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Aviso 9477-D/2013, de 23 de Julho

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Sumário

Abertura de concursos internos de ingresso, para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes categorias: especialista de informática do grau 1, nível 2; técnico de informática do grau 1, nível 1; fiscal de obras

Texto do documento

Aviso 9477-D/2013

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, aplicável por força da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que dispõe que o recrutamento para as carreiras que ainda não foram objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência rege-se, até ao inicio de vigência da revisão, pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, e no uso da competência que me foi delegada em matéria de Gestão de Recursos Humanos, pelo Despacho 166/P/2009, de 12 de novembro, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 824, de 3 de dezembro de 2009, alterado pelos Despachos n.º 26/P/2011, de 4 de abril, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 894, de 7 de abril de 2011, e n.º 98/P/2012, de 12 de dezembro, publicado no Boletim Municipal n.º 985, de 3 de janeiro de 2013, faço público que, na sequência de autorização vertida na deliberação da Câmara Municipal de Lisboa de 11 de junho de 2013 que aprovou a Proposta n.º 497/CM/2013, subscrita pela signatária e pelo Senhor Vereador Manuel Salgado, e pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertos concursos para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município de Lisboa, conforme se enunciam:

Referência 1 - Concurso Interno de Ingresso para a Categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da Carreira de Especialista de Informática, com vista ao preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho;

Referência 2 - Concurso Interno de Ingresso para a Categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, da Carreira de Técnico de Informática, com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho;

Referência 3 - Concurso Interno de Ingresso destinado à Constituição de Reservas de Recrutamento para a Categoria de Fiscal de Obras, da Carreira de Fiscal de Obras, com vista ao preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Área Funcional:

Referências 1 e 2 - Categorias de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 e de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1: Informática;

Referência 3 - Categoria de Fiscal de Obras: Fiscalização de Obras.

4 - Conteúdo Funcional:

Referência 1 - Categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2: Desempenha funções de conceção e aplicação nas áreas de gestão e arquitetura de sistemas de informação, infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software;

Referência 2 - Categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1: Desempenha funções nas áreas funcionais de infra-estruturas tecnológicas ou engenharia de software; supervisiona ainda os trabalhos dos técnicos de informática adjuntos, em particular no que respeita ao apoio de utilizadores, à operação de computadores e ao suporte de programação de sistemas de micro-informática;

Referência 3 - Categoria de Fiscal de Obras: Fiscaliza os trabalhos realizados na via pública por empresas concessionárias e outras de acordo com o regulamento de obras na via pública, efetuando as medições necessárias; informa os processos que lhe são distribuídos; obtém todas as informações de interesse para os serviços onde está colocado, através da observação direta no local; verifica e controla as autorizações e licenças concedidas para a execução dos trabalhos; vistoria prédios municipais, informando sobre o seu estado de conservação.

5 - Prazo de validade: Os concursos são válidos pelo período de um ano, a contar da data da publicação da lista de classificação final.

6 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.

7 - Remuneração:

Referência 1 - Categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2: A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 480 a que respeita, no ano de 2013, o montante pecuniário de (euro)1647,74 (mil seiscentos e quarenta e sete euros e setenta e quatro cêntimos), sendo que durante o período de estágio a remuneração corresponde ao índice 400, a que respeita o montante pecuniário de (euro)1373,12 (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos);

Referência 2 - Categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1: A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 332 a que respeita, no ano de 2013, o montante pecuniário de (euro)1139,69 (mil cento e trinta e nove euros e sessenta e nove cêntimos), sendo que durante o período de estágio a remuneração corresponde ao índice 290, a que respeita o montante pecuniário de (euro)995,51 (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos);

Referência 3 - Categoria de Fiscal de Obras: A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 151, a que respeita, no ano de 2013, o montante pecuniário de (euro)518,35 (quinhentos e dezoito euros e trinta e cinco cêntimos).

8 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos concursos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que consistem em:

8.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

8.1.2. 18 anos de idade completos;

8.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata:

8.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais e profissionais:

Referência 1 - Categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2: Licenciatura no domínio da Informática;

Referência 2 - Categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1: Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;

Referência 3 - Categoria de Fiscal de Obras: Escolaridade obrigatória e, pelo menos, quatro anos de prática profissional na área de fiscalização de obras.

8.3 - Detenção de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Referência 1 - Categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2:

9.1.1 - Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), com carácter eliminatório, comportando uma única fase, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, com questões de escolha múltipla, em que será avaliado o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.

9.1.1.1 - Programa da Prova de Conhecimentos Específicos: A prova abrangerá questões relacionadas com as 3 áreas de desempenho de funções de conceção e aplicação da carreira de especialista de informática, a saber:

a) Gestão e arquitetura de sistemas de informação,

b) Infraestruturas tecnológicas,

c) Engenharia de software, previstas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, publicada no Diário da República n.º 78, de 3 de abril de 2002, 1.ª série-B.

9.1.1.2 - Bibliografia indicada para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos, sendo que a mesma não pode ser consultada durante a sua realização:

A Arquitetura da Gestão de Sistemas de Informação; Varajão, João Eduardo Quintela; Ed. Lisboa FCA, 1998;

Strategic Planning for Information Systems»; John Ward and Joe Peppard. Gestão de projetos»; Victor Sequeira Roldão;

Engenharia de redes informáticas»; Edmundo Monteiro e Fernando Boavista, FCA, 2000;

Network Security Essentials; Applications and standards, William Stallings, ISBN: O -13 -016093 -8, Prentice Hall;

Tecnologia de bases de dados; José Luís Pereira;

Segurança dos sistemas e tecnologias da informação; Jorge Ferreira e Sebastião Alves;

Website da Comissão Nacional de Proteção de dados (http://www.cnpd.pt);

Auditoria e controlo de sistemas de informação; Alberto Carneiro.

9.1.1.3 - Na classificação da Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores.

9.1.1.4 - A Prova de Conhecimentos tem a duração de 90 minutos.

9.2 - Referência 2 - Categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1:

9.2.1 - Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), com carácter eliminatório, comportando uma única fase, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, com questões de escolha múltipla, em que será avaliado o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.

9.2.1.1 - Programa da Prova de Conhecimentos Específicos: A prova abrangerá questões relacionadas com as 2 áreas funcionais da carreira de técnico de informática, a saber:

a) Infraestruturas tecnológicas,

b) Engenharia de software, previstas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, publicada no Diário da República n.º 78, de 3 de abril de 2002, 1.ª série-B.

9.2.1.2 - Bibliografia indicada para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos, sendo que a mesma não pode ser consultada durante a sua realização:

Fundamental do Windows XP (Vítor Beça/João Silva Castelo) FCA Editora de Informática (2.ª Edição);

Fundamental do Windows 7 (Carla Jesus/Paulo Capela Marques) FCA Editora de Informática (2009);

TCP/IP Em Redes Microsoft para Profissionais (Paulo Loureiro) FCA Editora de Informática (2.ª Edição);

Hardware para PCs e REDES Curso Completo (José Gouveia/Alberto Magalhães) FCA Editora de Informática (3.ª Edição Atualizada);

Redes CISCO para Profissionais (Mário Véstias) FCA Editora de Informática (3.ª Edição Revista).

9.2.1.3 - Na classificação da Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores.

9.2.1.4 - A Prova de Conhecimentos tem a duração de 90 minutos.

9.3 - Referência 3 - Categoria de Fiscal de Obras:

9.3.1 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG), com caráter eliminatório, comportando uma única fase, visa avaliar os conhecimentos dos candidatos adequados ao exercício da função de Fiscal de Obras, reveste a natureza teórica e assume a forma escrita, com questões de escolha múltipla.

9.3.1.1 - A Prova de Conhecimentos obedece ao programa abaixo indicado, sendo indicada a seguinte legislação, sendo que apenas pode ser consultada durante a sua realização esta legislação, desde que não anotada nem comentada.

9.3.1.1.1 - Programa:

Procedimento administrativo;

Direitos e deveres da função pública;

Deontologia profissional;

Segurança, higiene e saúde no trabalho;

Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Lisboa (Orgânica dos Serviços Municipais);

Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Lisboa.

9.3.1.1.2 - Legislação:

Artigos 1.º a 12.º e artigos 44.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, e alterado pelos Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

Artigos 1.º a 26.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Artigos 86.º a 89.º, artigos 171.º a 193.º e artigos 221.º a 228.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis e 64-B/2011, de 30 de dezembro.º 66/2012, de 31 de dezembro;

Despacho 3683/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 24 de fevereiro de 2011;

Deliberação 1190/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2011, alterada pela deliberação 607/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 27 de abril de 2012.

9.3.1.1.3 - Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se o seguinte:

9.3.1.1.3.1 - A atualização da legislação referenciada no ponto 9.3.1.1.2. ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos;

9.3.1.1.3.2 - A legislação mencionada no ponto 9.3.1.1.2. encontra-se disponível no site do Diário da República em http://dre.pt;

9.3.1.1.4 - A prova de conhecimentos tem a duração de 90 minutos.

9.3.1.1.5 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.3.2 - Avaliação Curricular (AC), com caráter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função de Fiscal de Obras, com base na análise do respetivo currículo profissional e através da ponderação dos seguintes critérios de apreciação, desde que se encontrem devidamente comprovados:

9.3.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), em que se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

Pela detenção da escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato: 17 valores;

Pela detenção de escolaridade superior à obrigatória de acordo com a idade do candidato: 20 valores.

Para efeitos de valoração da Habilitação Académica de Base, esclarece-se que só será considerada a Habilitação Literária devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

9.3.2.2 - Formação Profissional (FP), em que se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos postos de trabalho a que se destina o concurso, numa escala de 0 a 20 valores.

9.3.2.2.1 - Partindo de uma base de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

9.3.2.2.2 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 30 horas: 4 valores;

De 31 horas a 50 horas: 5 valores;

De 51 horas a 70 horas: 6 valores;

De 71 horas a 90 horas: 7 valores;

Superior a 90 horas: 8 valores.

9.3.2.2.3 - Formação Profissional indiretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 30 horas: 0,50 valores;

De 31 horas a 50 horas: 1 valor;

De 51 horas a 70 horas: 2 valores;

De 71 horas a 90 horas: 3 valores;

Superior a 90 horas: 4 valores.

9.3.2.2.4 - Para efeitos de classificação da Formação Profissional, a que se referem os pontos 9.3.2.2.2. e 9.3.2.2.3. esclarece-se o seguinte:

a) Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

b) O Júri procederá à soma da totalidade das horas frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde nas referidas grelhas;

c) Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas de valoração;

d) Nos certificados em que não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

e) No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.

9.3.2.3 - Experiência Profissional (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade a que se destina o concurso, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

Até quatro anos completos de experiência profissional: 14 valores;

Superior a quatro anos completos até cinco anos completos de experiência profissional: 16 valores;

Superior a cinco anos completos até seis anos completos de experiência profissional: 18 valores;

Superior a seis anos completos de experiência profissional: 20 valores.

Para efeitos de classificação da Experiência Profissional, esclarece-se que apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

9.3.2.4 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos critérios a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,3HAB + 0,2FP + 0,5EP

em que,

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica de Base

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

9.3.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício da função, de acordo com os seguintes critérios de apreciação, sendo cada um valorizado de zero a cinco valores:

a) Interesse e Motivação Profissional (IMP);

b) Capacidade de Expressão e Comunicação (CEC);

c) Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função (ACP);

d) Integração Sócio-Laboral (ISL).

9.3.3.1 - Duração aproximada da entrevista profissional de seleção: 20 minutos.

9.3.3.2 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta do somatório das classificações dos critérios de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores nos seguintes termos:

EPS = IMP + CEC + ACP + ISL

em que,

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

IMP = Interesse e Motivação Profissional

CEC = Capacidade de Expressão e Comunicação

ACP = Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função

ISL = Integração Sócio-Laboral

10 - Classificação Final (CF):

10.1 - Referências 1 e 2 - Categorias de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 e de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1:

10.1.1 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resulta da classificação obtida na Prova de Conhecimentos Específicos e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = PCE

em que:

CF = Classificação Final

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos

10.2 - Referência 3 - Categoria de Fiscal de Obras:

10.2.1 - Os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular são eliminatórios, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

10.2.2 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = 0,35PCG + 0,35AC + 0,30EPS

em que,

CF = Classificação Final

PCG = Prova de Conhecimentos Gerais

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Seleção, sendo o caso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A Lista de Candidatos Admitidos será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lisboa, sitas no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada de acordo com o disposto no artigo 34.º do mesmo diploma. A publicitação da lista de classificação final será efetuada nos termos do artigo 40.º do referido Decreto-Lei 204/98.

13 - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por força da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

14 - Regime de Estágio - Referências 1 e 2 - Categorias de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 e de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1:

14.1 - O ingresso nestas categorias, fica condicionado à aprovação em estágio, com carácter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto pela alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e regulado pelo artigo 10.º do mesmo diploma.

