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Despacho 7592/2013, de 12 de Junho

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Sumário

Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 7592/2013

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Presidente da Câmara Municipal de Góis, em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna publico que, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e ainda nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, na reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2012 deliberou por unanimidade, em cumprimento com o tipo de estrutura orgânica e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis aprovados pela Assembleia Municipal na sessão de 20 de novembro de 2012, aprovar a criação de duas unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão) e de uma unidade orgânica dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador de núcleo) cujas designações e atribuições constam do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais que se anexa e integra o presente Aviso, tendo a Presidente da Câmara, por despacho de 21 de dezembro de 2012, conformado a estrutura orgânica e procedido à afetação do pessoal do mapa de pessoal do Município.

Torna-se ainda público que, por despacho da Presidente da Câmara Municipal de 21 de dezembro de 2012, foi determinada, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em articulação com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 18 de abril e na sequência da adequação da estrutura orgânica referida, a manutenção da comissão de serviço da dirigente Sara Sofia Correia Mendes, atual Chefe da Divisão de Administração Geral, no cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucede, ou seja, a Divisão de Administração e Gestão.

O Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, para todos os seus efeitos legais, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, encontrando-se publicitado no endereço eletrónico do Município (www.cm-gois.pt).

24 de maio de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

Regulamento da estrutura orgânica dos serviços municipais

Preâmbulo

O município é, por definição, a estrutura do poder local que, de forma mais eficiente, pode e deve proporcionar às populações a satisfação de interesses próprios e comuns.

De forma a clarificar esta ideia base do município, os próprios textos legais da Lei 159/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro e da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, evidenciam a necessidade da câmara municipal, como órgão executivo do município, privilegiar a criação atempada das condições para promover as novas atribuições e competências ali previstas, tendo a organização interna dos serviços municipais um papel preponderante na prossecução dessas atribuições e competências.

Importa ainda referir que, entretanto, o quadro jurídico-institucional relativo à organização dos serviços da administração autárquica, que havia sofrido alterações significativas com a publicação do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais), que determinava que os municípios procederam à revisão dos seus serviços municipais em conformidade com as suas disposições legais, com a publicação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, foi alterado, tornando-se por tal facto necessário adequar a estrutura orgânica vigente às novas regras estabelecidas.

O atual quadro legal atinente às autarquias locais tem, por finalidade, adequar as estruturas orgânicas às regras e critérios definidos na lei supracitada (51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012), designadamente no que respeita ao cumprimento dos limites de provimento de cargos dirigentes que tem influência direta nas unidades nucleares e orgânicas municipais a criar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, procede-se à adequação da atual estrutura orgânica vigente de acordo com o presente Regulamento, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais de Organização

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento tem por objeto a delimitação da estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Góis, bem como a definição das atribuições e competências e dos princípios gerais que devem nortear o funcionamento dos mesmos.

Artigo 2.º

Atribuições Gerais

No desempenho das suas atribuições, os serviços do Município de Góis prosseguem, nos termos da lei, fins de interesse público municipal, designadamente:

a) Dinamizar o desenvolvimento sócio-económico do Município, através da realização das ações e tarefas necessárias ao cumprimento dos objetivos constantes do Orçamento Municipal e das Grandes Opções do Plano aprovadas pelos Órgãos Autárquicos;

b) Atingir elevados padrões de qualidade e capacidade de resposta nos serviços prestados à população;

c) Gerir com eficiência os recursos disponíveis tendo em vista uma gestão racionalizada e moderna;

d) Promover a participação dos cidadãos e dos agentes sócio-económicos do Município nos processos de tomada de decisão;

e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais.

Artigo 3.º

Princípios Gerais da Organização dos Serviços Municipais

Os serviços municipais seguem, na sua organização interna e na relação com os munícipes, os seguintes princípios gerais:

a) Princípio do serviço às populações - consubstanciado numa clara noção de serviço público, no respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e na intransigente defesa dos legítimos interesses dos munícipes;

b) Princípio da administração aberta - consubstanciado na permanente disponibilização para prestar aos munícipes toda a informação sobre os processos que lhes digam respeito, de acordo com as formas previstas na lei;

c) Princípio do diálogo - todas as decisões da administração serão tomadas na base do diálogo com todas as partes interessadas e do permanente esclarecimento das linhas de orientação da municipalidade, por forma a que se consiga atingir uma efetiva interação entre o Município e as populações;

d) Princípio da eficácia - a administração municipal organizar-se-á por forma que, com o menor custo possível, possa prestar às populações serviços que primem pela rapidez e qualidade da resposta;

e) Princípio da qualidade e inovação - correspondendo a uma permanente disponibilidade para a adoção de novos métodos e técnicas que, de forma eficiente, possam aumentar a qualidade dos serviços prestados às populações;

f) Princípio da participação - implicando uma política de descentralização de gestão, delegação de competências para outras entidades e o envolvimento dos munícipes.

Artigo 4.º

Superintendência, Coordenação e Desconcentração

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços compete ao Presidente do Município, nos termos da legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do número anterior, deve ser privilegiada a delegação de competências nos Vereadores, nos dirigentes dos serviços ou nas juntas de freguesia, como forma adequada de desconcentração de poderes, devendo os instrumentos de delegação ser elaborados nos termos admitidos pela lei e nas formas nela previstas.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

Artigo 5.º

Estrutura Geral

Para prossecução das suas atribuições legais, os serviços municipais organizam-se de acordo com uma estrutura hierarquizada, através das seguintes unidades:

a) Divisões - constituem-se, essencialmente, como unidades técnicas de execução dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau;

b) Núcleos - constituem-se como unidades orgânicas com funções de coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau;

c) Gabinetes - constituem-se como unidades orgânicas de natureza técnica ou administrativa, de assessoria e apoio ao Município, à presidência da Câmara e aos órgãos municipais, às quais compete, em geral, proceder à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelas divisões;

d) Serviços - constituem-se como unidades orgânicas de caráter predominantemente técnico os quais serão constituídos por pessoal técnico superior ou técnico, por operários especializados e ou pessoal auxiliar.

Artigo 6.º

Atribuições Comuns das Unidades Orgânicas Flexíveis

Constituem atribuições comuns das unidades orgânicas flexíveis municipais:

a) Elaborar e submeter à aprovação do Município os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;

b) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

c) Colaborar no processo de aprovisionamento municipal, ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de financiamento e da definição de critérios e parâmetros de gestão;

d) Preparar as minutas das propostas a submeter à deliberação do Município e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas;

e) Programar a atuação do serviço em consonância com os planos de investimento e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios;

f) Dirigir a atividade dos serviços dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas, dentro dos prazos determinados;

g) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional utilização;

h) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;

i) Acompanhamento das ações delegadas nas juntas de freguesia pelos serviços municipais a quem estiverem cometidas essas funções;

j) Colaborar ativamente no processo de escolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população, relativos à atividade do serviço;

k) Propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho.

Artigo 7.º

Responsáveis das Unidades Orgânicas

1 - Os dirigentes intermédios de 2.º grau e de 3.º graus de todas as unidades orgânicas e serviços municipais são recrutados nos termos da lei.

2 - O número máximo de dirigentes intermédios é o definido no Anexo I ao presente Regulamento, de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 20/11/2012.

3 - As competências, o estatuto remuneratório, assim como a forma de recrutamento e seleção dos dirigentes intermédios de 3.º grau constitui o anexo II ao presente Regulamento (Regulamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Góis aprovado na sessão extraordinária de 20/11/2012 da Assembleia Municipal).

4 - Na ausência temporária de trabalhador que reúna condições para o preenchimento dos lugares supra referidos poderão os mesmos, nos termos da lei, ser exercidos em regime de substituição.

