1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e tendo em conta o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, delego no diretor regional adjunto de agricultura e pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Paulo Jorge Ventura dos Anjos Gomes Corado, os poderes para a prática dos seguintes atos compreendidos nas minhas competências próprias:
a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços, em matéria de gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, compreendidos nas competências estabelecidas no Anexo I e n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor;
b) Praticar os demais atos inerentes ao normal funcionamento dos serviços, em matéria de recursos humanos, decorrentes das competências previstas nos respetivos diplomas legais:
i) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação em vigor e respetiva regulamentação (LVCR), em matéria de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
ii) Lei 59/2008, de 11 de setembro, na redação em vigor e respetiva regulamentação (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas) para todas as matérias da minha competência no âmbito da aplicação do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetiva regulamentação;
iii) Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar) em matéria do exercício da competência disciplinar prevista na lei;
iv) Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação em vigor e respetiva regulamentação, em matéria de mobilidade entre serviços dos trabalhadores que exercem funções públicas;
v) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, em matéria de avaliação de desempenho.
c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite máximo de (euro) 99 759,58 bem como as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais até (euro) 498 797,90;
e) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e os pedidos de autorização de pagamentos, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
f) Dirigir e acompanhar as atividades no âmbito da gestão da OCM Única - Setor das Frutas e Produtos Hortícolas;
g) Dirigir e acompanhar as atividades no âmbito da gestão da OCM Vitivinícola;
h) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços, no âmbito das competências previstas para cada unidade orgânica nuclear ou flexível, no que diz respeito à decisão sobre requerimentos, reclamações, contraordenações ou outros atos análogos, ainda que não inseridos em procedimento administrativo;
i) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, incluindo correspondência para o exterior.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e tendo em conta o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012 e o Despacho 9261/2012, de 28 de junho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2012, subdelego no diretor regional adjunto de agricultura e pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Paulo Jorge Ventura dos Anjos Gomes Corado, as competências que me foram especificamente subdelegadas no mencionado Despacho 9261/2012.
3 - Autorizo o diretor regional adjunto de agricultura e pescas de Lisboa e Vale do Tejo a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências delegadas ou subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços.
4 - São ratificados todos os atos praticados pelo diretor regional adjunto de agricultura e pescas de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde 1 de maio de 2012.
25 de março de 2013. - O Diretor Regional, Nuno Russo.
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