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Aviso 2164/2013, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2164/2013

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por meu despacho de 28 de dezembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (ESTSP), do Instituto Politécnico do Porto (IPP), previsto e não ocupado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR), na sua redação atual; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2009, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP), na sua redação atual; e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Rua Valente Perfeito, 322, Vila Nova de Gaia.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, na área de Apoio ao Ensino e Laboratórios. Entre outras atribuições específicas, destaca-se: assistência na preparação das aulas práticas laboratoriais e projetos científicos, no que respeita ao material e aos equipamentos; participação na manutenção e aquisição de todo o material e equipamento de laboratório; organização de laboratórios (v. g. materiais, instrumentos, equipamentos, reagentes); responsabilidade no cumprimento das regras de funcionamento dos laboratórios de ensino; responsabilidade no cumprimento das boas práticas laboratoriais; conhecimentos sobre equipamentos laboratoriais de análise (identificação, funcionamento e normas de segurança na sua manipulação); noções de metrologia, erros e estatística; conhecimento sobre as matérias-primas, especialmente reagentes utilizados em laboratório no domínio do ensaio e análise; gestão de stocks de consumíveis e reagentes; regras de manuseamento e manutenção de equipamentos e materiais laboratoriais; conhecimentos de normas técnicas adequadas à realização de experiências e ensaios; elaboração de relatório da atividade realizada; regras de higiene e segurança no trabalho (proteção pessoal nos laboratórios químicos e microbiológicos; rotulagem, toxicidade e armazenagem de produtos químicos; equipamento de emergência nos laboratórios; riscos no manuseamento dos reagentes; eliminação/tratamento de resíduos); efetuar colheitas de produtos ou materiais no âmbito das análises; preparação de meios de cultura para cultivo de microrganismos e soluções para análises químicas, bacteriológicas e outras.

6 - Posicionamento remuneratório: Por força do disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea d) da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013), a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à primeira, pelo que o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base de (euro) 683,13, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, na carreira e categoria de assistente técnico.

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, conforme artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º e 51.º da LVCR: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente técnico e sejam titulares da categoria de assistente técnico, em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, atendendo ao parecer favorável da Vice-Presidente do IPP, proferido em substituição da Presidente do IPP, por despacho de 20 de dezembro de 2012, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

9 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da ESTSP em www.estsp.ipp.pt, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 horas e entre as 14:00 horas e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços de Pessoal da ESTSP, Rua Valente Perfeito, n.º 322, 4400-330 Vila Nova de Gaia. No presente procedimento concursal não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - Todos os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

10.2 - Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), para além dos elementos indicados no anterior n.º 10.1., devem ainda entregar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

10.4 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, em conjugação com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dada a urgência já referenciada no ponto n.º 8.2., será utilizado apenas um método de seleção obrigatório complementado com um método de seleção facultativo. São os seguintes:

Provas de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

E, para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a não ser que os próprios candidatos os afastem por escrito (caso em que lhes são aplicados os métodos supra indicados).

11.2 - Tendo em conta a celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

11.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF= 0,70 AC + 0,30 EPS

sendo:

CF = Classificação Final

PC = Provas de conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção.

11.4 - As provas de conhecimentos são escritas, apenas sendo permitida a consulta de legislação não anotada, visam avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso, comportam duas fases, ambas eliminatórias de per si, de realização sucessiva, e obedecem às seguintes regras:

1.ª Fase: genérica;

2.ª Fase: específica.

As duas provas têm lugar no mesmo dia, dependendo a correção da relativa à 2.ª Fase da obtenção de uma valoração igual ou superior a 9,5 valores na 1.ª Fase.

As duas provas, no seu conjunto, têm a duração de 90 minutos.

As provas podem conter questões de escolha múltipla, caso em que serão valoradas as respostas certas e não valoradas as não respondidas.

11.5 - A 1.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Estatutos do IPP e da ESTSP;

Código do Procedimento Administrativo;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas.

Legislação para a 1.ª Fase das provas:

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro; Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro; Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto - Despacho 15836/2009, de 10 de julho; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 31 de março), e pela Lei 30/2008, de 10 de julho; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro.

