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Aviso 8403/2013, de 2 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8403/2013

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012, torna-se público que, por proposta do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) apresentada em 28/05/2013, e aprovada pela Assembleia Intermunicipal de 25/06/2013, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi autorizado o recrutamento excecional de um trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior para a área de administração pública.

Face a esta autorização excecional, torna-se público que se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - Lei 45/2008, de 27 de agosto, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as devidas adaptações à administração local através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012, Regulamento Interno dos Perfis de Competências da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo - Regulamento (extrato) n.º 405/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2011.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar - um.

3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2013 - execução de tarefas de natureza técnica na Divisão Administrativa e Financeira (DAF), designadamente um conjunto de operações e atividades técnicas nas áreas de Gestão de Recursos Humanos, Contratação Pública, Gestão e Acompanhamento de Projetos Financiados, Contabilidade, Financeira, bem como Dinamização, Acompanhamento e Implementação de projetos para os Municípios Associados da CIMLT. Será ainda responsável pela Gestão da Inspeção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes, Taxas e Regime Sancionatório de Licenciamento e Fiscalização, em virtude da transferência dessas competências para a CIMLT por parte dos seus Municípios Associados.

4 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Local de trabalho - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, Quinta das Cegonhas, Apartado 577, 2001-907 Santarém.

6 - Posição remuneratória de referência - 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única, da carreira/categoria de técnico superior, salvo se o trabalhador recrutado já for detentor de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso em que se aplicará o previsto nas alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

7 - Nível habilitacional - licenciatura ou grau académico superior em Administração Pública, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais, conforme estabelecido pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Para efeitos de cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

8.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento por aplicação do disposto no número anterior, e de acordo com a deliberação tomada na Assembleia Intermunicipal de 25/06/2013, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi decidido que o presente procedimento seja alargado ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMLT idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

8.5 - Requisitos específicos - habilitações literárias - licenciatura ou grau académico superior em Administração Pública.

8.6 - Experiência profissional exigida - 3 anos de experiência profissional anterior nas seguintes áreas: autarquias Locais, Apoio aos Órgãos, Financeira, Fundos Comunitários e Recursos Humanos, de acordo com o exigido pelo Regulamento Interno dos Perfis de Competências da CIMLT.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Forma de apresentação das candidaturas - a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em suporte de papel, obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível nos serviços de Recursos Humanos da CIMLT e na página eletrónica desta entidade em www.cimlt.eu.

9.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Executivo da CIMLT e apresentadas pessoalmente nas instalações da CIMLT (das 9h às 12h30 m e das 14h às 17h30m) ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no presente aviso, para Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, Quinta das Cegonhas, Apartado 577, 2001-907 Santarém.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

9.5 - Das candidaturas deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, indicando a respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

d) Declaração relativa à situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente quanto aos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

e) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9.6 - Com os requerimentos de candidatura deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível do certificado) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e devidamente atualizada, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

f) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

g) A avaliação de desempenho dos últimos três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação.

9.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10 - Métodos de seleção - no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

ou

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção.

10.2 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita, visando a avaliação de conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A avaliação da prova obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo de realização individual, com a duração de 90 minutos sem tolerância, podendo os candidatos, para o efeito, consultar os diplomas legais aplicáveis. A prova de conhecimentos incidirá essencialmente sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

I) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e Lei 66/2012, de 31 de dezembro);

II) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro);

III) Lei de Orçamento de Estado (Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e legislação conexa);

IV) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 278/2009, de 2 de outubro e 149/2012, de 12 de julho; Sistema Nacional de Compras Públicas, regulado pelo Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro;

V) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

VI) Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro, diploma que estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e inspeção.

10.3 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes fatores, através da média aritmética das suas expressões individuais, valorizadas numa escala de 0 a 20 valores (sendo atribuída uma ponderação de 25 % a cada um dos elementos que se passam a enunciar):

a) Habilitação académica (HA) - licenciatura ou grau académico superior em Administração Pública;

b) Formações profissional (FP) - serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional (EP) - incidirá sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Será tido em conta o tempo de serviço efetivo no desenvolvimento de funções na área de atividade concursada, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções na área de atividade que se encontre devidamente comprovado;

d) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação de desempenho qualitativa, dos últimos três anos, correspondente aos períodos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para efeitos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho no período a considerar, por razões que não lhes sejam imputáveis, é atribuída uma pontuação de 10 valores.

10.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. A classificação será apurada mediante a ponderação dos seguintes subfatores, valorizados nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação:

a) Experiência profissional (EP);

b) Comunicação (COM);

c) Análise da informação e sentido crítico (ASC); e

d) Relacionamento Interpessoal (RI).

10.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10.6 - A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para um posto de trabalho.

11.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.2 - Os candidatos devem ainda mencionar, no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

12 - Composição do júri:

Presidente - Mariana Beatriz Abrantes Melo - técnica superior da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efetivos:

Carla Maria Carvalho Fonseca - técnica superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Clara Cristina Simões Lopes - técnica superior.

Vogais suplentes:

Cláudio Alexandre Ferreira Guedes - técnico superior da Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica;

Ana Mafalda Ramalho Gomes Santos - técnica superior da Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria supracitada.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação.

20.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da CIMLT, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação.

21 - Período experimental para técnico superior - regulado pela alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

22 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias e, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica da CIMLT, por extrato, na data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Executivo da CIMLT, Dr. José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

307072461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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