Dando cumprimento ao disposto nos artigos 20.º e 21.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 abril, Lei 34/2010 de 02 setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010 de 28 abril e Lei 66/2012 de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 20 de março de 2013 e, na sequência do procedimento concursal comum, para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (serviço social), na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 203 de 2012/10/19, aviso 14007/2012, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da lei retrocitada e do RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro, com inicio de funções em 20 de março de 2013, com a seguinte trabalhadora: Carla Maria de Carvalho Lamas - técnico superior (serviço social), com a remuneração mensal ilíquida de (euro)1201,48, correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Para efeitos do estipulado no artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro, conjugado com os n.os 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 abril, Lei 34/2010 de 02 setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010 de 28 abril e Lei 66/2012 de 31 de dezembro, nos termos do já referido despacho, foram nomeados para júri do período experimental, os elementos que constituíram o júri do procedimento concursal.
Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de agosto.
25 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.
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