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Aviso 6155/2013, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções de administrativo e de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 6155/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções de administrativo e de serviços gerais.

1 - Nos termos do disposto nos números 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e, em conformidade com o artigo 60.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, e com os artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho na sua redação atual, torna-se público que, na sequência da proposta do Sr. Presidente da Junta de Freguesia, aprovada por deliberação da Assembleia de Freguesia de 18 de janeiro de 2013, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados Mapa de Pessoal da Junta de Castanheira, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:

Referência A - Administrativo;

Referência B - Serviços Gerais.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento, no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, conforme informação constante do site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; Lei 59/2008 de 11 de setembro; Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; a Lei n.º

12 - A/2010 de 30 de junho com as respetivas alterações; Lei 55-A/2011 de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de Recrutamento: Por deliberação da Junta de Freguesia de Castanheira do Vouga, nos termos do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi autorizado efetuar o recrutamento de trabalhadores, com vista à constituição de relação emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional para exercer funções de Administrativo e de Serviços Gerais, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Castanheira do Vouga.

5 - Local de trabalho: Na área da Freguesia de Castanheira do Vouga.

6 - Caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional de Assistente Operacional constante no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções:

Referência A - Auxiliar Administrativo - Gestão de todos os serviços administrativos de Junta de Freguesia, conhecimento de POCAL; condução ligeiros, transportes públicos com certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças.

Referência B - Serviços Gerais - Limpeza e conservação das instalações; Colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; lavagem das vias públicas; limpeza de chafariz; extirpação de ervas; manutenção de parques e jardins; limpeza de valetas e aquedutos; manutenção dos terrenos florestais da Junta, caminhos agrícolas e florestais; poda de árvores; execução de serviços de proteção civil; execução alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; assentamento de manilhas, tubos e cantarias; execução de muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; execução de outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; execução de pequenos arranjos de canalização e eletricidade; carta de condução de pesados.

7 - Prazo de validade: Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

8 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição, nível 1 da tabela remuneratória (presentemente fixado em (euro)485).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Relativamente ao procedimento Referência A, tem como requisito especial de admissão, ser detentor de carta de condução de transportes públicos e com certificado de motorista de transporte coletivo de crianças.

10 - Nível Habilitacional:

Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86, de 31 de dezembro e 14 de outubro, deverá ter-se em conta a data de nascimento dos indivíduos:

Até 31 de dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade;

A partir de 1 de janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade.

O Candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais e especiais de admissão.

11 - No presente procedimento, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial.

13 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

13.1 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, seguindo-se os sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

14.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Castanheira do Vouga, Rua do Cruzeiro, n.º 5, 3750-376 Castanheira do Vouga, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços da Junta de Freguesia, todos os dias úteis, das 09:45h - 11:00h e das 14:15h às 15:45h, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção.

14.3 - No presente procedimento são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, para jf.castanheiradovouga@iol.pt, até ao limite do prazo fixado para a apresentação de candidaturas. As candidaturas submetidas online devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, devendo ser anexados os documentos exigidos no presente aviso.

14.4 - O formulário da candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal ou do cartão do cidadão;

c) Fotocópia da carta de condução, sendo que para o procedimento com Referência A deve ficar demonstrada que o candidato possui a categoria de motorista de transportes públicos com certificado de motorista de transporte coletivo de crianças;

d) Currículo vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem as funções que exerce e ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida.

Os fatos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular.

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes.

14. 5 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar:

a) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória auferida pelo mesmo;

b) Caso o candidato se encontre em situação de mobilidade especial deverá apresentar documento comprovativo dessa condição.

14.6 - Os candidatos que exerçam funções na entidade ou serviço que publicita o procedimento ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

15 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 14.4 e 14.5, quando aplicável, determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

16 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra e ou comprovar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

20 - Métodos de Seleção.

20.1 - Considerando a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do serviço no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é utilizado ao abrigo do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, um único método de seleção obrigatório e um método de seleção complementar, designadamente:

a) Para os candidatos em geral:

Prova de Conhecimentos (PC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

b) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

a) Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos revestirá a forma oral, de natureza teórica-prática e de realização individual, terá a duração de máxima de 30 minutos. Será pontuada numa escala de 0 a 20 com expressão até às centésimas, e incidirá para o Administrativo sobre o funcionamento do pocal e para os Serviços Gerais incidirá sobre o funcionamento das ferramentas e maquinaria ao serviço da Junta de Freguesia:

A prova de conhecimentos terá a ponderação de 70 % na classificação final.

b) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes fatores: Habilitação académica (HA), Formação profissional (FP), Experiência profissional (EP) e Avaliação de desempenho (AD).

A avaliação curricular que terá ponderação de 70 % na classificação final, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula: AC = HAB x 15 % + FP x 15 % + EP x 40 % + AD x 30 % em que AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.

No caso dos candidatos que não possuam avaliação de desempenho, por razões que não lhes sejam imputáveis, o valor a ser considerado na fórmula é 10 valores.

c) Entrevista Profissional de Seleção - destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 30 % na classificação final.

20.2 - Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a valoração final e a consequente a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e de acordo com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos em geral: CF = PC x 70 % + EPS x 30 % em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes: CF = AC x 70 % + EPS x 30 % em que CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular e EPS = Entrevista Profissional de Seleção

20.3 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

20.4 - Consideram-se excluídos, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

22 - Composição do Júri:

Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é constituído um júri de concurso, composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.

O júri do presente procedimento concursal é composto por:

Presidente - António Oliveira Martins - Secretário da Junta de Freguesia

Vogais Efetivos - Paulo Sérgio dias da Cruz - Tesoureiro da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Mário Jerónimo Gomes Santos - Presidente da Assembleia de Freguesia.

Vogais suplentes - Bruno Manuel Soares Oliveira, Membro da Assembleia de Freguesia e Manuel José Monteiro Pereira, Membro da Assembleia de Freguesia.

23 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ainda ser obtido ou junto dos serviços administrativos da Junta de Castanheira do Vouga.

23.1 - Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

23.2 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Castanheira do Vouga.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Nos termos do preceituado n.º 6 do artigo 36.º da supracitada Portaria, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas respetivas instalações da Junta de Freguesia de Castanheira do Vouga.

26 - Em cumprimento no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e afixado nas respetivas instalações da Junta de Freguesia de Castanheira do Vouga.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

19 de abril de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Victor Manuel Abrantes Silva.

306923998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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