5 - São competência dos dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão):

a) Dirigir os serviços compreendidos na respetiva divisão, definindo objetivos de atuação da mesma, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência da divisão e a regulamentação interna;

b) Assegurar a administração do pessoal da divisão, em conformidade com as deliberações do Município e decisões do Presidente da Câmara ou do Vereador, com responsabilidade política na direção da divisão, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

c) Organizar e promover o controlo de execução das atividades a cargo da divisão;

d) Coordenar a elaboração da proposta dos documentos previsionais da divisão;

e) Promover o controlo de execução dos documentos previsionais da divisão;

f) Assegurar a elaboração dos relatórios de atividades da divisão;

g) Elaborar propostas de ordens de serviço, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas atividades;

h) Assegurar a economia, a eficiência e a eficácia de todos os recursos e processos de trabalho da divisão;

i) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;

j) Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação dos Órgãos Municipais competentes, decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador, com responsabilidade política na direção da divisão, conforme a delegação e subdelegação de competências estabelecidas;

k) Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade da divisão quando solicitados por qualquer membro do Município;

l) Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação do Município e hajam sido despachados, nesse sentido, pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador, com responsabilidade política na direção da divisão e remetê-la ao serviço responsável pelo apoio aos órgãos autárquicos;

m) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos Órgãos Autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

n) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia e Câmara Municipais e despachos do Presidente da Câmara ou do Vereador com responsabilidade política na direção da divisão, nas áreas dos respetivos serviços;

o) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao funcionamento da divisão;

p) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da divisão e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;

q) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da divisão;

r) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão;

s) Elaborar estudos e trabalhos relacionados com a atividade autárquica;

t) Assegurar o despacho de certidões, de averbamentos e pedidos de cópias de projetos, no âmbito das competências da divisão.

u) Executar as tarefas que, no âmbito das competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

6 - São competência dos dirigentes intermédios de 3.º grau (coordenador de núcleo):

a) Dirigir os serviços compreendidos no respetivo núcleo, definindo objetivos de atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do núcleo e a regulamentação interna;

b) Assegurar a administração do pessoal do núcleo, em conformidade com as deliberações do Município e decisões do Presidente da Câmara ou do Vereador, com responsabilidade política na direção do núcleo, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

c) Organizar e promover o controlo de execução das atividades a cargo do núcleo;

d) Coordenar a elaborar a proposta dos documentos previsionais do núcleo;

e) Promover o controlo de execução dos documentos previsionais do núcleo;

f) Elaborar propostas de ordens de serviço, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas atividades;

g) Assegurar a economia, a eficiência e a eficácia de todos os recursos e processos de trabalho do núcleo;

h) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;

i) Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação dos Órgãos Municipais competentes, decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador com responsabilidade política na direção do núcleo, conforme a delegação e subdelegação de competências estabelecidas;

j) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao funcionamento do núcleo;

k) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência do núcleo e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;

l) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do núcleo;

m) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do núcleo;

n) Elaborar estudos e trabalhos relacionados com a atividade autárquica;

o) Executar as tarefas que, no âmbito das competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 8.º

Estrutura Orgânica Flexível

1 - A estrutura do Município de Góis é constituída por gabinetes que ficam sob a dependência direta do Presidente da Câmara e ainda, tendo em consideração os limites impostos pela Assembleia Municipal (na sessão extraordinária de 20/11/2012) e a deliberação do Executivo Municipal (na reunião ordinária de 11/12/2012), por unidades orgânicas flexíveis designadas de divisões e de núcleo.

2 - Ao nível de gabinetes, a estrutura orgânica compreende o Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC).

3 - Ao nível das divisões, a estrutura orgânica compreende:

a) Divisão de Administração e Gestão (DAG);

b) Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente (DGUPA);

4 - Ao nível de núcleos, a estrutura orgânica compreende o Núcleo de Desenvolvimento Social, Cultural e Económico (NDSCE).

SECÇÃO I

Gabinetes

Artigo 9.º

Gabinete Municipal de Proteção Civil

1 - Ao Gabinete Municipal de Proteção Civil, abreviadamente designado por GMPC, é atribuído, em geral, a prossecução dos objetivos fundamentais da proteção civil municipal, nomeadamente:

a) Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe dele resultante;

b) Atenuar na área do Município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

c) Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do Município afetadas por acidente grave ou catástrofe;

2 - São atribuições ainda ao GMPC, em especial:

a) Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;

b) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

c) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do GMPC;

d) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Concelho, com interesse para o GMPC;

e) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

f) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

g) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

h) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

i) Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

j) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;

k) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

l) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

m) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

n) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

o) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

p) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

q) Estudar as questões de que vier a ser incumbido propondo as soluções que entenda mais adequadas;

r) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

s) Divulgar a missão e estrutura do GMPC;

t) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

u) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de auto proteção;

v) Indicar, na eminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

w) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do Presidente do Município ou Vereador com competências delegadas;

x) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.

SECÇÃO II

Divisão de Administração e Gestão

Artigo 10.º

Atribuições

À Divisão de Administração e Gestão, abreviadamente designada por DAG, compete, num âmbito genérico, garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço do Município nomeadamente no que respeita aos domínios financeiro, administrativo e de recursos humanos. Neste sentido, são atribuições da DAG:

a) Coordenar e articular todos os serviços que estão na dependência funcional da Divisão;

b) Cooperar com a direção política e administrativa na gestão financeira e patrimonial do Município;

c) Coordenar e controlar toda a atividade financeira;

d) Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico-financeiro necessários ao funcionamento da Câmara;

e) Promover a gestão do património municipal;

f) Apoiar administrativa e tecnicamente os Órgãos Autárquicos;

g) Colaborar na atualização de todos os regulamentos municipais;

h) Assegurar a gestão, a otimização, a correta exploração e providenciar a manutenção dos recursos informáticos, de telecomunicações e de reprografia existentes no Município;

i) Fornecer, ao Executivo Camarário, os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;

j) Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos mesmos ao serviço da administração municipal;

k) Propor a adoção de medidas de natureza técnico-administrativas tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos de trabalho, numa ótica de qualidade e de otimização dos serviços prestados;

l) Promover e valorizar o desenvolvimento e gestão dos recursos humanos distribuídos pelas diferentes unidades orgânicas do Município e assegurar a medicina no trabalho; Organizar e promover o controlo da execução das atividades a cargo da Divisão;

m) Facilitar, através do fundo documental e outros instrumentos de pesquisa, o acesso dos utilizadores a todo o género de informações disponíveis, facultando o empréstimo, quando se aplica, ou a consulta local;

n) Dirigir o arquivo geral do Município;

o) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.

Artigo 11.º

Composição

A Divisão de Administração e Gestão compreende os seguintes serviços:

a) Serviço Administrativo (SA);

b) Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos (SAO);

c) Serviço de Recursos Humanos e Informáticos (SRHI);

d) Serviço Jurídico e de Contraordenações (SJ);

e) Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM);

f) Serviços Financeiros (SF);

g) Serviço de Património Municipal e Arquivo (SPA).

SUBSECÇÃO I

Serviços da Divisão de Administração e Gestão

Artigo 12.º

Serviço Administrativo (DAG/SA)

1 - São atribuições do Serviço Administrativo, no âmbito das águas e saneamento:

a) Organizar os processos dos consumidores de água e dos utentes da rede de saneamento e da recolha dos resíduos sólidos;

b) Elaborar ficheiros de consumidores e de utentes;

c) Assegurar o expediente necessário à execução dos ramais de água e de esgotos, montagem de contadores e cobrança das respetivas taxas/preços;

d) Promover a leitura dos consumos de água, envio atempado para a entidade emissora dos recibos dos dados indispensáveis para a sua elaboração, preparação de mapas de consumos, estatísticas e outros, responsabilizando-se pela exatidão dos elementos respetivos;

e) Manter atualizada a conta-corrente de recibos por cobrar;

f) Receber reclamações, informações e críticas e promover as diligências necessárias à sua resolução ou esclarecimento;

g) Proceder à fiscalização dos regulamentos, posturas, editais e demais normas em vigor no âmbito da sua competência de fiscalização da leitura de contadores de consumos;

h) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

2 - São atribuições do Serviço Administrativo, no âmbito da organização municipal e expediente:

a) A execução de todos os atos de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo à respetiva Divisão, em articulação com os Serviços que a integram;

b) Assegurar a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar nos locais e suportes a esse fim destinados;

c) Assegurar o expediente e os serviços relativos aos atos eleitorais e apoiar as operações de recenseamento eleitoral;

d) Executar as tarefas inerentes à receção classificação, registo da correspondência recebida e proceder à sua distribuição pelos Órgãos e serviços municipais, assim como a expedição da correspondência para o exterior;

e) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de caráter administrativo, quando não existam unidades orgânicas com essa vocação;

f) Promover a divulgação e arquivo das normas internas e diretivas de caráter genérico e de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e outros;

g) Superintender e assegurar o serviço de telefones, portaria e limpeza das instalações.

h) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

3 - São atribuições do Serviço Administrativo, no âmbito dos licenciamentos diversos:

a) Providenciar pela inserção nas publicações respetivas dos documentos carecidos de publicação em razão da exigência legal ou necessidade administrativa;

b) Assegurar todas as tarefas de caráter administrativo, designadamente no que diga respeito a espetáculos e outros;

c) Passar atestados, certidões, cópias, fotocópias e documentos semelhantes, cuja emissão seja solicitada e devidamente autorizada;

d) Proceder ao tratamento e organização dos processos ligados à emissão de licenças e taxas municipais que, pela sua natureza, não respeitem as funções definidas para outros serviços;

e) Processar as taxas e licenças que não estejam expressamente atribuídas a outros setores;

f) Organizar e manter atualizados os registos relativos a inumações, exumações, sepulturas perpétuas e jazigos;

g) Encaminhar os processos de carta de caçador;

h) Formular propostas de atualização de taxas e preços;

i) Organizar os processos e emitir as licenças e horários de funcionamento de estabelecimentos;

j) Promover a arrecadação das receitas municipais;

k) Proceder à cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;

l) Conferir os mapas de cobrança de taxas de mercados e feiras e passar as respetivas guias de receita;

m) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 13.º

Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos (DAG/SAO)

São atribuições do Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos:

a) Apoiar administrativamente o funcionamento dos órgãos autárquicos, através, designadamente, da preparação da agenda, secretariar as reuniões, elaboração de atas e outras formas de registo das suas deliberações;

b) Proceder à tramitação e acompanhamento de todas as deliberações, assegurando/verificando o seu cumprimento;

c) Proceder à divulgação e difusão pelos serviços municipais das deliberações;

d) Dar publicidade às deliberações pelos meios impostos por lei;

e) Proceder ao tratamento e arquivo das atas e demais documentos para proporcionar a sua rápida consulta e identificação dos assuntos;

f) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 14.º

Serviço de Recursos Humanos e Informáticos (DAG/SRHI)

1 - São atribuições do Serviço de Recursos Humanos e Informáticos, no âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Promover estudos e propor medidas que visem garantir uma utilização mais adequada dos recursos humanos;

b) Identificar as carências, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, e elaborar o plano anual de formação de forma a programar, desenvolver e assegurar as ações de formação internas e gerir as ações de formação externas;

c) Coordenar os processos legalmente acordados com o Centro de Emprego, escolas profissionais e demais entidades com competência formativa certificada;

d) Organizar e tratar o expediente relativo à avaliação de desempenho, aposentação de pessoal e elaborar listas de antiguidade;

e) Lavrar os contratos de pessoal, informar, organizar e instruir os respetivos processos, bem como todo o expediente daí decorrente;

f) Assegurar os vencimentos, abonos e comparticipações e organizar e instruir os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, designadamente abono de família, ADSE e outras prestações complementares;

g) Organizar e instruir todos os processos individuais dos funcionários e certificar matérias constantes dos seus registos;

h) Gerir o mapa de pessoal, assegurando, para tal todos os procedimentos daí decorrentes, designadamente no que respeita à sua elaboração, à sua submissão para aprovação pela Câmara e Assembleia Municipais e proceder às respetivas publicitações impostas por lei;

i) Promover o recrutamento e seleção de trabalhadores, elaborar programas, métodos e critérios de seleção;

j) Assegurar a articulação e o secretariado dos júris de concursos;

k) Prestar apoio na tramitação de processos disciplinares;

l) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

2 - São atribuições do Serviço de Recursos Humanos e Informáticos, no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho:

a) Promover a realização dos exames médicos obrigatórios aos funcionários;

b) Elaborar as participações e relatórios dos acidentes, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, acompanhar os respetivos processos e analisar as suas causas, propondo medidas preventivas;

c) Propor e organizar os meios destinados à prestação de primeiros socorros;

d) Promover a realização e instruir os processos de juntas médicas em caso de acidente em serviço ou doença profissional, sempre que seja necessário;

e) Promover a elaboração de relatórios e estatísticas relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;

f) Assegurar todas as tarefas administrativas e formalidades ligadas a esta matéria, nos termos da lei em vigor;

g) Promover as ações necessárias ao cumprimento do estipulado na lei sobre higiene e segurança no trabalho;

h) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

3 - São atribuições do Serviço de Recursos Humanos e Informáticos, no âmbito dos sistemas informáticos e de comunicações:

a) Conceber e implementar a informatização de todos os serviços municipais e gerir o sistema informático e de comunicações;

b) Instalar e manter o software;

c) Conceber organizar e garantir o pleno funcionamento de sistemas de segurança e salvaguarda da rede e da informação contida nas respetivas bases de dados;

d) Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do Município e munícipe;

e) Emitir parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software, apresentadas pelos serviços delas carenciadas;

f) Pronunciar-se sobre todas as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização da informática;

g) Supervisionar todos os processos de aquisição de equipamentos e aplicações, mantendo um registo atualizado em base de dados dos equipamentos, sistemas, aplicações e respetivas imputações;

h) Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;

i) Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;

j) Manter atualizado e em funcionamento o sítio na web do Município;

k) Executar os procedimentos de manutenção interna (de hardware e software) e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;

l) Zelar pelo bom funcionamento técnico do Espaço Internet de Góis;

m) Cooperar com outros serviços municipais no âmbito do SIG;

n) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 15.º

Serviço Jurídico e de Contraordenações (DAG/SJ)

1 - São atribuições do Serviço Jurídico e de Contraordenações, no âmbito jurídico:

a) Preparar os atos ou contratos em que a Câmara é outorgante, de acordo com as deliberações do Executivo Camarário ou despachos do Presidente da Câmara;

b) Preparar os elementos necessários à elaboração dos atos públicos e dos contratos escritos;

c) Prestar informação sobre o cumprimento dos atos ou contratos que tenham por objeto a administração, uso ou fruição de bens municipais por terceiros, em articulação com as demais unidades orgânicas responsáveis pelo acompanhamento da execução dos mesmos, propondo as medidas destinadas a fazer cessar as razões do incumprimento ou, se for o caso, a efetivar a aplicação das sanções previstas;

d) Manter o arquivo organizado e atualizado de todos os atos praticados, designadamente contratos e protocolos celebrados com entidades externas;

e) Obter os pareceres jurídicos externos considerados necessários, quando solicitados pelos órgãos autárquicos;

f) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes à competência do Município ou dos seus membros, bem como formular propostas de alteração das vigentes, por forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, em face dos planos aprovados, das deliberações tomadas e dos diplomas legais de hierarquia superior;

g) Acompanhar e organizar o arquivo de todos os processos judiciais em que seja parte o Município;

h) Prestar apoio técnico-jurídico aos Órgãos do Município e aos diversos serviços camarários, mediante a elaboração de informações e pareceres jurídicos;

i) Assegurar a instrução de processos e inquéritos disciplinares por determinação do Presidente ou do Município;

j) Preparar, de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo Município com outras entidades;

k) Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do Executivo Municipal e pelos serviços municipais, da legislação publicada com interesse para a atividade da autarquia;

l) Supervisionar o funcionamento do julgado de paz (quando instalado no Município);

m) Organizar e acompanhar processos de expropriação;

n) Fazer o registo centralizado de posturas, regulamentos, normas internas de serviço, organizando;

o) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

2 - São atribuições do Serviço Jurídico e de Contraordenações, no âmbito das contraordenações:

a) Organizar e instruir os processos de contraordenação;

b) Promover as citações e notificações necessárias à tramitação dos processos;

c) Promover a audição de testemunhas e realização das demais diligências probatórias requeridas ou oficiosamente determinadas;

d) Dar cumprimento à solicitação de outras entidades competentes relativas a processos de contraordenação;

e) Elaborar propostas de decisão e de despacho;

f) Assegurar o registo e controlo informático de todos os processos de contraordenação;

g) Assegurar a remessa dos processos a tribunal sempre que determinada pela entidade competente;

h) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 16.º

Serviço de Atendimento ao Munícipe (DAG/SAM)

São atribuições do Serviço de Atendimento ao Munícipe:

a) Assegurar o atendimento personalizado do cidadão, constituindo-se interlocutor único capaz de prestar todos os serviços e esclarecimentos à resolução dos assuntos por estes apresentados no âmbito das atribuições municipais;

b) Articular a sua ação com as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos/processos relativos aos requerimentos e petições apresentados pelos cidadãos munícipes;

c) Registar e encaminhar de acordo com as normas internas instituídas todos os documentos e requerimentos apresentados pelo cidadão garantindo o conhecimento atempado e eficaz do seu curso e estado a todos os serviços municipais;

d) Desenvolver uma metodologia organizacional que assegure a otimização dos processos, mediante o alinhamento de objetivos entre a estrutura orgânica (vertical) e o fluxo dos processos (transversal);

e) Proceder à análise dos fluxos existentes, estudar e propor a sua otimização e a existência de documentação clara e concisa dos processos, a sua aprovação formal, operacionalização e a medição contínua do seu impacte;

f) Elaborar relatórios, com periodicidade no máximo anual, de recolha e análise sistemática dos atendimentos e respostas dadas, visando a avaliação para a introdução gradual dos ajustamentos e alterações que se mostrem necessários à otimização dos processos;

g) Estudar e propor o desenvolvimento de um portal eletrónico de serviços que funcione como complemento e alternativa ao atendimento presencial, que simplifique a vida dos cidadãos segundo uma lógica vivencial, ainda que não coincidente com a matriz integrada da organização;

h) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 17.º

Serviços Financeiros (DAG/SF)

