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Aviso 2304/2013, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de pessoal com relação de emprego público por tempo indeterminado estabelecida - três assistente operacionais

Texto do documento

Aviso 2304/2013

Procedimento concursal para recrutamento de pessoal com relação de emprego público por tempo indeterminado estabelecida - 3 Assistentes Operacionais

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e nos artigos 6.º e 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e em cumprimento do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 7 de dezembro de 2012 e por aprovação da Assembleia de Freguesia a 27 de dezembro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, para recrutamento em funções públicas, por tempo indeterminado, de 3 Assistentes Operacionais, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, com vista ao preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:

1.1 - Assistente Operacional l - 2 postos de trabalho,

1.2 - Assistente Operacional - Motorista - 1 posto de trabalho

2 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado.

3 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial, que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 8.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a seguir referidos:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, conforme caracterização no mapa de pessoal da Freguesia de Gandra, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares de categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - Conteúdo funcional do posto de trabalho: Assistente Operacional - o descrito no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e conforme a caracterização específica constante do mapa de pessoal da Freguesia de Gandra

6 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta autarquia, endereço www.jf-smartinhodagandra.com e ser entregue presencialmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, até ao prazo indiciado, para Freguesia de Gandra, Largo do Terreiro, n.º 17, 4990-643 Gandra PTL.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autentica ou autenticado, donde conste a média final do curso;

b) Fotocópia bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, descrição das funções efetivamente exercidas; avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

Prazo: 10 dias úteis a contarem da data da publicação da presente publicação, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril.

7 - Métodos de seleção aplicáveis: os métodos de seleção serão os estipulados na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com as alterações produzidas pelo artigo 33.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e serão aplicados da seguinte forma:

a) Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerceram funções idênticas às publicitadas:

Avaliação Curricular (AC); Entrevista de avaliação de competências (EAC); Entrevista profissional de seleção (EPS):

b) Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerceram funções diferentes das publicitadas: Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP); Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Os candidatos referidos em a) poderão, em substituição dos métodos 1 e 2, optarem pela realização dos métodos 4 e 5. Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:

7.1 - Avaliação Curricular (AC) - com uma ponderação de 40 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitações Académicas (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência Profissional (EP);

Avaliação de Desempenho (AD)

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HAB+FP+EP+AD)/(4)

Sendo:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido: licenciatura - 19 valores, de grau superior - 20 valores.

FP = Formação profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades creditadas, até ao valor máximo de 20 valores:

Sem ações de formação - 0 valores;

Ações de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 1 valor/cada ação;

Ações de formação com duração (maior que) a 35 horas e (menor que) a 100 horas - 2 valores/cada ação;

Ações de formação com duração (igual ou maior que) a 100 horas - 3 valores/cada ação;

EP = Experiência Profissional: considerando a experiência obtida com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, obtida em funções públicas:

Inferior a 1 ano - 0 valores;

Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos - 1 valor;

Igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos - 5 valores;

Igual ou superior a 6 anos e inferior a 10 anos - 10 valores;

Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 15 valores

Igual ou superior a 15 anos - 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de março de Decreto regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:

Desempenho insuficiente - 4 valores;

Desempenho de necessita desenvolvimento - 8 valores;

Desempenho bom - 14 valores;

Desempenho muito bom - 18 valores;

Desempenho excelente - 20 valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Desempenho inadequado - 5 valores;

Desempenho adequado - 12 valores;

Desempenho relevante - 18 valores;

Desempenho excelente - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

7.2 - Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 30 %, que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3 - Entrevista profissional de seleção, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

8 - Prova escrita de conhecimentos (PEC): com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.

A prova de conhecimentos, de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível o nível de conhecimentos, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes no respetivo programa de concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É eliminatória para os candidatos que obtenham classificação a 9,5 valores.

Conhecimentos gerais:

1) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de setembro, revista pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e retificado nos termos das declarações de retificação nos 4/2002 e 9/2002);

2) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 14 de setembro);

3) Regime do contrato em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro).

4) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro).

Nota: É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova teórica de conhecimentos.

9 - Avaliação psicológica, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A preparação e a aplicação do método serão efetuadas por entidade especializada pública, que remeterá os resultados aos membros do júri.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente; Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4.

10 - Entrevista profissional de seleção, com a ponderação de 30 % e duração máxima de 30 minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Classificação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:

Tipologia de candidatos:

Candidatos nas situações descritas em A)

Fórmula a aplicar: CF = (0,40*AC)+(0,30* EAC)+(0,30*EPS)

Candidatos nas situações descritas em B)

Fórmula a aplicar: CF = (0,40*PC)+(0,30 +AP)+(0,30*EPS)

Sendo:

CF= Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de seleção

Ou:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos da valoração final.

Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.

11 - Constituição do júri: Presidente - Eng.º Afonso da Rocha Barbosa, Chefe da DSU

Vogais efetivos: Dr. Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo, Chefe da DAF e Dr.ª Alexandra Isabel Pereira Pinto Oliveira, Assistente Técnica

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

12 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as mesmas solicitadas, por escrito.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica da freguesia: www.jf-smartinhodagandra.com.

14 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard da Junta de Freguesia.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.

16 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - As funções correspondentes ao posto de trabalho a prover serão desempenhadas na área da freguesia da Gandra, concelho de Ponte de Lima.

18 - O posicionamento remuneratório do candidato a recrutar será definido de acordo com o disposto no artigo 35.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012.

19 - Fundamentação legal: as regras constantes da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a alteração introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril E Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro de 2011.

20 - O posto de trabalho a prover destina-se ao serviço da Freguesia da Gandra

21 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

22 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º, d mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Ponte de Lima e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - É dispensada temporariamente consulta à Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página eletrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

30 de janeiro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Maria Gomes Fernandes.

306732975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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