11.6 - A 2.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas:

Conhecimentos gerais de Biologia e Química ao nível do Ensino Secundário;

Material e equipamento de laboratórios químicos e biológicos;

Procedimentos de amostragem e preparação de amostras químicas e biológicas;

Métodos de análise química utilizados em Laboratórios Químicos e Biológicos;

Técnicas de manipulação e identificação de microrganismos;

Preparação de soluções químicas e de meios de cultura para cultivo de microrganismos;

Preparação de material para experiências;

Higiene e segurança em Laboratórios Químicos e Biológicos.

Bibliografia e Legislação específicas:

Manuais escolares de Biologia e Química do 10.º, 11.º e 12.º anos do ensino secundário, adotados pelo Ministério da Educação e Ciência;

"Microbiologia", Coordenação: Wanda F. Canas Ferreira, João Carlos F. de Sousa, Nelson Lima, Lidel Editora, Lisboa (2010): Capítulo 18 - págs. 431 a 452 («Esterilização, Antissepsia e Desinfeção»); e Capítulo 26 - págs. 587 a 609 («Segurança em Laboratórios de Microbiologia»);

«Segurança, higiene e saúde no trabalho» - Lei 59/2008, de 11 de setembro (aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), na sua redação atual: Capítulo IV, artigos 221.º a 229.º do Regime - Anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro; e Capítulo XIII, artigos 132.º a 204.º do Regulamento - Anexo II da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

«Requisitos para a elaboração de fichas de dados de segurança» - Anexo I do Regulamento (UE) n.º 453/2010, da Comissão, de 20 de maio de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH).

11.7 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2*EP + AD)/5

em que:

HA = Habilitação académica:

Habilitações exigidas à candidatura: 15 valores;

Habilitações superiores às exigidas: 20 valores.

FP = Formação profissional, onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores e nos seguintes termos:

Sem ações de formação = 0 valores;

Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o presente procedimento concursal: com duração = ou (menor que) 1 dia (7 horas): 0,5 valores; com duração (maior que) 1 dia (menor que) 3 dias: 1 valor; com duração = ou (maior que) 3 dias (menor que) 1 semana: 1,5 valores; com duração = ou (maior que) 1 semana (35 h/5 dias): 2 valores, contabilizadas até um limite de 20.

Só serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

EP = Experiência profissional, considera-se a que tem incidência sobre a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho evidenciada no curriculum e devidamente comprovada, até ao máximo de 20 valores e nos seguintes termos:

Até 1 ano: 3 valores;

Superior a 1 e até 3 anos: 5 valores;

Superior a 3 e até 6 anos: 8 valores;

Superior a 6 e até 10 anos: 10 valores;

Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores;

Superior a 15 anos: 20 valores.

AD = Avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos seguintes termos:

SIADAP nos termos da Lei 66-B/2007, de 28.12:

Desempenho inadequado - 0 valores;

Desempenho adequado - 10 valores;

Desempenho relevante - 18 valores;

Desempenho excelente - 20 valores.

SIADAP nos termos da Lei 10/2004, de 22.03:

Desempenho insuficiente - 0 valores;

Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores;

Desempenho bom - 10 valores;

Desempenho muito bom - 15 valores;

Desempenho excelente - 20 valores.

11.8 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

11.9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supramencionado.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada na página eletrónica da ESTSP (www.estsp.ipp.pt).

15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Os candidatos excluídos, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, são notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESTSP e disponibilizada na página eletrónica da ESTSP (www.estsp.ipp.pt).

18 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

19 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da ESTSP;

Vogais efetivos: Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Vice-Presidente da ESTSP para a Área do Ambiente, Higiene, Segurança e Qualidade; e Piedade Aurora Gonçalves de Barros, Coordenadora da Área Técnico-Científica de Ciências Morfológicas da ESTSP;

Vogais suplentes: Fernanda Maria da Silva Loureiro da Fonseca, Assistente Técnica da ESTSP; e Maria Alice Ferreira da Silva Sá Azevedo, Coordenadora Técnica da ESTSP.

19.1 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal de cargo/categoria mais elevado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da ESTSP (www.estsp.ipp.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

4 de fevereiro de 2013. - O Presidente, Agostinho Cruz.

206740215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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