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Aviso 4360/2013, de 27 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado com vista à ocupação de um posto de trabalho carreira/categoria assistente técnico (área de controlo alimentar)

Texto do documento

Aviso 4360/2013

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado com vista à ocupação de 1 posto de trabalho carreira/categoria Assistente Técnico (área de controlo alimentar)

Nos termos do disposto no artigo 19.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à administração Autárquica pelo Dec. Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público, que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fafe, datado de 10-12-2012, tendo sido precedido de deliberação camarária de 06/12/2012, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho correspondentes à carreira/categoria Assistente Técnico (área de controlo alimentar) previsto e não ocupado no mapa de pessoal.

Nos termos do disposto no artigo 33.º-A, n.º.7, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, aditado por força do artigo 38.º, n.º 2, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e após consulta à eSPAP-Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., o Município foi informado via mail datado de 30 de novembro, que "A inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para postos de trabalho em causa é atestado pela entidade gestora da mobilidade, mediante a emissão de declaração própria para o efeito, nos termos a fixar pela portaria... Até à data, tal portaria ainda não foi objeto de publicação, pelo que, considera-se prejudicada a emissão pela GERAP, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência".

Não foi efetuada a consulta prévia à ECCRC, determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, estando por isso dispensada a obrigatoriedade da consulta, conforme instruções da DGAEP.

1 - Requisitos de Admissão ao procedimento concursal: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado far-se-á de entre trabalhadores pelo que, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1.1 - Requisitos Gerais

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos específicos de Admissão: Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equiparado e habilitação profissional na área de controlo alimentar, sem possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional - grau de complexidade, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações conferidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

3 - Caraterização do Posto de Trabalho: em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, competindo-lhe o exercício de funções de acordo com o Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para as carreiras de grau de complexidade 2, competindo-lhe em particular, a gestão das refeições escolares e do sistema de fruta escolar, tendo presente a implementação e manutenção de um sistema de qualidade. Para o efeito, planifica, avalia e, eventualmente, executa os processos técnicos, no âmbito do serviços de refeições; avalia a qualidade microbiológica e nutritiva dos alimentos; inspeciona os produtos alimentares, de forma a verificar a conformidade com as normas de qualidade, de higiene e de segurança; avalia e implementa boas práticas de higiene alimentar nas distribuições de alimentos e ou refeições; identifica pontos críticos ao longo do processo de serviço de refeições, propondo e implementando as melhorias necessárias; colabora na aplicação e implementação de sistemas de segurança alimentar. Elabora e analisa relatórios de controlo da qualidade.

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do n.º 1 do artigo 51-º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada através da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e publicado através do Despacho 11.321/2009, na 2.ª série do D.R. n.º 89, de 08 de maio, o qual se encontra disponível nos serviços de receção do Município de Fafe ou em www.cm-fafe.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Fafe - Departamento Administrativo Municipal, Av.ª 5 de outubro, 4824-501 Fafe.

Quando aplicável, deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008,de 27 de fevereiro.

5.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, por fotocópia legível de documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte. Devendo também ser acompanhada de currículo detalhado, atualizada, datado e devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional devidamente comprovados, por fotocópia simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

5.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à Entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.

5.4 - Os candidatos devem apresentar: Declaração atualizada (com data atualizada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada e autenticada pelo serviço de origem do candidato, da qual conste: a relação de emprego público detida pelo candidato, respetiva carreira e categoria em que se encontra integrado, posição e nível remuneratório, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (menção quantitativa e qualitativa) e descrição das atividades desempenhadas e tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) e d) do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6 - Acesso às atas - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final do métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

7 - Local de Trabalho: Município de Fafe.

8 - Métodos de Seleção Aplicáveis - De acordo com o estipulado no artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevreiro e artigo 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, através da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.1 - Candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho ou encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho.

8.1 - A-Avaliação Curricular (AC)

8.1 - B-Entrevista de Avaliação de Competências (AEC)

8.1 - C-Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

8.2 - Candidatos que não sejam titulares da carreira/categoria a que se candidatam ou sendo titulares da categoria a que candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;

Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho.

8.2 - A-Prova de Conhecimentos (PC)

8.2 - B-Avaliação Psicológica (AP)

8.2 - C-Entrevista Profissional de seleção (EPS)

Os candidatos referidos em 8.1. poderão, em substituição dos métodos 8.1.A. e 8.1.B., optar pela realização dos métodos 8.2.A. e 8.2.B.

