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Despacho 2280/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências nos chefes dos departamentos marítimos dos Açores e do Sul

Texto do documento

Despacho 2280/2013

1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Chefe dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, e do Sul, Capitão de fragata Eduardo Jorge Malaquias Domingues, a competência para no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5.000,00(euro).

2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 13003/2011, de 20 de setembro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 188, de 29 de setembro de 2011 e n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março de 2002, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, e do Sul, Capitão de fragata Eduardo Jorge Malaquias Domingues, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00(euro).

3 - Os Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel Macedo Pires da Cunha e do Sul, Capitão de fragata Eduardo Jorge Malaquias Domingues, ficam, desde já, autorizados a subdelegar as competências concedidas em 1. e 2., até ao limite máximo de 1.000,00(euro), no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro dos respetivos Departamentos Marítimos.

4 - Nos termos do estabelecido no n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e na alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, e do Sul, Capitão de fragata Eduardo Jorge Malaquias Domingues, a competência para relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a civis e militarizados da Marinha (MPCM) que prestem serviço nos Departamentos Marítimos dos Açores e do Sul, e órgãos de si dependentes:

1 - Conceder licença parental em qualquer modalidade;

2 - Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3 - Conceder licença por interrupção da gravidez;

4 - Conceder licenças por adoção;

5 - Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6 - Autorizar assistência a filho;

7 - Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8 - Autorizar assistência a neto;

9 - Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10 - Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11 - Autorizar outros casos de assistência à família.

5 - Nos termos do estabelecido nas alíneas d), e) e h), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 13003/2011, de 20 de setembro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 188, de 29 de setembro de 2011; do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, e do Sul, Capitão de fragata Eduardo Jorge Malaquias Domingues, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, pelos militares e militarizados que prestem serviço nos Departamentos Marítimos dos Açores e do Sul e órgãos de si dependentes;

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

6 - Nos termos do estabelecido no Despacho 11186/2012, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 08 de agosto, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 159, de 17 de agosto, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, e do Sul, Capitão de fragata Eduardo Jorge Malaquias Domingues, a competência, nos respetivos espaços de jurisdição, para atribuição de habitações afetas à Marinha aos civis, militares e militarizados da Marinha, e militarizados da Polícia Marítima que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos e Comandos Regionais da Polícia Marítima.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 10 de janeiro, no que diz respeito ao comandante regional da Polícia Marítima dos Açores, e do dia 25 de janeiro, no que diz respeito ao comandante regional da Polícia Marítima do Sul, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelos comandantes regionais da PM dos Açores e do Sul, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

29 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.

206732423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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