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Despacho 5075/2013, de 15 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no diretor regional adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Paulo Jorge Ventura dos Anjos Gomes Corado

Texto do documento

Despacho 5075/2013

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e tendo em conta o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, delego no diretor regional adjunto de agricultura e pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Paulo Jorge Ventura dos Anjos Gomes Corado, os poderes para a prática dos seguintes atos compreendidos nas minhas competências próprias:

a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços, em matéria de gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, compreendidos nas competências estabelecidas no Anexo I e n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor;

b) Praticar os demais atos inerentes ao normal funcionamento dos serviços, em matéria de recursos humanos, decorrentes das competências previstas nos respetivos diplomas legais:

i) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação em vigor e respetiva regulamentação (LVCR), em matéria de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

ii) Lei 59/2008, de 11 de setembro, na redação em vigor e respetiva regulamentação (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas) para todas as matérias da minha competência no âmbito da aplicação do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetiva regulamentação;

iii) Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar) em matéria do exercício da competência disciplinar prevista na lei;

iv) Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação em vigor e respetiva regulamentação, em matéria de mobilidade entre serviços dos trabalhadores que exercem funções públicas;

v) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, em matéria de avaliação de desempenho.

c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite máximo de (euro) 99 759,58 bem como as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais até (euro) 498 797,90;

e) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e os pedidos de autorização de pagamentos, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

f) Dirigir e acompanhar as atividades no âmbito da gestão da OCM Única - Setor das Frutas e Produtos Hortícolas;

g) Dirigir e acompanhar as atividades no âmbito da gestão da OCM Vitivinícola;

h) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços, no âmbito das competências previstas para cada unidade orgânica nuclear ou flexível, no que diz respeito à decisão sobre requerimentos, reclamações, contraordenações ou outros atos análogos, ainda que não inseridos em procedimento administrativo;

i) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, incluindo correspondência para o exterior.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e tendo em conta o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012 e o Despacho 9261/2012, de 28 de junho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2012, subdelego no diretor regional adjunto de agricultura e pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Paulo Jorge Ventura dos Anjos Gomes Corado, as competências que me foram especificamente subdelegadas no mencionado Despacho 9261/2012.

3 - Autorizo o diretor regional adjunto de agricultura e pescas de Lisboa e Vale do Tejo a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências delegadas ou subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços.

4 - São ratificados todos os atos praticados pelo diretor regional adjunto de agricultura e pescas de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde 1 de maio de 2012.

25 de março de 2013. - O Diretor Regional, Nuno Russo.

206878321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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