, as despesas correntes com água, eletricidade, rendas, combustíveis e despesas com comunicações;
2.9 - Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentos no recurso a medicina privada, em regime de ambulatório;
2.10 - Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos, mesmo quando endereçada aos serviços centrais de competência técnico-normativa específica, bem como aos órgãos de Estado;
2.11 - Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente, praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do conselho diretivo ou com um diretor ou funcionário com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
2.12 - Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;
2.13 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respetivos preços até ao montante de (euro) 20 000, bem como a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro;
2.14 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.15 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, desde que devidamente fundamentada;
2.16 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de (euro) 20 000;
2.17 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
2.18 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
2.19 - Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
3 - A presente deliberação reporta efeitos a 11 de junho de 2013 ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela dirigente supra referida, membro do Conselho Diretivo.
16 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.
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