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Aviso 4363/2013, de 27 de Março

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira não revista de técnico de informática do grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 4363/2013

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março e alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho torna-se público que por proposta do Presidente da Câmara, datada de 28 de agosto de 2012, aprovada por deliberação de Câmara em 3 de setembro de 2012 e da Assembleia Municipal em 27 de setembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira não revista de técnico de informática do grau 1, nível 1, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Lousã:

1 - Número de Postos de Trabalho: um técnico de informática, grau 1, nível 1.

2 - Caracterização do Posto de Trabalho: Conteúdo funcional descrito no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 03 de abril, especialmente no que à área de infra-estruturas tecnológicas diz respeito, e artigo 20.º do Despacho 1358/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de janeiro, bem como o descrito no mapa de pessoal.

3 - Habilitações Literárias: curso tecnológico, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

4 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

6 - Posicionamento Remuneratório: A remuneração mensal é a fixada para a respetiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos gerais: As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7.2 - Requisitos especiais: curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o procedimento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Avaliação Curricular;

c) Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicas e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções descritas no ponto dois. Terá a forma escrita, a duração total de duas horas e versará sobre os seguintes temas:

Conhecimentos Gerais: Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de dezembro); Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de setembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro); Regime do acesso aos Documentos Administrativos (Lei 46/2007, de 24 de agosto); Estatuto das carreiras e funções do pessoal da informática na Administração Pública (Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março), Áreas funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração pública (Portaria 358/2002, de 3 de abril).

Conhecimentos específicos: lei do Cibercrime (Lei 109/2009, de 15 de setembro); Proteção Jurídica de Base de Dados (Decreto-Lei 122/2000, de 4 de julho; lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro); Planeamento de Sistemas de Informação; Integração de Sistemas de Informação, Gestão das Tecnologias da Informação - IT Governence; Reparação e manutenção de equipamentos ao nível da micro informática; Conhecimentos de redes; Conhecimentos de telecomunicações.

10.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a Prova de Conhecimentos Específicos é eliminatória.

10.5 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores no método de Seleção Prova de Conhecimentos Específicos ou Classificação Final.

11 - A Classificação Final (CF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AC (25 %) + EPS (30 %)

11.1 - As atas do júri onde constam os parâmetros da valoração e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

11.2 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar na ordenação final dos candidatos serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Ricardo Jorge de Figueiredo Riquito, Especialista de Informática e Coordenador Geral da Associação de Informática da Região Centro;

Vogais Efetivos: José Maurício Pereira de Barros Carvalho, Técnico de Informática e Carla Luísa da Cruz Mendo, técnica superior na Câmara Municipal da Lousã;

Vogais suplentes: Carlos Manuel Monteiro Batista, Técnico Superior na Câmara Municipal da Lousã e Luís Miguel Cardoso Marques, Assistente Técnico na Câmara Municipal da Lousã.

13 - Formalização da Candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica www.cm-lousa.pt, devidamente datado e assinado, com preenchimento de todos os seus campos, sob pena de exclusão. A candidatura deve ser entregue pessoalmente, mediante recibo, ou remetida através de correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal da Lousã, Rua Dr. João Santos, 3200-953 Lousã.

13.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Os requerimentos de candidatura devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste, designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos, e formação profissional;

b) Fotocópia do documento comprovativo de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos fatos referidos no curriculum;

d) Declaração atualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos dois anos;

e) Declaração do conteúdo funcional, atualizada e passada pelo organismo em que presta serviço.

14.1 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal.

14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município em www.cm-lousa.pt e notificada aos candidatos através de ofício registado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

15 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal da Lousã, Luís Miguel Correia Antunes.

306833917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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