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Aviso 3119/2013, de 4 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico (audiovisuais) em regime de CTFP por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3119/2013

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), faz-se público que, por deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, datadas de 21 de novembro de 2012 e de 20 de dezembro de 2012, respetivamente, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, mediante recrutamento excecional, conforme previsto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico (audiovisuais) na Divisão de Gestão Cultural e Juventude/Serviço de Gestão de Equipamentos e Programação Cultural, constante do mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação atual; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual; Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na redação atual; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 21 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo.

2 - Local de trabalho: Serviço de Gestão de Equipamentos e Programação Cultural, instalações do Pax Julia - Teatro Municipal.

3 - Caracterização do posto de trabalho: conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente técnico (grau de complexidade funcional 2) definido no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a caracterização descrita no mapa de pessoal aprovado para o ano 2013, designadamente: desenvolvimento de funções no âmbito do apoio técnico e acompanhamento no domínio dos audiovisuais, operando com equipamentos de som e imagem e zelando pela sua guarda e conservação; recolha de dados inerentes à atividade do serviço e tratamento dos mesmos, com vista ao desenvolvimento dos respetivos projetos e ações, de acordo com as orientações superiores; registar e reproduzir trabalhos de som e imagem realizados no âmbito do serviço; colaborar na coordenação do setor técnico do Pax Júlia - Teatro Municipal, de acordo com orientações superiores no âmbito da gestão e programação desse equipamento cultural.

3.1 - Perfil de competências: são consideradas essenciais, para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, as seguintes competências: conhecimentos e experiência; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; trabalho de equipa e cooperação; tolerância à pressão e contrariedades.

4 - Posição remuneratória de referência: a determinação do posicionamento remuneratório seguirá o disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE/2013), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da categoria, correspondente ao nível 5 da tabela única, no montante de 683,13 (euro).

5 - São admitidos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes dos números seguintes:

5.1 - Requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d ) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

5.2.1 - No presente procedimento concursal será admitida a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação e ou experiência profissionais nos seguintes termos:

a) Experiência: mínimo de 3 anos de exercício efetivo de funções na área de atividade descrita no n.º 3 do presente aviso, comprovada por declaração emitida pela(s) entidade(s) onde foram exercidas, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades cometidas;

b) Formação: posse de formação profissional específica e adequada, devidamente comprovada.

5.3 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5.4 - Poderão ainda candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidato nos termos do número anterior, conforme previsto nas deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, datadas de 21 de novembro de 2012 e de 20 de dezembro de 2012, respetivamente, com fundamento nos princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à atividade municipal.

5.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o posto de trabalho supramencionado e para efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Formalização das candidaturas: a candidatura deverá ser formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Divisão de Recursos Humanos ou na página eletrónica deste Município (www.cm-beja.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na referida divisão, durante o horário de atendimento, das 9 H 00 às 16 H 00, ou remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de receção e endereçada à Câmara Municipal de Beja, Divisão de Recursos Humanos, Praça da República, 7800-427 Beja. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica.

7.1 - Documentos exigidos: juntamente com o formulário de candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos seguidamente indicados, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Sendo titular de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo órgão/serviço a que o candidato pertence, à data atual, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, posição remuneratória que detém, carreira, categoria, atividade que se encontra a exercer, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e respetiva antiguidade (na função pública, carreira e categoria, reportada à data de emissão);

c) No caso de ser candidato abrangido pelo disposto no n.º 8.1 do presente aviso:

i) Declaração emitida à data atual pelo órgão/serviço a que pertence, da qual conste a indicação da avaliação do desempenho obtida, relativa aos últimos três anos (2009 a 2011) em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

ii) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas pelo júri.

7.2 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d ) e e) do n.º 5.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à outorga do contrato.

7.3 - A apresentação ou entrega de documento falso ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

8 - Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são, consoante a situação dos candidatos, os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação atual. Assim:

8.1 - Candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em questão. Os métodos de seleção a aplicar são os indicados nos n.os 8.1.1 e 8.1.2, exceto se afastados pelos próprios, mediante opção a indicar no respetivo formulário de candidatura, sendo então sujeitos aos mesmos métodos de seleção que os restantes candidatos e indicados nos n.os 8.2.1 e 8.2.2 do presente aviso.

8.1.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes); Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período de três anos, 2009 a 2011), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).

8.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ponto 3.1 do presente aviso, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

8.1.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem apresentada, para os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

8.1.4 - Classificação final dos candidatos abrangidos pelo n.º 8.1 do presente aviso:

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC 75 % + EAC 25 %.

8.2 - Aos restantes candidatos, abrangidos pelo n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, serão aplicados os métodos de seleção seguintes:

8.2.1 - Prova de conhecimentos (PC) de natureza teórica, na forma escrita, de realização individual: visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova terá a duração máxima de 90 minutos, subordinada ao programa seguinte, sendo admitida a consulta da legislação indicada (simples e não anotada):

Elaboração e interpretação de riders técnicos relativos a espetáculos, onde são descriminados os vários recursos exigidos;

Métodos de montagem, afinação, configuração e operação de equipamentos de som profissional tipo: mesas de mistura áudio, amplificadores, microfones e os vários processos;

Métodos de montagem, afinação, configuração e operação de equipamentos de luz profissional tipo: mesas de controlo DMX, dimmers e vários projetores;

Métodos de montagem, afinação, configuração e operação de equipamentos de vídeo profissional tipo: mesas de mistura vídeo, suportes de leitura, gravação e projeção vídeo;

Captação, registo e mistura de som/ vídeo e normas de sincronismo áudio/imagem;

Equipamentos digitais e analógicos tais como: mesas de mistura e processos;

Utilização de maquinismos de palco (cénicos), nomeadamente os que se destinam à movimentação de varas de luz, truss, e outros equipamentos de ringing para suportes fixos ou móveis, tais como: tripés, charriots, andaimes e torres praticáveis;

Conhecimentos sobre manutenção e conservação de equipamentos de iluminação, sonoplastia e vídeo;

Conhecimentos da estrutura hierárquica relacionada com a área dos espetáculos e do teatro;

Estrutura organizacional do Município de Beja (constante do site do município e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2010);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, com as declarações de retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, 5 de março, e alterações pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro);

- Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro).

8.2.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido (n.º 3.1 do aviso).

8.2.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem apresentada, para os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

8.2.4 - Classificação final dos candidatos abrangidos pelo 8.2 do presente aviso:

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC 75 % + AP 25 %.

8.3 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - Critérios de desempate: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - A publicitação dos resultados obtidos no primeiro método de seleção a aplicar (PC e AC) é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-beja.pt).

10 - Notificação dos candidatos/publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final, com indicação do ato da respetiva homologação, é afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República contendo esta informação.

11 - Júri do procedimento concursal:

Presidente: Nuno Jorge Moreira Amorim Figueiredo, técnico superior;

Vogais efetivos: Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, técnica superior, que substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos, e Luis Eduardo Cabaça Beco, assistente técnico;

Vogais suplentes: Juvenal Bastos da Cunha e Paulo Ricardo Ferreira Monteiro, técnicos superiores.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

4 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.

306757397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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