Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a deliberação da Câmara Municipal da Mealhada, tomada na reunião de 28 de dezembro de 2012, na qual, em conformidade com as regras estabelecidas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e em obediência ao limite fixado pela Assembleia Municipal da Mealhada, em sessão ordinária do dia 27 de dezembro de 2012, foi aprovada a criação de seis (6) unidades orgânicas flexíveis, a saber: Divisão de Administração e Conservação do Território, Divisão de Gestão Urbanística, Divisão de Planeamento Urbano, Divisão Administrativa e Jurídica, Divisão Financeira, Setor Geral.
A estrutura orgânica aprovada produz efeitos imediatos no que respeita às divisões criadas, suspendendo-se as alterações introduzidas, no que respeita ao setor, em virtude de, no meu Despacho 30/2012, de 28 de dezembro, proferido no uso da faculdade prevista no n.º 7 do artigo 25.º da mencionada lei, ter mantido as comissões de serviço dos chefes de setor em exercício de funções à data da entrada em vigor dessa lei.
Mais se faz saber que:
1)No despacho supra mencionado, foram igualmente mantidas as comissões de serviço dos cinco (5) chefes de divisão da Câmara Municipal da Mealhada nas unidades orgânicas que sucederam às que dirigiam à data da entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 30 de agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º, do mesmo decreto-lei e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
2)No uso da competência prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelo Despacho 31/2012, de 28 de dezembro, foram mantidas as subunidades orgânicas já existentes, a saber: Secção de Apoio Administrativo e Secção de Águas, na dependência hierárquica da Divisão de Administração e Conservação do Território; Secção de Apoio Administrativo, na dependência hierárquica da Divisão de Gestão Urbanística; Secção de Pessoal e Secção Administrativa, na dependência hierárquica da Divisão Administrativa e Jurídica; Secção de Contabilidade e Secção de Tesouraria, na dependência hierárquica da Divisão Financeira.
30 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
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