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Aviso 9174/2013, de 17 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de seleção para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau para a unidade orgânica Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e Particulares

Texto do documento

Aviso 9174/2013

Procedimento concursal de seleção para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau para a unidade orgânica planeamento, gestão urbanística e obras municipais e particulares

Através do aviso 4873/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2013, na Bolsa de Emprego Público com o código OE201304/0096 em 11 de abril de 2013 e no "Jornal Correio da Manhã", edição de 2 de abril de 2013, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e Particulares.

Assim nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, torna-se público que foi designada para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e Particulares, a licenciada Cristina Maria Nabais Pereira Pinto, técnica superior do mapa de pessoal desta autarquia, cujo conteúdo se transcreve:

"Na sequência do procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e Particulares, o júri considerou admitir a candidata, Cristina Maria Nabais Pereira Pinto, ao lugar a concurso dado que possui os requisitos exigidos para o desempenho da função, foi aprovada na avaliação curricular e na entrevista pública, foi a única concorrente a submeter-se à mencionada entrevista, reunindo assim as condições para ser designada Chefe da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e Particulares.

Nestes termos, e concordando com a proposta de designação, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a designação da licenciada Cristina Maria Nabais Pereira Pinto, técnica superior do mapa de pessoal deste Município, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e Particulares, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos.

Nota Curricular da Nomeada

Nome: Cristina Maria Nabais Pereira Pinto

Habilitações Académicas: Licenciatura em Arquitetura, pela Universidade Lusíada do Porto, na variante de Recuperação Arquitetónica e Urbana, no ano de 1996.

Experiência Profissional: Desde julho de 1999 exerce funções de técnica superior (Arquitetura), no Município de Cinfães.

Formação Profissional: Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação e seminários, dos quais se destacam, nos últimos cinco anos, os seguintes:

"Gestão Urbanística e Planeamento do Território"; "Contratação Pública"; "Regime de Erros, Omissões e Trabalhos a mais no CCP"; "O Novo Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais"; "Projeto de Formação Douro Autarquia Digital"; "Assinatura Digital"; "Autarquias Aplicação do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios"; "Planeamento Estratégico"; "Gestão de Processos"; "Lei das Autarquias Locais"; "AUTOCAD 2D"; "Licenciamento Zero com Intolerância Máxima; Decreto-Lei 48/2011, de 01 de abril"; "Qualidade nos Serviços Municipais"; "Formação de Consultores Internos"; "Gestão por Objetivos"; "Troika: o Memorando de Entendimento e as alterações ao Regime de Contratação em 2012"; "Regulamento Jurídico Urbanização e Edificação- Obras Particulares"; "Revisão do CCP: que alterações ao RJ de Empreitadas de Obras Públicas?"; "Novo Código de Contratação Pública"; "SIOU"; "A Execução do Contrato de Empreitadas de Obras Públicas, Erros e Omissões e Trabalhos a Mais".

26 de junho de 2013. - A Vice-Presidente da Câmara, Enf.ª Maria de Fátima Oliveira Sousa.

307105225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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