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Despacho 2317/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Orgânica dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 2317/2013

Sofia Machado do Couto Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, torna público que, detetadas desconformidades de formatação no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências e seus anexos, previsto no Despacho 1653/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 19, de 28 de janeiro de 2010, procede-se à republicação do mesmo regulamento, com produção de efeitos àquela data.

29 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Sofia Machado do Couto Gonçalves.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências

I

Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

Modelo de organização interna da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo (CMAH) e disposições relativas ao cargo de direção intermédia de 3.º grau

I. Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico para a organização dos serviços das Autarquias Locais.

De acordo com o referido diploma, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Por outro lado, por força da entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto que revogou a anterior legislação que adaptava à Administração Local o estatuto do pessoal dirigente dos serviços da administração central, regional e local, afigura-se necessário uma reestruturação orgânica, tendo por base novos critérios de organização, bem como a redução do número de dirigentes.

De acordo com o novo regime, não podem ser criadas unidades orgânicas nucleares, no caso da CMAH, tendo presente que tal possibilidade apenas se verifica nos casos em que o Município detenha uma população igual ou superior a 40 000 habitantes.

Determina o artigo 6.º do citado Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e a aprovação da estrutura nuclear, caso exista, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas, de equipas multidisciplinares e de equipas de projeto.

Nestes termos, suportando-se no modelo legal atualmente vigente, procede-se à aprovação da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

II. Modelo de organização interna

A organização interna da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a saber:

1 - Estrutura Hierarquizada, aplicada às funções de suporte e organização dos serviços municipais e às funções de natureza operativa, sendo constituída por:

1.1 - Unidades Flexíveis, sob a forma de divisões municipais ou unidades;

1.2 - Subunidades Orgânicas.

III. Fixação da dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis

1 - A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis é fixada em 5 sendo:

1.1 - (quatro) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão:

a) Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos;

b) Unidade de Urbanismo;

c) Unidade de Serviços Integrados;

d) Unidade de Desenvolvimento Comunitário;

1.2 - (uma) unidade orgânica flexível assegurada por cargo dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 3.º grau:

a) Unidade de Promoção Municipal e Cultura.

IV. Despesas de representação

1 - Aos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central através do despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área de Administração Pública, nos termos do artigo 31.º, n.º 2 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

2 - São igualmente aplicáveis as atualizações anuais que se verificarem nos montantes fixados a título de despesas de representação para o pessoal dirigente da administração central.

V. Fixação da dotação máxima de subunidades orgânicas

A dotação máxima de subunidades orgânicas é fixada em 7 (sete), sendo:

1 - Contabilidade;

2 - Contratação Pública e Gestão Patrimonial;

3 - Tesouraria;

4 - Gestão Documental e Logística;

5 - Centro de Atendimento Integrado;

6 - Gestão Processual;

7 - Informática.

VI. Fixação da dotação máxima de equipas de projeto

A dotação máxima de equipas de projeto é fixada em 1 (um).

VII. Designações, competências, áreas e requisitos de recrutamento e níveis remuneratórios o cargo de direção intermédia de 3.º grau

1 - Qualificação e designação do cargo de direção intermédia de 3.º grau no âmbito da estrutura orgânica dos serviços municipais:

1.1 - Ao cargo de direção intermédia de 3.º grau estão cometidas funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada;

1.2 - Na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, o cargo de direção intermédia de 3.º grau, tem a nomenclatura de Coordenador de Unidade.

2 - Competências do dirigente intermédio de 3.º grau:

2.1 - O titular do cargo de direção exerce, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

2.1.1 - Submeter a despacho do Presidente da Câmara, Órgão Executivo ou do dirigente superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

2.1.2 - Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

2.1.3 - Propor ao Presidente da Câmara Municipal, Órgão Executivo ou ao dirigente superior tudo o que seja do interesse do mesmo;

2.1.4 - Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

2.1.5 - Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal, Órgão Executivo ou pelo dirigente superior e propor as soluções adequadas;

2.1.6 - Promover a execução das decisões do Presidente, das deliberações do Órgão Executivo ou do dirigente superior nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.

2.2 - Compete, ainda, ao titular de cargos de direção:

2.2.1 - Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

2.2.2 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

2.2.3 - Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

2.2.4 - Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

2.2.5 - Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

2.2.6 - Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

2.2.7 - Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

2.2.8 - Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

2.2.9 - Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

2.2.10 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;

2.2.11 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3 - Recrutamento para o cargo de direção intermédia de 3.º grau:

3.1 - O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e das alterações introduzidas pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pelo artigo 25.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro. Este recrutamento é feito de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

3.2 - A contratação do cargo dirigente de 3.º grau é feita de acordo com o quadro de competências previstas na Lei Orgânica do Município de Angra do Heroísmo e tendo em consideração o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.

4 - Remuneração do dirigente intermédio de 3.º grau:

A remuneração do dirigente intermédio de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 3, do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

5 - Despesas de representação:

5.1 - Ao dirigente intermédio de 3.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para os dirigentes intermédios de 2.º grau, nos termos do despacho conjunto do primeiro ministro e do membro do governo responsável pela área de Administração Pública a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e das alterações introduzidas pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

5.2 - São igualmente aplicáveis ao dirigente de 3.º grau, as atualizações anuais que se verificarem nos montantes fixados a título de despesas de representação para o pessoal dirigente da administração central.

VIII. Dúvidas e casos omissos

Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplicam-se as normas legais constantes da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

IX. Disposição transitória

1 - Nos termos do artigo 25.º, n.º 7 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, são mantidas até ao final do respetivo período as comissões de serviço:

1.1 - Do Eng. Artur Reis Leite Furtado Gonçalves, Diretor de Departamento de Sustentabilidade e Gestão do Território, cuja comissão de serviço termina em 31 de outubro de 2015;

1.2 - Da Dr.ª Maria Isabel de Melo Correia, Diretora de Departamento de Valorização e Gestão de Recursos, cuja comissão de serviço termina em 14 de julho de 2014.

2 - Aos dirigentes mencionados no número anterior serão cometidas competências e atribuições durante o período de manutenção das respetivas comissões de serviço a definir no âmbito da deliberação do órgão executivo que aprova as competências das unidades flexiveis.

X. Norma revogatória

Com a publicação do presente regulamento fica expressamente revogado o anterior regulamento, publicado em 21 de janeiro de 2011, pelo Despacho 1745/2011 no Diário da República, n.º 15, 2.ª série.

XI. Entrada em vigor

O presente modelo de estrutura orgânica e disposições relativas ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso esta seja posterior à referida data.

Modelo de estrutura flexível da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

I. Preâmbulo

Por deliberação de 27 de dezembro de 2012, a Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo aprovou o modelo de organização interna, que fixou em 5 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, definir as respetivas atribuições e competências das unidades flexíveis, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

II. Estrutura flexível

A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, são integradas numa mesma área funcional.

No âmbito destas unidades orgânicas, podem ser criadas subunidades orgânicas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, com a coordenação de um coordenador técnico.

III. Identificação da estrutura flexível

A estrutura flexível da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos;

Unidade de Urbanismo;

Unidade de Serviços Integrados;

Unidade de Desenvolvimento Comunitário;

Unidade de Promoção Municipal e Cultura.

As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo que:

4 (quatro) unidades orgânicas flexíveis (Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos, Unidade de Urbanismo, Unidade de Serviços Integrados, Unidade de Desenvolvimento Comunitário), são asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;

1 (uma) unidade orgânica flexível (Unidade de Promoção Municipal e Cultura), assegurada por cargo dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 3.º grau, aplicando-se a estes as disposições que constam do modelo de organização interna, estrutura nuclear dos serviços municipais e disposições relativas a cargos de direção intermédia de 3.º grau aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 27 de dezembro de 2013, com a designação de coordenador de unidade.

IV. Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis

Sem prejuízo das orientações genéricas do presente modelo, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores e agentes colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, compete genericamente a todas as unidades orgânicas flexíveis:

1 - Superintender, gerir e coordenar a unidade e as subunidades sob a sua dependência hierárquica;

2 - Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebem ou prestam apoio;

3 - Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;

4 - Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;

5 - Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pelos órgãos municipais através do respetivo Presidente;

6 - Submeter a despacho superior os assuntos da sua competência;

7 - Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;

8 - Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;

9 - Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade e subunidades, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;

10 - Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade e subunidades;

11 - Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;

12 - Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;

13 - Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos objetivos da respetiva unidade orgânica;

14 - Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;

15 - Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes;

16 - Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;

17 - Propor o planeamento e gestão estratégica da respetiva unidade orgânica.

Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos

São competências da Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos, designadamente:

1 - Contabilidade, finanças, contribuições, fiscalidade e arrecadação de Receita:

1.1 - No âmbito do planeamento financeiro, coordenar as ações necessárias à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais;

1.2 - Assegurar o registo contabilístico de todas as operações com relevância financeira observando os princípios geralmente aceites e princípios fiscais constantes de toda a legislação e o conjunto de normas disciplinadoras da contabilidade pública e finanças locais;

1.3 - Cumprir as disposições que lhe são cometidas na sua área de atividade no âmbito do sistema de controlo interno instituído para o Município;

1.4 - Demonstrar com base nos registos realizados e expor periodicamente por meio de relatórios, mapas e outros demonstrativos, a situação económica, patrimonial e financeira do Município;

1.5 - Analisar os indicadores demonstrativos periodicamente e propor as medidas corretivas necessárias à reposição dos imperativos legais em matéria de equilíbrio de contas;

1.6 - Garantir o reporte a entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares;

1.7 - Ainda no âmbito do reporte financeiro, coordenar e executar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas;

1.8 - Coordenar e executar as ações necessárias à arrecadação de receita municipal, designadamente pagamento de rendas, taxas e impostos;

1.9 - Registar e emitir guias de recebimento, relativamente a receita municipal proveniente de outras entidades externas, designadamente empresas municipais;

1.10 - Proceder à atualização anual de taxas, quer nas aplicações informáticas, quer nos regulamentos municipais;

1.11 - Desenvolver mecanismos de alerta/sinalização relativamente à situação financeira, execução orçamental, fundos disponíveis, limites de endividamento, rubricas orçamentais, entre outras matérias da competência da unidade orgânica;

1.12 - Preparar as propostas relativamente às taxas e minorações de impostos municipais, bem como inserir todos os dados informaticamente.

2 - Contratação pública:

2.1 - Gerir o sistema centralizado de contratação do Município, potenciando a eficiência e racionalidade da contratação e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;

2.2 - Assegurar a tramitação de todos os processos de contratação de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, através dos procedimentos adequados para o efeito, de acordo com as regras legais aplicáveis e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, sem prejuízo das competências de outras unidades no âmbito da produção de peças de especificação técnica de suporte aos procedimentos;

2.3 - Elaborar, em colaboração com os diferentes serviços, o plano anual de aquisições, em consonância com as atividades concebidas nas Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município;

2.4 - Proceder à validação para processamento das faturas, no que respeita ao enquadramento em sede de procedimentos contratados;

2.5 - Proceder ao arquivo intermédio dos processos e documentos originais referentes a processos de contratação pública, sem prejuízo das competências em matéria de arquivo intermédio e definitivo pela Unidade de Serviços Integrados;

2.6 - Garantir o reporte a entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares.

3 - Instruir processos de contratação de passivos financeiros e realização das operações inerentes à sua gestão e controlo.

4 - Efetuar o controlo financeiro de transferências concedidas e obtidas, de acordo com as candidaturas homologadas, protocolos, contratos ou outras deliberações de suporte a decisões de concessão de apoio.

5 - Efetuar o controlo financeiro de operações de receita e das disposições relativas à sua liquidação, sem prejuízo do controlo das disposições de arrecadação e cobrança;

6 - Efetuar o controlo de garantias e cauções prestadas ao/e pelo Município.

7 - Gestão de disponibilidades:

7.1 - Proceder aos registos de movimentação de disponibilidades de acordo com as normas aplicáveis;

7.2 - Assegurar a gestão de disponibilidades e garantir a guarda e segurança de fundos, montantes e documentos sob a responsabilidade das suas unidades;

7.3 - Efetuar o controlo dos montantes arrecadados por entidades diversas do tesoureiro, nomeadamente agentes externos de cobrança ou outros postos de arrecadação de receita autorizados pelo Município;

7.4 - Efetuar o reporte dos montantes e fluxos monetários de acordo com as normas, procedimentos e documentos instituídos por lei;

7.5 - Acompanhar a execução dos fluxos monetários, elaborando e mantendo atualizados, relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação monetária do Município que permitam o planeamento e controlo de tesouraria, alertando para eventuais desequilíbrios e propondo a aplicação financeira de recursos monetários disponíveis.

8 - Gestão de recursos humanos:

8.1 - Assegurar a gestão administrativa de assuntos relativos aos recursos humanos, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;

8.2 - Assegurar a atualização constante do cadastro do pessoal, mapa de pessoal e afetação do mesmo e preparar informações suporte à decisão em matéria de gestão previsional de efetivos;

8.3 - Assegurar as operações relativas ao processamento dos vencimentos e outras remunerações do pessoal, controlo de assiduidade, definição e aprovação de férias, faltas e licenças;

8.4 - Realizar todas as ações necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal;

8.5 - Elaborar, rever, monitorizar e avaliar o plano de formação para os trabalhadores da Autarquia;

8.6 - Promover e assegurar a gestão processual de todo o processo relacionado com o sistema de avaliação de desempenho;

8.7 - Definir em colaboração com as restantes unidades orgânicas municipais, rever e auditar o cumprimento das regras internas de higiene, saúde e segurança no trabalho;

8.8 - Coordenar as ações da área de medicina do trabalho, sem prejuízo da colaboração das restantes unidades orgânicas municipais;

8.9 - Manter atualizados os seguros pessoais dos trabalhadores da Autarquia.

9 - Gestão patrimonial:

9.1 - Proceder ao inventário e cadastro do património móvel, imóvel e incorpóreo do Município, cumprindo as normas aplicáveis à administração local;

9.2 - Desenvolver e acompanhar todos os processos de aquisição, tranferência, abate, permuta, venda de bens móveis e imóveis, constituição ou extinção de direito de superfície ou usufruto sobre prédios urbanos,designadamente os processos relativos ao Parque Industrial;

9.3 - Assegurar o registo de propriedade de todos os bens que a isso estejam sujeitos;

9.4 - Assegurar a gestão dinâmica do imobilizado móvel do Município, implementando um sistema de responsabilização, controlo e reporte das operações subjacentes às alterações patrimoniais ou da afetação e localização, procedendo à atualização do inventário municipal em conformidade com as mesmas;

9.5 - Realizar e coordenar os procedimentos de controlo periódico instituídos no âmbito do sistema de controlo interno;

9.6 - Proceder às validações e conferências necessárias para conciliação contabilística e patrimonial e efetivação do cálculo das amortizações de acordo com as normas aplicáveis.

10 - Gestão de seguros:

Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município, procurando a economia nos custos e a correta cobertura dos riscos a que o Município legalmente seja obrigado, propondo outras coberturas que se afigurem pertinentes.

11 - Gestão de stocks:

11.1 - Promover a organização, registo e atualização permanente do inventário de existências em armazém com um efetivo controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;

11.2 - Proceder ao armazenamento e zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock;

11.3 - Propor a constituição e reaprovisionamento racional de stocks, em consonância com critérios definidos e em articulação com os serviços utilizadores;

11.4 - Proceder ao registo das regularizações necessárias, bem como do movimento de fecho dos meses para cálculo das existências mensais.

11.5 - Realizar e colaborar nos procedimentos periódicos de controlo que lhe forem cometidos pelo sistema de controlo interno.

12 - Gestão de fundos e financiamentos externos:

12.1 - Realizar ações sistemáticas de prospeção de fontes de financiamento;

12.2 - Instruir procedimentos de candidatura a fontes de financiamento, designadamente programas comunitários de apoio financeiro, bem como programas de apoio financeiro ao nível nacional e regional;

12.3 - Acompanhamento e controlo da execução dos financiamentos obtidos.

13 - Sistemas de informação e reporte:

13.1 - Garantir a atualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento da atividade municipal no âmbito das competências acima enunciadas que permita a avaliação dos resultados da mesma;

13.2 - No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos órgãos do Município e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito da atividade realizada.

14 - Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente.

Unidade de Urbanismo

São competências da Unidade de Urbanismo, designadamente:

1 - Investimentos municipais:

1.1 - Planeamento e realização de investimentos nas infraestruturas, sistemas, equipamentos e edifícios de propriedade ou gestão municipal;

1.2 - No âmbito do planeamento, assegurar a elaboração ou a revisão de projetos subjacentes aos investimentos em respeito pelas normas técnicas e legais aplicáveis;

1.3 - No âmbito da contratação dos investimentos, compete-lhe preparar os elementos técnicos que devam incorporar as peças do procedimento;

1.4 - No âmbito do acompanhamento técnico de empreitadas de obras públicas, proceder à fiscalização de obras municipais em curso, articulando a relação do Município com o adjudicatário, garantindo o controlo da execução, de qualidade, de custos e de prazos, sem prejuízo das restantes responsabilidades e competências inerentes à função.

2 - Topografia e desenho:

2.1 - Assegurar a gestão e coordenação da área técnica de topografia;

2.2 - Proceder aos levantamentos topográficos do concelho e manter atualizadas as cartas topográficas;

2.3 - Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram nas áreas de desenho, medições e orçamentos e em domínios técnicos especializados do seu âmbito.

3 - Dar apoio administrativo e ou dar parecer nas seguintes áreas, sem prejuízo das competências cometidas à Subunidade de Gestão Processual:

3.1 - Comissão Municipal de Trânsito;

3.2 - Empreitadas na vertente técnica e após a assinatura do contrato;

3.3 - Ocupações do domínio público e certidões diversas sem prejuízo das cometidas à Unidade de Serviços Integrados, designadamente postos de transformação, certidões de compropriedade, certificações toponímicas, distâncias relativamente a estabelecimentos escolares, entre outras matérias da competência da unidade orgânica.

4 - Gestão urbanística:

4.1 - Gestão urbanística e de outras operações no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e demais normativos aplicáveis nesta matéria;

4.2 - Gestão urbanística e de outras operações no âmbito de atividades comerciais, industriais de competência municipal;

4.3 - Efetuar a gestão processual, analisar e submeter à aprovação os procedimentos inerentes às operações urbanísticas relativas:

4.3.1 - Ao licenciamento de empreendimentos turísticos e autorização de utilização, de acordo com as suas competências;

4.3.2 - Ao licenciamento da instalação de estabelecimentos industriais, de acordo com as suas competências;

4.3.3 - Ao licenciamento de instalações de abastecimento ou armazenamento de combustíveis, de acordo com as suas competências;

4.3.4 - Ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas e autorização de utilização, de acordo com as suas competências.

4.4 - Propor e instruir processos com vista à declaração de utilidade pública, para efeitos de posse administrativa de terrenos necessários à execução dos instrumentos de ordenamento e gestão territorial;

4.5 - Elaborar informações e pareceres relativamente a questões urbanísticas e no âmbito de procedimentos a decorrer na Autarquia da competência da Unidade de Urbanismo.

5 - Gestão dos diretórios, da documentação, arquivo físico e digital e reprografia:

5.1 - Gerir o arquivo relativo a operações urbanísticas e projetos de investimentos municipais, de forma integrada e em conformidade com as leis e normas em vigor, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez;

5.2 - Assegurar o encaminhamento e arquivar os documentos do Município relativos a operações urbanísticas e projetos de investimentos municipais;

5.3 - Zelar pela conservação dos documentos arquivados;

5.4 - Assegurar o serviço de reprografia transversal a todas as unidades e subunidades.

6 - Planeamento e ordenamento do território:

6.1 - Elaborar, instruir e submeter à aprovação, a suspensão e revisão dos instrumentos de ordenamento e gestão territorial;

6.2 - Acompanhar, controlar os prazos e promover os procedimentos de aprovação, suspensão e revisão dos instrumentos de ordenamento e gestão territorial;

6.3 - Propor a delimitação das áreas de desenvolvimento urbano e construção prioritárias com respeito pelos planos nacionais e regionais e pelas políticas setoriais;

6.4 - Propor a delimitação das zonas de defesa e controlo urbano, de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de renovação de áreas degradadas e de recuperação de centros históricos;

6.5 - Colaborar, sempre que lhe seja solicitado, na elaboração e aprovação do respetivo plano regional de ordenamento do território relativamente à Reserva Ecológica Regional, Reserva Agrícola Regional e Plano de Ordenamento da Orla Costeira ou outros;

6.6 - Propor a integração e a exclusão de áreas na Reserva Ecológica Regional, Reserva Agrícola Regional e Plano de Ordenamento da Orla Costeira ou outros.

7 - Fiscalização no domínio das operações urbanísticas e trânsito:

7.1 - Exercer uma fiscalização preventiva de todas as atividades desenvolvidas no território municipal em matéria de operações urbanísticas e trânsito potenciando a sua ação pedagógica, por forma a detetar situações irregulares e evitar a consumação de infrações;

7.2 - Colaborar com as demais unidades orgânicas, bem como com outras entidades fiscalizadoras de segurança pública, quando especialmente determinado;

7.3 - Levantar autos pelas infrações constatadas, dando-lhes o seguimento processual previsto legalmente;

7.4 - Proceder às notificações e embargos relativos a operações urbanísticas;

7.5 - Assegurar o planeamento e o reporte no âmbito da atividade de fiscalização;

7.6 - Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Estacionamento Tarifado de Angra do Heroísmo.

8 - Sistemas de informação e reporte:

8.1 - Garantir a atualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento da atividade municipal no âmbito das competências acima enunciadas que permita a avaliação dos resultados da mesma;

8.2 - No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos órgãos do Município e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito da atividade realizada;

8.3 - Desenvolver e manter atualizado um sistema de informação geográfico sobre o território do Município e o meio envolvente, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal;

8.4 - Conceber e gerir os sistemas de suporte da informação georeferenciada necessários aos serviços municipais;

8.5 - Elaborar o modelo de gestão da informação georeferenciada, estipular os mecanismos de atualização e assegurar o controlo da fiabilidade da informação.

9 - Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente.

Unidade de Serviços Integrados

São competências da Unidade de Serviços Integrados, designadamente:

1 - Sistemas de controlo interno e qualidade:

1.1 - Padronização/revisão/atualização de normas/documentação institucional e de governança corporativa, promovendo a simplificação administrativa e regulatória;

1.2 - Elaboração, revisão e auditoria ao cumprimento de normas e procedimentos de controlo interno, zelando pela sua qualidade e independência;

1.3 - Desenvolvimento e aplicação de mecanismos de controlo do processo de tratamento de não conformidades, ações preventivas e corretivas;

1.4 - Desenvolvimento e aplicação de mecanismos de avaliação dos serviços e da satisfação com os mesmos.

2 - Assessoria jurídica e preparação, participação e formalização de outros atos jurídicos aos quais seja conveniente dar especiais garantias de certeza jurídica, legalidade ou de autenticidade, nomeadamente:

2.1 - Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;

2.2 - Acompanhar a publicação de diplomas legais sobre diversas matérias essenciais à gestão municipal, analisar o seu impacto na atividade do Município e divulgá-los pelos serviços;

2.3 - Colaborar na elaboração, alteração, consolidação ou revogação de normas, posturas e regulamentos municipais;

2.4 - Assegurar a elaboração de informações e normas de caráter administrativo, visando a implementação de medidas de modernização administrativa na prestação de serviços aos munícipes;

2.5 - Assegurar em colaboração com os restantes serviços a elaboração de contratos da Câmara Municipal.

3 - Execução fiscal:

3.1 - Assegurar a tramitação dos procedimentos inerentes aos processos de execução fiscal;

3.2 - Promover, através do processo de execução fiscal, a cobrança coerciva das dívidas do Município provenientes de impostos, taxas e outras receitas, de acordo com a legislação em vigor.

4 - Contraordenações e contencioso:

4.1 - Organizar e instruir, nos termos da legislação aplicável, os processos de contraordenações levantados por infração às diversas normas;

4.2 - Intervir nos processos contenciosos em que o Município de Angra do Heroísmo seja parte;

4.3 - Promover, através do processo contraordenacional, a aplicação das coimas devidas ao Município de acordo com as normas e legislação em vigor.

5 - Processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações, intervindo, quando solicitado.

6 - Fiscalização nos domínios de competência municipal, exceto nas matérias atribuídas à Unidade de Urbanismo:

6.1 - Exercer uma fiscalização preventiva de todas as atividades desenvolvidas no território municipal, potenciando a sua ação pedagógica, por forma a detetar situações irregulares e evitar a consumação de infrações;

6.2 - Colaborar ativamente com as demais unidades orgânicas, bem como com outras entidades fiscalizadoras de segurança pública;

6.3 - Articular a atividade com a área de Saúde Pública Veterinária;

6.4 - Levantar autos pelas infrações constatadas, dando-lhes o seguimento processual previsto legalmente;

6.5 - Proceder às notificações oriundas dos vários serviços da Câmara Municipal e outras entidades;

6.6 - Assegurar o planeamento e o reporte no âmbito da atividade de fiscalização.

7 - Metrologia:

7.1 - Promover a realização das tarefas de controlo metrológico no âmbito das competências municipais, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis, efetuando o planeamento e reporte da sua atividade nos termos definidos pelo Município ou por outras entidades definidas por lei ou outras normas reguladoras tutelares.

8 - Apoio administrativo aos órgãos municipais e conselhos municipais, designadamente:

8.1 - Apoio ao funcionamento do Órgão Executivo;

8.2 - Apoio ao funcionamento do Órgão Deliberativo;

8.3 - Apoio ao Conselho de Ilha.

9 - Atendimento multicanal:

9.1 - Assegurar o atendimento permanente e personalizado do munícipe e outras entidades que se relacionem com o Município em todas as áreas de atuação municipal, com exceção da representação política e institucional, através da operacionalização do atendimento presencial e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento não presencial, nomeadamente, via telefone, correio, correio eletrónico, portal eletrónico e outros;

9.2 - Efetuar a receção, registo informático e encaminhamento dos processos de queixa e sugestão para os serviços competentes;

9.3 - Emitir licenças e alvarás municipais, bem como liquidar as correspondentes taxas.

10 - Gestão processual:

10.1 - Realizar e controlar a gestão processual associada aos procedimentos de informação, comunicação, licenciamento ou autorização municipal, serviços prestados e bens vendidos, com exceção das competências cometidas especificamente à Unidade de Urbanismo;

10.2 - Gestão dos diretórios, da documentação, arquivo físico e digital;

10.3 - Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo dos documentos do Município, em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do sistema de gestão documental;

10.4 - Gerir e manter atualizado o diretório de entidades;

10.5 - Definir as regras de arquivo físico e digital dos documentos do Município, salvo no que toca ao arquivo de operações urbanísticas;

10.6 - Gerir o arquivo geral de forma integrada e em conformidade com as leis e normas em vigor;

10.7 - Zelar pela conservação dos documentos arquivados, propondo medidas de ação que garantam a sua preservação.

11 - Garantir a gestão operacional e logística do edifício dos paços do concelho, nomeadamente no que se refere à limpeza e higienização e serviços de segurança.

12 - Sistemas de informação e reporte:

12.1 - Garantir a atualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento da atividade municipal no âmbito das competências acima enunciadas que permita a avaliação dos resultados da mesma;

12.2 - No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos órgãos do Município e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito da atividade realizada.

13 - Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente.

