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Aviso 9118/2013, de 16 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para dois assistentes técnicos (atividade administrativa e atendimento ao público)

Texto do documento

Aviso 9118/2013

Torna-se público, nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que, por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária realizada em 30 de maio de 2013, se encontra aberto o procedimento concursal acima referido, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para dois postos de trabalho previstos e não ocupados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado para a carreira/ categoria de Assistente Técnico (atividade administrativa e atendimento ao público).

Não foi atestada pelo INA, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, a existência de pessoal em situação de mobilidade especial para os postos de trabalho a ocupar, de acordo com consulta efetuada.

Considerando o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 12-A/2010 de 30 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2008, de 6 de abril e Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, nas suas atuais redações.

2 - Local de trabalho - área da freguesia de Pombal.

3 - Caraterização dos postos de trabalho:

Atribuições/Competências/Atividades associadas ao conteúdo funcional previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27de fevereiro, referente à respetiva área de atuação, integrando "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para o previsto no n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Posição remuneratória - 1.ª Posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do estabelecido no artigo 55.º da LVCR, conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro), na redação atual, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

7 - Requisitos especiais de admissão, sob pena exclusão - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

8 - Nível habilitacional - 12.º Ano de Escolaridade ou equiparado, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de candidatura ao procedimento concursal disponível na secretaria da Freguesia de Pombal e na página eletrónica www.freguesia-pombal.pt, entregues pessoalmente na referida secretaria, durante as horas normais de expediente, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 às 16:00 h ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção para Praça Faria da Gama, 3100-471 POMBAL, expedido até ao termo do prazo fixado, onde constem os elementos previstos no n.º 1, do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Currículo, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados;

b) Fotocópias do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão, do Número de Identificação Fiscal e do certificado de habilitações literárias;

Caso o candidato já detenha vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respetiva declaração autenticada comprovativa da situação, em que indique a carreira e categoria, a atividade exercida, o tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias e a avaliação de desempenho nos últimos três anos.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

10.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Os candidatos que exerçam funções na Freguesia de Pombal, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tal, deverão declará-lo no requerimento.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de janeiro, os candidatos tem acesso as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Métodos de seleção - Por razões de natureza económica, será excluída a avaliação psicológica, como método de seleção obrigatório.

12.1 - Métodos de seleção

Prova de Conhecimentos Teórica Escrita (PCTE), com uma ponderação para efeitos de valoração final de 70 %, com a duração de 120 minutos;

Entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação para efeitos de valoração final de 30 %;

12.2 - As Provas de Conhecimentos referidas nos pontos 12.1- visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e obedecem ao seguinte programa:

Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias;

Lei 59/08 de 11 de setembro alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/ 2010, de 17 de novembro e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 58/08 de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97 de 22 de março - Carta Ética - Princípios Éticos na Administração Pública.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - Aos candidatos que declararem por escrito estar nas condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/08 de 27 de fevereiro, serão aplicados os seguintes métodos de avaliação, exceto se afastados por escrito pelos referidos candidatos: Avaliação Curricular (AV) com uma ponderação para efeitos de valoração final de 40 % e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com uma ponderação para efeitos de valoração final de 60 %;

12.5 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

d) Avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.

12.6 - Entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.7 - A valoração dos métodos de seleção será feita de acordo com o artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, se necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção, sendo aplicados pela ordem atrás referida, de acordo com o artigo18º, n.º 12 da referida Portaria.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos respetivos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada consoante se verifique a situação descrita no ponto12.1 ou 12.4 do presente aviso, pelas seguintes fórmulas:

OF = (PCTEx70 %) + (EPSx30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final

PCTE = Prova de Conhecimentos Teórica Escrita

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

ou:

OF = (ACx40 %) + (EACx60 %), sendo:

OF= Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

15 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, consideram-se excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do procedimento concursal.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível na secretaria da Freguesia de Pombal e na sua página eletrónica.

20 - Composição do Júri:

Presidente - António do Nascimento Lopes, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efetivos - Manuel de Jesus Ferreira Escalhorda, Tesoureiro da Junta, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Rita Margarida Teresa Mendes, Secretária da Junta;

Vogais suplentes - Sofia Inês Correia Freitas, Encarregada Operacional e Fernando António Domingues, 1.º Vogal da Junta de Freguesia.

21 - Para efeitos do previsto no artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro conjugado com o artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27de fevereiro, o júri do período experimental será substituído pelo respetivo superior hierárquico imediato do candidato que celebre contrato.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Quotas de emprego - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro é reservada a quota de emprego, a preencher por candidatos com deficiência em grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa do Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República. Na página eletrónica desta autarquia por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

4 de julho de 2013. - O Presidente da Junta, António Nascimento Lopes.

307095993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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