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Aviso 4091/2013, de 20 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de nove assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 4091/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de 9 (nove) Assistentes Operacionais

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e na sequência da proposta n.º 77/2012 do Senhor Presidente da Câmara de 13 de dezembro de 2012, aprovada por deliberação da Câmara em 17 de dezembro de 2012 e na reunião ordinária da assembleia municipal de 26 de dezembro de 2012, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, torna-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de nove trabalhadores, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de 9 postos de trabalho contemplados no Mapa de Pessoal do Município de Olhão, na carreira/categoria de Assistente Operacional (1 carpinteiro, 1 ajudante de carpinteiro, 1 serralheiro civil, 1 pintor, 1 mecânico auto, 1 pedreiro, 2 eletricista e 1 operacional indiferenciado), para desempenho de funções na Divisão de Construção e Manutenção.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerado temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável ao procedimento: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

4 - Âmbito do recrutamento: para cumprimento do estabelecido na alínea a) n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal:

5.1 - Assistente Operacional - caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo, referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, concretizados no desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6 - Local de Trabalho: Área do Município de Olhão.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada sempre que, no decurso do prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação, haja necessidade de ocupar idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Nos termos do n.º 2 do artº.3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no artº.2.ºda Lei 38/2004, de 18 de agosto.

9 - Remuneração: Será definida nos termos da LVCR, conjugado com o Decreto-Regulamentar 14/2008 e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos legais de admissão:

10.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, à data do termo do prazo de candidatura previsto no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Os requisitos previstos no artº.8.º da LVRC, a saber:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

b) Estejam habilitados com a escolaridade mínima obrigatória.

10.2 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo - poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - A contar da publicação do presente aviso, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extrato, na página eletrónica do Município e em jornal de expansão nacional.

11.3 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção dos Recursos Humanos ou no endereço eletrónico do Município - www.cm-olhao.pt, devendo ser entregues em suporte de papel.

11.4 - Local e endereço postal - Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente na Secção referida no ponto anterior ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para Município de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, até ao termo do prazo fixado.

11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.6 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e Cartão de Contribuinte ou cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e agendas relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando ainda os comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

d) No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, onde conste o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, ou, em alternativa, documento comprovativo.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Métodos de seleção: O presente procedimento concursal tem caráter de urgência, pelo que será usado um único método de seleção obrigatório, acrescido de um facultativo.

12.1 - O método obrigatório é a prova conhecimentos (PC). Esta prova visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos assume a forma oral, revestindo natureza teórica e prática, terá a duração de 60 m (sessenta minutos), com tolerância de 15 m (quinze minutos), sobre os seguintes temas:

Normas básicas de higiene e segurança no trabalho;

Equipamentos de proteção individual e coletiva e sua utilização;

Procedimentos práticos e expeditos em trabalhos de execução específicos de cada atividade e ou trabalhos diversos.

A prova de conhecimentos (PC) é valorada numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.

12.2 - Será usado um método de seleção facultativo: entrevista profissional de seleção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, aplicado pelo sistema de tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º da referida portaria 83-A/2009, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril: A EPS é avaliada segundo níveis classificativos aos quais correspondem as seguintes classificações: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores, obtidos de acordo com a fórmula: EPS = [(2xEP)+(2xCC)+RI]/5

I) EP = Experiência profissional em situações reais relacionadas com as funções a desempenhar - ponderar-se-á os conhecimentos adquiridos em trabalhos anteriores, atendendo às responsabilidades e complexidades dos objetivos a prosseguir;

II) CC = Capacidade de comunicação - avaliar-se-á a capacidade de expressão oral;

III) RI = Relacionamento interpessoal - ponderar-se-á a capacidade do candidato se relacionar com os superiores hierárquicos, colegas e terceiros em geral.

13 - A prova de conhecimentos (PC) tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como será excluído o candidato que falte a cada um deles.

14 - Atas: as atas efetuadas pelo júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Ordenação final: a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo atribuída à prova de conhecimentos (PC) a ponderação de 70 % e à entrevista profissional de seleção a ponderação de 30 %, através da seguinte fórmula: OF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %). Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Em situação de igualdade de valoração, são utilizados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Publicitação da lista de ordenação final: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do art.º 36.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Composição do Júri do procedimento:

Presidente: José Eduardo Eusébio Agostinho, Chefe de Divisão;

Vogais efetivos: Fernando Luís Laranjo Martins, Técnico Superior, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Regina Maria Ribeiro Dias Viegas Peão, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: António Joaquim Santos Alberto, Encarregado Operacional e Vítor Paulo Salgado Mendes, Assistente Operacional.

28 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

306799177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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