1 - São atribuições dos Serviços Financeiros, no âmbito da contabilidade autárquica:

a) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;

b) Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea a), propondo as necessárias alterações e revisões orçamentais;

c) Promover os registos inerentes à execução orçamental e do Plano Plurianual de Investimentos;

d) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;

e) Receber faturas devidamente conferidas;

f) Enviar faturas ao Serviço de Património e Arquivo para conferência dos bens a inserir no inventário de património municipal;

g) Registo das faturas movimentando as devidas contas;

h) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;

i) Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria e proceder à sua entrega regular;

j) Proceder à conferência diária do resumo e diário de tesouraria e dos documentos de despesa e receita remetidos pela Tesouraria;

k) Registar e organizar documentos e fichas de contabilização de receitas e despesas de acordo com as normas legais;

l) Manter atualizadas as contas-correntes dos empreiteiros e fornecedores/clientes, contribuintes e utentes;

m) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do Orçamento do Estado, impostos locais e impostos municipais;

n) Processar e liquidar juros e outros movimentos contabilísticos;

o) Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;

p) Elaborar os documentos de prestação de contas e colaborar na elaboração do relatório de gestão, observando o preceituado na legislação aplicável, para que os mesmos sejam submetidos à aprovação do órgão executivo;

q) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades;

r) Promover, com a colaboração dos outros serviços, o estabelecimento de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros, mantendo os respetivos registos;

s) Elaborar as reconciliações bancárias das contas bancárias tituladas pelo Município;

t) Compilar, recolher e analisar toda a informação (em suporte informático) proveniente dos vários serviços que tem como finalidade conhecer os custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços (contabilidade de custos);

u) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

2 - São atribuições dos Serviços Financeiros, no âmbito da tesouraria municipal:

a) Promover a arrecadação de receitas eventuais nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções do serviço;

b) Entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança;

c) Liquidar juros relativos à arrecadação de receitas;

d) Proceder à guarda de valores monetários;

e) Controlar as contas bancárias do Município e efetuar junto das instituições bancárias os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;

f) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;

g) Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumpridas as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;

h) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os à contabilidade com os respetivos documentos de receita e despesa para conferência;

i) Efetuar os pagamentos de ordens de pagamento, depois de cumpridas as condições necessárias à sua efetivação nos termos legais;

j) Proceder ao arquivo definitivo dos documentos de despesa já pagos;

k) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

3 - São atribuições dos Serviços Financeiros, no âmbito do aprovisionamento, gestão de stocks e contratação pública:

a) Elaborar, em articulação com os diversos serviços, os estudos das necessidades e estruturar o plano de compras em consonância com as atividades comprometidas no Plano Plurianual de Investimentos;

b) Efetuar a gestão financeira das compras e fornecer elementos necessários à elaboração do Orçamento anual;

c) Organizar e promover os processos de aquisição de bens e serviços e proceder às respetivas consultas do mercado, nos termos da legislação aplicável;

d) Recolher e manter atualizado os catálogos de informação técnica relativos a artigos e equipamentos de que os serviços são consumidores;

e) Identificar potenciais fornecedores numa ótica da melhoria do custo/prazo/qualidade e assegurar o respetivo contato, seleção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;

f) Proceder ao estudo do mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos de aquisição;

g) Preparar os regulamentos e cadernos de encargos para consultas ao mercado e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços;

h) Participar na preparação dos processos administrativos de concursos para apreciação e parecer por comissões de apreciação a designar;

i) Receber requisições, com o respetivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas;

j) Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra, o respetivo processo de cabimento e de autorização para as requisições que lhe foram feitas até à satisfação da mesma junto do requisitante;

k) Proceder à elaboração das requisições externas e consequente compromisso de dotação orçamental;

l) Conferir os materiais adquiridos com a respetiva guia de remessa e esta última com as faturas, e ainda, controlar os prazos de entrega dos mesmos fornecedores;

m) Remeter à Contabilidade as faturas com a respetiva requisição externa anexada para registo;

n) Gerir o economato de todos os serviços, administrando os artigos de consumo corrente existentes e procedendo à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições do material e os consumos;

o) Registar e manter atualizado o ficheiro informático de entradas e saídas de materiais em armazém;

p) Organizar e manter organizado o inventário das existências em armazém;

q) Coordenar e assegurar os serviços desenvolvidos nas áreas de compras e armazém;

r) Registar informaticamente os consumos de bens e a prestação de serviços e a mão de obra direta nas respetivas funções, bens e serviços municipais;

s) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 18.º

Serviço de Património Municipal e Arquivo (DAG/SPA)

1 - São atribuições do Serviço de Património Municipal e Arquivo, no âmbito da gestão do património municipal:

a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens do Município e sua afetação;

b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pelo Município a outros organismos;

c) Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis do Município, atentas as regras estabelecidas pelo POCAL e demais legislação aplicável;

d) Informar os Serviços Técnicos das alterações ao património imobiliário municipal para atualização no Sistema de Informação Geográfica (SIG);

e) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;

f) Proceder ao inventário anual;

g) Proceder a conferências físicas - coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;

h) Fornecer ao serviço competente os elementos necessários ao estabelecimento de sistema de seguros adequado ao património;

i) Providenciar pela realização dos atos;

j) Extrair cópias e passar certidões sobre matéria da sua competência;

k) Requerer os documentos necessários à prática dos atos notariais;

l) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;

m) Escriturar e atualizar todos os livros e ficheiros informáticos próprios do Serviço, bem como assegurar, atempadamente, a assinatura da correspondência e documentos inerentes;

n) Em cumprimento de deliberação dos órgãos do Município ou de despacho do Presidente da Câmara, organizar e conduzir os processos de hasta pública ou concurso público relativos à alienação de bens imóveis privativos do Município, nos termos da lei;

o) Manter o arquivo organizado de todos os atos praticados;

p) Manter atualizado os processos de todas as participações do Município em outras entidades;

q) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

2 - São atribuições dos Serviços Financeiros, no âmbito do arquivo municipal:

a) Organizar e administrar estruturas de documentação e informação;

b) Assegurar a aquisição, avaliação e tratamento técnico (inventariação, catalogação e indexação) dos diversos suportes documentais;

c) Manter atualizados os fundos bibliográficos documentais;

d) Contribuir para a recuperação do património arquivístico do Concelho de Góis;

e) Organizar e controlar o arquivo geral, classificando e arquivando os documentos, bem como elaborando ficheiros que permitam a consulta rápida de documentos e processos e a permuta de material com instituições diversas;

f) Propor a adoção de planos adequados de arquivo;

g) Assegurar o tratamento técnico documental dos fundos e séries da documentação inativa;

h) Manter atualizado o registo das entradas e saídas de documentos e processos;

i) Providenciar e propor medidas de salvaguarda ou segurança necessárias à preservação, conservação e eventual restauro dos documentos;

j) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

SECÇÃO III

Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente

Artigo 19.º

Atribuições

À Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente, abreviadamente designada por DGUPA, compete executar atividades de planeamento e programação das ações, no âmbito da salubridade e saneamento básico, da habitação, da construção da rede viária, da gestão urbanística e paisagística; assegurar a gestão, conservação e reparação da rede de abastecimento público de águas e de águas residuais; conceber e implementar técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução das políticas municipais; controlar o cumprimento dos planos previsionais, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes. Os domínios de atribuições da DGUPA são a gestão urbanística, as obras particulares, das obras municipais, do trânsito e vias de comunicação, águas e saneamento, iluminação pública, urbanismo e limpeza, higiene, limpeza e sanidade, parques, jardins e florestas, cemitérios municipais, oficinas municipais, máquinas e viaturas e demais equipamentos municipais. São atribuições da DGUPA as seguintes:

a) Dirigir o pessoal afeto à Divisão;

b) Dirigir a atividade a cargo da Divisão;

c) Dirigir o arquivo ativo da Divisão;

d) Dirigir as obras municipais, executadas por empreitada e por administração direta;

e) Dirigir os processos referentes a fundos comunitários;

f) Dirigir o parque automóvel e equipamento municipais;

g) Dirigir as oficinas municipais;

h) Cooperar nos processos da venda de lotes municipais para indústria;

i) Dirigir os cemitérios municipais;

j) Dirigir os sistemas públicos de fornecimento e gestão da água, de saneamento, da recolha de resíduos urbanos e de limpeza urbana;

k) Dirigir a construção, manutenção e reparação de equipamentos municipais de utilização coletiva;

l) Dirigir as obras de infraestruturas municipais;

m) Coordenar a gestão dos mercados e feiras sob jurisdição municipal;

n) Dirigir em matéria de urbanismo, licenciamentos, autorizações e política de solos;

o) Coordenar a elaboração de propostas de circulares, ordens de serviço, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades da DGUPA;

p) Coordenar a recolha de viaturas abandonadas no espaço público;

q) Coordenar a conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais;

r) Coordenar as obras solicitadas pelos diferentes serviços municipais;

s) Coordenar os transportes solicitados pelos serviços municipais, juntas de freguesia, associações, coletividades e outras instituições.

