1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Chefe dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, e do Sul, Capitão de fragata Eduardo Jorge Malaquias Domingues, a competência para no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5.000,00(euro).
2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 13003/2011, de 20 de setembro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 188, de 29 de setembro de 2011 e n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março de 2002, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, e do Sul, Capitão de fragata Eduardo Jorge Malaquias Domingues, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00(euro).
3 - Os Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel Macedo Pires da Cunha e do Sul, Capitão de fragata Eduardo Jorge Malaquias Domingues, ficam, desde já, autorizados a subdelegar as competências concedidas em 1. e 2., até ao limite máximo de 1.000,00(euro), no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro dos respetivos Departamentos Marítimos.
4 - Nos termos do estabelecido no n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e na alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, e do Sul, Capitão de fragata Eduardo Jorge Malaquias Domingues, a competência para relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a civis e militarizados da Marinha (MPCM) que prestem serviço nos Departamentos Marítimos dos Açores e do Sul, e órgãos de si dependentes:
1 - Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2 - Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3 - Conceder licença por interrupção da gravidez;
4 - Conceder licenças por adoção;
5 - Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6 - Autorizar assistência a filho;
7 - Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8 - Autorizar assistência a neto;
9 - Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10 - Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11 - Autorizar outros casos de assistência à família.
5 - Nos termos do estabelecido nas alíneas d), e) e h), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 13003/2011, de 20 de setembro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 188, de 29 de setembro de 2011; do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, e do Sul, Capitão de fragata Eduardo Jorge Malaquias Domingues, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, pelos militares e militarizados que prestem serviço nos Departamentos Marítimos dos Açores e do Sul e órgãos de si dependentes;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
6 - Nos termos do estabelecido no Despacho 11186/2012, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 08 de agosto, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 159, de 17 de agosto, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, e do Sul, Capitão de fragata Eduardo Jorge Malaquias Domingues, a competência, nos respetivos espaços de jurisdição, para atribuição de habitações afetas à Marinha aos civis, militares e militarizados da Marinha, e militarizados da Polícia Marítima que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos e Comandos Regionais da Polícia Marítima.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 10 de janeiro, no que diz respeito ao comandante regional da Polícia Marítima dos Açores, e do dia 25 de janeiro, no que diz respeito ao comandante regional da Polícia Marítima do Sul, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelos comandantes regionais da PM dos Açores e do Sul, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
29 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
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