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Aviso 6588/2013, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado de um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6588/2013

Procedimento Concursal Comum

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e na sequência de deliberação da Junta de Freguesia de Fajarda de quinze de março de 2013 e da Assembleia de Freguesia de Fajarda de cinco de abril de 2013, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia, na categoria e carreira de Assistente Operacional, serviço de Operador de Máquinas.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

3 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, lei do Orçamento do Estado para 2013.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, funções de manobrador de máquinas, limpeza de bermas e valetas, aplicação de pesticidas nas bermas das ruas, limpezas de fossas domesticas, terá ainda de apoiar o coveiro no cemitério de Fajarda, em todos os trabalhos de inumações, exumações e trasladações.

6 - Local de trabalho: Na área da Freguesia de Fajarda.

7 - Posicionamento remuneratório de referência: O posicionamento do trabalhador recrutado é objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Fajarda) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, a remuneração base prevista é 532,08 (euro) a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 2 da tabela remuneratória única.

8 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem ainda possuir carta de condução ou licença de condução adequada à função a desempenhar.

9 - Nível Habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional constante na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Fajarda, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12.2 - Forma: A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, devidamente datado e assinado, disponível nos serviços da secretaria da Freguesia de Fajarda, podendo ser entregue pessoalmente até ao último dia do prazo fixado ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para o endereço: Freguesia de Fajarda, Rua do Minderico, n.º 95, Fajarda, 2100-509 Fajarda, expedido até ao termo do prazo fixado.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.

12.4.1 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Freguesia de Fajarda.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

15 - Métodos de seleção: Atendendo ao estipulado no n.º 1 alínea b) do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 11.º e 13.º da mesma Portaria, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento serão: a Prova de Conhecimentos (PC) como método de seleção obrigatório e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método de seleção complementar.

15.1 - A Prova de Conhecimentos (PC)- 60 % - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova de conhecimentos será teórica e prática, a teórica será com consulta de legislação não anotada, revistará a forma escrita, de resposta múltipla, com a duração de 60 minutos, incidindo sobre os seguintes conteúdos temáticos: Lei 169/99, de 18 de setembro, Lei 59-A/2008, de 11 de setembro (Férias, Faltas e Licenças), Decreto-Lei 58/2008, de 9 de setembro e Regulamento da Assembleia de Freguesia de Fajarda.

A prova prática será efetuada apenas numa única fase e terá os seguintes conteúdos:

Atrelamento de reboque a trator:

Não consegue efetuar o atrelamento - 0 valores;

Realiza o atrelamento com 2 erros - 10 valores;

Realiza o atrelamento com 1 erro - 15 valores;

Efetua o atrelamento sem erros - 20 valores.

Inversão da marcha com atrelados

Não consegue efetuar a inversão de marcha - 0 valores;

Efetua com dificuldade - 10 valores;

Efetua razoavelmente - 15 valores;

Efetua facilmente - 20 valores.

Cargas e descargas com carregador frontal:

Não consegue efetuar - 0 valores;

Efetua com dificuldade - 10 valores;

Efetua razoavelmente - 15 valores;

Efetua facilmente - 20 valores.

Exercício de limpeza de fossa doméstica:

20 minutos ou mais - 0 valores;

De 19 minutos a 15 minutos - 10 valores;

De 14 minutos a 11 minutos - 15 valores;

10 minutos ou menos - 20 valores.

15.2 - A Entrevista Profissional de Seleção(EPS) - 40 % - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Para esse efeito foi elaborado um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil adequado à função e previamente definido.

15.3 - Após a aplicação dos métodos, a classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

CF = [(PC x 60 %) + (EPS x 40 %)].

em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15.4 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que no primeiro método de seleção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Ilídio António Martins Serrador - Presidente da Junta de Freguesia de Fajarda;

1.º vogal efetivo: Henrique Mendes Pascoal - Secretário da Junta de Freguesia de Fajarda;

2.º vogal efetivo: Valdemar José Lopes - Tesoureiro da Junta de Freguesia de Fajarda;

1.º vogal suplente: Manuel Luís Romão Caçador - Primeiro Secretário da Mesa da Assembleia de Freguesia de Fajarda;

2.º vogal suplente: Dr.ª Nélia Cristina Ferreira Coutinho - Segundo Secretário da Mesa da Assembleia de Freguesia de Fajarda.

Nas suas faltas e impedimentos o Presidente do Júri será substituído pelo primeiro vogal efetivo.

19 - Exclusão e notificação de candidatos:

19.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

19.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma legal.

19.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede da Freguesia de Fajarda.

19.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede da Freguesia de Fajarda, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas e as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

7 de maio de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ilídio António Martins Serrador.

306949172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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