Considerando que:
Nos termos do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procederam os órgãos do Município à reorganização dos seus serviços por forma a dar cumprimento aos citados diplomas legais;
Por deliberação da Assembleia Municipal tomada na sua sessão ordinária de 19 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal de 12 de dezembro de 2012, foi a reorganização dos serviços aprovada, sendo publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, cuja vigência se opera a 16 de janeiro de 2013, observada a vacatio legis;
Se mostra necessário e urgente assegurar o normal funcionamento da Divisão de Assessoria Jurídica, revelando-se mais adequado a designação em regime de substituição;
Na designação em regime de substituição devem ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal;
Se encontra assegurada a verba em orçamento com pessoal para o ano 2013 e se considera de excecional interesse público a designação em regime de substituição para efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Designo, no uso das competências que me foram conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na atual redação, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pelo artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a técnica superior, Ana Isabel Rodrigues Messias, para o cargo de chefe da Divisão de Assessoria Jurídica, a partir de 16 de janeiro de 2013, por possuir o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da unidade em causa e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme evidenciado pela nota curricular anexa:
Determino que se proceda à abertura de procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de chefe de Divisão de Assessoria Jurídica, nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pelo artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
Mais determino que seja remetido à Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, o Júri de recrutamento para o referido procedimento concursal, nos termos e para os efeitos do artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto. Faro, 16 de janeiro de 2013, o Presidente da Câmara Municipal, José Macário Correia.
Nota Curricular
Nome: Ana Isabel Rodrigues Messias
Habilitações Literárias: Licenciatura em Direito
Situação profissional: Técnica superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro
Experiência profissional:
Exerceu funções de técnico superior na área de direito nos Serviços Municipalizados de Faro, em regime de contrato de trabalho a termo certo;
De 1/6/2003 a 1/6/2007, exerceu funções de técnico superior na área de direito na Câmara Municipal de Faro, em regime de contrato de trabalho a termo certo;
De 29/6/2007 a 30/9/2008, prestou serviços de Assessoria Jurídica ao Departamento de Apoio Jurídico e Contencioso da Autarquia de Faro, em Regime de Contrato de Avença;
Em 1/10/2008, tomou posse de técnico superior de 2.ª classe da carreira de direito, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Faro;
Desde 5 de março de 2012, exerce o cargo de chefe de divisão de assessoria jurídica, em Regime de Substituição, do mapa de pessoal do Município de Faro.
Formação profissional:
Curso de formação profissional "Regime Jurídico de Despesas Públicas e da Contratação Pública";
Curso de formação profissional "Empreitadas e Fornecimentos de Obras Públicas: Revisão de preços e demais aspetos técnicos";
Curso de formação profissional "Regime Jurídico de Contratação Pública";
Seminário sobre Alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);
Curso "O novo código de contratação pública";
"Ciclo de Conferências dos Estagiários das Carreiras Téc. Sup. Téc. - Algarve/Faro 4.1";
Ação de formação "Sistema de Gestão Documental";
Curso "Plataforma Compras Públicas"
206758766