Unidade de Desenvolvimento Comunitário

São competências da Unidade de Desenvolvimento Comunitário, designadamente:

1 - Desenvolvimento económico, humano e social:

1.1 - Planear e desenvolver ou propor e instruir processos de apoio no âmbito de interesse municipal, bem como assegurar a requisição dos meios internos para a concessão do apoio de acordo com o aprovado superiormente;

1.2 - Manter atualizada a carta escolar a integrar nos planos diretores municipais;

1.3 - Desenvolver políticas, fomentar, dinamizar e participar, em cooperação com instituições ou em parceria com a administração regional, em programas e projetos de desenvolvimento social de âmbito municipal, designadamente nos domínios seguintes:

1.3.1 - Da igualdade de oportunidades, da melhoria da qualidade de vida e do reforço da coesão social;

1.3.2 - Do desenvolvimento económico local;

1.3.3 - Da promoção da educação para a formação ao longo da vida, cidadania e participação cívica;

1.3.4 - Da promoção da solidariedade, empreendedorismo e economia social;

1.3.5 - Da qualificação dos tempos livres e desenvolvimento comunitário dos munícipes;

1.3.6 - Da capacitação, informação e formação junto dos munícipes numa ótica de desenvolvimento psicossocial;

1.3.7 - Da promoção do bem-estar e dos hábitos de vida saudável.

2 - Fomentar e gerir o parque habitacional de arrendamento social, em articulação com o Comando de Meios Operacionais e de Proteção Civil, no que toca às intervenções de conservação e manutenção dos mesmos.

3 - Dar apoio administrativo aos conselhos e comissões municipais, designadamente:

3.1 - Conselho Municipal de Juventude;

3.2 - Conselho Municipal de Educação;

3.3 - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Angra do Heroísmo.

4 - Dar apoio administrativo e instrução de processos, designadamente:

4.1 - Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo (BOLSANGRA);

4.2 - Regulamento de Apoio a Atividades de Interesse Municipal.

5 - Desporto e tempos Livres:

5.1 - Gerir os espaços, instalações e equipamentos do parque desportivo municipal, designadamente, pavilhão municipal, campo de ténis, campo de jogos municipal, pavilhão Luís Bretão, zonas balneares, parques de campismo, parques infantis e jardim dos Corte Reais, entre outros, em articulação com o Comando de Meios Operacionais e de Proteção Civil, no que toca às intervenções de conservação e manutenção dos mesmos;

5.2 - Gerir e supervisionar o trabalho dos vigilantes afetos aos espaços, instalações e equipamentos, referidos no ponto anterior;

5.3 - Dar apoio administrativo e instruir processos, designadamente:

5.3.1 - Regulamento de Apoio às Coletividades Desportivas e Atletas Individuais;

5.3.2 - Candidaturas ao programa Bandeira Azul;

5.3.3 - Contratação dos nadadores salvadores;

5.3.4 - Candidaturas ao programa Praia Acessível;

5.4 - Promover a utilização pública de equipamentos pertencentes a coletividades e escolas através de protocolos de colaboração;

5.5 - Apoiar tecnica e logisticamente a realização de manifestações desportivas organizadas por coletividades e juntas de freguesia, no âmbito de parcerias desenvolvidas com estas entidades;

5.6 - Apoiar tecnica e logisticamente ações de formação para agentes desportivos e associativos;

5.7 - Conceber e organizar iniciativas de animação dos espaços/instalações, utilizados para ocupação de tempos livres e lazer;

5.8 - Conceber e organizar iniciativas de bem-estar e promoção de hábitos de vida saudável diretamente ou em parceria com outras entidades, junto dos munícipes ou colaboradores da Autarquia;

5.9 - Conceber e organizar iniciativas de qualificação dos tempos livres e desenvolvimento comunitário dos munícipes, numa otica de aprendizagem ao longo da vida e de envelhecimento ativo.

6 - Garantir a gestão operacional e logística dos edifícios municipais, identificados no ponto 5.1, nomeadamente no que se refere à limpeza e higienização e serviços de segurança.

7 - Garantir a gestão operacional e limpeza e a boa manutenção das instalações sanitárias públicas, designadamente, parque desportivo municipal, pavilhão municipal, campo de ténis, campo de jogos municipal, zonas balneares, parques de campismo e parques infantis, entre outros.

8 - Sistemas de informação e reporte:

8.1 - Garantir a atualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento da atividade municipal no âmbito das competências acima enunciadas que permita a avaliação dos resultados da mesma;

8.2 - No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos órgãos do Município e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito da atividade realizada.

9 - Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente.

Unidade de Promoção Municipal e Cultura

São competências da Unidade de Promoção Municipal e Cultura, designadamente:

1 - Gestão de parcerias:

1.1 - Identificação de parcerias ou parceiros adequados à prossecução dos objetivos da respetiva unidade;

1.2 - Desenvolver mecanismos de monitorização e revisão de relações de parceria, bem como avaliação das mesmas;

1.3 - Gerir, acompanhar e manter atualizados os processos de geminação com outras cidades.

2 - Promoção territorial e turismo:

2.1 - Assegurar sempre que solicitado a participação e representação em parcerias de promoção do turismo local;

2.2 - Propor a definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;

2.3 - Planear e desenvolver ações de promoção integrada do concelho.

3 - Património histórico, cultural e arqueológico:

3.1 - Planear e gerir o património cultural do Município, sem prejuízo das competências cometidas a outras entidades no mesmo âmbito;

3.2 - Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e das áreas classificadas;

3.3 - Organizar e manter atualizado um inventário do património cultural existente no Município;

3.4 - Gerir museus, edifícios e sítios classificados municipais;

3.5 - Desenvolver estudos e trabalhos de natureza arqueológica;

3.6 - Zelar pela conservação, reabilitação, revitalização e promoção do património histórico e arqueológico do concelho;

3.7 - Promover as medidas necessárias à conservação e revitalização do centro histórico do concelho;

3.8 - Dar apoio administrativo aos conselhos e comissões municipais, designadamente, Comissão Municipal de Toponímia.

4 - Cultura:

4.1 - Promover e realizar ações que visem a dinamização cultural;

4.2 - Assegurar a gestão dos recintos culturais, designadamente do Teatro Angrense, Centro Cultural e de Congressos, Pavilhão das Sanjoaninas e similares, em articulação com o Comando de Meios Operacionais e de Proteção Civil, no que toca às intervenções de conservação e manutenção dos mesmos;

4.3 - Conceber e organizar iniciativas e programas culturais de âmbito municipal e intermunicipal, bem como concretizar programas específicos que estimulem a criação cultural;

4.4 - Estabelecer contatos com outras entidades da administração central, regional, local, organismos internacionais e associações da área cultural, que visem realizações no concelho;

4.5 - Conceber e organizar iniciativas e programas culturais que fomentem as artes na área do Município;

4.6 - Dar apoio administrativo aos conselhos e comissões municipais, designadamente, Conselho Local da Cultura - GERACULTURA.

5 - Garantir a gestão operacional e logística dos edifícios municipais, identificados no ponto 4.2 no que se refere à limpeza e higienização e serviços de segurança.

6 - Promoção do Município:

6.1 - Recolher, analisar e difundir toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social de interesse para o concelho, organizando para o efeito um arquivo;

6.2 - Proceder à recolha de propostas e assegurar a informação aos munícipes sobre a atividade municipal para inclusão nas publicações municipais e portal do Município;

6.3 - Promover e participar ativamente no desenvolvimento de ações de promoção do Município e de divulgação da sua imagem;

6.4 - Coordenar a publicidade do Município nos órgãos de comunicação social;

6.5 - Apoiar na organização de visitas ao concelho, no âmbito da receção de entidades individuais ou coletivas, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;

6.6 - Dar apoio às relações estabelecidas e eventos protocolares promovidos pelo Município e ou com outras entidades e assegurar o seu registo fotográfico e ou de vídeo;

6.7 - Assegurar a preparação de convites para atos e eventos de iniciativa municipal e participar na sua organização, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;

6.8 - Assegurar e apoiar em matéria de relações públicas e marketing e estabelecer o intercâmbio informativo com os órgãos da comunicação social, nomeadamente para divulgação de comunicados, informações, iniciativas e outras matérias de interesse do Município;

6.9 - Preparar notas informativas para os órgãos de comunicação social, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;

6.10 - Assegurar a convocação e realização de conferências de imprensa;

6.11 - Analisar propostas de publicação de edições de carater divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Município nas suas variadas potencialidades.

7 - Sistemas de informação e reporte:

7.1 - Garantir a atualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento da atividade municipal no âmbito das competências acima enunciadas que permita a avaliação dos resultados da mesma.

7.2 - No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos órgãos do Município e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito da atividade realizada.

8 - Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente.

V. Disposição transitória

Aos dirigentes cujas comissões de serviço foram mantidas até ao respetivo termo serão afetas competências de superintendência em áreas e serviços a definir por despacho do presidente da câmara municipal, no âmbito da sua competência de gestão e direção de recursos humanos.

Estrutura de subunidades orgânicas municipais e outras unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal

I. Preâmbulo

Considerando:

1 - As disposições do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, bem como da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

2 - A aprovação do modelo de organização interna dos serviços municipais e da definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e equipas de projeto, pela Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, em sessão de 27 de dezembro de 2012;

3 - A aprovação pela Câmara Municipal das competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, em reunião de 28 de dezembro de 2012;

4 - Que compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e do n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação e determinação de competências e atribuições das subunidades orgânicas dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

5 - Que compete ao Presidente da Câmara Municipal dirigir o serviço municipal de proteção civil, nos termos do artigo 9.º, n.º 3 da Lei 65/2007, de 12 de novembro;

6 - Que o comandante operacional municipal depende hierarquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da mesma lei.

Determino o seguinte:

II. Subunidades

As subunidades orgânicas integradas nas unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal e coordenadas por um coordenador técnico da carreira de assistente técnico ou por um trabalhador designado para o exercício da função de coordenador técnico integrado nas carreiras específicas de informática, nomeadamente especialistas e os técnicos de informática do grau 3 da respetiva carreira ou de grau inferior, sempre que não existam efetivos no organismo com o perfil adequado em grau superior.

III. Identificação das subunidades orgânicas

As subunidades orgânicas do Município de Angra do Heroísmo encontram-se hierarquicamente dependentes das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

Dependentes da Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos:

Contratação Pública e Gestão Patrimonial;

Contabilidade;

Tesouraria.

Dependentes da Unidade de Urbanismo:

Gestão Processual.

Dependentes da Unidade de Serviços Integrados:

Gestão Documental e Logística;

Centro de Atendimento Integrado.

Dependentes do Presidente da Câmara Municipal:

Informática.

IV. Definição das subunidades orgânicas

As competências das subunidades orgânicas com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, são as seguintes:

Competências comuns às subunidades orgânicas

Sem prejuízo das orientações genéricas do presente modelo e das competências comuns às unidades orgânicas flexíveis definidas pela Câmara Municipal, devem os serviços municipais e os seus funcionários colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, compete genericamente a todas as subunidades orgânicas:

1 - Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebem ou prestam apoio;

2 - Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;

3 - Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;

4 - Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pelos órgãos municipais através do respetivo Presidente;

5 - Submeter a despacho os assuntos da sua competência;

6 - Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;

7 - Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;

8 - Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à subunidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;

9 - Elaborar e submeter a aprovação as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da subunidade, sem prejuízo das competências específicas da Unidade de Serviços Integrados, em matéria de qualidade e conformidade legal;

10 - Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;

11 - Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados, quer a recursos;

12 - Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;

13 - Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;

14 - Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes;

15 - Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências.

Dependentes da Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos

Contratação Pública e Gestão Patrimonial

São competências da Subunidade orgânica Contratação Pública e Gestão Patrimonial, designadamente:

1 - Contratação ública

1.1 - Gerir e atualizar os diretórios e catálogos no âmbito da contratação pública do Município, tipificando os bens e serviços alvo de aquisição e identificando os fornecedores frequentes dos mesmos;

1.2 - Assegurar a gestão da plataforma eletrónica de contratação pública, sem prejuízo das competências da subunidade de Informática no que respeita à políticas de segurança e acesso dos utilizadores e das competências específicas das entidades competentes para autorização da despesa e júri dos procedimentos;

1.3 - Desenvolver ações de auscultação das restantes unidades orgânicas no âmbito das suas necessidades de bens e serviços, com intuito da sistematização de planos anuais de aquisições, potenciando a eficiência e racionalidade da contratação;

1.4 - Desenvolver mecanismos de alerta/sinalização às restantes unidades orgânicas dos terminus dos procedimentos de contratação pública relativamente às áreas de competência daquelas unidades;

1.5 - Assegurar a gestão processual de todos os processos de contratação de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até à formação do contrato, através dos procedimentos adequados para o efeito, de acordo com as regras legais aplicáveis, sem prejuízo das competências de outras unidades no âmbito da produção de peças de especificação técnica de suporte aos procedimentos;

1.6 - Assegurar a gestão processual de todos os processos de contratação de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços no âmbito de procedimentos simplificados de contratação;

1.7 - No âmbito da gestão da execução de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços:

1.7.1 - Manter um registo atualizado dos contratos em vigência e assegurar a emissão das requisições referentes aos mesmos de acordo com as solicitações dos serviços requisitantes;

1.7.2 - Monitorizar a execução dos contratos e desenvolver instrumentos, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, que permitam aferir da satisfação com os serviços ou bens adquiridos, promovendo a qualificação de fornecedores;

1.7.3 - Efetuar um controlo das condições de garantia e as garantias prestadas pelos adjudicatários, nomeadamente no que se refere aos prazos das mesmas;

1.7.4 - Controlar o circuito de validação de faturas ou outros documentos contabilísticos enquadrados nestes mesmos contratos;

1.8 - Proceder ao arquivo intermédio dos processos e documentos originais referentes a processos de contratação pública, sem prejuízo das competências em matéria de arquivo intermédio e definitivo pela Subunidade de Gestão Documental e Logística;

1.9 - Garantir o reporte a entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares.