14.2 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

a) Tem a duração de seis meses, findo a qual os estagiários serão ordenados em função da classificação final obtida;

b) A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

c) Os estagiários aprovados no estágio com classificação final não inferior a Bom (14 valores) passam a auferir remuneração correspondente à categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 ((euro)1647,74) ou de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1 ((euro)1139,69), consoante o caso;

d) Os estagiários que obtenham classificação final inferior a Bom (14 valores) cessam o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado para a categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 ou de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, consoante o caso, e regressam à situação jurídico-funcional de que eram titulares antes do início do estágio.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento de admissão elaborado obrigatoriamente nos moldes e com o teor do anexo ao presente aviso, o qual se encontra disponível em http://www.cm-lisboa.pt, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa a solicitar a admissão ao respetivo concurso, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, no Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, todos os dias úteis, das 08H00 às 20H00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 27, 10.º E, 1749-099 Lisboa, até ao termo do referido prazo (não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica).

15.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 15.3. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

15.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

15.3.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8.1. do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão, e fotocópia do boletim de vacinas).

É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que reúnem os referidos requisitos.

15.3.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido para a referência a que se candidata, referido no ponto 8.2 do presente aviso (original ou fotocópia).

15.3.3 - Documento comprovativo da detenção de, pelo menos, quatro anos de prática profissional na área de fiscalização de obras, caso se candidate à referência 3 - categoria de Fiscal de Obras -, conforme referido no ponto 8.2. do presente aviso (original ou fotocópia).

15.3.4 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

15.3.4.1 - Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

15.3.4.2 - Posicionamento remuneratório detido pelo candidato à data da apresentação da candidatura.

15.3.5 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

15.3.6 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

15.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do requerimento de admissão nos moldes e com o teor do anexo ao presente aviso ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 15.3.1. ou a falta de declaração, no requerimento de admissão, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8.1. do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos nos pontos 15.3.2., 15.3.3. e 15.3.4.

15.5 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 15.3.6. implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação, sendo o caso, do método de seleção Avaliação Curricular.

15.6 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação da seguinte documentação:

15.6.1 - O documento comprovativo do requisito habilitacional a que se refere o ponto 15.3.2. e do requisito profissional a que se refere o ponto 15.3.3., este último quando seja o caso, desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

15.6.2 - A declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado referida no ponto 15.3.4., considerando-se comprovada a modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, e o posicionamento remuneratório detido à data da apresentação da candidatura.

15.6.3 - Os documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, a que se refere o ponto 15.3.6., desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, devendo fazer essa menção, relativamente a cada facto, no Curriculum Vitae;

15.6.4 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do Júri:

Referências 1 e 2 - Categorias de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 e de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1:

Presidente: Pedro Miguel Patrício Milharadas, Diretor de Departamento - Departamento de Modernização e Sistemas de Informação;

1.º Vogal Efetivo: Nuno Pedro Bernardo Miguel, Chefe de Divisão - DMSI/Divisão de Administração de Sistemas e Infra-Estruturas;

2.ª Vogal Efetiva: Maria João Baptista Reis Vieira da Costa Santos, técnica superior (Direito) - Departamento de Modernização e Sistemas de Informação;

1.ª Vogal Suplente: Maria Alexandra Correia Lopes Bernardes Reis Borges, Especialista de Informática do Grau 2, Nível 1 - DMSI/Divisão de Projetos e Desenvolvimento Tecnológico;

2.ª Vogal Suplente: Inês dos Santos e Silva Vieira, técnica superior (Direito) - DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 3 - Categoria de Fiscal de Obras:

Presidente: Maria Assunção Vaz Alves Reboredo, Diretora de Departamento - DMPO/Departamento de Construção e Manutenção de Infra-Estruturas e Via Pública;

1.ª Vogal Efetiva: Maria Paula Nunes de Carvalho de Aguiar Costa, Chefe de Divisão - DMPO/DCMH/Divisão de Projeto e Construção de Habitação;

2.º Vogal Efetivo: Álvaro Teixeira Arada, Fiscal Municipal (Obras) Principal - DMPO/DCMH/Divisão de Projeto e Construção de Habitação;

1.º Vogal Suplente: José Carlos Gomes Amaral, Fiscal Municipal (Obras) Principal - DMPO/DCMH/Divisão de Manutenção de Edifícios Municipais;

2.ª Vogal Suplente: Marta Luísa Pinto Sequeira dos Santos Graça Diogo, Técnico Superior (Direito) - DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

16.1 - O(A) 1.º(ª) Vogal Efetivo(a) substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

17 - Quaisquer esclarecimentos relativos a estes concursos internos de ingresso serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, ou pelo telefone n.º 21 798 80 00.

19 de julho de 2013. - A Vereadora de Recursos Humanos, Maria João Mendes.

ANEXO

(ver documento original)

307141602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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