Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6875/2013, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum, com caráter excecional, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável, para ocupação de cinco postos de trabalho da categoria de assistente operacional (sapador florestal)

Texto do documento

Aviso 6875/2013

Procedimento concursal para o recrutamento de cinco assistentes operacionais, para constituição da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e dos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de abril, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de março de 2013, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, do procedimento concursal comum, com caráter excecional, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável, para ocupação de 5 postos de trabalho da categoria de assistente operacional (sapador florestal), previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2013, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Almodôvar para Assistente Operacional (Sapador Florestal) e que conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para os postos de trabalho em causa terá de ser atestada por esta Entidade, mediante a emissão de declaração própria para o efeito, nos termos de uma Portaria, a qual, até à presente data, ainda não foi objeto de publicação, pelo que se considera prejudicada a emissão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio.

4 - Fundamentação: Nos termos das alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, os requisitos encontram-se expressos na proposta acima citada.

5 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Almodôvar.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: as funções a desempenhar são as constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio.

7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, em observância aos limites e restrições impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantidas pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

9 - Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

10 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.3 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, acrescido de curso de formação específico, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

11 - Âmbito de recrutamento

11.1 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinável inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, conforme preconiza o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

11.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme Deliberações tomadas pelo Órgão Deliberativo, de 29 de abril e pelo Órgão Executivo, de 20 de março de 2013.

11.3 - Prioridade no recrutamento: Será dado cumprimento às preferências legalmente estabelecidas pelo artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

11.4 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

12 - Prazo e forma para apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município em www.cm-almodovar.pt e no Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, dirigido ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente naquele Serviço, durante as horas normais de expediente (9:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas) ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Almodôvar, Rua Serpa Pinto, 10, 7700-081 Almodôvar. Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

12.3 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópia legível do Certificado do Curso de Formação exigido;

d) Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos neles referidos;

e) Declaração atualizada emitida pelo serviço público de origem a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria de que seja titular, a atividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar, a indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

12.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.

12.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Almodôvar, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

13 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

15 - Métodos de seleção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Atendendo ao disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC), como único método de seleção obrigatório e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método facultativo.

15.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = HA x 20 % + FP x 20 % +EP x 60 %.

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar serão considerados os seguintes critérios: AC = HA x 20 % + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 10 % em que: AC = avaliação curricular; HA = habilitações académicas; FP = formação profissional; EP = experiência profissional, nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD = avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável.

15.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

Interesse e motivação profissionais;

Capacidade de expressão oral e fluência verbal;

Sentido de organização e capacidade de inovação;

Capacidade de relacionamento;

Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover.

O resultado final da entrevista profissional de seleção será determinado pelo Júri nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.3 - Ordenação final (OF): a ordenação final dos candidatos será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70 % AC + 30 % EPS

15.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente do Júri: Filipe Augusto Valente Oliveira, Técnico Superior.

Vogais efetivos: Helena Camacho Gonçalves Guerreiro e Manuel da Silva Campos, Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: Alexandre Luís Bernardino Messias Gomes, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente e Isidro Manuel Mendes Coelho, Coordenador Técnico.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

17 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

18.1 - Excluídos e os aprovados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

18.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação do respetivo dia, hora e local.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações do Município, disponibilizada na página eletrónica da autarquia (www.cm-almodovar.pt) e publicitada na 2.ª série do Diário da República.

20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, ao candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, é garantida a reserva de um lugar. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Almodôvar (www.cm-almodovar.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

8 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

306956592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda