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Aviso 1549/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós

Texto do documento

Aviso 1549/2013

João Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 24 de janeiro de 2013 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o "Projeto de Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós", durante o qual, poderá ser consultado na página da Internet do Município (www.municipio-portodemos.pt) ou no Gabinete de Apoio Jurídico desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.

25 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

Projeto de Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Porto de Mós

Nota justificativa

O presente projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós é justificado pela necessidade de acolher e harmonizar, em política municipal de taxas, as alterações à regulamentação concelhia ao nível da publicidade e ocupação do domínio público. Estas são o resultado, por sua vez, da adaptação à nova disciplina dos regimes conexos com diversas atividades económicas - a ocupação de via pública e a publicidade - que avultam do designado Licenciamento Zero, regime expresso essencialmente no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril e respetivas portarias regulamentadoras.

Este diploma visa a desmaterialização e a simplificação do regime de licenciamento de diversas atividades económicas que, pela sua importância, se revelam nas seguintes medidas:

Elimina o regime de licenciamento de exercício de atividade de venda de bilhetes para espetáculos públicos em estabelecimentos comerciais e o exercício da atividade de realização de leilões em lugares públicos;

São, assim, criadas ou explicitadas taxas por ocupação do domínio público atinentes a procedimentos tratados diretamente no Balcão do Empreendedor, adaptadas aos mecanismos de comunicação prévia e comunicação prévia com prazo, para em ações anteriormente sujeitas a controlo prévio em sede de licenciamento.

Cria um regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;

Simplifica ou elimina licenciamentos habitualmente conexos com aquele tipo de atividades económicas e fundamentais ao seu exercício - concentrando eventuais obrigações de mera comunicação prévia no mesmo balcão eletrónico - tais como os relativos a:

1) Utilização privativa do domínio público municipal para determinados fins (nomeadamente, a instalação de um toldo, de um expositor ou de outro suporte informativo, a colocação de uma floreira ou de um contentor para resíduos);

2) Horário de funcionamento, suas alterações e respetivo mapa; e

3) Afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, em determinados casos relacionados com a atividade do estabelecimento, sem prejuízo das regras sobre ocupação do domínio público.

Com vista a cumprir o objetivo apontado, o diploma define um modelo que se processará basicamente on line, via eletrónica, através de um Balcão Único Eletrónico, designado "Balcão do Empreendedor", criado pela Portaria 131/2011, de 4 de abril.

No uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na Lei 53.º -E/2006, de 29 de dezembro, e ainda no disposto nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, procede-se à elaboração do presente projeto de alteração regulamentar que será sujeito a apreciação pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias contados da sua publicação, para que posteriormente seja levado à aprovação da Assembleia Municipal de Porto de Mós, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.

Artigo 1.º

Aditamento ao Regulamento de Taxas Municipais

É aditado o artigo 23.º-A ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, com a seguinte redação:

Artigo 23.º-A

A Liquidação no âmbito do licenciamento zero

1 - O disposto nos artigos da presente secção, nomeadamente em matéria de procedimento de liquidação e sua notificação, aplica-se aos procedimentos tratados no «Balcão do Empreendedor», no âmbito do Licenciamento Zero, nos termos do Decreto -Lei 48/2011, de 1 de abril, com as adaptações previstas neste artigo.

2 - A liquidação das taxas nos procedimentos tratados no «Balcão do Empreendedor» é efetuada automaticamente na plataforma, salvo nos seguintes casos em que os elementos necessários à realização do pagamento por via eletrónica podem ser disponibilizados pelo município nesse balcão, no prazo de cinco dias após a comunicação ou pedido:

a) Taxas devidas pelos procedimentos respeitantes a operações urbanísticas;

b) Taxas devidas pela ocupação do espaço público cuja forma de determinação não resulta automaticamente do «Balcão do Empreendedor».

3 - O documento gerado pela plataforma constituirá nota de liquidação e documento de notificação de liquidação para os efeitos previstos neste diploma.

4 - O pagamento das taxas liquidadas através do procedimento previsto neste artigo seguirá, com as eventuais adaptações divulgadas no «Balcão Empreendedor», as regras previstas para a generalidades das taxas, incluindo as situações de não pagamento.

Artigo 2.º

Alteração à organização sistemática da Tabela

Taxas e Outras Receitas Municipais

É alterada a organização sistemática do Capítulo V da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, com a epígrafe "Ocupação da Via Pública" que contém os artigos 26.º e 27.º, e passa a incluir os atuais artigos 38.º e 40.º, passando o atual Capítulo VI com a epígrafe "Publicidade" a conter os artigos 32.º a 40.º

Artigo 3.º

Alteração à Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais

O artigo 1.º, os artigos 26.º a 31.º, da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, incluídos no Capítulo V este com a epígrafe "Ocupação da Via Pública", os artigos 32.º a 40.º incluídos no Capítulo VI este com a epígrafe "Publicidade", o artigo 45.º do Capítulo IX este com a epígrafe "Diversos", e o artigo 47.º do Capítulo X este com a epígrafe "Licenciamento das atividades previstas no Decreto-Lei 310/2002 de 18 de dezembro, e alterações posteriores" passam a ter a seguinte redação:

Capítulo I

Serviços diversos e comuns

Artigo 1.º

Prestação de serviços e concessão de documentos

(ver documento original)

Capítulo V

Ocupação da via pública

Artigo 26.º

Ocupação do espaço aéreo na via pública

(ver documento original)

Artigo 27.º

Construção ou Instalações especiais no solo ou subsolo

(ver documento original)

Observação:

Sem prejuízo de natureza precária de concessão, as taxas previstas n.º 8 do artigo 27.º podem ser liquidadas e pagas por período superior a um ano, podendo ficar remida com o pagamento de vinte anuidades de uma só vez.

Artigo 28.º

Vitrinas, expositores e semelhantes

(ver documento original)

Artigo 29.º

Máquinas de venda automática

(ver documento original)

Artigo 30.º

Ocupação do Espaço Publico - Mera Comunicação Prévia

(ver documento original)

Artigo 31.º

Ocupação do Espaço Publico - Comunicação Prévia com Prazo

(ver documento original)

Capítulo VI

Publicidade

Artigo 32.º

Chapas, placas e tabuletas

(ver documento original)

Artigo 33.º

Faixas, Pendões e Semelhantes

(ver documento original)

Artigo 34.º

Bandeirolas

(ver documento original)

Artigo 35.º

Painéis e semelhantes

(ver documento original)

Artigo 36.º

Mupis e semelhantes

(ver documento original)

Artigo 37.º

Cartazes, dísticos colantes e semelhantes

(ver documento original)

Artigo 38.º

Anúncios

(ver documento original)

Artigo 39.º

Publicidade Sonora

(ver documento original)

Artigo 40.º

Unidades móveis publicitárias, veículos e outros meios de locomoção

(ver documento original)

Capítulo IX

Diversos

Artigo 45.º

Horários de funcionamento dos estabelecimentos

(ver documento original)

Capítulo X

Licenciamento das atividades previstas no Decreto-Lei 310/2002 de 18 de dezembro, e alterações posteriores

Artigo 47.º

Taxas devidas pelo licenciamento de atividades diversas

(ver documento original)

Artigo 4.º

Norma Revogatória

São revogados os números 4.1, 6, 7 e 8 do artigo 47.º do capítulo X e o artigo 57.º do capítulo XV da Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, entra em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas no Balcão do Empreendedor.

206708472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 53 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde

    Autoriza o Governo a ceder à Junta Geral de Angra do Heroísmo uma propriedade situada no lugar de Porto Santo. (Lei n.º 53)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-04 - Portaria 131/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento

    Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-08-26 - Lei 48/2011 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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