t) Cooperar no licenciamento sanitário;

u) Cooperar no licenciamento de publicidade em propriedades privadas e de implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação;

v) Cooperar na elaboração dos documentos previsionais e orçamento do Município;

w) Cooperar na elaboração do relatório de atividades do Município;

x) Cooperar no licenciamento para ocupação de via pública;

y) Cooperar com as entidades públicas e privadas na área do Concelho;

z) Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações dos órgãos do Município, no âmbito das suas atribuições;

aa) Promover o cumprimento dos planos municipais de ordenamento do território existentes e assegurar a reconversão e atualização dos mesmos;

bb) Executar os estudos de ordenamento e desenvolvimento do território, em especial o PDM, nomeadamente nas suas revisões e atualizações;

cc) Cooperar no ordenamento florestal;

dd) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.

Artigo 20.º

Composição

A Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente compreende os seguintes serviços:

a) Serviço Administrativo (SA);

b) Serviços Técnicos (ST);

c) Serviço de Salubridade e Qualidade de Vida (SQV);

d) Serviço de Obras por Administração Direta (SOAD);

e) Serviço de Saneamento Básico e Mercados (SBM);

f) Serviço de Gestão de Edifícios e Equipamentos (GEE);

g) Serviço de Fiscalização Municipal (SF).

SUBSECÇÃO I

Serviços da Divisão de Gestão Urbanística,

Planeamento e Ambiente

Artigo 21.º

Serviço Administrativo (DGUPA/SA)

São atribuições do Serviço Administrativo:

a) Executar as tarefas inerentes à receção e distribuição dos requerimentos, correspondência e outros documentos, relativos à DGUPA, dentro dos prazos legais;

b) Elaborar os processos de obras particulares, de loteamentos e outros que devam correr pelos serviços, proceder à sua distribuição pelos diversos setores, a fim de serem devidamente informados e, posteriormente promover a sua expedição;

c) Solicitar às entidades respetivas os pareceres de que careçam os processos de obras e loteamentos urbanos;

d) Atender o público nos assuntos relativos às suas atribuições e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;

e) Emitir certidões específicas, quando autorizadas;

f) Emitir as licenças de obras, ocupação da via pública e da utilização de edifícios, depois de autorizadas;

g) Emitir alvarás de loteamento, após competente autorização;

h) Remeter às diversas entidades oficiais os elementos que por determinação legal lhes tenham de ser enviados;

i) Minutar e datilografar/processamento de texto, de todo o expediente da DGUPA;

j) Colaborar na elaboração de propostas de instruções, ordens de serviço, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades da DGUPA;

k) Organizar os processos de licenciamento sanitário e passar os respetivos alvarás;

l) Gerir o arquivo da DGUPA;

m) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 22.º

Serviços Técnicos (DGUPA/ST)

1 - São atribuições dos Serviços Técnicos, no domínio das empreitadas:

a) Promover a execução de trabalhos por empreitada;

b) Dirigir as obras decididas levar a efeito por empreitada;

c) Efetuar estudos de rentabilidade das obras;

d) Assegurar as funções relativas à planificação e execução de obras, estimativas de custos, autos de consignação, vistorias e medição de trabalhos, contas finais, receções provisórias e definitivas dos empreendimentos de desenvolvimento do Município, constantes dos documentos previsionais e que o Município delibere executar por empreitada no âmbito do DGUPA;

e) Instruir os processos de obras a executar por empreitada;

f) Controlar o cumprimento dos contratos e fazer cumprir os prazos de execução das obras adjudicadas;

g) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

2 - São atribuições dos Serviços Técnicos, no domínio da gestão de fundos comunitários:

a) Promover a recolha de documentos relativos a projetos aprovados e comparticipados pela UE, quer as obras sejam realizadas por administração direta, quer por empreitada;

b) Promover a organização de dossiers dos referidos projetos;

c) Promover a autenticação de toda a documentação a incluir nos dossiers dos projetos;

d) Promover a elaboração dos pedidos de pagamento;

e) Assegurar o expediente relativo aos fundos comunitários;

f) Arquivar, depois de finalizadas as obras, todos os dossiers de projetos;

g) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

3 - São atribuições dos Serviços Técnicos, ao nível do planeamento urbanístico:

a) Assegurar a atividade do Município no que respeita ao planeamento urbanístico e ordenamento do território;

b) Promover a organização e manutenção do SIG e banco de dados do Município;

c) Promover a análise e emitir pareceres sobre planos nacionais, especiais e setoriais de ordenamento do território;

d) Promover a análise e emitir pareceres sobre planos municipais de ordenamento do território;

e) Propor processos de expropriação e obrigatoriedade de construção;

f) Promover a organização de processos de venda de terrenos e lotes municipais;

g) Promover o cálculo das avaliações de prédios urbanos ou rústicos, objeto de negociação pelo Município;

h) Propor a elaboração de estudos no domínio do ordenamento do território;

i) Propor a aquisição de serviços no domínio do ordenamento do território e do planeamento urbanístico;

j) Propor a atualização dos planos existentes;

k) Propor a execução dos estudos de reconversão urbanística das zonas de construção clandestinas;

l) Propor a execução de arranjos exteriores, equipamentos coletivos e infraestruturas;

m) Propor a elaboração de projetos de requalificação e reabilitação urbana;

n) Promover a instrução de processos de tomada de posse administrativa dos prédios sitos em zonas urbanas ou rurais, objeto de operação de fracionamento sem a competente licença;

o) Inventariar e catalogar todos os arruamentos do Concelho, com a respetiva numeração policial e denominação;

p) Coordenar os contactos e relações com os órgãos da administração central, regional e associações com competência na área de habitação social, industrial e comercial;

q) Cooperar com as outras unidade orgânicas e ou com outras instituições na emissão de pareceres, no âmbito da gestão urbanística, do ordenamento do território, do património e em qualquer outra vertente do interesse municipal;

r) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

4 - São atribuições dos Serviços Técnicos, no âmbito do ordenamento do território:

a) Assegurar a atividade do Município no que respeita ao planeamento urbanístico e do ordenamento do território;

b) Assegurar os estudos de ordenamento e desenvolvimento do território, em especial o PDM, nomeadamente as suas revisões e atualização;

c) Assegurar o exercício das competências municipais em matéria de urbanismo;

d) Assegurar a realização de estudos no domínio do ordenamento do território e do planeamento urbanístico e acompanhá-los até se tornarem eficazes;

e) Assegurar a aquisição de serviços no domínio do ordenamento do território e do planeamento urbanístico e acompanhá-los tecnicamente até se tornarem eficazes;

f) Assegurar a reconversão e atualização dos planos existentes;

g) Executar os estudos de ordenamento e desenvolvimento do território, em especial o PDM, nomeadamente nas suas revisões e atualizações;

h) Assegurar o exercício das competências municipais em matéria de urbanismo e política de solos, designadamente na delimitação de zonas de defesa e de controlo urbano de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de reconversão urbana de áreas degradadas e de recuperação de centros históricos, em cooperação com outros serviços municipais;

i) Análise e emissão de pareceres sobre planos nacionais, especiais e setoriais de ordenamento do território;

j) Análise e emissão de pareceres sobre planos municipais de ordenamento do território;

k) Acompanhar processos de expropriação e obrigatoriedade de construção;