2 - Gestão patrimonial:

2.1 - Proceder ao inventário e cadastro do património móvel, imóvel e incorpóreo do Município, cumprindo as normas aplicáveis à administração local;

2.2 - Assegurar o registo de propriedade de todos os bens que a isso estejam sujeitos;

2.3 - Assegurar a gestão dinâmica do imobilizado móvel do município, implementando um sistema de responsabilização, controlo e reporte das operações subjacentes às alterações patrimoniais ou da afetação e localização, procedendo à atualização do inventário municipal em conformidade com as mesmas;

2.4 - Realizar e coordenar os procedimentos de controlo periódico instituídos no âmbito do sistema de controlo interno;

2.5 - Proceder às validações e conferências necessárias para conciliação contabilística e patrimonial e efetivação do cálculo das amortizações de acordo com as normas aplicáveis.

3 - Gestão de stocks:

3.1 - Promover a organização, registo e atualização permanente do inventário de existências em armazém com um efetivo controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;

3.2 - Proceder ao armazenamento e zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock;

3.3 - Propor a constituição e reaprovisionamento racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os serviços utilizadores;

3.4 - Proceder ao registo das regularizações necessárias, bem como do movimento de fecho dos meses para cálculo das existências mensais;

3.5 - Realizar e colaborar nos procedimentos periódicos de controlo que lhe forem cometidos pelo sistema de controlo interno.

4 - Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Contabilidade

São competências da Subunidade orgânica Contabilidade, designadamente:

1 - Proceder ao registo contabilístico de todos os factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, bem como observar os princípios geralmente aceites e princípios fiscais constantes de toda a legislação e o conjunto de normas disciplinadoras da contabilidade pública e finanças locais;

2 - Assegurar os registos inerentes ao sistema de contabilidade de custos, afetação de proveitos e apuramento de resultados, efetuando o controlo das operações realizadas pelos restantes serviços municipais com relevância para o sistema, de modo a determinar os resultados por cada bem ou serviço, atividade ou obra municipal e função;

3 - Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento atempado das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;

4 - Registar e emitir guias de recebimento, relativamente a receita municipal proveniente de outras entidades externas, designadamente empresas municipais;

5 - Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento, bem como dos documentos que titulam outras operações relativas a disponibilidades e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a Tesouraria;

6 - Desenvolver mecanismos de alerta/sinalização para emissão das ordens de pagamentos respeitantes ao pagamento na totalidade ou em tranches dos apoios deliberados pelo órgão executivo, conforme os prazos estabelecidos nas mesmas deliberações ou, na sua ausência, solicitar diretivas superiores sobre o prazo para o efeito;

7 - Executar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas do Município;

8 - Preparar os elementos conducentes à elaboração dos documentos previsionais, bem como às respetivas modificações;

9 - Realizar as operações de controlo cometidas pelo sistema de controlo interno de acordo com a organização, políticas, métodos e procedimentos nomeadamente em matéria de conferência periódica entre os registos contabilísticos de existências, movimentos do período e a inventariação física das mesmas, bem como entre o imobilizado e os correspondentes registos;

10 - Assegurar, de acordo as disposições do sistema de controlo interno e designação superior, as operações de verificação e controlo dos movimentos de tesouraria e fundos de maneio;

11 - Verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita, das normas e disposições legais aplicáveis à liquidação e arrecadação de receitas municipais por entidades diversas do tesoureiro, assegurando a articulação dos circuitos documentais entre o serviço emissor e a Tesouraria;

12 - Elaborar relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação económica, patrimonial e financeira do Município, bem como efetuar a análise dos referidos indicadores, propondo as medidas corretivas necessárias à reposição dos imperativos legais em matéria de equilíbrio das contas;

13 - Elaborar, em colaboração com a Tesouraria, elementos demonstrativos e previsionais da situação monetária do Município, com vista ao planeamento e controlo de tesouraria;

14 - Efetuar o reporte, no âmbito das suas áreas de competência, às entidades determinadas por lei ou outras normas tutelares, nos termos e nos prazos estipulados nas mesmas;

15 - Manter devidamente organizado o arquivo contabilístico corrente, promovendo a sua transferência para arquivo intermédio após finda cada gerência;

16 - Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Tesouraria

São competências da Subunidade orgânica Tesouraria, designadamente:

1 - Assegurar a guarda e segurança de fundos, montantes e documentos sob a sua responsabilidade;

2 - Efetuar o recebimento e respetivo registo das diferentes receitas municipais e a entrega dos correspondentes documentos de quitação;

3 - Efetuar o pagamento e respetivo registo das diferentes despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;

4 - Realizar depósitos, transferências e levantamentos e correspondente registo, segundo princípios de segurança e orientações superiores em matéria de rentabilização dos fundos e demais disposições previstas no sistema de controlo interno;

5 - Efetuar os registos inerentes às demais operações de movimentação de disponibilidades;

6 - Elaborar e conferir os mapas de encerramento diário, remetendo-os com esta periodicidade à Subunidade Contabilidade, conjuntamente com os respetivos documentos que suportam os movimentos de disponibilidades;

7 - Atestar a verificação dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;

8 - Garantir o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município;

9 - Controlar e reportar o cumprimento das regras instituídas para a entrega dos montantes das receitas cobradas por entidades diversas do tesoureiro;

10 - Elaborar, em colaboração com a Subunidade Contabilidade, relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação monetária do Município, bem como outros que sejam determinados, com vista ao planeamento e controlo de tesouraria;

11 - Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Dependentes da Unidade de Urbanísmo:

Gestão Processual

São competências da Subunidade orgânica Gestão Processual, designadamente:

1 - Efetuar a gestão processual dos procedimentos de gestão urbanística e de outras operações no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e demais normativos aplicáveis nesta matéria, bem como no âmbito de atividades comerciais, industriais de competência municipal de acordo com as atribuições da Unidade de Urbanismo, nomeadamente:

1.1 - Efetuar o registo e organização dos processos, bem como controlar a sua movimentação técnico-administrativa de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;

1.2 - Assegurar a conferência, informação, preparação e realização de demais atos administrativos, designadamente as notificações ou comunicações de qualquer natureza, relativos a assuntos tratados pela unidade orgânica flexível da qual depende e da própria subunidade orgânica;

1.3 - Dar cumprimento aos processos de decisão, nomeadamente emitir os alvarás, autorizações, certidões e outros documentos previstos na lei ou nos regulamentos decorrentes das operações urbanísticas e de outras operações no âmbito de atividades comerciais, industriais de competência municipal de acordo com as atribuições da Unidade de Urbanismo.

2 - Garantir a atualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento dos processos instruídos/submetidos no atendimento multicanal, no âmbito das suas competências e prestar as informações necessárias ao Centro de Atendimento Integrado nesta perspetiva;

3 - Gerir o arquivo relativo a operações urbanísticas e projetos de investimentos municipais, de forma integrada e em conformidade com as leis e normas em vigor, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez;

4 - Assegurar o encaminhamento e arquivar os documentos do Município relativos a operações urbanísticas e projetos de investimentos municipais;

5 - Zelar pela conservação dos documentos arquivados;

6 - Assegurar o serviço de reprografia transversal a todas as unidades e subunidades;

7 - Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Dependentes da Unidade de Serviços Integrados

Gestão Documental e Logística

São competências da subunidade orgânica Gestão Documental e Logística, designadamente:

1 - Definir, atualizar, divulgar e verificar o cumprimento das regras de arquivo físico e digital corrente, intermédio e final dos documentos do Município, em conformidade com as leis e normas em vigor, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez, salvo no que toca ao arquivo relativo a operações urbanísticas e investimentos municipais;

2 - Definir, atualizar, divulgar e verificar o cumprimento das regras em matéria de gestão do diretório de entidades;

3 - Gerir os diretórios e a documentação nos suportes de arquivo físico e digitais finais de forma integrada em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do sistema de gestão documental, sem prejuízo das competências específicas da subunidade de Informática em matéria de arquivos digitais;

4 - Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo dos documentos remetidos ao Município pelos canais de correspondência física;

5 - Assegurar a expedição de documentos pelos canais de correspondência física;

6 - Assegurar a receção nos espaços comuns do edifício dos Paços do Concelho, efetuando a triagem e encaminhamento do público para as diferentes áreas de atendimento;

7 - Gerir e operacionalizar os serviços de comunicação telefónica, sem prejuízo das competências de gestão dos sistemas e equipamentos de suporte pela subunidade de Informática, nomeadamente atendimento, encaminhamento de comunicações exteriores e internas e realização de chamadas para o exterior por solicitação dos restantes serviços;

8 - Assegurar a operacionalização de ações de apoio logístico a outras unidades orgânicas, nomeadamente no âmbito da circulação e remessa física de documentos e outros bens e equipamentos municipais;

9 - Preparar a ordem de trabalhos e expediente das sessões da Assembleia Municipal, elaborar as respetivas atas e promover o encaminhamento dos processos após deliberação da Assembleia Municipal;

10 - Preparar a ordem de trabalhos das reuniões da Câmara Municipal, elaborar as respetivas atas e promover o encaminhamento dos processos, após aprovação das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;

11 - Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Centro de Atendimento Integrado

São competências da Subunidade orgânica Centro de Atendimento Integrado, designadamente:

1 - Atendimento multicanal:

1.1 - Assegurar o atendimento permanente, presencial e personalizado do munícipe e outras entidades que se relacionem com o Município em todas as áreas de atuação municipal, com exceção da representação política e institucional;

1.2 - Gerir e operacionalizar os canais complementares de atendimento não presencial, nomeadamente, atendimento online, portal eletrónico e correio eletrónico específico do Centro de Atendimento Integrado, em articulação com a subunidade de Informática;

1.3 - Gerir e coordenar os espaços de atendimento físico do Município, gerindo os sistemas de gestão de filas de espera, com exceção da receção e acompanhamento do público nos espaços comuns do edifício dos Paços do Concelho e atendimento técnico no âmbito de outras unidades orgânicas;

1.4 - Efetuar a marcação de sessões de atendimento técnico no âmbito de outras unidades orgânicas, mediante a coordenação e gestão colaborativa da agenda pela unidade visada;

1.5 - Garantir a criação de conteúdos, formulários e documentação suporte aos processos rececionados, em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pelas matérias objeto de atendimento multicanal;

1.6 - Prestar informações de âmbito geral sobre os serviços, as principais áreas de intervenção municipal, programas e iniciativas municipais e sobre os processos em curso a pedido dos requerentes;

1.7 - Rececionar e encaminhar informações sobre situações reportadas pelos munícipes e outras entidades que se relacionem com o Município, no âmbito de necessidades de intervenção municipal requeridas;

1.8 - Efetuar a receção, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços competentes.

2 - Gestão processual:

2.1 - Realizar e controlar a gestão processual associada aos procedimentos de informação, comunicação, licenciamento ou autorização municipal, serviços prestados e bens vendidos, com exceção das competências cometidas especificamente à Unidade de Urbanismo.

2.2 - Garantir a atualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento dos processos instruídos/submetidos no âmbito do atendimento multicanal.

3 - Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Dependente do Presidente da Câmara Municipal

Informática

São competências da subunidade orgânica Informática, designadamente:

1 - Estudar, propor e apoiar a tomada de decisões no que respeita à estratégia no âmbito do modelo lógico e físico das bases de dados e plataformas tecnológicas, que garantam as premissas de modernização, otimização e normalização do funcionamento dos serviços municipais;

2 - Administrar a arquitetura de sistemas, de informação e comunicações do Município, mantendo atualizado o seu cadastro, e garantindo a sua operacionalidade, disponibilidade adequada e a sua salvaguarda;

3 - Proceder à instalação e gerir o parque tecnológico instalado e os equipamentos de comunicações e áudio-visual, promovendo a respetiva manutenção e renovação, garantindo o desempenho, assegurando a conformidade legal dos mesmos, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito;

4 - Gerir os espaços TIC e instruir as candidaturas para os mesmos espaços junto das entidades competentes;

5 - Garantir a disponibilidade de equipamentos, de aplicações e de apoio ao utilizador;

6 - Definição e implementação de políticas de segurança nos sistemas informáticos, nomeadamente políticas de acessos, autenticação e partilha, assegurando a execução dos procedimentos destinados a permitirem a adequada manutenção e proteção dos arquivos digitais e ficheiros do equipamento, qualquer que seja o seu suporte;

7 - Proceder à instalação a atualização de hardware e software, gerindo as versões de software de base aplicacional instaladas, assegurando o suporte e a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores;

8 - Promover o planeamento e gestão de conteúdos (intranet e internet), gerindo as bases de dados e arquivos digitais internos, que possam ser acessíveis aos munícipes para consulta, sem prejuízo das competências de normalização e produção associadas a outras unidades orgânicas;

9 - No âmbito dos projetos de cariz tecnológico, ou em matéria de sistemas de informação e comunicação do município, planear e gerir as fases de implementação no âmbito das suas competências, monitorizando o seu efetivo desenvolvimento, teste e implementação;

10 - Identificar, formular propostas e monitorizar ações no âmbito das necessidades de desenvolvimento e ou correção dos sistemas em uso no município;

11 - Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Unidades sem tipologia definida, diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal

Identificação dos Gabinetes ou Serviços

Comando de Meios Operacionais e de Proteção Civil;

Saúde Pública Veterinária;

Gabinete de Apoio à Presidência.

