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Aviso 9278/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador(a), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento

Texto do documento

Aviso 9278/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador(a), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, doravante LVCR, após consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante Portaria, de acordo com a atribuição que é conferida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores, abreviadamente designada por INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, e ter sido informado que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.", torna-se público que, por meu despacho, de 02 de maio de 2013, proferido no uso de competências próprias, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, doravante GEP, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, doravante MSSS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área do Centro de Informação e Documentação, doravante CID.

1 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições aplicáveis dos seguintes diplomas:

LVCR;

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

Despacho 11321/2009, de 29 de abril;

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

2 - Local de trabalho - GEP do MSSS, Praça de Londres, n.º 2, 1049-056, em Lisboa.

3 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já constituída.

4 - Competências e funções do posto de trabalho

4.1 - Caraterização - Em conformidade com o mapa de pessoal do GEP, aprovado para o ano de 2013, e da Portaria 187/2012, de 14 de junho, que no seu artigo 3.º aprova as competências do CID, e conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de grau de complexidade 2, ao posto de trabalho a preencher compete, designadamente:

Apoio técnico à gestão do CID, através de aplicação de métodos, ferramentas e processos de natureza técnica e científica, nos domínios da informação e documentação, com responsabilidade e autonomia e enquadramento qualificado superior; Organização e método de trabalho, relacionamento interpessoal e de comunicação interna e externa, enquadradas por diretivas superiores.

4.2 - Descrição sumária das funções - Apoiar no tratamento da documentação e informação geral e técnica disponível no GEP, bem como na sua difusão e venda através da loja virtual e do espaço físico; Colaborar no funcionamento da biblioteca do MSSS; Realizar operações de atualização das bases de dados bibliográficas e jurídicas próprias e a difusão dos produtos de informação decorrentes; Participar na conceção e execução das edições institucionais e dos projetos editoriais do GEP, bem como promover a respetiva divulgação; Contribuir para a gestão integrada da atividade editorial do Ministério.

5 - Posicionamento remuneratório - Na sequência do procedimento concursal ora solicitado irá ser proposta ao candidato selecionado a 1.º posição remuneratória, a que corresponde o 5.º nível remuneratório da carreira/categoria de assistente técnico, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada e com os limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da LVCR, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º do mesmo diploma.

6.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GEP idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

6.4 - Habilitação literária - 12.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.5 - Requisitos preferenciais - Conhecimento e experiência nas funções descritas no anterior ponto 4.2.

6.6 - Prazo de aferição dos requisitos - Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, e disponível na página eletrónica do GEP, www.gep.msss.gov.pt, na funcionalidade "Concursos" que deverá ser dirigido ao Diretor-Geral do GEP e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações do GEP, durante o horário de expediente ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 2. do presente aviso, através de carta registada com aviso de receção.

8.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

8.3 - O processo de candidatura, para além do formulário e dos documentos referidos nos anteriores pontos 8.1 e 8.2, deve também integrar:

a) Declaração emitida pelo serviço onde o/a candidato/a se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste o órgão ou serviço onde exerce funções, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria e a carreira de que seja titular, a posição remuneratória que detém, a descrição pormenorizada das atividades que executa e a informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

8.4 - As candidaturas de trabalhadores/as que exerçam funções no GEP do MSSS estão dispensadas de apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual e nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

8.6 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, no presente recrutamento são adotados como métodos de seleção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

9.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar, se e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Aplica-se a candidatos que não se encontrem a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, bem como a candidatos a que se refere o ponto 9.1.3;

b) O presente método obrigatório incidirá sobre conteúdos específicos diretamente relacionados com as exigências da função;

c) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta, com a duração de 90 (noventa) minutos;

d) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores).

9.1.2 - Avaliação Curricular (AC), destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Aplica-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho;

c) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa.

9.1.3 - Os candidatos a que se refere a alínea a) do ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de seleção Avaliação Curricular optando pela Prova de Conhecimentos.

10 - Método de seleção facultativo - Entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do GEP, e disponibilizada na sua página eletrónica (www.gep.msss.gov.pt).

11 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Provas de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12 - Prova de conhecimentos

12.1 - Temas - a prova de conhecimento incidirá sobre as matérias seguintes:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Organização do Governo de Portugal, do MSSS e do GEP;

c) Orçamento do Estado;

d) Regimes de vínculos, carreiras e remunerações - LVCR;

e) Regime do contrato de trabalho e do estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - RCTFP e EDTFP;

f) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP;

g) Código do procedimento administrativo - CPA.

12.2 - Legislação aconselhada para a preparação da prova:

a) Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

b) Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho;

c) Decreto-Lei 126/2011, de 29 de dezembro;

d) Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, Portaria 187/2012, de 14 de junho e Despachos n.os 9703, 9704, 9705, 9706, 9707 e 9708, de 10 de julho de 2012;

e) Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

f) Lei 58/2008, de 9 de setembro;

g) Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídas do procedimento as candidaturas que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 12 e n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, as candidaturas excluídas serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados.

15 - Audiência de Interessados - Para o exercício do direito de participação de interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, disponibilizada na página eletrónica, na funcionalidade "Concursos", em www.gep.msss.gov.pt.

16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Concursos", em www.gep.msss.gov.pt e afixada em local visível e público das instalações do GEP.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do GEP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

20 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do GEP e em jornal de expansão nacional, por extrato, em conformidade com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

21 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, caso resulte de lista de ordenação final um número de candidatos aprovados superior ao número de postos concursados, será constituída reserva de recrutamento.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam das 1.as atas da reunião do júri do procedimento, as quais são facultadas, sempre que solicitadas, por escrito, no prazo legalmente estipulado.

23 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Composição do júri:

Presidente - Joaquim Manuel Croca Caeiro, Subdiretor-geral

1.º Vogal Efetivo - Elsa Maria Dias Prata, Diretora de Serviços de Apoio à Gestão.

2.º Vogal Efetivo - Libânio Martins - Técnico superior

1.º Vogal Suplente - Maria Salomé Sobral Baltazar - Técnica superior

2.º Vogal Suplente - Cláudia Joana Paula Arriegas - Técnica superior

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

10 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Carlos Pereira da Silva.

207108799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas do pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto Regulamentar 24/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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