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Aviso 2354/2013, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), do mapa de pessoal da Freguesia de Felgar

Texto do documento

Aviso 2354/2013

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais), do mapa de pessoal da Freguesia de Felgar.

1 - Para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de Felgar, datada de 28 de dezembro de 2012, e sob proposta do respetivo executivo de 31 do dezembro de 2011, tendo em conta os requisitos cumulativos evidenciados no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria e de acordo com a informação disponível na página eletrónica da DGAEP, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Ao presente procedimento serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 12-A/2010, de 30 de junho, todos na atual redação.

4 - Constituição do júri - António Manuel Castro Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia e Encarregado Operacional do Município de Torre de Moncorvo, Dr. Nuno Alexandre Remisio Rodrigues Saldanha, Técnico Superior Jurista do Município de Torre de Moncorvo e Rui Eduardo Conceição Ferraz, Assistente Técnico do Município de Torre de Moncorvo, respetivamente presidente, dois vogais efetivos (em que o primeiro substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e dois vogais suplentes Eng.ª Sónia Marisa Soares Ribeiro, Técnica Superiora de Ambiente do Município de Torre de Moncorvo e Secretaria da Junta de Freguesia do Felgar e Ângelo Rui Piçarra, assistente operacional do Município de Torre de Moncorvo.

5 - Descrição sumária das funções - efetua a receção e entrega de expediente e encomendas; anuncia as mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais ou telefónicas, assegura a vigilância das instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos; regista e estampilha correspondência, providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação dos imóveis e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento. Auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

7 - Nível de habilitacional e formação exigida - Escolaridade obrigatória em harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31 de dezembro de 1996; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 1 janeiro de 1967 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 janeiro de 1981, ou cursos que lhe sejam equiparados, de acordo com o previsto na LVCR [alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º].

8 - Local de trabalho - Área da Freguesia do Felgar.

9 - Remuneração - Será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado na LVCR (artigo 55.º).

10 - Requisitos de Admissão:

10.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.3 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos da LVCR (n.º 4 e 6, do artigo 6.º) conjugado com a Portaria [alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º].

11 - Apresentação da candidatura - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento de modelo tipo, o qual poderá ser obtido nos Serviços de Atendimento desta Junta de Freguesia ou na sua página da Internet (www.freguesiafelgar.com) a qual deverá ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia do Felgar, no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações da Junta de Freguesia, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Urbanização do Pombal, 5160-082 Felgar. Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via eletrónica.

11.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópias dos documentos comprovativos da experiência profissional;

b) Para os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias ou equivalente, bem como fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

12 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar no procedimento serão, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugados com os artigos 6.º, n.os 1, 9 e 10 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Com a duração de 90 minutos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função assumindo forma escrita, natureza teórica e caráter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ou que não compareçam à prova.

12.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidades e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica (AP) feita numa única fase, é valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e tenha afastado por escrito os métodos de seleção indicados nos pontos anteriores, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

12.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparados (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), cada elemento são valoradas na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 30 % + FP x 20 % + EP x40 % + ADx10 %

sendo que:

a) Habilitações Académicas:

Habilitação Académica (HA), onde se pondera a titularidade do grau de ensino:

Escolaridade mínima obrigatória: 10 valores;

3 anos acima da escolaridade mínima obrigatória: 14 valores;

5 anos acima da escolaridade mínima obrigatória: 16 valores;

Mais de 5 anos acima da escolaridade mínima obrigatória: 20 valores;

b) Formação Profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área de competências do posto de trabalho publicitado, nos seguintes termos:

Sem formação: 0 valores;

Até 1 a 35 horas de formação: 16 valores;

Mais de 35 horas de formação: 20 valores.

c) Para a Experiência Profissional (EP), atender-se-á à seguinte tabela:

Sem experiência profissional: 0 valores;

Com experiência profissional até 1 ano: 8 valores;

Com experiência profissional superior a 1 ano e até 3 anos: 10 valores;

Com experiência profissional superior a 3 ano e até 6 anos: 14 valores;

Com experiência profissional superior a 6 ano e até 9 anos: 16 valores;

Com experiência profissional superior a 9 anos: 20 valores.

d) Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao período em que executou idêntica função, corresponde ao resultado do último ano de Avaliação de Desempenho, sendo que:

Excelente: 20 valores;

Muito bom: 18 valores;

Bom: 16 valores;

Sem avaliação: 10 valores;

Necessita desenvolvimento: 8 valores.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal, nomeadamente a apreciação dos cinco fatores seguintes:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A classificação resulta da votação nominal do júri e é decidida por maioria. Cada fator é avaliado segundo os níveis classificativos de:

Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, sendo que a classificação final resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada fator.

12.6 - A classificação final (CF) - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC ou AC x 70 % + AP ou EPS x 30 %

12.7 - O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente, e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

12.8 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos do concurso, não passando às fases seguintes.

12.9 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, de acordo com o preceituado no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o 1.º método de seleção obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método de seleção aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para que querendo exercer tal direito, o façam através de formulário próprio disponível nos Serviços de Atendimento desta Junta de Freguesia ou na sua página da Internet.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Junta de Freguesia de Felgar e disponibilizados na sua página eletrónica.

14 - A lista de unitária de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica.

15 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Junta de Freguesia de Felgar e por extrato.

28 de janeiro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Castro Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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