Comando de Meios Operacionais e de Proteção Civil

Ao Comando de Meios Operacionais e de Proteção Civil compete, nomeadamente:

1 - Proteção civil e defesa dos recursos naturais:

1.1 - Coordenar as operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidades públicas, promovendo, junto de várias entidades, a disponibilização dos meios para a satisfação das necessidades básicas das populações atingidas, colaborando e intervindo no restabelecimento das condições sócio-económicas e ambientais das comunidades afetadas;

1.2 - Proceder ao levantamento, análise, estudo, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos e vulnerabilidades do Concelho, desenvolvendo planos de emergência e de proteção civil e assegurando a respetiva atualização;

1.3 - Coordenar e manter atualizada a inventariação dos recursos e meios disponíveis facilmente mobilizáveis a nível local;

1.4 - Estudar soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorros e de assistência, bem como a evacuação, o alojamento e o abastecimento das populações;

1.5 - Criar condições para a mobilização rápida e eficiente das organizações, recursos humanos e meios disponíveis, inscrevendo no respetivo orçamento as verbas necessárias para o efeito;

1.6 - Promover ações de informação e de formação das populações visando a sua sensibilização em matéria de medidas preventivas, de auto proteção e de colaboração com as autoridades, bem como o estímulo do sentido de responsabilidade individual;

1.7 - Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públicas e privadas intervenientes em matéria de proteção civil e coordenar as ações de socorro em estreita colaboração com as mesmas;

1.8 - Promover a realização de exercícios e treinos para aperfeiçoamento dos planos e rotina de procedimentos;

1.9 - Manter o serviço regional responsável em matéria de proteção civil informado da evolução da situação, solicitando os meios suplementares, quando necessário, bem como enviando os duplicados dos planos de atuação e trabalhos de natureza técnica;

1.10 - Desenvolver e aplicar metodologias de levantamento, análise, sistematização e planeamento das necessidades de intervenção dos meios operacionais, respeitando as políticas de priorização emanadas superiormente.

2 - Meios operacionais:

2.1 - Gerir e supervisionar o trabalho dos encarregados e colaboradores afetos aos meios operacionais e proteção civil, bem como os vigilantes dos espaço afetos a este Comando;

2.2 - Assegurar a realização das operações de manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais a efetuar por administração direta e apoio logístico a outras entidades;

2.3 - Assegurar a gestão operacional dos cemitérios municipais, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura;

2.4 - Assegurar a gestão operacional dos mercados e feiras municipais, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura;

2.5 - Assegurar a gestão operacional dos parques de estacionamento municipal;

2.6 - Assegurar a gestão operacional do Parque Industrial, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura;

2.7 - Assegurar a gestão da rede viária municipal, incluindo a rede de sinalização horizontal e vertical, parques de estacionamento e outras estruturas de apoio aos transportes rodoviários;

2.8 - Assegurar a gestão operacional, criação e contínua melhoria da qualidade e funcionalidade dos parques, espaços verdes urbanos e património municipal;

2.9 - Garantir a gestão operacional, bem como a limpeza e a boa manutenção das praias e das zonas balneares, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura;

2.10 - Garantir a gestão operacional e logística dos espaços ou edifícios municipais, afetos a este Comando, no que se refere à limpeza e higienização e serviços de segurança, designadamente, Parques de Estacionamento, Mercado Municipal, Cemitérios e Jardim Público;

2.11 - Assegurar a conservação e manutenção de equipamentos e mobiliário urbano;

2.12 - Garantir a gestão operacional e limpeza e a boa manutenção das instalações sanitárias públicas, designadamente, as de apoio aos cemitérios, mercado municipal, parques de estacionamento e jardim público municipal, incluíndo as instalações sitas na Rua Direita, entre outras.

3 - Ambiente e conservação da natureza:

3.1 - Gerir as áreas protegidas de interesse local e participar na gestão das áreas protegidas de interesse regional e nacional;

3.2 - Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente;

3.3 - Gerir e manter o Jardim Público Municipal;

4 - Gestão da frota municipal:

4.1 - Gerir a frota de máquinas e viaturas do Município;

4.2 - Assegurar a gestão operacional e manutenção preventiva e corretiva da frota de viaturas e do parque de máquinas do Município;

4.3 - Planear e programar a distribuição e afetação de viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, bem como dos respetivos condutores.

5 - Apoio administrativo aos conselhos e comissões municipais, designadamente:

5.1 - Conselho Municipal de Segurança;

5.2 - Comissão Municipal de Proteção Civil.

6 - Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Saúde Pública Veterinária

À Saúde Pública Veterinária compete, nomeadamente:

1 - Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;

2 - Proceder a captura, remoção, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei;

3 - Elaborar, promover e acompanhar estudos e projetos de luta ecológica, visando o controlo da população animal;

4 - Emitir pareceres referentes a questões higio-sanitárias e de segurança relativas a animais;

5 - Promover ações inerentes à profilaxia da raiva e outras doenças transmissíveis por animais;

6 - Assegurar o funcionamento de instalações de alojamento e tratamento animal e demais instalações técnicas associadas;

7 - Gerir o canil municipal e assegurar o registo atualizado de canídeos nele existentes;

8 - Propor ações e atividades no âmbito das suas competências;

9 - Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Gabinete de Apoio à Presidência

Ao Gabinete de Apoio à Presidência, composto por chefe de gabinete, adjunto e secretariado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, compete, nomeadamente:

1 - Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, nas relações institucionais, nacionais e internacionais;

2 - Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nos atos que por este forem determinados;

3 - Promover os contatos com os serviços da Câmara ou com os órgãos municipais;

4 - Coordenar e organizar a agenda e as audiências públicas;

5 - Coordenar e articular a divulgação da atividade da Câmara, dos seus serviços e de informação de interesse público, por intermédio de meios próprios e de meios externos;

6 - Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social de interesse para o Município ou para os seus órgãos;

7 - Articular e analisar as propostas de publicidade institucional e promocional;

8 - Coordenar e acompanhar a preparação das cerimónias protocolares, dos atos públicos e outros eventos promovidos pela Autarquia;

9 - Coordenar e acompanhar a preparação das visitas das entidades externas ao Município;

10 - Coordenar e acompanhar a preparação dos projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;

11 - Coordenar e acompanhar o apoio técnico aos órgãos deliberativo e executivo;

12 - Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.

V. Norma revogatória

Com a publicação do presente regulamento fica expressamente revogado o anterior regulamento, publicado em 21 de janeiro de 2011, pelo Despacho 1745/2011 no Diário da República, n.º 15, 2.ª série.

VI. Entrada em vigor

A presente Estrutura entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2013, ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso esta seja posterior à referida data.

II

Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo

Modelo de organização interna dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo (SMAH)

I. Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico para a organização dos serviços das Autarquias Locais.

De acordo com o referido diploma, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Por outro lado, por força da entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto que revogou a anterior legislação que adaptava à Administração Local o estatuto do pessoal dirigente dos serviços da administração central, regional e local, afigura-se necessária uma reestruturação orgânica, tendo por base novos critérios de organização, bem como a redução do número de dirigentes.

Com base nas novas regras de reestruturação orgânica, ao município angrense, composto no que toca aos SMAH, e segundo enquadramento daqueles Serviços, é possível o provimento de uma unidade orgânica nuclear.

De acordo com o novo regime, nos Serviços Municipalizados pode ser criada uma unidade orgânica nuclear, na figura do Diretor-delegado (alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 305/2009, de 23 de outubro), uma vez que o provimento de tal cargo dirigente não está sujeito a nenhuma condição, nomeadamente o número de habitantes do município. Porém, para efeitos de estatuto remuneratório, o Diretor-delegado pode ser equiparado ao mais elevado grau de direção previsto na estrutura organizativa do município de Angra do Heroísmo, que corresponde a Chefe de Divisão Municipal (número 2 do artigo 5.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto).

Para além da estrutura nuclear, propõe-se para os SMAH a criação de três unidades orgânicas flexíveis, sendo que uma delas será sempre dirigida pelo Diretor-Delegado.

Determina o artigo 6.º do citado Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e a aprovação da estrutura nuclear, caso exista, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas, de equipas multidisciplinares e de equipas de projeto.

Nestes termos, suportando-se no modelo legal atualmente vigente, procede-se à aprovação da estrutura dos SMAH.

II. Modelo de organização interna

A organização interna dos SMAH obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a saber:

1 - Estrutura Hierarquizada, aplicada às funções de suporte e organização dos serviços municipais e às funções de natureza operativa, sendo constituída por:

1.1 - Unidades orgânicas nucleares, na figura do Diretor-Delegado, que acumulará as funções de direção de uma das unidades orgânicas flexíveis;

1.2 - Unidades orgânicas flexíveis, sob a forma de divisões municipais ou unidades;

1.3 - Subunidades Orgânicas.

III. Fixação da dotação máxima de unidades orgânicas nucleares

1 - A dotação máxima de unidades orgânicas nucleares é fixada em 1, sendo o cargo provido pelo Diretor-delegado;

IV. Fixação da dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis

1 - A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis é fixada em 3, sendo:

Divisão Administrativa e Financeira;

Divisão das Águas;

Divisão de Resíduos, Máquinas, Viaturas e Infraestruturas.

2 - Duas (2) das unidades orgânicas flexíveis são asseguradas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão Municipal;

3 - Uma (1) das unidades orgânicas flexíveis é dirigida pelo Diretor-Delegado, que tem a remuneração equiparada a Chefe de Divisão Municipal;

V. Despesas de representação

1 - Aos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central através do despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área de Administração Pública, nos termos do artigo 31.º, n.º 2 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

2 - São igualmente aplicáveis as atualizações anuais que se verificarem nos montantes fixados a título de despesas de representação para o pessoal dirigente da administração central.

VI. Fixação da dotação máxima de subunidades orgânicas

1 - A dotação máxima de subunidades orgânicas é fixada em 5 (cinco), sendo todas pertencentes à Divisão Administrativa e Financeira:

Secção de Recursos Humanos e Expediente;

Secção de Contratação Pública;

Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património;

Secção Comercial e Gestão de Clientes;

Secção de Tesouraria.

VII. Dúvidas e casos omissos

Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplicam-se as normas legais constantes da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

VIII. Disposição transitória

1 - Nos termos do artigo 25.º, n.º 7 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, são mantidas até ao final do respetivo período as seguintes comissões de serviço:

1.1 - Da Eng.ª Maria do Anjo Condesso Ekström, Diretora-delegada, previstas nos artigos 12.º e 13.º do Despacho 1979/2011, de 26 de janeiro, cuja comissão de serviço termina em abril de 2015;

1.2 - Do Eng.º Humberto Manuel da Silva Bettencourt, chefe de Divisão Municipal de Águas e Águas Residuais, cuja comissão de serviço termina em junho de 2013;

1.3 - Da Eng.ª Ana Cristina Guerreiro Oliveira Mendes, Chefe de Divisão Municipal de Resíduos Sólidos, cuja comissão de serviço termina em janeiro de 2014;

1.4 - Do Eng.º Daniel Cunha Belo Projeto, Chefe de Divisão Municipal de Logística, cuja comissão de serviço termina em março de 2015.

2 - A manutenção das referidas comissões de serviço determina a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica. Assim, fica suspensa a entrada em vigor:

2.1 - Das competências do Diretor-Delegado, até ao final do período da comissão de serviço da atual Diretora-Delegada, Eng.ª Maria do Anjo Condesso Ekström;

2.2 - Da Divisão das Águas, até ao final do período da comissão de serviço do atual dirigente da Divisão de Águas e Águas Residuais, Eng.º Humberto Manuel da Silva Bettencourt;

2.3 - Da Divisão de Resíduos, Máquinas, Viaturas e Infraestruturas, até ao final do período da comissão de serviço do atual dirigente da Divisão de Resíduos Sólidos, Eng.ª Ana Cristina Guerreiro Oliveira Mendes;

2.4 - De algumas das competências da Divisão de Resíduos, Máquinas, Viaturas e Infraestruturas, até ao final do período da comissão de serviço do atual dirigente da Divisão de Logística, Eng.º Daniel Cunha Belo Projeto.

3 - A atual Divisão de Tratamento e Controlo da Qualidade, cujo cargo dirigente não está provido e que, por isso, se encontra sob direção do Diretor-Delegado, mantém-se em vigor até ao final do período da comissão de serviço do atual dirigente da Divisão de Águas e Águas Residuais, Eng.º Humberto Manuel da Silva Bettencourt. Nessa altura, uma parte das competências da Divisão de Tratamento e Controlo da Qualidade passam para a Divisão das Águas e outras ficam sobre a alçada do Diretor-Delegado.

4 - Concluindo, com a publicação do diploma que prevê a nova Estrutura e Organização dos SMAH apenas entra imediatamente em vigor a Divisão Administrativa e Financeira, que resultou da fusão da Divisão Administrativa e da Divisão Financeira. As restantes Divisões, bem como as competências do Diretor-Delegado, entram progressivamente em vigor com as cessações das comissões de serviço acima referidas, conforme representado no organigrama A.

5 - O organigrama B prevê a estrutura e organização dos SMAH, após o período de transição.

IX. Norma revogatória

Com a publicação da Estrutura e Organização dos SMAH de acordo com o presente documento fica revogada a Estrutura e Organização prevista no Despacho 1979/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 18, de 26 de janeiro.

X. Entrada em vigor

A presente estrutura orgânica entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso esta seja posterior à referida data.

Modelo de estrutura flexível dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo (SMAH)

Preâmbulo

Por força da entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto, que revogou a anterior legislação que adaptava à administração local o estatuto do pessoal dirigente dos serviços da administração central, regional e local, afigura-se necessária uma reestruturação orgânica, tendo por base novos critérios de organização, bem como a redução do número de dirigentes.

Por outro lado, a lei 50/2012, de 31 de agosto, vem estabelecer novas regras atinentes aos serviços municipalizados, entre as quais se destacam a composição do conselho de administração, cujos membros têm de ser nomeados pela câmara municipal de entre os seus membros.

