Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, da Portaria 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Diretivo delibera:
Proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão das delegações regionais, departamentos e unidades orgânicas, do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.), e à delegação de competências nos seguintes termos:
1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Miguel Rego Costa Soares de Oliveira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes delegações regionais, departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:
a) Delegação Regional do Norte (Porto);
b) Delegação Regional do Centro (Coimbra);
c) Delegação Regional do Sul (Lisboa e Faro);
d) Departamento de Emergência Médica;
e) Departamento de Formação em Emergência Médica;
f) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;
g) Gabinete de Qualidade;
h) Gabinete de Marketing e Comunicação.
2 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Júlio Paulo Candeias Pedro, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:
a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
b) Departamento de Gestão Financeira;
c) Gabinete de Logística e Operações;
d) Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação;
e) Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública;
f) Gabinete Jurídico;
g) Gabinete de Logística e Operações.
3 - De acordo com as áreas de gestão identificadas e seus respetivos membros, o Conselho Diretivo delibera delegar as seguintes competências:
3.1 - No âmbito de gestão dos recursos humanos
a) Aprovar e adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
b) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;
c) Autorizar o exercício de funções na modalidade de tempo parcial e de isenção de horário;
d) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com as normas específicas relativas às carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que tenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário. Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dia útil, em dia de descanso semanal complementar e em dia feriado, nos termos do disposto no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, (RCTFP), e do Decreto-Lei 62/79, de 30 de março, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas;
e) Autorizar o processamento de vencimentos;
f) Conceder licenças sem vencimento, nos termos do estabelecido no RCTFP;
g) Mandar verificar o estado de doença comprovada por Certificado de Incapacidade Temporária, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica;
h) Aprovar o mapa de férias, bem como autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e a acumulação de férias;
i) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquele, com exceção da presidência do conselho coordenador de avaliação e homologação das avaliações anuais, que está conferida ao Presidente do Conselho Diretivo, em conformidade com as normas legais aplicáveis.
j) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei.
k) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores e decidir as respetivas reclamações.
l) Decidir processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores.
m) Decidir processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
n) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte.
o) Autorizar ou revogar a concessão do Estatuto de Trabalhador Estudante, nos termos da lei
p) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas.
q) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas.
r) Autorizar o recurso às medidas "Contrato emprego inserção" e "Contrato emprego inserção+", nos termos da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria 164/2011, de 18 de abril e outorgar o termo de aceitação da decisão de aprovação e do contrato emprego inserção.
s) Autorizar o subsídio de lavagem de viaturas nos termos previsto na lei.
t) Apreciar e decidir sobre recursos hierárquicos.
3.2 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 100.000,00(euro).
b) Designar os júris no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pela Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
c) Proceder à prática doa atos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, cujo valor não exceda o agora subdelegado mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão foi de membro de governo em data anterior à presente deliberação.
d) Autorizar a constituição de fundo de maneio.
e) Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todas os serviços, nomeadamente, praticar todos os atos subsequentes à autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo, ou com o diretor ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como as ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos.
f) Autorizar a utilização de veículo o próprio em serviço oficial, nos termos da legalmente permitidos.
g) Autorizar, caso a caso, e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de dezembro.
h) Autorizar a utilização de veículos próprios da frota do INEM nos termos previsto no Regulamento de Uso de Veículos do INEM, aprovado pela deliberação 3/2011, do Conselho Diretivo.
i) Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardos e calçados, findo os períodos legais de duração.
j) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.ºdo Decreto -Lei 155/92, de 28 de julho;
3.3 - No âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes
a) Autorizar a emissão de certificados de vistoria nos termos previsto no Regulamento de Transporte de Doentes aprovado pela Portaria 1147/2001, de 28 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 1301-A/2002, de 28 de setembro e n.º 402/2007, de 10 de abril, e 142-A/2012, de 15 de maio.
b) Determinar a instauração, instrução e processamento de processos de contraordenação, bem como as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente submissão a decisão final.
c) Arquivar processos de contraordenação sempre que:
I. Se prove a inexistência de matéria indiciária da prática de infração pelo arguido;
II. A infração cometida pelo arguido esteja amnistiada ou prescrita nos termos legais aplicáveis.
III. Exista, relativamente à mesma matéria, duplicação de procedimentos de contraordenações.
IV. As diligências necessárias à localização do paradeiro do arguido se revelem infrutíferas.
d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações a requerimento dos arguidos e quando existir fundamento que o justifique.
3.4 - No âmbito de outras competências:
a) Autenticar os livros de reclamações, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/96, de 31 de outubro.
b) Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo celebrado nesta área com o INEM e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros.
c) Constituir mandatários do instituto em juízo e fora dele, incluindo o poder de estabelecer.
4 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
5 - A presente delegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e alterada pela Lei 64-A/08, de 31 de dezembro, ao abrigo do disposto na alínea d), n.º 1) do artigo 7.º
6 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente.
7 - Considerando que o Conselho Diretivo é composto por 2 elementos, nos casos de ausência, falta ou impedimento de qualquer dos seus membros, as responsabilidades de coordenação e de gestão e as competências ora delegadas serão assumidas pelo outro membro do Conselho em funções.
A presente deliberação produz efeitos desde 01 de março de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo.
28 de dezembro de 2012. - O Conselho Diretivo: Miguel Soares de Oliveira, presidente - Júlio Pedro, vogal.
206710659