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Aviso 4013/2013, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4013/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/2, e do n.º 1 alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, e na sequência da deliberação de 23 de janeiro da Câmara Municipal, aprovada pela Assembleia Municipal em 18 de fevereiro, em conformidade com n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012 de 31/12, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de cinco postos de trabalho (sapadores florestais), para a Carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Barrancos.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento, no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, conforme informação constante do site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Legislação aplicável ao procedimento concursal: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27/2 e respetivas alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 3/9; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/7; Lei 59/2008 de 11/9; Decreto-Lei 6/96, de 31/1; Decreto-Lei 29/2001, de 3/2; Portaria 83-A/2009 de 22/1, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011 de 6/4; a Lei 12-A/2010 de 30/6; Lei 55-A/2011 de 31/12; Lei 66/2012 de 31/12; Lei 66-B/2012 de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Na área do Município de Município.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: O conteúdo funcional de Assistente Operacional constante no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, complementado com as funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15/5 (sapadores florestais).

6 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 55.º da LVCR, conjugado com artigo 38.º da Lei 66-B/2012 de 31/12, sendo a posição remuneratória de referência de 485,00 (euro) correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível um da Tabela Salarial Única.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória e curso de sapador florestal reconhecido pela AFN, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/2. O Candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos de admissão.

9 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, este recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

9.1 - A ordenação final dos candidatos é unitária e obedecerá aos critérios de ordenação final, previstos na lei.

10 - Forma de apresentação de candidaturas:

10.1 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e Administração Geral e na página eletrónica da Câmara Municipal - www.cm-barrancos.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Barrancos, Praça do Município, n.º 2, 7230-030 Barrancos, até à data limite fixada na publicitação;

10.2 - Documentação a apresentar: O requerimento (formulário tipo) deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais; Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão; Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado.

Dos factos declarados no C.V. que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo Júri.

10.3 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:

Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira, categoria e da área de atividade, de que seja titular, com tempo de serviço respetivo para ambas, e remuneração base auferida.

Documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.

10.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Barrancos, estão dispensados da apresentação do documento indicado nos pontos 10.2 e 10.3, desde que os mesmos constem do respetivo processo individual.

10.5 - A não apresentação dos documentos acima identificados é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) n.º 9 do artigo 28.º da Portaria que regulamenta o Procedimento Concursal.

10.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

13 - Em caso de dúvidas, assiste ao Júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de Seleção: Considerando que este procedimento concursal é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as atividades inerentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o exercício especializado de funções de gestão e defesa da floresta do concelho, bem como de garantir a prevenção e combate aos incêndios florestais, de modo a dar-se cumprimento ao protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, o Município de Barrancos e a Autoridade Florestal Nacional, em 2008, e nos termos do n.º 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011 de 6/4, conjugada com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, o método de seleção a aplicar é a Prova de Conhecimentos.

14.1 - Para candidatos que, cumulativamente, sejam titulares de categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadores dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de seleção a aplicar é a Avaliação Curricular, exceto quando afastado por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos assume a forma oral, revestindo natureza teórico-prática e individual, com a duração máxima de 30 minutos, e incidirá sobre funções de prevenção dos incêndios florestais através de ações de silvicultura, gestão de combustíveis, realização de fogos controlados, realização de queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional, de linhas quebra -fogo e de outras infraestruturas e ainda sobre sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio e ainda manuseamento de motosserra, moto-roçadora e equipamento de proteção individual.

A classificação final será expressa numa escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas.

Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HAB x 25 %+ FP x 25 % + EP x 40 %+ AD x 10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular; HAB = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.

Caso os candidatos não detenham avaliação de desempenho, por razões que não lhes sejam imputáveis, a fórmula de cálculo deste método de seleção é a seguinte:

AC = HAB x 30 %+ FP x 30 % + EP x 40 %

14.2 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, são excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado.

14.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.

15 - Composição do Júri: Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, é constituído um júri de concurso, composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.

Presidente - Eng.º João Carlos Soares Mestre, chefe de divisão de Obras Municipais e Conservação da CM de Moura.

Vogais efetivos - Dr.ª Lurdes Mendes Saramago Agulhas, chefe de divisão da UAF, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Eng.º José Manuel Portela Campos, técnico superior do ICNF.

Vogais suplentes - Engª. Dalila de Fátima Martins Guerra, chefe da UOSU e Dr. Jacinto Domingos Mendes Saramago, chefe de divisão da UASC.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8/5, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/5, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

17.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

17.2 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Barrancos, e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam -se os critérios preferenciais previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

18.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

18.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal, é publicitada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas respetivas instalações e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Barrancos.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (cinco postos) e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, o presente Aviso será publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como será ainda publicado na página eletrónica da Câmara Municipal.

25 de fevereiro de 2013. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.

306805801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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