A aprovação da adequação das estruturas orgânicas dos municípios às regras e critérios previstos nas leis 49/2012, de 29 de agosto e 50/2012, de 31 de agosto, devem ocorrer até 31 de dezembro de 2012 e 1 de março de 2013, respetivamente.

Assim, atendendo aos limites impostos pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto, optou-se por manter a unidade orgânica nuclear, na figura do diretor-delegado e reduzir as unidades orgânicas flexíveis, que passam de seis para três, sendo que uma delas será sempre dirigida pelo diretor-delegado.

Determina o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, caso exista, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas, de equipas multidisciplinares e de equipas de projeto.

Considerando que se optou por manter as comissões de serviço dos dirigentes atualmente em funções até ao final do respetivo período, as alterações constantes da presente estrutura e organização, relativas às correspondentes divisões, ficam suspensas até ao final de cada comissão de serviço, por força do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Nestes termos, procedeu-se à elaboração da presente "Estrutura e organização dos serviços municipalizados da câmara municipal de Angra do Heroísmo".

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Modelo de estrutura orgânica

1 - Os serviços municipalizados da câmara municipal de Angra do Heroísmo, adiante designados por SMAH, adotam o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis.

2 - A estrutura nuclear é composta pelo diretor-delegado, cujas atribuições e competências se encontram consagradas na presente estrutura e organização.

3 - A estrutura flexível é composta por três unidades orgânicas flexíveis que correspondem às seguintes divisões municipais, cujas competências se encontram previstas na presente estrutura e organização:

Divisão administrativa e financeira;

Divisão de águas;

Divisão de resíduos e logística.

4 - A fim de permitir e assegurar a sua adaptabilidade constante às novas solicitações da organização, as unidades orgânicas flexíveis podem ser criadas, alteradas ou extintas por deliberação da câmara municipal, mediante proposta do conselho de administração, dentro dos limites fixados em assembleia municipal e pela lei.

5 - Podem ainda ser criadas, por deliberação do conselho de administração, e na dependência das divisões, subunidades orgânicas ao nível da secção, quando estejam em causa funções de natureza predominantemente executiva, no limite máximo de cinco.

6 - O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de criação de equipas de projeto temporárias e com objetivos especificados, sempre que se justifique, com vista ao aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, por deliberação do conselho de administração, sob proposta do seu presidente.

7 - O organograma que representa a estrutura orgânica dos SMAH consta do anexo II ao presente documento.

Artigo 2.º

Cargos dirigentes dos SMAH

Os dirigentes exercem a sua competência no âmbito da unidade orgânica em que se integram, correspondendo:

a) Ao mais elevado grau de direção previsto na estrutura organizativa do município de Angra do Heroísmo, o diretor-delegado;

b) Aos cargos de direção intermédia do 2.º grau, os chefes de divisão municipal.

CAPÍTULO II

Serviços Municipalizados

Artigo 3.º

Natureza

Os SMAH são um serviço público de interesse local, dotado de autonomia administrativa, financeira e técnica e gerido sob forma empresarial, no quadro da organização municipal, que visa satisfazer as necessidades coletivas da população do concelho no âmbito do seu objeto, definido nos termos do artigo seguinte.

Artigo 4.º

Âmbito de atuação

Constituem objeto principal e essencial da atividade dos SMAH:

a) A captação, adução, o tratamento e distribuição de água para consumo humano;

b) A receção, drenagem e o tratamento de águas residuais domésticas;

c) A recolha, o transporte e a deposição de resíduos sólidos em destino final adequado;

d) A limpeza e higiene de espaços urbanos;

e) A construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água, águas residuais e resíduos sólidos;

f) Quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas pela câmara municipal de Angra do Heroísmo ou por lei.

CAPÍTULO III

Administração

SECÇÃO I

Conselho de administração

Artigo 5.º

Composição

1 - O conselho de administração é o órgão colegial de gestão e direção, constituído por um presidente e dois vogais.

2 - Os membros do conselho de administração são nomeados pela câmara municipal de entre os seus membros, podendo ser exonerados a todo o tempo.

Artigo 6.º

Mandato

O mandato dos membros do conselho de administração coincide com o respetivo mandato como membros da câmara municipal.

Artigo 7.º

Competências

Ao conselho de administração compete:

a) Superintender na gestão e direção dos SMAH, estabelecer a sua missão e a política de gestão, visando a prestação de um serviço de excelência;

b) Fixar os objetivos estratégicos dos SMAH tendo em conta a sua missão, as suas atribuições, devidamente enquadrados na política de gestão definida;

c) Definir qual a estrutura orgânica flexível que fica sob a gestão e direção do diretor-delegado;

d) Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos, incluindo o diretor-delegado;

e) Apresentar à câmara municipal os regulamentos do serviço para aprovação da assembleia municipal, sempre que legalmente exigido;

f) Assegurar a execução das ações previstas para o cumprimento dos planos, promovendo todos os reajustamentos que se verifiquem necessários;

g) Elaborar e aprovar os documentos de prestação de contas e apresentá-los à câmara municipal para serem submetidos à apreciação da assembleia municipal;

h) Aprovar e manter em funcionamento a norma de controlo interno adequada às atividades dos SMAH, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente;

i) Nomear um elemento para secretariar as reuniões do conselho de administração;

j) Apresentar à câmara municipal o mapa de pessoal, juntamente com a proposta de orçamento, bem como as respetivas alterações, para serem submetidas à aprovação da assembleia municipal;

k) Preparar as opções do plano e o orçamento a apresentar à câmara municipal;

l) Propor à câmara municipal a fixação das tarifas e dos preços da prestação de serviços;

m) Deliberar sobre a constituição de fundos permanentes para despesas urgentes, inadiáveis e de mero expediente;

n) Autorizar despesas necessárias ao bom funcionamento dos SMAH dentro dos limites legalmente estabelecidos ou fixados pela câmara municipal;

o) Autorizar o pagamento em prestações de qualquer importância devida aos SMAH;

p) Propor à câmara municipal a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas flexíveis;

q) Criar subunidades orgânicas ao nível da secção, dentro dos limites fixados em assembleia municipal;

r) Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público;

s) Propor à câmara municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos SMAH;

t) Exercer todas as demais competências que lhe venham a ser atribuídas por lei ou conferidas por deliberação da câmara municipal ou da assembleia municipal.

Artigo 8.º

Reuniões

1 - O conselho de administração reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente.

2 - De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os administradores presentes e pelo secretário, nomeado para o efeito.

Artigo 9.º

Impugnação das deliberações

1 - Dos atos do órgão dos SMAH cabe recurso hierárquico para a câmara municipal, sem prejuízo do recurso contencioso que, da deliberação desta, se possa interpor nos termos legais.

2 - A petição do recurso é entregue ao conselho de administração ou à câmara municipal no prazo de 30 dias a contar do conhecimento do ato, salvo quando a lei preveja prazo diferente.

3 - No caso das deliberações recaírem sobre matéria disciplinar ou afetarem direitos ou interesses legalmente protegidos, o conhecimento do ato faz-se, obrigatoriamente, através de notificação.

SECÇÃO II

Presidente do conselho de administração

Artigo 10.º

Competências

1 - Compete ao presidente do conselho de administração:

a) Convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração;

b) Propor ao conselho de administração a definição das políticas globais de atuação;

c) Coordenar as atividades dos SMAH, promovendo todas as iniciativas que visem uma adequada execução dos planos e orçamentos;

d) Promover e assegurar a execução das deliberações do conselho de administração e o cumprimento da legislação em vigor;

e) Representar os SMAH em atos oficiais;

f) Outorgar em nome dos SMAH os contratos necessários ao funcionamento dos serviços;

g) Autorizar a despesa até ao limite da verba que lhe seja conferida por deliberação do conselho de administração e visar os respetivos documentos;

h) Aprovar o plano de formação anual e autorizar todas as ações de formação não inscritas no mesmo;

i) Homologar a avaliação do desempenho anual dos trabalhadores dos SMAH;

j) Delegar competências executivas no diretor-delegado;

k) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação do conselho de administração ou da câmara municipal.

2 - O presidente do conselho de administração pode praticar quaisquer atos da competência do conselho sempre que em circunstâncias excecionais não seja possível reuni-lo extraordinariamente, ficando, porém, os atos praticados sujeitos a subsequente ratificação do conselho de administração.

3 - O presidente do conselho de administração poderá delegar ou subdelegar o exercício das suas competências, próprias ou delegadas, em qualquer membro do conselho de administração ou no pessoal dirigente, de acordo com as deliberações tomadas pelo conselho.

CAPÍTULO IV

Estrutura dos Serviços

SECÇÃO I

Diretor-delegado

Artigo 11.º

Natureza e âmbito das funções

1 - O diretor-delegado orienta e coordena as funções técnicas, administrativas e financeiras dos SMAH, em tudo o que não seja da exclusiva competência do conselho de administração ou do seu presidente.

2 - O diretor-delegado é responsável perante o conselho de administração, a cujas reuniões assiste para efeitos de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à atividade e ao regular funcionamento dos SMAH.

Artigo 12.º

Competências

Ao diretor-delegado compete, designadamente:

a) A chefia superior, a orientação técnica e a direção administrativa de todos os serviços, respondendo perante o conselho de administração por tudo o que diz respeito à atividade e ao regular funcionamento dos SMAH;

b) A direção e gestão do serviço de apoio técnico, do gabinete de apoio jurídico e do laboratório municipal de Angra do Heroísmo.

c) A direção e gestão da estrutura orgânica flexível definida pelo conselho de administração;

d) Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, os despachos e deliberações da administração;

e) Submeter a deliberação do conselho de administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

f) Prestar informação sobre o grau de execução dos planos de atividade, a situação financeira dos SMAH, bem como colaborar na preparação de planos e orçamentos e respetivas alterações e revisões;

g) Autorizar os pedidos de aquisição até ao limite da verba que lhe seja conferida por deliberação do conselho de administração ou despacho do presidente do conselho de administração;

h) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço que assegurem o bom andamento e funcionamento dos SMAH, no âmbito das suas competências;

i) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, de acordo com a legislação em vigor;

j) Acompanhar a monitorização dos objetivos e indicadores de desempenho;

k) Promover e orientar as reuniões de coordenação entre os diversos serviços;

l) Promover o planeamento das atividades, da estrutura orgânica, das infraestruturas e dos meios logísticos dos SMAH;

m) Praticar quaisquer atos da competência do presidente do conselho de administração sempre que em circunstâncias excecionais não seja possível a prática de tais atos pelo próprio, ficando, porém, os atos praticados sujeitos a subsequente ratificação do presidente do conselho de administração.

n) Desempenhar as demais funções que as leis, os regulamentos ou as deliberações do conselho de administração lhe impuserem.

Artigo 13.º

Substituição

O diretor-delegado é substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo dirigente que o conselho de administração designar, sob proposta do seu presidente.

SECÇÃO II

Serviços sobre orientação do diretor-delegado

Artigo 14.º

Serviço de apoio técnico

1 - Ao serviço de apoio técnico compete, designadamente:

1.1 - No âmbito do serviço de informática e telecomunicações:

a) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da atividade informática e de telecomunicações dos SMAH;

b) Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;

c) Colaborar na otimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação eletrónica da informação;

d) Elaborar informações, validar e coordenar todas as propostas de aquisição de novas soluções de equipamentos e programas informáticos;

e) Proceder à manutenção dos sistemas a nível de equipamentos e redes;

f) Prestar apoio técnico aos diversos serviços;

g) Formar e apoiar os utilizadores ao nível das aplicações instaladas;

h) Atualizar as aplicações informáticas instaladas e solucionar os problemas existentes ao nível da utilização das mesmas, nomeadamente no contacto com os fornecedores;

i) Proceder às cópias de segurança necessárias;

j) Proceder à gestão de contratos ao nível de equipamentos, programas informáticos e telecomunicações;

k) Cooperar na racionalização, simplificação e modernização de sistemas de trabalho;

l) Promover de forma adequada, interna e externamente, a comunicação e imagem institucional dos SMAH, recolhendo e analisando a informação veiculada, mantendo organizado o respetivo arquivo;

m) Realizar o apoio audiovisual das iniciativas dos SMAH;

n) Manter atualizado o site dos SMAH;

o) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.2 - No âmbito do serviço de sistema de informação geográfica (SIG), topografia e desenho:

a) Proceder aos levantamentos topográficos e desenhos necessários a estudos e projetos das diversas divisões;

b) Proceder à atualização permanente do SIG e de toda a informação georreferenciada no âmbito de atuação dos SMAH;

c) Assegurar o acompanhamento topográfico da execução das obras previstas no plano plurianual de investimentos;

d) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

Artigo 15.º

Gabinete de apoio jurídico

Ao gabinete de apoio jurídico compete, designadamente:

a) Dar parecer sobre os recursos hierárquicos ou contenciosos, bem como reclamações que envolvam os SMAH;

b) Intervir e instruir em matéria jurídica, os processos graciosos respeitantes aos SMAH;

c) Elaborar pareceres e informações sobre todas as matérias de interesse para os SMAH;

d) Elaborar ou colaborar na preparação de projetos de regulamentos ou outras disposições normativas;

e) Instruir processos disciplinares, de inquérito, sindicância ou averiguações, bem como de contraordenação, mediante determinação superior;

f) Analisar diariamente a legislação publicada nos Jornais Oficiais, promovendo a divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito da intervenção dos SMAH;

g) Zelar pelo cumprimento da legalidade dos atos dos SMAH, sugerindo a adoção de procedimentos que entenda adequados e corretos;

h) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

Artigo 16.º

Laboratório municipal de Angra do Heroísmo

Ao laboratório municipal de Angra do Heroísmo compete, designadamente:

a) Avaliar a qualidade dos afluentes e efluentes recebidos e produzidos nas diversas instalações de tratamento, de acordo com os respetivos programas de monitorização;

