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Edital 168/2013, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Suspensão da vigência da alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Leiria

Texto do documento

Edital 168/2013

Para os devidos efeitos, a seguir se publica, depois de aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 15 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal de 4 de dezembro de 2012, a Suspensão da Vigência da Alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Leiria.

Suspensão da vigência da alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Leiria

Preâmbulo

Considerando que o Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, veio simplificar o regime de exercício de diversas atividades económicas, no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», destinada a reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas;

Considerando que as disposições constantes do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, que pressupõem a existência do «Balcão do empreendedor», de acordo com a Portaria 131/2011, de 04 de abril, que o criou, entrariam em vigor com a entrada em funcionamento deste balcão, 2 de maio de 2012;

Considerando que, neste contexto, o Município de Leira teve necessidade de alterar o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Leiria, conformando-o com o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril;

Considerando que o prazo de um ano fixado pelo Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, para a aplicação das disposições que pressupõem a existência do «Balcão do empreendedor» a todos os estabelecimentos e atividades referidas nos n.os 1 a 3 e 5 do artigo 2.º e no artigo 6.º, veio a ser alterado pelo Decreto-Lei 141/2012, de 11 de julho, para dois anos, a contar da data da sua entrada em vigor;

Considerando que a Portaria 284/2012, de 20 de setembro, procedeu à alteração dos artigos 5.º a 7.º da Portaria 131/2011, de 4 de abril, fixando que o Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, passaria a produzir efeitos a partir de 2 de maio de 2013, nomeadamente em matéria de mapa de horário de funcionamento dos estabelecimentos referidas no artigo 4.º-A do Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, na redação conferida pelo artigo 34.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril.

Considerando que a Portaria 284/2012, de 20 de setembro, entrou em vigor no dia 21 de setembro de 2012;

Considerando que este novo contexto veio criar um vazio regulamentar em matéria de mapa de horário de funcionamento dos estabelecimentos referidos no artigo 4.º-A do Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, na redação conferida pelo artigo 34.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril.

Considerando a necessidade de manter um clima de certeza e de estabilidade no ordenamento jurídico municipal;

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no exercício das competências em matéria regulamentar que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal de Leiria aprovou a suspensão da vigência da alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Leiria, em sua sessão ordinária de 15 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal que a elaborou ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Suspensão da vigência

É suspensa a vigência da Alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Leiria, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 82, de 26 de abril de 2012.

Artigo 2.º

Norma repristinatória

São repristinadas as normas do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de julho de 2011, que foram alteradas e revogadas pela Alteração referida na alínea anterior, as quais passam a ser aplicadas a todos os processos em curso relativos à emissão de mapa de horário de funcionamento dos estabelecimentos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As normas repristinadas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, produzindo os seus efeitos até à entrada em funcionamento do "Balcão do empreendedor", ficando salvaguardados os atos praticados em matéria de mapas de horário de funcionamento dos estabelecimentos, desde 2 de maio de 2012 até 21 de setembro de 2012, desde que conformes à legislação aplicável.

10 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Castro.

306721586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-04 - Portaria 131/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento

    Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 141/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, no respeitante à implementação do «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2012-09-20 - Portaria 284/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (Primeira alteração) a Portaria 131/2011, de 04 de abril, que cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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