Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - Delego, sem faculdade de subdelegação, na diretora-adjunta do Departamento Geral de Administração, Dr.ª Paula Alexandra dos Santos Crispim, a competência para:
a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao limite de (euro) 15 000, no âmbito dos limites previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar pedidos de pagamento, nos termos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar as alterações orçamentais de gestão flexível, da competência do dirigente máximo do serviço, conforme previsto no diploma de execução orçamental em vigor;
d) Assinar os pedidos de libertação de créditos, previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e no n.º 26.4 da circular n.º 1225, série A, da Direção-Geral da Contabilidade Pública, de 4 de abril de 1994;
e) Assinar as certidões de receita dos serviços externos, emitidas pela Direção de Serviços de Administração Financeira, nos termos previstos nas instruções 1/2010 - 2.ª série, do Tribunal de Contas;
f) Autorizar as despesas por conta dos fundos de maneio do Departamento Geral de Administração e cujos gestores pertençam à Direção de Serviços de Administração Financeira ou à Direção de Serviços de Administração Patrimonial e Expediente, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
g) Despachar os assuntos respeitantes às áreas da Direção de Serviços de Administração Financeira e da Direção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Controlo Orçamental, assinando a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente que não importem a assunção de quaisquer direitos, deveres e obrigações ou a assunção de posição por parte do Departamento Geral de Administração.
2 - Delego nas diretoras de serviços Dr.ª Maria da Luz Andrade e Dr.ª Paula Pedro Loureiro a competência para, no âmbito das competências das respetivas unidades orgânicas, autorizarem despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao limite de (euro) 5000, no âmbito dos limites previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 11 de abril de 2013, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
9 de julho de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
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