b) Avaliar e controlar os processos de tratamento das diversas instalações de tratamento de acordo com os respetivos programas de exploração;

c) Proceder às diversas amostragens de acordo com os diversos planos de controlo da qualidade e de acordo com as normas da qualidade estabelecidas;

d) Garantir o cumprimento dos requisitos do sistema de gestão da qualidade;

e) Promover melhorias organizacionais inerentes ao sistema de gestão da qualidade;

f) Promover auditorias internas;

g) Implementar ações corretivas na sequência das auditorias externas, auditorias internas e ensaios de comparação interlaboratorial;

h) Elaborar os boletins de análises e relatórios de desempenho;

i) Validar e interpretar os resultados estatísticos obtidos nos ensaios analíticos;

j) Assegurar a implementação dos programas de controlo da qualidade;

k) Colaborar com outras entidades em programas de controlo;

l) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

SECÇÃO III

Divisões municipais

Artigo 17.º

Competências comuns às chefias de divisão

Constituem competências comuns às chefias de divisão:

a) Propor e implementar o plano da divisão, que incluirá o plano de atividades e orçamento sectoriais, apurando eventuais desvios e tomando as medidas de gestão apropriadas;

b) Dirigir os serviços da divisão, definindo os seus objetivos de atuação, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, as atribuições da divisão e a regulamentação interna;

c) Gerir os recursos humanos afetos à divisão, promovendo a motivação e envolvimento de todos os colaboradores;

d) Planear, programar, coordenar e controlar todas as atividades da divisão;

e) Estudar e propor medidas que assegurem a racionalização dos processos e métodos de trabalho e a normalização e simplificação do funcionamento da divisão e dos SMAH;

f) Criar e implementar indicadores de gestão da divisão, assegurando a sua análise, bem como a realização de ações corretivas ou preventivas de acordo com os resultados obtidos;

g) Assegurar a avaliação das necessidades de formação dos colaboradores da divisão, promovendo a sua qualificação;

h) Implementar e acompanhar a monitorização dos objetivos e indicadores de desempenho, bem como a avaliação do desempenho dos colaboradores;

i) Elaborar relatórios periódicos de atividade e de desempenho da divisão;

j) Assegurar a articulação dos diversos processos com as outras divisões;

k) Zelar pelo cumprimento dos deveres de pontualidade e assiduidade e participar as ausências ao serviço de recursos humanos;

l) Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da divisão ou que resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

SECÇÃO IV

Divisão administrativa e financeira

Artigo 18.º

Competências

À divisão administrativa e financeira compete, designadamente:

a) Assegurar o serviço de expediente, nomeadamente a receção, o registo, a classificação, a distribuição, a expedição e o arquivo da documentação;

b) Assegurar a uniformização da documentação interna;

c) Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de declarações, certidões, autenticações e notificações;

d) Assegurar a prestação dos serviços auxiliares de limpeza e vigilância das instalações;

e) Gerir a reprografia;

f) Secretariar e dar apoio administrativo direto às reuniões do conselho de administração, bem como registar e minutar as atas das respetivas reuniões;

g) Promover a divulgação das deliberações, ordens de serviço, bem como de toda a informação necessária ao regular funcionamento dos serviços;

h) Propor, dinamizar e coordenar os procedimentos destinados à organização dos arquivos;

i) Facultar a documentação necessária aos serviços;

j) Elaborar, após consulta aos serviços interessados, a proposta de eliminação da documentação produzida, de acordo com a legislação em vigor;

k) Dirigir e coordenar as operações de recrutamento, seleção e acolhimento de pessoal;

l) Assegurar os procedimentos necessários à formação do pessoal;

m) Apoiar o exercício do poder disciplinar;

n) Preparar o mapa de pessoal e suas alterações;

o) Gerir os procedimentos administrativos necessários para a contratação de bens, serviços e empreitadas;

p) Executar a gestão económico-financeira dos SMAH de acordo com os objetivos e diretrizes do conselho de administração;

q) Fornecer ao diretor-delegado e ao conselho de administração, em tempo oportuno, os elementos de gestão que os habilite a uma correta tomada de decisões;

r) Coordenar a elaboração do plano plurianual de investimentos e orçamento dos SMAH, suas alterações e revisões, nos termos da lei aplicável;

s) Garantir a execução e o controlo financeiro dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados;

t) Coordenar a elaboração dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios para aprovação superior, dentro dos prazos estabelecidos;

u) Garantir e fiscalizar o funcionamento da secção de tesouraria;

v) Coordenar todo o processo de aquisição de bens e serviços de uso corrente necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e da qualidade;

w) Assegurar uma gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos e em articulação com os diversos serviços utilizadores;

x) Assegurar a gestão patrimonial dos SMAH, executando e mantendo atualizado o cadastro e inventário dos bens de acordo com as normas legais e regulamentos em vigor;

y) Zelar pelo atendimento do público e pela organização e andamento dos processos de interesse dos utentes;

z) Coordenar o serviço de leituras e fiscalização de consumos no sentido de otimização do sistema e na prossecução de uma melhoria do serviço prestado;

aa) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

Artigo 19.º

Estrutura

Para o desempenho das suas funções, a divisão administrativa e financeira tem a seguinte estrutura:

a) Gabinete técnico;

b) Secção de recursos humanos e expediente;

c) Secção de contratação pública;

d) Secção de contabilidade, aprovisionamento e património;

e) Secção de tesouraria;

f) Secção comercial.

Artigo 20.º

Competências do gabinete técnico

Ao gabinete técnico compete, designadamente:

a) Proceder a estudos, organizar processos e elaborar informações ou pareceres necessários à tomada de decisões, no âmbito das suas competências, bem como, formular propostas a submeter superiormente;

b) Prestar o apoio necessário na área administrativa e financeira;

c) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais ou do plano plurianual de investimentos e orçamento dos SMAH, suas alterações e revisões;

d) Colaborar na elaboração dos documentos finais de prestação de contas;

e) Colaborar na elaboração de estudos de caráter económico-financeiro;

f) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

Artigo 21.º

Estrutura e competências da secção de recursos humanos e expediente

1 - Para o desempenho das suas funções, a secção de recursos humanos e expediente tem a seguinte estrutura:

a) Serviço de recursos humanos;

b) Expediente;

c) Serviços auxiliares.

1.1 - Ao serviço de recursos humanos compete, designadamente:

a) Executar todo o processo de tramitação relativo ao recrutamento, provimento, mobilidade, promoção e cessação de funções de pessoal;

b) Organizar, manter atualizados e em boas condições os processos individuais;

c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais do pessoal, bem como os respetivos descontos;

d) Prestar o apoio necessário à instrução de processos e inquéritos disciplinares;

e) Assegurar todo o expediente relativo a formação profissional;

f) Elaborar listas de antiguidade e mapas de férias;

g) Assegurar o registo e controlo de assiduidade e promover a verificação de faltas e licenças;

h) Promover o processo de avaliação do desempenho;

i) Promover o processamento de vencimentos e abonos;

j) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.2 - Ao expediente compete, designadamente:

a) Executar todos os trabalhos de receção, registo, classificação, expediente e arquivo da documentação e correspondência entrada ou emitida pelos SMAH e garantir a sua distribuição;

b) Apoiar administrativamente, sempre que necessário, todas as unidades orgânicas dos SMAH;

c) Elaborar as agendas e atas das reuniões do conselho de administração e dar o devido andamento às mesmas;

d) Promover a afixação de anúncios, avisos e outros documentos a publicitar nos locais e suportes a esse fim destinados;

e) Executar as tarefas respeitantes ao arquivo de todos os documentos e processos para esse fim remetidos pelos diversos serviços, promovendo a adoção de planos adequados;

f) Manter em boa ordem e fácil consulta, livros de trabalho e interesse consultivo, bem como revistas de instrução técnica e científica e outras espécies bibliográficas, relativas a matérias de interesse para os SMAH, bem como as relativas a toda a administração local em particular;

g) Prestar toda a informação solicitada pelos diversos serviços respeitantes a todas as espécies arquivadas;

h) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos que se encontrem no arquivo inativo;

i) Assegurar a atividade de empréstimo de documentos do arquivo bem como de livros ou revistas;

j) Promover a existência de condições de segurança nas instalações dos arquivos;

k) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.3 - Aos serviços auxiliares compete, designadamente:

a) Superintender e assegurar os serviços de reprografia, telefone, portaria e segurança;

b) Proceder à limpeza das instalações, sempre que necessário;

c) Zelar pela boa conservação e manutenção de todo o equipamento que lhe está afeto;

d) Afixar anúncios, avisos e outros documentos a publicitar nos locais e suportes a esse fim destinados;

e) Distribuir a correspondência;

f) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

Artigo 22.º

Estrutura e competências da secção de contratação pública

À secção de contratação pública compete, designadamente:

a) Proceder à elaboração das peças dos procedimentos necessários à contratação pública;

b) Elaborar e assegurar a publicação nos jornais exigidos e a publicitação no portal eletrónico de todos os procedimentos de contratação pública;

c) Secretariar e apoiar o júri dos procedimentos prévios de contratação pública, elaborando atas, relatórios e demais expediente necessário, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos para cada uma das fases do procedimento;

d) Preparar e promover a remessa dos processos de contratação pública para efeitos de visto, nos termos da lei;

e) Promover a libertação das garantias prestadas quando se mostrem preenchidos os requisitos legais;

f) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens;

g) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

Artigo 23.º

Estrutura e competências da secção de contabilidade, aprovisionamento e património

1 - Para o desempenho das suas funções, a secção de contabilidade, aprovisionamento e património tem a seguinte estrutura:

a) Serviço de contabilidade;

b) Serviço de aprovisionamento;

c) Serviço de património.

1.1 - Ao serviço de contabilidade compete, designadamente:

a) Proceder aos registos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, verificando o cumprimento das normas e legislação em vigor;

b) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade da divisão;

c) Preparar a execução das revisões e alterações dos documentos previsionais aprovados;

d) Formar dados para a elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes ao valor de tarifas e à análise das condições internas de exploração;

e) Assegurar o acompanhamento e execução do plano anual de investimentos e orçamento;

f) Organizar, controlar e arquivar todos os documentos despesa

g) Promover a implementação de um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento de custos de funcionamento dos SMAH;

h) Controlar as contas correntes bancárias;

i) Colaborar na preparação e organização dos documentos obrigatórios de prestação de contas;

j) Assegurar a recolha de receitas e o processamento das despesas devidamente autorizadas;

k) Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes nos prazos legais;

l) Elaborar as estatísticas e os relatórios da secção;

m) Conferir diariamente os movimentos de tesouraria com os movimentos de receitas e despesas;

n) Elaborar balanços à tesouraria;

o) Determinar preços de custo de materiais e serviços;

p) Colaborar na realização de conferências periódicas de matérias, de acordo com o que for determinado;

q) Emitir e registar cheques;

r) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.2 - Ao serviço de aprovisionamento compete, designadamente:

a) Centralizar as requisições dos diversos serviços para aquisições de uso corrente;

b) Proceder ao registo de cabimentos e respetivos compromissos;

c) Proceder ao estudo do mercado de bens e serviços, sempre que para tal seja solicitado;

d) Organizar e atualizar o ficheiro de fornecedores;

e) Elaborar estudos de previsibilidade das necessidades e estruturar um plano anual do economato;

f) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.3 - Ao serviço de património compete, designadamente:

a) Proceder à identificação, codificação, registo, movimentação, inventariação e controlo de todos os bens dos SMAH;

b) Proceder à inventariação permanente das existências em armazém e assegurar a realização dos respetivos inventários;

c) Verificar o estado de conservação e a localização dos bens;

d) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;

e) Conferir periodicamente as existências e manter a fidelidade das mesmas;

f) Gerir o economato dos SMAH, zelando pela correta organização, conservação e segurança dos materiais existentes;

g) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

Artigo 24.º

Competências da secção de tesouraria

1 - À secção de tesouraria compete, designadamente:

a) Arrecadar todas as receitas e liquidar os juros de mora devidos nos termos legais;

b) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;

c) Efetuar, nas instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;

d) Zelar pela segurança das existências em cofre;

e) Elaborar balancetes diários de tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;

f) Manter atualizadas as contas correntes com as instituições bancárias;

g) Exercer as demais funções que lhe sejam confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

2 - O tesoureiro nas suas faltas e ou impedimentos é substituído pelo coordenador técnico da secção comercial.

Artigo 25.º

Estrutura e competências da secção comercial

1 - Para o desempenho das suas funções, a secção comercial tem a seguinte estrutura:

a) Serviço de atendimento ao público;

b) Serviço de leituras e fiscalização de consumos;

c) Serviço de assistência técnica;

d) Serviço de faturação.