Por cada método de seleção serão utilizados critérios e ponderações dos diferentes fatores de avaliação:

9 - Métodos de Selecão

9.1 - A Avaliação Curricular, com ponderação de 40 %, sendo este método valorado na escala de 0 a 20 valores, com os seguintes fatores de avaliação: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP, Avaliação de Desempenho (AD) sendo: HA-Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade de grau habilitacional de grau exigido à candidatura; FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. EP-Experiência Profissional: considerando a experiência obtida com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o que se encontre devidamente comprovado. AD- Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, com ponderação de 30 %, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A Entrevista Profissional de seleção, com uma ponderação de 30 % e com uma duração de cerca de 20 minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Classificação da entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção é avaliada nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro; com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou seja a avaliação é feita segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, repetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. E a classificação a atribuir para cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

9.4 - A Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções:

Esta Prova é de realização individual, numa única fase, sob a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, e versará sobre as seguintes temáticas:

Conhecimentos gerais:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002);

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro)e alterações posteriores;

Regimes de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro de 2008 e alterações posteriores;

Código dos Contratos Público (CCP), aprovado pelo Dec. Lei 18/2008, de 29 de janeiro e alterações posteriores.

Conhecimentos específicos:

Circular n.º 14/DGIDC/2007, de 25 de maio. Refeitórios Escolares Normas Gerais de Alimentação. Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular. Ministério da Educação

Decreto-Lei 55/2009 de 2 de março do Ministério da Educação, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar (Artigo 15.º: 2 - Os princípios dietéticos de qualidade e variedade a que devem obedecer as refeições servidas nos refeitórios escolares são definidos por orientações emanadas da Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular;

Educação Alimentar em Meio Escolar Referencial para uma Oferta Alimentar Saudável. Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (Núcleo de Educação para a Saúde), FCNAUP. Ministério da Educação, outubro, 2006. ISBN 978-972-742-243-2;

A nova roda dos alimentos...um guia para a escolha alimentar diária! coma bem, viva melhor. Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, Instituto do Consumidor. Porto, 2003;

Estratégia Nacional do Regime de Fruta Escolar 2010-2013. Regulamento do Regime de Fruta Escolar. Ministério da Saúde e Ministério da Educação. fevereiro 2010;

Recommended international codex of practice. General principles of food hygiene, CAC/RCP 1 - 1969, Rev. 4-2003, including "Annex on Hazard Analysis Critical Control Point (HACCP) System and Guidelines for its Application". Comissão do Codex Alimentarius. FAO & WHO. 2003. Código de Práticas Internacionais Recomendadas: Princípios Gerais de Higiene Alimentar;

Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council laying down the general principles and the requirements of food law, establishing the European Food Safety Authority and laying down procedures in matters of food safety. REGULAMENTO (CE) N.º 178/2002 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 28 de janeiro de 2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros Alimentícios;

Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council of 29 April 2004 on the hygiene of foodstuffs. REGULAMENTO (CE) N.º 852/2004 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 29 de abril de 2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios;

No dia da Prova de Conhecimentos é permitida a consulta da legislação que faz parte do programa de provas.

9.5 - Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Aplicação deste método de seleção, será efetuado por uma entidade externa ao Município, entidade esta especializada pública ou, quando fundamentadamente, se torne inviável, privada, conhecedoras do contexto específico da administração Pública.

A avaliação psicológica é valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.6 - CLASSIFICAÇÃO

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:

Tipologia de candidatos: Fórmula a aplicar

Candidatos nas situações descritas em 8.1.

CF=(40 %*AC)+(30 %*AEC)+(30 %*EPS)

Candidatos nas situações descritas em 8.2.

CF=(40 %*PC)+(30 %*AP)+(30 %*EPS)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

AEC = Entrevista Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

PC = Prova de Conhecimentos

9.7 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, consideram-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.

Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - A lista unitária de ordenação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica (www. Cm-fafe.pt), conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Júri de Seleção Concurso:

Presidente: Téc. Superior - Dr.ª Alexandra Margarida Oliveira Soares

Vogais efetivos: 1.ª, Téc. Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira (substitui o presidente nas faltas e impedimentos; 2. Técnico Superior, Dr. Fernando Jorge Lopes Gomes da Silva, Vogais suplentes: 1.ª - técnica superior - Sofia Queiroz Ferreira de Almeida; 2.ª Coordenadora Técnica, Ana Maria da Costa Batista Alves.

12 - Exclusão e notificação de candidatos-De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

A notificação dos candidatos será efetuada nos termos da alínea d) do n.º 3 do respetivo artigo, ou seja"Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na página eletrónica".

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Publicitação de resultados-Nos termos do artigo 33.º da Portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos da alínea d) n.º 3 do artigo 30.º da citada portaria.

15 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

16 - Quotas de Emprego - Nos termos do Dec. Lei 29/2001, de 03-02-2001, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e deficiência. Decorrente do estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferencial legal.

17 - Publicitação do procedimento-O presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www Bep.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no D.R., na página eletrónica desta Câmara Municipal (www.cm-fafe.pt), por extrato disponível para consulta a partir da data da publicitação do aviso no D.R., em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data do presente aviso no D.R. conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de março de 2013. - O Presidente, José Ribeiro.

306840834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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