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Edital 317/2013, de 3 de Abril

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Sumário

Nomeação de comandante operacional municipal

Texto do documento

Edital 317/2013

Nomeação de Comandante Operacional Municipal

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público o seu Despacho 6/GP/2013, datado de 01 de março, passado, que de seguida se transcreve:

"Despacho 6/GP/2013

Nomeação de Comandante Operacional Municipal

Considerando:

Que a Lei 65/2007, de 12 de novembro define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do Comandante Operacional Municipal em desenvolvimento da Lei 27/2006, de 3 de julho;

Que nos termos do 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro em cada município deverá haver um Comandante Operacional Municipal, cuja área de atuação territorial é a do município respetivo;

Que nos termos do n.º 2 do preceito referido no considerando anterior o Comandante Operacional Municipal depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação;

Que as competências do Comandante Operacional Municipal encontram-se enumeradas, a título exemplificativo no artigo 14.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro;

Que nos termos do n.º 4 do artigo 13.º, ainda da Lei 65/2007, de 12 de novembro, o Comandante Operacional Municipal é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para o recrutamento dos Comandantes Operacionais Distritais;

Que nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de março, na sua atual redação, o recrutamento dos Comandantes Operacionais Distritais é feito, de entre indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam licenciatura e experiência funcional adequados ao exercício daquelas funções e, excecionalmente, durante o período transitório que decorre entre 7 de fevereiro de 2006 e 6 de fevereiro de 2016, o universo de recrutamento é alargado às situações previstas no artigo 49.º - A do mesmo diploma legal;

Que nos termos do artigo 25.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro os municípios devem proceder à adaptação dos seus serviços ao regime ali previsto, e consequente nomeação do Comandante Operacional Municipal, no prazo de 180 dias;

Que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o cargo de Comandante Operacional Municipal não é considerado para efeitos do cumprimento do limite do número de cargos dirigentes imposto por aquele diploma legal;

Que o licenciado João José Salgado Roma, possui as qualificações técnicas e experiência necessárias ao desempenho das funções de Comandante Operacional Municipal, que aliás, na prática, já vem exercendo, reunindo, assim, os requisitos legalmente exigidos e encontrando-se na área de recrutamento legalmente definida para o cargo,

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pelo n.º 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, e nos termos conjugados do n.º 1 e 4 do artigo 13.º e do artigo 25.º, todos deste último diploma legal e dos artigos 42.º e 43.º do Decreto- Lei 49/2003, de 25 de março, a nomeação do licenciado João José Salgado Roma para o cargo de Comandante Operacional Municipal, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com possibilidade de renovação por iguais períodos, com a remuneração correspondente ao cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal (2.613, 84 (euro)).

Nota curricular

1 - Dados Pessoais

Nome: João José Salgado Roma

Nacionalidade: Portuguesa

Data Nascimento: 23/2/1969

2 - Formação Académica e Profissional

Licenciatura em Engenharia Agrícola, pela Universidade de Évora, com a classificação final de 14 valores.

Ação de formação "A Proteção Civil Municipal", pelo Comando Distrital de Operações de Socorro de Évora.

Ação de formação "Organização do Posto de Comando Operacional Conjunto - Operações de Socorro no âmbito do DIOPS e do DECIF", pelo Comando Distrital de Operações de Socorro de Évora.

3 - Experiência Profissional

De 1 de janeiro de 2011 a 28 de fevereiro de 2013 - Adjunto do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, sendo responsável pelo exercício das funções cometidas ao Comandante Operacional Municipal. Coordenação dos trabalhos de elaboração do Plano de Emergência e Proteção Civil de Reguengos de Monsaraz;

De 2 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2010 - Secretário da Vereação, assumindo a responsabilidade da coordenação dos serviços operacionais do Município de Reguengos de Monsaraz;

De 1 de fevereiro de 2007 a 30 de novembro de 2009 - Responsável Operacional no âmbito da Proteção Civil, com competências de coordenação com as entidades competentes das medidas e ações de caráter preventivo com vista a salvaguarda de infraestruturas e equipamentos da responsabilidade do Departamento de Engenharia Rural da Universidade de Évora;

De 1 de setembro de 2001 a 31 de dezembro de 2003 - Coordenação/planificação de trabalhos topográficos/cartográficos no âmbito da "Empreitada de desmatação e desarborização da área reservada da Albufeira da Barragem de Alqueva", "Empreitada de reflorestação da área reservada da Albufeira da Barragem de Alqueva" e "Empreitada de desmatação e desarborização da área reservada da Albufeira do Açude de Pedrógão";

De 1 de fevereiro de 1999 a trinta de novembro de 2009 - Docente Universitário, desempenhando atividades académicas no âmbito topografia, análise cartográfica, Sistemas de Informação Geográfica e Tecnologias de Informação Geográfica;

De 1 de fevereiro de 1997 a 31 de janeiro de 1999 - Técnico Superior da Direção de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico da EDIA, S. A. .

De 1 de maio de 1995 a 31 de janeiro de 1997 - Técnico Superior da Direção Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR).

A presente nomeação produz efeitos a partir da data do presente despacho.

Publique-se e divulgue-se."

19 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

306845979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 49/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o novo regime jurídico do notariado e a criar a Ordem dos Notários.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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