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Aviso 6304/2013, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6304/2013

Procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alínea b), do artigo 3.º e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, após deliberação favorável da Câmara Municipal, datada de 04 de abril de 2013 e por Despacho 175/VCL/DRH-DR/2013, de 12 de abril, da senhora Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Ação Social, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais a seguir identificados, para constituição de reservas de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Referência 01/PCRR/2013 - 10 postos de Trabalho para assistente operacional (auxiliar de serviços gerais);

Referência 02/PCRR/2013 - 4 postos de Trabalho para assistente operacional (auxiliar de ação educativa).

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal do Seixal, que satisfaçam estas necessidades, e que conforme informação prestada pela DGAEP no respetivo site, se encontra dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Caracterização dos postos de trabalho, em função da atividade a executar: As funções a exercer são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2, do artigo n.º 49.º, da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2013, concretamente:

Referência 01/PCRR/2013: Programar, preparar e organizar o trabalho, de acordo com as indicações do encarregado; Selecionar produtos, equipamentos e técnicas a utilizar; Efetuar a lavagem e limpeza de instalações diversas, utilizando os equipamentos e utensílios disponíveis, respeitando os hábitos e as indicações dadas pelo encarregado, bem como utilizando os equipamentos de proteção individual; Lavar e limpar vidros e superfícies vidradas de edifícios, como janelas, montras e claraboias, desde que não implique trabalho em altura, bem como lavagem e limpeza de escadas e elevadores; Assegurar a qualidade do serviço; Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; Desenvolver atividades de vigilância em espaços e ou instalações municipais.

Referência 02/PCRR/2013: Prestar, diariamente, cuidados de tipo maternal à criança, respondendo às suas necessidades individuais de sono, alimentação e higiene corporal e proteção contra temperaturas excessivas e acidentes; Desenvolver atividades lúdicas, estimulando a criança para a aprendizagem, manifestando-lhe reconhecimento das suas capacidades, assegurando-lhe as necessidades de espaço e materiais facilitadores da experimentação e exploração; Desenvolver comportamentos que fomentem a aquisição de hábitos de autonomia, independência e autoconfiança por parte da criança; Auxiliar a educadora de infância na execução de atividades lúdicas e pedagógicas e outras atividades que fomentem e promovam os processos de socialização das crianças; Assegurar à criança condições de bem-estar e de segurança, física e afetiva, ao nível da saúde individual e coletiva; Detetar problemas de saúde e ou dificuldades de desenvolvimento da criança, comunicando-as à educadora e ou aos pais; Orientar a organização do grupo de crianças, mantendo a ordem e garantindo o bem-estar de todas as crianças; Assegurar a manutenção, organização e gestão das salas e dos materiais utilizados; Manter o ambiente utilizado pelo grupo de crianças em boas condições de higiene e segurança; Assegurar o cumprimento das normas de higiene previamente estabelecidas, nomeadamente em relação aos brinquedos e objetos de uso pessoal; Verificar se as instalações estão limpas, arejadas e em ordem, assegurando a limpeza, ventilação e arranjo quando necessário; Controlar o ambiente físico, eliminando fontes de acidentes; Assegurar a cada momento a vigilância do grupo de crianças que lhe estão atribuídas.

4 - Local de trabalho: situa-se na área do Município do Seixal.

5 - Posicionamento remuneratório: Determinado de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, com os limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos selecionados e integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados.

6 - Requisitos de Admissão: Para ambos os procedimentos concursais, os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos gerais e específicos até à data limite para a apresentação das candidaturas.

6.1 - Requisitos gerais: Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

6.2.1 - Escolaridade mínima obrigatória. A escolaridade mínima obrigatória determina-se em função da data de nascimento dos indivíduos, nos seguintes termos:

a) 4 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

b) 6 anos de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;

c) 9 anos de escolaridade para os nascidos após esta última data.

6.2.2 - Os candidatos deverão ser detentores de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

6.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destinam os procedimentos concursais supra identificados e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município do Seixal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

7 - Composição do Júri:

Referência 01/PCRR/2013:

Presidente - Jorge Eduardo Bico Moura Didelet, diretor de departamento;

1.º Vogal efetivo (a) - Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

2.º Vogal efetivo - Ana Ilda dos Santos Monteiro Costa, chefe de divisão;

1.º Vogal suplente - Magda Sofia Teixeira Cardoso, encarregada operacional;

2.º Vogal suplente - José Casimiro Lapão Brinquete, coordenador técnico.

