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Despacho 5074/2013, de 15 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no âmbito do PRODER, PRRN e PROMAR

Texto do documento

Despacho 5074/2013

Considerando o disposto na alínea c) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, e na Portaria 305/2012, de 4 de outubro, que prevê como atribuição das direções regionais de agricultura e pescas executar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;

Considerando o Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro, diploma alterado e republicado pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de março, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), bem como o Programa para a Rede Rural Nacional (PRRN);

Considerando o Decreto-Lei 80/2008, de 16 de maio, que instituiu o Programa Operacional das Pescas (PROMAR), com a redação dada pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio;

Considerando ainda a deliberação 322/2012, de 24 de fevereiro, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., publicada in DR, 2.ª série, n.º 45, de 2 de março de 2012;

Delego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 441/92 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, os poderes necessários para validação das despesas relativas aos pedidos de pagamento no âmbito do PRODER, PRRN e do PROMAR, nos seguintes dirigentes:

a) Diretor de Serviços de Investimento, Eng.º Fernando Ribeiro Delgado, desde 05 de outubro de 2012;

b) Chefe de Divisão de Investimento de Aveiro, Eng.º Rui Filipe Vieira, desde 05 de outubro de 2012;

c) Chefe de Divisão de Investimento de Coimbra, Eng.º Eugénio Manuel Lopes Rangel, desde 24 de outubro de 2012;

d) Chefe de Divisão de Investimento da Guarda, Eng.º Rui Manuel da Costa Melo, de 05 de outubro de 2012 a 30 de novembro de 2012;

e) Chefe de Divisão de Investimento da Guarda, Eng.º Acácio Martins Tavares, desde 01 de dezembro de 2012;

f) Chefe de Divisão de Investimento de Viseu, Eng.º Francisco Reinaldo de Meneses Correia, desde 05 de outubro de 2012.

Pelo presente despacho ratificam-se todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes delegados.

22 de fevereiro de 2013. - A Diretora Regional, Adelina M. Machado Martins.

206881148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-04 - Decreto-Lei 2/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 80/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 66/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, que definiu o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, que estabelece (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Decreto-Lei 128/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 80/2008 e 81/2008, ambos de 16 de Maio, que instituem, respectivamente, o modelo de governação e o enquadramento legal do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-04 - Portaria 305/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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