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Aviso 8849/2013, de 11 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado de três assistentes operacionais (sapadores florestais)

Texto do documento

Aviso 8849/2013

Procedimento Concursal Comum para Provimento de Três Postos de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal) para Constituição de Relação Jurídica de Emprego por Tempo Determinado - Termo Resolutivo Certo.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 4.º, e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, sob proposta da Câmara efetuada nos termos do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2013), e autorização da Assembleia Municipal, de 30 de abril de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo) com vista ao preenchimento de três postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal), do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz, pelo período de um ano, eventualmente renovável.

1 - Local de Trabalho - Área do Município de Estremoz.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com atual redação na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

3 - Descrição sumária do posto de trabalho a ocupar: Preparar e executar tarefas relativas à defesa da floresta contra incêndios, manutenção e proteção dos espaços florestais, respeitando as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho e de proteção do ambiente, participando e interagindo no funcionamento em equipa, de acor do com o disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio.

4 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado na alínea d) do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a posição remuneratória não pode ser superior à primeira da respetiva carreira.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para recrutamento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada contenha um número superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna que é utilizada sempre que, no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Requisitos de admissão:

6.1) Requisitos Gerais: Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, especificamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2) Requisitos Específicos

6.2.1 - Escolaridade obrigatória, conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado;

6.3 - Requisitos de vínculo: De acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação dos n.os 3 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e de acordo com o estabelecido na Lei 12-A/2010, de 30 de junho, excecionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento integral do formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89 de 8 de maio, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com atual redação na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, disponível no Setor de Recursos Humanos do Município de Estremoz, assim como na página eletrónica da autarquia em www.cm-estremoz.pt. Estas devem se apresentadas obrigatoriamente em formato papel, pessoalmente ou, por correio registado para o destinatário - Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal 7100 - 513 Estremoz.

10 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

b) Bilhete de Identidade/ Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

c) Curriculo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;

d) Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas;

e) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o procedimento é aberto emitida pelo serviço respetivo (experiência profissional);

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve no seu curriculo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de seleção: Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparados, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para efeitos de avaliação será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

13.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = AC (40 %) + EAC (60 %)

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

13.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferir a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.6 - Execionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100) tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a avaliação curricular.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Paulo Jorge Cunha Catarino da Silva - Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo (em regime de substituição), do Município de Estremoz;

Vogais efetivos:

1.º Vogal: José Manuel Carapeta Maranga - Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (em regime de substituição), do Município de Estremoz;

2.º Vogal: Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho - Assistente Técnica do Município de Estremoz;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Baptista António Marchante Catita - Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural (em regime de substituição), do Município de Estremoz;

2.º Vogal: Elisabete Susana Arvana Corda Bento - Assistente Técnica do Município de Estremoz;

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Estremoz e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-estremoz.pt) em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

18 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3, dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supra referido.

18.2 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Estremoz e por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

21 - Encontra-se dispensada a consulta a ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento esta entidade.

21 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

307062417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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