Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7143/2013, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 7143/2013

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Palmela, tomada em reunião realizada no dia 26 de março de 2013, e pela Assembleia de Freguesia em 30 de abril de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, IIª série, um procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de pessoal aprovado, nos seguintes termos:

1 - Foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do Artigo 4.º e do Artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4 e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela c) do Artigo 2.º do Dec Lei 48/2012, de 29/2, a qual declarou "a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidatos com o perfil adequado".

2 - Identificação do recrutamento: Ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado.

3 - Local de trabalho: Freguesia de Palmela

4 - Caracterização do posto de trabalho (descrição das funções): Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, de grau 1 de complexidade - reparação e conservação de pavimentos em calçada e execução de tarefas de apoio elementares e necessárias ao funcionamento do serviço, como a manutenção e conservação de Escolas EB1, manutenção e limpeza de outros espaços de utilização pública, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do Artigo 43.º da lei 12-A/2008, de 27/2.

5 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Habilitações literárias exigidas: 4.º ano de escolaridade

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a seguir designada por LVCR; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a seguir designada por Portaria;

8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Requisitos de admissão - os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

9.2 - Requisitos específicos de admissão:

a) O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do Artigo 6.º da LVCR, podendo candidatar-se ao procedimento os trabalhadores que cumpram os requisitos constantes nas alíneas a) a c) do n.º 1 do Artigo 52.º da LVCR.

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

c) Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação da Junta de Freguesia de 26 de março de 2013, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do formulário aprovado nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Portaria, fornecido pela Autarquia e remetido ao Presidente da Junta de Freguesia, apresentado diretamente na Secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua Serpa Pinto n.º 13 e 13A - 2950-218 Palmela, ou enviado pelo correio, registado com aviso de receção.

10.3 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

10.4 - A candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, boletim de vacinas, certificado de habilitações, curriculum vitae datado e assinado, declarações da experiência profissional e certificados comprovativos de formação profissional.

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção adotados são os obrigatórios previstos nos n.os 1 e 2 do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2

11.1 - Prova oral de conhecimentos (POC)

Com ponderação de 75 % visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Será de realização individual e terá a duração aproximada de 30 minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas:

Atribuições e competências das Freguesias (Lei 169/99, de 18/9 alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/1

Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 9/9)

11.2 - Avaliação Psicológica

Com ponderação de 25 % na valoração final visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos da b) do n.º 3 do Artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

Os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/2, poderão optar por forma escrita pelo afastamento dos métodos de seleção previstos nessa norma. Se nada disserem serão avaliados pela aplicação dos seguintes métodos:

a) Avaliação Curricular (AC)

Com ponderação de 70 % na valoração final visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou cursos equiparado (HA)

Formação Profissional (FP) - considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função

Experiência Profissional (EP) - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas

Avaliação de desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x10 %)

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)

Com ponderação de 30 % na valoração final visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - Ordenação final (OF)

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (PC x 70 %) + (AP x 30 %) ou OF = (AV x 70 %) + (EAC x x 30 %)

13 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 50, aplicar-se-á os métodos de seleção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR em que a ordenação final resultará da seguinte fórmula:

OF = (PC) ou OF = (AV)

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro

17 - Composição do Júri:

Presidente: Fernando António Figueira Baião, Presidente da Junta;

Vogais efetivos: Maria Elisa Vaz Pereira Costa, Tesoureira da Junta, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Rosélia Maria Fernandes Vilhena, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Paulo Jorge Contente Cabica, Secretário da Junta, e Susana Carla D'Aires Ciríaco, Vogal da Junta.

18 - Acesso às atas do Júri: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha de classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea b) do n.º 3 do citado artigo (Oficio registado), para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação nos termos referidos no ponto anterior, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia.

21 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para o método seguinte através de ofício registado.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia

23 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extrato, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

20 de maio de 2013. - O Presidente da Junta, Fernando António Figueira Baião.

306983095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 48/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda