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Aviso 1242/2013, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de técnico de informática - grau 1, nível 1 (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 1242/2013

Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de Técnico de Informática - Grau 1, Nível 1 (carreira não revista)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.06, faz-se público que por deliberação do órgão executivo de 2012/11/28, e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, que adapta à Administração Local a Lei 12-A/2008, de 27.02, se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do concurso interno de ingresso para provimento de um posto de trabalho de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1.

2 - O ingresso nas carreiras de informática é precedido de estágio, com a duração de seis meses, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26.03. A frequência do estágio, nos termos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11.09, será efetuada em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a iniciar com o decurso do período experimental, equivalente ao da duração do estágio e deve integrar ações de formação.

A permanência no exercício de funções, para além do período inicial de contrato, fica condicionada à prévia aprovação no referido estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), de acordo com as disposições contidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001 e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 27.07.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Conforme estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - A consulta à DGAEP nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

6 - Prazo de validade - Este procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

7 - Legislação aplicável - decreto-leis n.os 204/98, de 11.07; 238/99, de 25.06,, 97/2001, de 26.03; Portarias n.os 358/2002, de 03.04, 1553-C/2008, de 31.12 e 83-A/2009, de 22/01; Leis n.os 12-A/2008, de 27.02 (LVCR), 64-A/2008, de 31.12, 3-B/2010, de 28.04, 55-A/2010, de 31.12, 64-B/2011, de 30.12 59/2008, de 11.09 (RCTFP).

8 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

9 - Remuneração - Trata-se de uma carreira não revista que se rege pelas disposições aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, pelo que se considera para efeitos de posição remuneratória de referência, o escalão 1, índice 290, da carreira de Técnico de Informática, a que corresponde o montante de 995,51 (euro) ou a correspondente ao posicionamento remuneratório do trabalhador detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, nos termos do previsto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, que se mantém em vigor por força do disposto no artigo 20.º da Lei 64-B/2011.

10 - Funções a desempenhar - O titular do posto de trabalho irá desempenhar funções de implementação e manutenção de sistemas, redes, sistemas de vigilância e intrusão nos vários edifícios e espaços do Município ou sob sua responsabilidade, bem como as constantes no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 03.04.

11 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais: Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e artigo 8.º da LVCR, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

11.2 - Requisitos especiais:

a) De acordo com o disposto nos números 3 e 4 do artigo 6.º da LVCR, este recrutamento destina-se a trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida;

b) Possuir como habilitações literárias o curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001 ou deter a categoria de técnico-adjunto de informática, curso de formação profissional adequado e quatro anos de permanência na categoria de técnico-adjunto de informática classificados de muito bom ou seis anos classificados de Bom;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

12 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600 - 186 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08, disponível em:

http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_candidatura( carreiras_ não_revistas).pdf

12.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

13 - Documentos exigidos - O formulário de candidatura, com referência ao posto de trabalho a que se pretende candidatar, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado comprovativo da posse de curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;

Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data. Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

14 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

14.1 - Programa e duração das provas - Será específica e escrita, de natureza teórica, com a duração de 1 hora e versará sobre os seguintes temas: Sistemas de Videovigilância IP; Sistemas de Alarme IP; Redes Informáticas; Arquitetura de Sistemas Informáticos; Sistemas de Comunicações de Voz IP; Sistemas de Informação.

14.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Afixação e publicitação das listas - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

16 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

17 - Classificação final - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas, tendo em conta a seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,50) + (AC x 0,25) + (EPS x 0,25)

Em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18 - Constituição do júri - O júri do concurso designado por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 2013/01/02 tem a seguinte composição:

Presidente: Clemente José Gomes da Rocha, Chefe da Divisão de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação;

Vogais efetivos: Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Anabela Pinheiro de Oliveira, Técnica de Informática;

Vogais suplentes: Rogério Gomes Resende, Técnico de Informática e Maria da Conceição Carvalho dos Santos, Técnica de Informática

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efetiva.

16 de janeiro de 2013. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, o Chefe de Divisão, em substituição da Diretora do Departamento de Administração Geral, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.

306681978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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