Referência 02/PCRR/2013:

Presidente - Maria João Varela Macau, diretora de departamento;

1.º Vogal efetivo (a) - Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

2.º Vogal efetivo - António Manuel Ferreira Nabiça, chefe de divisão;

1.º Vogal suplente - Helena Maria da Cruz Correia, assistente técnica;

2.º Vogal suplente - Ana Maria Mendes Castanheira Prates Campino, técnica superior.

(ª) O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo.

8 - Métodos de seleção: Será utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, um único método de seleção obrigatório.

8.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos concursais, o método de seleção obrigatório a aplicar é a Avaliação Curricular, exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica o método de seleção indicado em 8.2.

8.2 - Para os demais candidatos o método de seleção obrigatório é a Prova de Conhecimentos.

8.3 - Aos presentes procedimentos concursais serão ainda aplicados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção facultativos Entrevista Profissional de Seleção e Exame Médico.

8.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório. Para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, não lhes serão aplicados os métodos de seleção seguintes.

8.5 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente através da avaliação dos seguintes parâmetros obrigatórios: a habilitação académica, a formação profissional, a experiencia profissional e a avaliação do desempenho. Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores.

8.6 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções a concurso.

No procedimento concursal com a Referência 01/PCRR/2013, a prova de conhecimentos terá a duração de aproximadamente 15 minutos, adotando a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas e assumirá a forma prática, versando sobre os seguintes temas:

Conhecimento sobre Produtos Químicos para a Limpeza Profissional; Conhecimento dos Materiais/Equipamentos Utilizados na Limpeza Profissional; Equipamento de Proteção Individual na Limpeza Profissional; Destreza/Habilidade no Manuseamento de Material de Limpeza.

No procedimento concursal com a Referência 02/PCRR/2013, a prova de conhecimentos terá a duração de 60 minutos, adotando a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas, de natureza teórica, assumirá a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação e versará sobre os seguintes temas:

Conteúdo funcional da carreira de auxiliar de ação educativa; Educação Pré-Escolar; Educação especial e apoio educativo; Transporte escolar; Ação Social Escolar.

Bibliografia: Lei 5/97, de 10 fevereiro; Decreto-Lei 147/97, de 11 junho; despacho conjunto 258/97, de 21 de agosto; publicação: "Educação Pré-Escolar - Legislação" Ministério da Educação/Departamento da Educação Básica/Núcleo de Educação Pré-Escolar - 1997; Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro; Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de dezembro; Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março.

8.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.8 - Exame Médico (EM) - visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício da função. Este método é avaliado através das menções classificativas de APTO e NÃO APTO.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

9.1 - Para candidatos que se enquadrem no ponto 8.1, a Ordenação Final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

9.2 - Aos restantes candidatos, a Ordenação Final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.3 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar em cada procedimento constam das atas das reuniões dos respetivos júris, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Subsistindo o empate, a ordenação final dos candidatos será efetuada pelos candidatos que:

1.º Tenham mais anos de experiência profissional comprovada, na Administração Autárquica, no exercício das funções para a qual o procedimento concursal é aberto;

2.º Tenham mais anos de experiência profissional comprovada no exercício das funções para a qual o procedimento concursal é aberto.

10 - Formalização das candidaturas - mediante preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível em www.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios", o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico;

b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado. A formação profissional mencionada no curriculum vitae, deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respetivas ações de formação profissional não serem consideradas;

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida no último ano que cumpriu ou executou atividades idênticas aos postos de trabalho a concurso, bem como a posição remuneratória que detêm.

10.3 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhes aplica a alínea c)

10.4 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido, sendo obrigatória a sua apresentação na aplicação dos métodos de seleção.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do referido diploma.

11.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal e disponibilizadas na sua página eletrónica. (www.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios").

11.2 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas nos Serviços Centrais da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página eletrónica (www.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios"), sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

12 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de abril de 2013. - Por delegação de competências (Despacho 221-PCM/2011), a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Ação Social, Corália Almeida Loureiro.

306937962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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