l) Assegurar o cálculo das avaliações de prédios urbanos ou rústicos, objeto de negociação pelo Município;

m) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

5 - São atribuições dos Serviços Técnicos, no domínio de estudos e projetos:

a) Assegurar a execução gráfica dos projetos e estudos ou planos elaborados pelos serviços municipais;

b) Assegurar a aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura, projetos de especialidade e consultadoria específica para a execução de obras do Município;

c) Assegurar a execução dos projetos ou a aquisição de serviços no domínio dos arranjos exteriores, equipamentos coletivos e infraestruturas;

d) Colaborar na execução de estudos e projetos de outros serviços municipais que necessitem da elaboração de projetos ou incluam uma componente gráfica;

e) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

6 - São atribuições dos Serviços Técnicos, relativamente ao Sistema de Informação Geográfica:

a) Assegurar a organização do SIG e da base de dados do Município;

b) Assegurar a elaboração e aquisição da cartografia digital do Município;

c) Assegurar a contínua atualização e manutenção da cartografia do Município;

d) Assegurar a contínua atualização e manutenção da base de dados do Município integrada no SIG;

e) Assegurar a ligação às entidades nacionais e locais com relevância para o processo de implementação e manutenção do SIG;

f) Assegurar, junto dos restantes serviços municipais, a recolha de informação de suporte ao SIG;

g) Assegurar, junto dos restantes serviços municipais, a utilização correta e eficaz da informação disponibilizada pelo SIG;

h) Colaborar com outros serviços e entidades na divulgação de dados disponíveis no SIG para uso público;

i) Elaborar estudos e propostas de interligação por meios informáticos entre a base de dados do Município e as bases de dados de outras instituições nacionais e locais;

j) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

7 - São atribuições dos Serviços Técnicos, ao nível das obras particulares:

a) Promover a análise e emitir parecer sobre projetos de obras particulares;

b) Promover a análise e emitir pareceres sobre pedidos de obras diversas de conservação e ou reparação dos imóveis, requeridos pelos seus proprietários;

c) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos de reapreciação de processos;

d) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos de certidões e alvarás de loteamento;

e) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos de mudança de finalidade das frações dos imóveis;

f) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos e reclamações referentes a construção urbana;

g) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos e pretensões de ocupação da via pública para efeitos de estaleiro de obras a realizar nos imóveis;

h) Promover a obtenção junto das entidades respetivas dos pareceres que careçam os processos de obras e loteamentos;

i) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos de energia para as construções não dotadas desta infraestrutura;

j) Promover a análise e emitir parecer sobre os pedidos de certidão de laboração de caráter industrial;

k) Assegurar a execução das medições dos processos de obras e do cálculo de taxas em vigor e indicação dos documentos necessários para o licenciamento das obras;

l) Promover a análise e emissão de pareceres a pretensões de alvarás sanitários;

m) Promover a análise e emissão de pareceres a pretensões de publicidade em propriedades privadas e de implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação e suas implicações urbanísticas;

n) Promover a análise e emissão de pareceres a pretensões de ocupação da via pública e as suas implicações urbanísticas;

o) Coordenar a execução das vistorias com fim de passagem da licença de habitação e ou utilização, elaborando os respetivos autos;

p) Coordenar a execução das vistorias com o fim dos imóveis ficarem sujeitos ao regime da propriedade horizontal, elaborando os respetivos autos;

q) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, ordens de serviço, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades do serviço;

r) Cooperar com os outros serviços municipais, em matéria de urbanismo e política de solos, designadamente na delimitação de zonas de defesa e de controlo urbano de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de renovação urbana de áreas degradadas e de recuperação de centros históricos em cooperação com outros serviços municipais;

s) Cooperar com a fiscalização municipal, sempre que esta o solicite;

t) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

8 - São atribuições dos Serviços Técnicos, no âmbito da topografia:

a) Assegurar a execução dos levantamentos topográficos necessários às atividades do Município;

b) Assegurar o fornecimento de alinhamentos, cotas de soleira, implantações a petições particulares;

c) Colaborar com outros serviços municipais na elaboração de estudos e projetos;

d) Colaborar no cálculo e medição de áreas e parcelas de terreno para efeitos de avaliações e inventário;

e) Fornecimento de plantas de localização e implantação para petições particulares;

f) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

9 - São atribuições dos Serviços Técnicos, no âmbito da gestão de recursos endógenos:

a) Cooperar no licenciamento sanitário, na promoção de atividades cinegéticas e de pesca, e no ordenamento florestal;

b) Gerir ou colaborar com outras entidades no desenvolvimento da caça, da pesca e de outros recursos endógenos do Concelho;

c) Emissão de pareceres no âmbito do Serviço;

d) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 23.º

Serviço de Salubridade e Qualidade de Vida (DGUPA/SQV)

São atribuições do Serviço de Salubridade e Qualidade de Vida:

a) Promover a proteção da qualidade de vida da comunidade;

b) Promover a plantação, bem como a conservação e reparação de jardins municipais, zonas verdes e viveiros municipais;

c) Assegurar a administração dos cemitérios municipais;

d) Assegurar o exercício das competências municipais, no exercício do ordenamento do trânsito, do estacionamento e da sinalização, dentro das localidades, na área do Concelho;

e) Zelar pelos mercados e feiras sob jurisdição municipal;

f) Promover a conservação, reparação e melhoramentos do parque de campismo, estádio municipal e outros parques desportivos e recrea-tivos;

g) Promover a recolha de viaturas abandonadas no espaço público;

h) Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e de sinalização de localidades e de locais de interesse turístico;

i) Assegurar o apoio às juntas de freguesia no domínio de ajardinamento e espaços verdes;

j) Colaborar na implementação e execução de medidas de defesa e proteção do meio ambiente;

k) Colaborar com outros serviços em ações de sensibilização da população, no âmbito da salubridade e qualidade de vida;

l) Colaborar com os serviços de coordenação económica e de higiene pública, na área das respetivas atribuições;

m) Emitir pareceres sobre projetos de urbanização ao nível da implantação de jardins e zonas verdes;

n) Assegurar a plantação, conservação e reparação dos jardins, zonas verdes e viveiros municipais;

o) Gerir e conservar os materiais e equipamentos;

p) Promover a arborização do Concelho, colaborando com as entidades públicas e privadas;

q) Gerir e conservar os materiais e equipamentos dos mercados municipais;

r) Promover inumações e exumações;

s) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;

t) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas;

u) Manter e conservar o material e controlar o respetivo consumo;

v) Promover a conservação dos cemitérios municipais;

w) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 24.º

Serviço de Obras por Administração Direta (DGUPA/SOAD)

São atribuições do Serviço de Obras por Administração Direta:

a) Gerir o parque automóvel, excluindo o de passageiros, e o equipamento mecânico do Município, assegurando o seu bom funcionamento;

b) Gerir a cedência de máquinas ou viaturas, quando solicitadas pelos serviços municipais, juntas de freguesia do Concelho, coletividades, associações e instituições do Concelho, de acordo com as instruções da direção política do Município;

c) Gerir a carpintaria do Município;

d) Construir, e manter operacional os sistemas de abastecimento público de água e saneamento;

e) Construir, bem como conservar e reparar os jardins, as zonas verdes e viveiros do Município;

f) Construir, bem como conservar e reparar os parques de campismo, campos de futebol e outros parques desportivos e recreativos municipais;

g) Colaborar na implementação e execução de medidas de defesa e proteção do meio ambiente;

h) Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e de sinalização de localidades e de locais de interesse turístico;

i) Promover a colocação e manutenção de placas toponímicas e números de polícia de todo o Concelho;

j) Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e informativas nas vias públicas do Concelho;

k) Coordenar a conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais;

l) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 25.º

Serviço de Saneamento Básico e Mercados (DGUPA/SBM)

São atribuições do Serviço de Saneamento Básico e Mercados:

a) Gerir as infraestruturas dos sistemas públicos de abastecimento, estações de tratamento de água residuais, da recolha de resíduos sólidos urbanos e de limpeza urbana;

b) Planear as atribuições do Município enquanto entidade gestora;

c) Coordenar a gestão dos mercados e feiras sob jurisdição municipal;

d) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 26.º

Serviço de Gestão de Edifícios e Equipamentos (DGUPA/GEE)

São atribuições do Serviço de Gestão de Edifícios e Equipamentos:

a) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e equipamentos municipais, designadamente no que respeita às condições técnicas e à gestão integrada do edificado, em articulação com os Serviços Técnicos da Divisão e com o Serviço de Património Municipal e Arquivo da DAG;

b) Assegurar e harmonizar as medidas e meios de proteção e segurança integrada nas instalações e equipamentos municipais, no que se refere à segurança de pessoas e bens, contra os riscos de incêndio, intoxicação, explosão e atos antissociais, devendo para tal promover a inventariação, programação, regulação e avaliação dos sistemas e equipamentos de segurança;

c) Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção de segurança nos edifícios e equipamentos municipais, através da definição de especificações técnicas, a respeitar nos projetos e obras municipais e na aquisição e contratação de sistemas e equipamentos de segurança, promovidos por quaisquer unidades orgânicas;

d) Fornecer ao Serviço de Património Municipal e Arquivo da DAG os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais;

e) Coordenação do parque automóvel e equipamento mecânico do Município;

f) Coordenação dos transportes solicitados pelos serviços municipais, juntas de freguesia, associações, coletividades e instituições;

g) Gestão da oficina mecânica do Município;

h) Coordenação da recolha de viaturas abandonadas no espaço público;

i) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 27.º

Serviço de Fiscalização Municipal (DGUPA/SF)

São atribuições do Serviço de Fiscalização Municipal:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares municipais e de âmbito nacional ou regional, informando aos seus superiores quando detetada a sua infração;

b) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações detetadas a normas cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao Município;

c) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas regulamentares administrativas relativas às redes de água e saneamento;

d) Proceder à execução, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;

e) Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias;

f) Colaborar no levantamento das situações objeto de atualização do SIG;

g) Participar nos procedimentos e ação dos demais serviços municipais, que careçam dos meios de que dispõe;

h) Colaborar e apoiar outras entidades que prossigam os mesmos fins;

i) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

SECÇÃO IV

Núcleo de Desenvolvimento Social, Cultural e Económico

Artigo 28.º

Atribuições

Ao Núcleo de Desenvolvimento Social, Cultural e Económico, abreviadamente designado por NDSCE, compete contribuir para o desenvolvimento social, cultural e económico da comunidade, com vista à melhoria significativa da sua qualidade de vida; à salvaguarda e valorização do património e da memória coletiva; à qualificação e dinamização das potencialidades turísticas do território e, em especial:

a) Assegurar a gestão dos equipamentos municipais afetos ao Núcleo;

b) Impulsionar o desenvolvimento económico concelhio, prestando apoio às atividades, empresas e empresários que pretendam instalar-se no Concelho;

c) Organizar eventos e atividades de iniciativa municipal;

d) Fomentar o desenvolvimento cultural das comunidades, mormente através da conceção e execução de projetos e ações de animação sócio-cultural;

e) Fomentar o desenvolvimento da atividade cultural da iniciativa de outros agentes do Concelho;

f) Assegurar a diversificação da oferta de atividades de caráter cultural, social e de lazer;

g) Promover e divulgar as potencialidades turísticas do território concelhio;

h) Elaborar propostas que contribuam para o desenvolvimento turístico do Concelho;

i) Divulgar produtores e produtos tradicionais do Concelho;

j) Incentivar a perpetuação da memória coletiva das comunidades, da sua cultura e tradições locais, através da promoção de medidas de preservação e conservação do património cultural;

k) Contribuir para a salvaguarda, valorização, conservação, documentação, musealização e divulgação do património cultural;

l) Criar programas de educação patrimonial que possibilitem a dinamização de uma consciência patrimonial ativa, potenciando os recursos patrimoniais concelhios e o desenvolvimento concelhio;

m) Atualizar o inventário do património cultural municipal afeto aos espaços museológicos municipais;

n) Preparar a execução de ações e projetos dinamizadores e ilustradores do património cultural concelhio;

o) Implementar espaços municipais destinados ao adequado armazenamento, conservação, salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural móvel concelhio, sob a alçada municipal;

p) Incentivar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural e literário da população, organizando atividades que permitam uma ocupação enriquecedora e gratificante dos tempos livres dos munícipes;

q) Dinamizar ações de recolha, tratamento, divulgação e valorização do património bibliográfico do território concelhio, regional e nacional;

r) Promover e desenvolver atividades de caráter cultural, recreativo e desportivas destinadas às diversas camadas da população;

s) Fomentar a interação entre os jovens a nível municipal e supramunicipal através da criação de programas lúdico-pedagógicos;

t) Acompanhar a atividade do Conselho Municipal de Juventude e desenvolver ações promotoras do associativismo;

u) Contribuir para o alargamento do universo de destinatários das atividades desportivas, recreativas e de lazer;

v) Proporcionar a melhoria da qualidade de vida das populações, através da colaboração com instituições públicas e privadas e de solidariedade social nas áreas da saúde, ação social e educação;

w) Elaborar o diagnóstico das necessidades sociais da comunidade;

x) Promover, em articulação com a comunidade educativa, o projeto educativo integrado para o Concelho;

y) Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento social e cultural na área do Município;

z) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais no fomento de ações de caráter social e cultural;

aa) Acompanhar, de modo sistemático, as atividades desenvolvidas pelos diferentes setores do Núcleo;

bb) Cooperar na promoção de atividades cinegéticas e de pesca e dos produtos endógenos;

cc) Colaborar na integração socioprofissional dos desempregados de longa duração, através de medidas de política social e de emprego;

dd) Contribuir para a inserção social, educativa, económica e cultural dos munícipes;

ee) Apoiar as entidades competentes na implementação de cursos e ou ações de formação;

ff) Prestar apoio técnico para a implementação de projetos com uma forte componente de inovação, criatividade e desenvolvimento do território concelhio, fomentando o empreendorismo e a capacitação do território;

gg) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.

Artigo 29.º

Composição

Ao Núcleo de Desenvolvimento Social, Cultural e Económico integra os seguintes Serviços:

a) Serviço Administrativo (SA);

b) Serviço de Educação e Desporto (SED);

c) Serviço de Ação Social, Formação, Emprego e Juventude (SAS);

d) Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Local (SAD);

e) Serviço de Turismo e Ação Cultural (STAC);

f) Serviço de Museologia e Património Cultural (SMP).

SUBSECÇÃO I

Serviços do Núcleo de Desenvolvimento Social, Cultural e Económico

Artigo 30.º

Serviço Administrativo (NDSCE/SA)

São atribuições do Serviço Administrativo:

a) Assegurar o apoio técnico e administrativo dos serviços dependentes do Núcleo;

b) Gerir a documentação relacionada com o Núcleo;

c) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços correspondentes;

d) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 31.º

Serviço de Educação e Desporto (NDSCE/SED)

São atribuições do Serviço de Educação e Desporto:

a) Assegurar o atendimento, a análise e o encaminhamento de pedidos de apoio de munícipes na área da educação;

b) Cooperar na inserção educativa dos munícipes;

c) Garantir a coordenação do Conselho Municipal de Educação;

d) Apoiar as diversas ações de âmbito educativo;

e) Assegurar a promoção, em articulação com a comunidade educativa, do projeto educativo integrado para o Concelho;

f) Assegurar a manutenção e gestão dos equipamentos educativos municipais;

g) Promover e desenvolver atividades de caráter desportivo destinadas às diversas faixas etárias da população;

h) Fomentar hábitos de vida saudáveis, através de programas e iniciativas promotoras com base na prática de desporto e na utilização de espaços de ar livre;

i) Incentivar a animação dos territórios em que se inserem as infraestruturas e os equipamentos coletivos municipais;

j) Contribuir para o aumento e alargamento do universo de praticantes e destinatários das atividades desportivas, recreativas e de lazer;

k) Assegurar a manutenção e conservação dos espaços e equipamentos desportivos e de recreio municipais;

l) Estimular a cidadania ativa na comunidade jovem do Concelho, quer individual, quer coletivamente, através da dinamização de programas desportivos diversificados, como complemento e ocupação dos seus tempos livres;

m) Colaborar na criação e diversificação de atividades desportivas, lúdicas e culturais;

n) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 32.º

Serviço Ação Social, Formação, Emprego e Juventude (NDSCE /SAS)