1.1 - Ao serviço de atendimento ao público compete, designadamente:

a) Coordenar de forma integrada as atividades do atendimento ao público;

b) Proceder ao tratamento, receção, conferência e registo das solicitações apresentadas pelos clientes posterior comunicação das decisões tomadas;

c) Informar os clientes, prestando-lhes todo o apoio necessário à resolução dos seus problemas;

d) Elaborar contratos no âmbito das suas competências;

e) Cobrar a receita dos SMAH e elaborar as guias de receita respeitantes aos diversos serviços prestados a consumidores/utilizadores;

f) Atender as reclamações dos utilizadores e dar-lhes o encaminhamento devido, com vista à sua rápida resolução;

g) Elaborar e promover a atualização dos ficheiros dos utilizadores de serviços de fornecimento de água, águas residuais e de recolha de resíduos sólidos;

h) Organizar e controlar os processos de interrupção de fornecimento de água, por dívida, de acordo com os regulamentos e legislação em vigor;

i) Emitir notas de serviço para execução de todos os serviços técnicos tendentes à satisfação das necessidades dos utilizadores e confirmar a sua execução;

j) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.2 - Ao serviço de leituras e fiscalização de consumos compete, designadamente:

a) Realizar e coordenar as tarefas inerentes à leitura e verificação dos consumos de águas;

b) Proceder à verificação de contadores, consumos fraudulentos ou outras anomalias;

c) Fornecer toda a informação necessária ao cabal planeamento de áreas e zonas de leituras;

d) Verificar as reclamações de consumidores, relacionadas com leituras e cobranças que não possam ser solucionadas pelo atendimento ao público e propor as respetivas soluções;

e) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.3 - Ao serviço de assistência técnica compete, designadamente:

a) Proceder aos cortes de abastecimento de água por dívidas aos SMAH;

b) Proceder ao restabelecimento do abastecimento de água após regularização das dívidas;

c) Proceder à montagem, selagem, substituição e levantamento de contadores;

d) Assegurar a manutenção periódica dos contadores, bem como as que decorram de reclamações e ocorrências detetadas pelo serviço de leituras e fiscalização de consumos;

e) Acompanhar e verificar, no local, reclamações, ou ocorrências associadas a contadores, instalações ou leituras;

k) Assegurar a assistência aos clientes no âmbito das suas competências;

f) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.4 - Ao serviço de faturação compete, designadamente:

a) Recolher todos os dados técnicos necessários à atualização dos dados constantes do sistema informático de faturação;

b) Processar tarifas e preços;

c) Resolver as anomalias detetadas pelo sistema informático;

d) Proceder ao controlo da classificação dos utilizadores relativamente ao consumo de água e à utilização dos sistemas de saneamento e resíduos sólidos;

e) Elaborar as estatísticas relativas a consumidores e utilizadores dos sistemas de saneamento e de resíduos;

f) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

SECÇÃO V

Divisão de águas

Artigo 26.º

Competências

À divisão de águas compete, designadamente:

a) Assegurar a gestão e o funcionamento dos serviços de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais;

b) Assegurar todos os trabalhos de controlo, manutenção, reparação e renovação das redes públicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;

c) Assegurar que as vias e outros espaços públicos não sofrem degradação física nem ficam com a segurança de transeuntes e tráfego afetada em consequência dos trabalhos referidos na alínea anterior;

d) Assegurar a execução e fiscalização das obras previstas no plano plurianual de investimentos, programar e controlar as atividades e apurar eventuais desvios;

e) Assegurar a aquisição de materiais a utilizar nas diferentes intervenções e trabalhos;

f) Proceder ao controlo da qualidade da água distribuída, dentro dos critérios legalmente estabelecidos;

g) Assegurar a renovação, conservação e reparação dos equipamentos e instalações de apoio afetos à divisão;

h) Assegurar a aplicação, em todas as atividades desenvolvidas na divisão, das regras que promovam a higiene, segurança e saúde dos colaboradores afetos;

i) Propor e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento técnico-económico dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais;

j) Assegurar a gestão e o funcionamento dos serviços de operação e manutenção dos sistemas de elevação e tratamento de águas e águas residuais;

k) Superintender em todos os trabalhos de controlo, manutenção e exploração das infraestruturas afetas à divisão;

l) Elaborar pareceres, sempre que solicitado, sobre projetos de interesse para os SMAH, no âmbito das áreas de atuação definidas;

m) Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor sobre água de abastecimento e águas residuais;

n) Elaborar pareceres referentes a projetos que impliquem novas utilizações dos sistemas de abastecimento de água e processamento de águas residuais;

o) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

Artigo 27.º

Estrutura

1 - Para o desempenho das suas funções a divisão de águas tem a seguinte estrutura:

a) Gabinete técnico;

b) Serviço de gestão de redes;

c) Serviço de monitorização e controlo de caudais;

d) Serviço de apoio às estações de tratamento;

e) Armazém.

1.1 - Ao gabinete técnico compete, designadamente:

a) Emitir pareceres sobre projetos de redes prediais de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor, acompanhando e fiscalizando a sua execução;

b) Emitir pareceres sobre projetos de redes públicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais que resultem de empreendimentos privados ou públicos, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor, acompanhando e fiscalizando a sua execução;

c) Assegurar a execução e fiscalização das obras previstas no plano plurianual de investimento, programar e controlar as atividades, e apurar eventuais desvios;

d) Assegurar a aquisição de materiais a utilizar nas diferentes intervenções e trabalhos;

e) Assegurar a renovação, conservação e reparação dos equipamentos e instalações de apoio afetos à divisão;

f) Assegurar a aplicação, em todas as atividades desenvolvidas na divisão, das regras que promovam a higiene, segurança e saúde dos colaboradores afetos;

g) Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor sobre água de abastecimento e águas residuais;

h) Elaborar pareceres referentes a projetos que impliquem novas utilizações dos sistemas de abastecimento de água e processamento de águas residuais;

i) Colaborar em ações de sensibilização no âmbito da utilização racional da água e da proteção das suas origens, bem como do meio hídrico ou do meio ambiente em geral;

j) Elaborar relatórios de ocorrências mais significativas;

k) Elaborar relatórios periódicos de atividade;

l) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.2 - Ao serviço de gestão de redes compete, designadamente:

a) Assegurar a execução, reparação e substituição de redes e ramais;

b) Manter e conservar o equipamento eletromecânico;

c) Detetar e reparar fugas na rede de água e águas residuais;

d) Detetar e reparar obstruções nos coletores de águas residuais;

e) Garantir o bom funcionamento das redes e de todos os seus órgãos;

f) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.3 - Ao serviço de monitorização e controlo de caudais compete, designadamente:

a) Controlar os níveis das origens exploradas e caudais de adução e distribuição;

b) Gerir o sistema de telegestão;

c) Elaborar relatórios de ocorrências mais significativas;

d) Elaborar relatórios periódicos de atividade;

e) Manter e operar equipamentos de inspeção e controlo;

f) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.4 - Ao serviço de apoio às estações de tratamento compete, designadamente:

1.4.1 - No âmbito da elevação:

a) Garantir o correto funcionamento das estações elevatórias;

b) Recolher mensalmente os dados dos sistemas para análises e estabelecer medidas de correção que se imponham;

c) Preencher os mapas de controlo;

d) Manter, vigiar e operar o equipamento eletromecânico;

e) Proceder a pequenas reparações mecânicas e elétricas do diverso equipamento eletromecânico e dispositivos de utilização;

f) Cumprir com os diversos programas de exploração, operação e manutenção estabelecidos;

g) Recolher ou apoiar a recolha de amostras de água;

h) Garantir a limpeza e higiene das diversas instalações;

i) Controlar a qualidade da água residual drenada;

j) Detetar obstruções no sistema elevatório;

k) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.4.2 - No âmbito do tratamento de águas residuais:

a) Garantir o correto funcionamento das instalações de tratamento para que cumpram com os requisitos exigidos nas diversas licenças;

b) Recolher mensalmente os dados dos sistemas para análises e estabelecer medidas de correção que se imponham;

c) Preencher os diversos mapas de controlo;

d) Manter, vigiar e conservar as captações, estações de tratamento e o equipamento eletromecânico;

e) Proceder a pequenas reparações mecânicas e elétricas do diverso equipamento eletromecânico e dispositivos de utilização;

f) Proceder a pequenos ensaios de controlo do processo;

g) Cumprir com os diversos programas de exploração, operação e manutenção estabelecidos;

h) Recolher amostras de águas e lamas;

i) Garantir a limpeza das diversas instalações, recintos e órgãos de tratamento;

j) Manter e conservar as edificações, vedações e respetivos recintos das diversas instalações;

k) Elaborar registos de ocorrência diários e manter o arquivo atualizado;

l) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.4.3 - No âmbito do tratamento de águas de consumo humano:

a) Colaborar na execução e implementação dos diversos planos de controlo da qualidade dos diversos tipos de água;

b) Verificar, interpretar e analisar os dados de monitorização;

c) Tratar estatisticamente os dados relativos ao sistema de gestão da qualidade;

d) Avaliar os resultados obtidos e comunicar às diversas entidades de controlo e regulamentação;

e) Elaborar pareceres e informações no domínio da sua atividade;

f) Colaborar no preenchimento de inquéritos estatísticos solicitados no domínio da sua atividade;

g) Organizar e difundir informação de interesse para as populações no domínio da sua atividade;

h) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

Artigo 28.º

Armazém

Ao armazém compete, designadamente:

a) Manter os stocks em níveis adequados às necessidades através da determinação de quantidades económicas de encomendas;

b) Zelar pela correta organização, conservação e segurança dos artigos armazenados;

c) Registar todo o movimento de entradas e saídas de existências e garantir a atualização constante do ficheiro por artigo;

d) Remeter mensalmente ao serviço de contabilidade uma relação respeitante ao movimento de entradas e saídas de existências;

e) Manter à sua guarda as ferramentas dos SMAH, controlar a sua distribuição e zelar pelo seu bom estado de conservação, comunicando a necessidade de renovação, sempre que necessário;

f) Satisfazer os pedidos de material e de ferramentas, sempre mediante requisição;

g) Proceder à substituição de ferramentas, mediante o retorno das inutilizadas;

h) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

SECÇÃO VI

Divisão de resíduos e logística

Artigo 29.º

Competências

À divisão de resíduos e logística compete, designadamente:

a) Planificar e assegurar as operações de recolha, transporte e deposição final dos resíduos sólidos urbanos;

b) Promover e assegurar a recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos;

c) Promover e assegurar ações de limpeza de espaços públicos atribuídos aos SMAH em todo o concelho;

d) Executar ou colaborar em ações de sensibilização que visem melhorar a higiene urbana e a saúde pública do concelho;

e) Promover a colocação nas vias públicas de contentores para uso coletivo, sua manutenção e limpeza;

f) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento afeto à divisão;

g) Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor sobre resíduos sólidos urbanos;

h) Gerir o parque de máquinas e viaturas, zelando pelo seu bom funcionamento;

i) Zelar pela manutenção das infraestruturas dos SMAH e fazer cumprir os contratos de manutenção e assistência técnica;

j) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

Artigo 30.º

Estrutura

1 - Para o desempenho das suas funções a divisão de resíduos e logística tem a seguinte estrutura:

a) Gabinete técnico;

b) Serviço de recolha de resíduos urbanos;

c) Serviço de limpeza urbana;

d) Serviço de manutenção.

1.1 - Ao gabinete técnico compete, designadamente:

a) Colaborar em ações de sensibilização e educação no âmbito da gestão de resíduos;

b) Executar serviço de estatística;

c) Emitir pareceres sobre projetos de edificações urbanas, comerciais, industriais ou agropecuária, no que respeita ao cumprimento da legislação e regulamentação existente sobre resíduos;

d) Promover ações de fiscalização e controlo de deposição de resíduos nas zonas atribuídas aos SMAH;

e) Colaborar nos procedimentos necessários ao bom funcionamento do serviço de recolha e limpeza urbana;

f) Garantir o cumprimento do regulamento de resíduos sólidos e demais legislação aplicável;

g) Verificar e informar as reclamações e ocorrências da divisão;

h) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.2 - Ao serviço de recolha de resíduos urbanos compete, designadamente:

a) Proceder à recolha, transporte e deposição final dos resíduos sólidos urbanos;

b) Assegurar o cumprimento dos itinerários definidos;

c) Proceder à recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos;

d) Distribuir contentores de uso coletivo;

e) Elaborar informações sobre o estado e necessidade de conservação ou substituição dos recipientes de recolha de uso coletivo e das alterações necessárias face a novos condicionalismos;

f) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento utilizado;

g) Garantir mecanismos de valorização de resíduos;

h) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.3 - Ao serviço de limpeza urbana compete, designadamente:

a) Proceder à limpeza e manutenção das vias públicas nas zonas definidas pela câmara municipal;

b) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.4 - Ao serviço de manutenção compete, designadamente:

1.4.1 - No âmbito da gestão do parque de máquinas e viaturas:

a) Distribuir e gerir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com instruções superiores;

b) Providenciar a manutenção de máquinas e viaturas;

c) Providenciar o funcionamento das respetivas oficinas;

d) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento afeto ao serviço e propor superiormente as reparações que o mesmo necessite, ou a sua substituição;

e) Assegurar que todas as máquinas e viaturas circulam com toda a documentação exigida por lei;

f) Manter em ordem e atualizada a documentação relativa aos seguros de veículos e promover o seguro de novas aquisições;

g) Acompanhar e verificar a realização de reparações efetuadas no exterior, incluindo as garantias;

h) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

1.4.2 - No âmbito da manutenção das infraestruturas:

a) Manter, reparar e conservar edifícios, captações, reservatórios e espaços envolventes dos SMAH;

b) Manter todos os espaços verdes pertencentes aos SMAH;

c) Zelar pelo bom cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica dos postos de transformação (PT's), serviços de eletricidade e comunicações;

d) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 31.º

Lacunas e omissões

No exercício dos poderes de superintendência e coordenação dos SMAH, o conselho de administração poderá, mediante deliberação, integrar as lacunas ou omissões resultantes de aplicação do presente documento.

Artigo 32.º

Ajustamento de competências

As competências dos diversos serviços definidos no presente documento poderão ser objeto de ajustamento de pormenor, mediante deliberação do conselho de administração, sempre que razões de eficácia e eficiência o determinem.

Artigo 33.º

Mecanismos de adequação da estrutura orgânica

São mantidas as comissões de serviço dos dirigentes atualmente em funções até ao final do respetivo período, sendo que as alterações constantes da presente estrutura e organização, relativas às correspondentes divisões, ficam suspensas até ao final de cada comissão de serviço, por força do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 34.º

Entrada em vigor

A estrutura orgânica a que se refere o presente documento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso esta seja posterior à referida data.

Artigo 35.º

Revogação

É revogada a estrutura e organização dos SMAH prevista no Despacho 1979/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 18, de 26 de janeiro.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

206730982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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