Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da lei do orçamento do estado para 2012, aprovado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. O procedimento de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial para o posto de trabalho em causa só produz efeitos com a entrada em vigor da Portaria que regulamentar o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial.
Assim, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho autorizador proferido a 27/08/2012 do Exmo. Sr. Presidente do IPB, Professor Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho previsto no mapa de pessoal deste Instituto da carreira e categoria de Técnico Superior.
1 - Enquadramento legal:
1.1 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 59/2008, de 11 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo.
1.2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) uma vez que não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e, até à sua regulamentação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1.3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, podendo ser efetuado também, na sua impossibilidade, ser recrutado pessoal com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público.
2 - Identificação do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior a afetar ao mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança.
3 - Número de postos de trabalho: 1
4 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Bragança - Gabinete de Relações Internacionais dos Serviços Centrais, Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança.
5 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com vista a assegurar a gestão dos programas de mobilidade do IPB, no âmbito das atividades suportadas pelo Gabinete de Relações Internacionais.
5.1 - Ao posto de trabalho a concurso competem, designadamente, as seguintes atividades:
Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida - programas de mobilidade: executar as tarefas associadas às ações Erasmus de receção de estudantes europeus para estudos.
Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida - Cursos Intensivos de Línguas Erasmus (EILC): preparar e acompanhar a gestão financeira do programa e apoiar o Centro de Línguas do IPB na sua execução. Organizar, em conjunto com o Centro de Línguas do IPB, cursos de preparação linguística para os estudantes em mobilidade (Português para estudantes internacionais e Inglês e Espanhol para estudantes do IPB).
Contribuição para a inovação e qualidade: contribuir para as ações e projetos de inovação e garantia da qualidade dos serviços prestados pelo Gabinete de Relações Internacionais, nomeadamente, a aplicação do sistema de gestão da qualidade às atividades do GRI; a implementação e avaliação de inquéritos à qualidade e satisfação nas ações de mobilidade de estudantes, docentes e pessoal não docente; a elaboração de material de divulgação do gabinete e das suas atividades; a preparação da Semana Erasmus do IPB; a manutenção e a atualização da página Web do GRI.
5.2 - Perfil pretendido:
a) Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
b) Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
c) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo -a de forma disponível e diligente;
d) Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proactivo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
6 - Posição Remuneratória de Referência: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto Politécnico de Bragança, após o termo do procedimento concursal, com as eventuais limitações legais, designadamente o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012). Assim será proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de (euro) 1.201,48, ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):
7.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
7.1.2. 18 Anos de idade completos;
7.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
7.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
7.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
7.2 - Requisitos especiais de admissão: Titularidade de Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais ou Licenciatura em Línguas para Relações Internacionais, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
7.2.1 - Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.
7.2.2 - Serão admitidas outras Licenciaturas na área das Relações Internacionais desde que o seu plano de estudos seja composto por um mínimo de 60 créditos do ECTS (1 ano curricular) em unidades curriculares de línguas estrangeiras.
7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IPB idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
8.1 - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível no portal do IPB, no endereço http://portal.ipb.pt, na área "Para a Comunidade - Recrutamento - Documentos - Outros - Documentos - Candidatura", devidamente datado e assinado e com indicação do Código da publicitação do procedimento, e entregue por correio registado, com aviso de receção, para Secção de Recursos Humanos - Instituto Politécnico de Bragança - Campus de Sta. Apolónia - 5300-253 Bragança; as candidaturas poderão ainda ser entregues pessoalmente, no prazo anteriormente referido, na Secção de Expediente e Arquivo do IPB, no Edifício dos Serviços Centrais, no Campus de Sta. Apolónia, entre as 9:00 - 12:30 e as 14:00 - 17:00.
8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.3 - O formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
8.3.1 - Curriculum vitae atualizado, devidamente datado e assinado;
8.3.2 - Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;
8.3.3 - Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, da formação profissional e das qualificações profissionais constantes do curriculum vitae;
8.3.4 - Fotocópia legível dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão).
8.4 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
8.6 - A apresentação de documento falso ou de falsas declarações determina a sua exclusão do procedimento e comunicação para procedimento criminal.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Considerando a faculdade conferida pelo n.º 4, alínea a), do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC) e
b) Método de seleção facultativo: entrevista profissional de seleção (EPS)
9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a concurso e, considerando novamente a faculdade conferida pelo n.º 4, alínea a), do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os métodos de seleção adotados são:
a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC)
b) Método de seleção facultativo: entrevista profissional de seleção (EPS)
10 - Descrição dos métodos de seleção:
10.1 - Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;
10.1.1 - Tipo, forma, duração e temáticas da prova de conhecimentos - Prova escrita com componente teórica e prática, com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos e será constituída por questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e de pergunta direta, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:
10.1.2 - Legislação:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações;
Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Despacho normativo 62/2008, de 20 de novembro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 05 de dezembro - Estatutos do IPB;
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro - Graus e diplomas do Ensino Superior;
DL n.º 42/2005 de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho - Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS);
Portaria 30/2008, de 10 de janeiro - Suplemento ao diploma;
Despacho 12826/2010 de 9 de agosto - Regulamento de aplicação do ECTS do IPB;
Decisão 2006/1720/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que estabelece um programa de ação no domínio da aprendizagem ao longo da vida.
Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.
10.2 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;
10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11 - Valorização dos métodos de seleção:
11.1 - Os métodos de seleção serão valorados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos (PC) - valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação curricular (AC) - valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - valorada de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Classificação final:
12.1 - Os métodos de seleção indicados para os candidatos que não sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, ou muito embora detendo uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, terão a seguinte ponderação percentual:
70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %
12.2 - Os métodos de seleção indicados para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho colocados a concurso, terão a seguinte ponderação percentual:
70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %
12.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
12.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
12.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.
15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada em local visível e público no placard junto à Seção de Recursos Humanos do IPB, no Edifício dos Serviços Centrais, e disponibilizada na página eletrónica do IPB (http://portal.ipb.pt).
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O aviso da abertura do procedimento concursal será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página eletrónica do IPB (http://portal.ipb.pt) e no jornal de expansão nacional "O Público", por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - Composição do Júri:
Presidente: Doutor Luís Manuel Santos Pais, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais efetivos: Dr.ª Elisabete Vicente Viegas Morgadinho Madeira Camelo, Administradora do Instituto Politécnico de Bragança, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Dr. Tiago André Tinoco Varanda Pereira, técnico superior da secção de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais suplentes: Dr. António Cândido Alves, Secretário da Escola Superior de Educação de Bragança; Dr.ª Sandra Maria Cascais Madeira, técnico superior do Gabinete de Apoio à Presidência do IPB.
22 de janeiro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.
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