São atribuições do Serviço de Ação Social, Formação, Emprego e Juventude:

a) Assegurar o atendimento, a análise e o encaminhamento de pedidos de apoio de munícipes na área da ação social;

b) Assegurar o planeamento social através do trabalho em parceria com base na Rede Social;

c) Contribuir para a inserção social, educacional e cultural dos munícipes;

d) Atualizar o diagnóstico das carências sócio-económicas da comunidade em geral e de grupos vulneráveis e específicos como crianças, jovens, idosos, indivíduos com necessidades especiais, minorias étnicas, vítimas de violência doméstica e imigrantes;

e) Acompanhar a implementação e sempre que solicitado superiormente apreciar e emitir pareceres sobre projetos e pedidos apresentados no âmbito do Regulamento Municipal para Concessão de Subsídios;

f) Planear e executar ações de intervenção em áreas de atuação específica ou zonas previamente definidas no Concelho onde se verifiquem graves problemas de caráter social;

g) Colaborar ativamente no desenvolvimento das ações da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

h) Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento social na área do Município;

i) Coordenar o Conselho Local de Ação Social e o Núcleo Executivo da Rede Social;

j) Proporcionar a melhoria da qualidade de vida das populações, através da colaboração com instituições públicas e privadas e de solidariedade social nas áreas da saúde, ação social e educação;

k) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais no fomento de ações de caráter social;

l) Colaborar na integração socioprofissional dos desempregados de longa duração, através de medidas de política social e de emprego;

m) Fomentar a interação entre os jovens a nível municipal, supramunicipal, através da criação de atividades lúdico-pedagógicas, designadamente organização de eventos desportivos e conferências temáticas;

n) Assegurar a articulação com as associações de juventude do Concelho;

o) Acompanhar a atividade do Conselho Municipal de Juventude e desenvolver ações promotoras do associativismo;

p) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 33.º

Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Local (NDSCE/SAD)

São atribuições do Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Local:

a) Promover a melhoria das condições de vida e de trabalho da população do Concelho;

b) Apoiar e promover o investimento produtivo e o empreendorismo;

c) Prestar apoio técnico para a implementação de projetos de empreendorismo com uma forte componente de inovação, criatividade e desenvolvimento do território concelhio;

d) Acompanhar os potenciais promotores de projetos de empreendorismo desde o início da candidatura;

e) Garantir a necessária articulação entre os potenciais investidores e as instituições vocacionadas para o desenvolvimento local e regional e nacional;

f) Promover a divulgação dos programas de apoio e incentivo à atividade económica nas suas diversas vertentes;

g) Assegurar a disponibilização de informação ao munícipe;

h) Criar meios de apoio à comunidade desempregada;

i) Promover o voluntariado entre a comunidade concelhia;

j) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 34.º

Serviço de Turismo e Ação Cultural (NDSCE/STAC)

São atribuições do Serviço de Turismo e Ação Cultural:

a) Facilitar e facultar aos residentes, visitantes turistas informação do Concelho;

b) Receber, atender e encaminhar os visitantes e turistas nacionais e estrangeiros;

c) Divulgar e promover os recursos turísticos do Concelho;

d) Divulgar e promover os produtores e os produtos tradicionais do Concelho;

e) Elaborar propostas que contribuam para o desenvolvimento turístico do Concelho;

f) Promover e realizar exposições artísticas e temáticas;

g) Organizar e colaborar na realização de eventos e atividades culturais de iniciativa municipal;

h) Preparar e executar projetos e ações de animação sócio-cultural;

i) Colaborar na diversificação da oferta de atividades de caráter cultural, social e de lazer;

j) Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento cultural na área do Município;

k) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais no fomento de ações de caráter e cultural;

l) Promover e desenvolver atividades de caráter cultural, recreativo destinadas às diversas faixas etárias da população;

m) Cooperar na promoção de atividades cinegéticas e de pesca e dos produtos endógenos;

n) Incentivar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural e literário da população, organizando e dinamizando atividades que permitam uma ocupação diversificada, enriquecedora e gratificante a nível social, cultural e educativo não formal;

o) Promover ações de reflexão e debate, mormente através de iniciativas que propiciem o contacto entre autores e o público em geral;

p) Facilitar e facultar, através do fundo documental e outros instrumentos de pesquisa, o acesso dos utilizadores a todo o género de informações disponíveis, através do empréstimo e do manuseamento, quando se aplicar ou, no caso de documentos especiais a sua consulta local;

q) Dinamizar ações de recolha, tratamento técnico, divulgação e valorização do património bibliográfico do território concelhio, bem como a nível regional, nacional e internacional;

r) Colaborar na prevenção de comportamentos de risco, de iliteracia e de insucesso escolar, em estreita parceria com as Bibliotecas Escolares, nomeadamente no âmbito do Grupo de Trabalho Concelhio e do Plano Nacional de Leitura;

s) Implementar e fazer cumprir os princípios do Manifesto da Unesco sobre Bibliotecas Públicas;

t) Colaborar na recuperação do património arquivístico do Concelho de Góis

u) Assegurar a manutenção dos espaços existentes;

v) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

Artigo 35.º

Serviço de Museologia e Património Cultural (NDSCE/SMP)

São atribuições do Serviço de Museologia e Património Cultural:

a) Promover estudos e pesquisas pluridisciplinares que permitam o aprofundamento do conhecimento da trajetória das comunidades locais;

b) Fomentar a salvaguarda, valorização, conservação, documentação, musealização e divulgação do património cultural;

c) Assegurar a divulgação, nomeadamente através de conferências, exposições e publicação de edições, dos resultados das pesquisas efetuadas;

d) Estabelecer programas de educação patrimonial que possibilitem a dinamização de uma consciência patrimonial ativa e coletiva, na preservação dos recursos patrimoniais concelhios;

e) Contribuir para a implementação de espaços municipais destinados ao adequado armazenamento, conservação, salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural móvel concelhio, sob a alçada municipal;

f) Manter atualizado o inventário do património cultural municipal afeto aos espaços museológicos municipais;

g) Sensibilizar a população para a necessidade de salvaguardar e preservar o património cultural, seguindo o princípio "de conhecer para respeitar", através da organização e execução de ações e projetos dinamizadores e ilustradores da importância do património cultural concelhio;

h) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 36.º

Organograma

O organograma, que constitui o Anexo III ao presente Regulamento, tem caráter meramente descritivo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Góis.

Artigo 37.º

Mobilidade do pessoal

A afetação do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica agora definida, é determinada por despacho do Presidente do Município, sendo que, qualquer afetação ou reafectação futura seguirá a mesma tramitação.

Artigo 38.º

Mapa de Pessoal

O Mapa de Pessoal do Município de Góis é o aprovado anualmente pela Assembleia Municipal aquando da aprovação dos documentos previsionais do Município.

Artigo 39.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento orgânico serão resolvidas por exercício dos poderes do Município ou do seu Presidente da Câmara.

Artigo 40.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - A partir da data referida no número anterior, é revogado o Regulamento publicado pelo Aviso 2366/2011 da 2.ª série do Diário da República n.º 22 de 1 de fevereiro de 2011.

ANEXO I

(Quadro a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º da Lei 2/2004)

(ver documento original)

ANEXO II

Regulamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Munícipio de Góis

A publicação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto que adapta à administração local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, possibilita, nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º, a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.

Neste sentido, aprova-se o Regulamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Góis.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento estabelece o estatuto dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Góis, nomeadamente no que respeita às competências, formas de recrutamento, seleção e provimento e estatuto remuneratório.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do presente Regulamento, correspondam a funções de coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

2 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os coordenadores de núcleo.

Artigo 3.º

Competências

Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete:

a) Coadjuvar o titular da direção intermédia de 2.º grau de que dependa hierarquicamente, se existir;

b) Exercer as competências da unidade orgânica que se encontra a dirigir;

c) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade orgânica que dirige;

d) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos técnicos e humanos afetos à respetiva unidade orgânica;

e) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar;

f) Exercer as demais competências que forem acordadas, e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, proporcionadas à função que desempenha;

g) Outras competências que sejam acordadas contratualmente.

Artigo 4.º

Recrutamento

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados em carreira ou categoria de grau 3, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e direção, que reúnam pelo menos 3 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível licenciatura.

2 - O recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau depende da existência de lugar vago no mapa de pessoal do Município de Góis e da consequente disponibilidade orçamental.

Artigo 5.º

Cessação da comissão de serviço

1 - A comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau cessa pelas razões indicadas no n.º 1 do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, 29 de agosto.

2 - A cessação da comissão de serviço por motivo diverso do seu termo, não compreende o lugar a qualquer indemnização.

Artigo 6.º

Estatuto Remuneratório

A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 7.º

Disposição Final

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 49/2012, de 28 de agosto e o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro. Caso não conste nos diplomas indicados menção expressa aos cargos dirigentes de 3.º grau, aplica-se por analogia, e com as necessárias adaptações, o estipulado para os cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO III

Organograma

(ver documento original)

207018572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

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