Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3890/2013, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior na área de secretariado, da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 3890/2013

Procedimento concursal com vista ao recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um Técnico Superior na área de Secretariado

A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., sita na Av. Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa, faz público que, por deliberação do Conselho Diretivo, do passado dia 15 de janeiro, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Técnico Superior na área de Secretariado, da carreira geral de Técnico Superior, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento, no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 abril.

O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

1 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).

2 - Local de Trabalho: Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., Avenida Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer com autonomia e responsabilidade funções no domínio de competências do Departamento para a Sociedade de Informação da FCT, nomeadamente as seguintes atividades: prestar assessoria técnica à Direção do Departamento; analisar e realizar a triagem técnica da correspondência, documentos e dossiers; preparar, organizar e gerir a agenda da Direção do Departamento, nomeadamente através da planificação de deslocações no país e no estrangeiro; elaborar e organizar dossiers para reuniões; produzir e tratar informação recorrendo a software e ferramentas diversificadas, acompanhando a sua evolução tecnológica; recolher e analisar informação recorrendo à Internet; organizar e gerir o arquivo e bases de dados do Departamento; participar e articular com os grupos de trabalho o apoio à organização logística de eventos, a nível interno e externo, designadamente com participantes estrangeiros e organizações internacionais; interface do Departamento com o exterior com particular atenção para a gestão da imagem e da comunicação e com utilização da língua inglesa.

4 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório de referência será a 2.ª posição remuneratória da categoria correspondente a 1.201,48(euro).

5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Os trabalhadores oriundos dos órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas, não podem ser opositores ao presente procedimento concursal comum, por não ter sido submetido a parecer prévio do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura.

7 - Área de formação académica: Assessoria de Administração, ou outra licenciatura, cujo plano de estudos inclua formação especializada na área de Assessoria de Direção.

8 - Os Métodos de Seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (70 %) + EPS (30 %)

Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = = Entrevista Profissional de Seleção.

8.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função.

Deliberou o júri que a prova a realizar será escrita, sem consulta, com a duração de 60 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, composta por duas partes, da seguinte forma:

A primeira parte da prova é objetiva, de escolha múltipla, constituída por trinta perguntas fechadas, valorada com 12 valores, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 0,4;

Cada resposta errada desconta 0,1;

Cada resposta não respondida não é valorada.

A segunda parte da prova é de resposta aberta, composta por uma questão de desenvolvimento em língua inglesa, valorada com 8 valores.

A referida prova incidirá sobre a legislação, documentação e bibliografia, abaixo descriminada:

Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro - aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência;

Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro - altera a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência;

Decreto-Lei 45/2012, de 23 de fevereiro - aprova a Lei Orgânica da Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P.;

Portaria 149/2012, de 16 de maio - aprova os Estatutos da Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P.;

Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril - estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico;

Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime jurídico das Instituições do Ensino Superior.

AMARAL, Isabel (1997). Imagem e Sucesso. Lisboa: Verbo;

Barroca, Helena Ondina (1999). Protocolo social... Protocolo profissional... uma questão de civilidade. Lisboa: Plátano Edições;

Bromley, D.B. (1993). Reputation, image and impression management. Chichester: Jonh Wiley;

Correa, Hélène Alvares (1993). As relações com a imprensa "Guias de sucesso". Nem Martins: Publicações Europa- América;

Kotler, Philip (1996). Strategic marketing for nonprofit organizations. New Jersey: Prentice Hall;

Marchesi, Maria Rosa (1998). O livro do protocolo. Lisboa: Editorial Presença;

Melro, Fernando (1991). Atendimento do público. Lisboa: Instituto do Emprego e Formação Profissional;

Pimentel, Marília (dir.) (1998). Enciclopédia da secretária. Setúbal: Marina Editores;

Seekings, David (1993). Como organizar conferências e reuniões. Lisboa: Editorial Presença;

Serrano, Estrela (1998). A organização de uma reunião internacional. Mem Martins: Edições CETOP.

8.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.

9 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 10 do presente do Aviso, os métodos de seleção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - ponderação 70 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (70 %) + EPS (30 %)

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, com será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = 0,3 HAB + 0,2 FP + 0,4 EP + 0,1 AD

Em que: HAB= Habilitações Académicas de Base (certificados pelas entidades competentes); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP= Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD= Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

9.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas de Base, o Júri deliberou, por unanimidade, adotar o seguinte critério:

Licenciatura com média final entre 10 e 13 valores - 10 valores; Licenciatura com média final entre 14 e 17 valores - 15 valores; Licenciatura com média final entre 18 e 20 valores - 20 valores.

9.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou, por unanimidade, ponderar os cursos adquiridos e congressos, colóquios e seminários frequentados, nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Curso com duração (maior que) 1 semana (35 horas /5 dias) - 4 valores; Curso com duração (maior que) 3 dia e (igual ou menor que) 1 semana - 3 valores; Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 2 valores; Curso com duração (menor que) 1 dia (7 horas) - 1 valor; Sem formação - 0 valores.

Serão contabilizadas enquanto ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.

9.1.3 - Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou, por unanimidade, valorizar a natureza da experiência profissional e a duração da experiência profissional no desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

Natureza da experiência profissional (NEP)

Complexidade muito elevada - 20 valores; Complexidade elevada - 16 valores; Complexidade média - 12 valores; Complexidade baixa - 8 valores; Complexidade muito baixa - 4 valores.

Duração da experiência profissional (DEP)

Experiência (maior que) 8 anos - 20 valores; Experiência (maior que) 5 ano e (igual ou menor que) a 8 anos - 16 valores; Experiência (maior que) 3 ano e (igual ou menor que) 5 ano - 12 valores; Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 3 ano - 8 valores; Experiência (menor que) 1 ano - 4 valores.

Em que EP = 0,8 NEP + 0,2 DEP

9.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado com 10 Valores.

9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.

10 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção.

11 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente: Ana Cristina Ferreira Amoroso das Neves, Diretora do Departamento para a Sociedade de Informação;

1.º Vogal: Carla Alexandra Bastos Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal: Susana Rebelo de Serpa Tello de Castro Silva, técnica superior de Assessoria ao Conselho Diretivo;

1.º Vogal Suplente: Jorge Manuel Moreira Fernandes, Técnico Superior do Departamento para a Sociedade de Informação;

2.º Vogal Suplente: Daniel Carlos Bento Ferreira, Técnico Superior do Departamento para a Sociedade de Informação.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

12 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

13 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

14 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura devidamente datado e assinado, de utilização obrigatória, disponível em www.fct.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório, as funções exercidas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, de fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, de fotocópia do Cartão de Contribuinte. Os candidatos na situação referida no ponto 10 deverão ainda apresentar os comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no formulário de candidatura.

15 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente no Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

17 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos indicados nos pontos 5, 6 e 7 do presente aviso, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação, determinará a exclusão do procedimento concursal.

18 - Os candidatos serão notificados por E-mail com recibo de entrega da notificação.

19 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P. e afixada na Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P., Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.

20 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente procedimento concursal é aberto para um posto de trabalho. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

23 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

8 de março de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Cabrita Carneiro.

206821775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 45/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Portaria 149/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda