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Aviso 925/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 925/2013

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta ACSS, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando os postos de trabalho integrados no Departamento de Gestão Financeira (DFI).

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 3626/2012-SEAP, de 19 de outubro de 2012, de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt), e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:

Ref. 2012/L8) - 2 postos de trabalho da carreira de técnico superior para a área de orçamento e controlo.

Atividades:

Assegurar a elaboração e o controlo do orçamento do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

Realizar o controlo orçamental dos programas específicos do SNS;

Preparar informação financeira consolidada;

Prestar informação à autoridade estatística no âmbito das contas nacionais;

Proceder à regulação e controlo contabilístico de divulgação de informação contabilística, no âmbito das atribuições legais da ACSS, I. P., como entidade consolidante;

Proceder à normalização da contabilidade de gestão para as instituições do SNS, assegurando a fiabilidade, tempestividade e a comparabilidade da informação de custeio;

Preparar informação para efeitos de controlo de gestão, identificando e promovendo as melhores práticas nacionais e internacionais;

Validar e controlar a faturação da atividade contratada com as instituições e serviços do SNS;

Proceder à conferência de faturação, coordenando a atividade do centro de conferências de faturas;

Desenvolver as competências de entidade coordenadora orçamental legalmente atribuídas;

Acompanhar a faturação dos serviços do SNS, na vertente internacional;

Realizar o planeamento de recursos a nível nacional com projeções económico-financeiras plurianuais, em coerência com a revisão e aprovação de planos estratégicos a nível nacional, regional e das unidades de saúde.

Perfil de competências: Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal; Grande capacidade de trabalho, organização e planeamento; Personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa; Bons conhecimentos de Inglês falado e escrito; Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, principalmente dos programas de Office (Word, Excel, PowerPoint e Visio).

4 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável do membro do Governo responsável pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e os trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até à data de abertura deste procedimento, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

5.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência a seguir indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Licenciatura em Gestão de Empresas ou Contabilidade e Auditoria ou Economia ou Contabilidade.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

6 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação; Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

7 - Formalização das candidaturas.

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência correspondente, usando para o efeito um formulário de candidatura por cada referência a que se candidata, sob pena de exclusão.

7.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

7.2.1 - Tratando-se de trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, terão igualmente de juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Comprovativos da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

b) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as atividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

c) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada das principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

7.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo n.º 11, 1000-177, Lisboa, ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada.

7.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

7.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

7.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

7.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentes impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da ACSS, I. P., sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

9 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao caráter urgente do procedimento concursal e por forma a assegurar o volume significativo de necessidades de funcionamento corrente da ACSS, I. P.

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão os seguintes:

9.1.1 - Prova de conhecimentos (40 %) - Reveste a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 1h30min, realizada sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente com conteúdo específico, sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS, I. P.;

Estatutos da ACSS, I. P.;

Regime jurídico das entidades públicas empresariais do setor da saúde;

Regime jurídico do setor empresarial do Estado e das empresas públicas;

Regime jurídico da gestão hospitalar;

Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS);

O Sistema de Normalização Contabilística;

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.

Legislação:

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro;

Portaria 155/2012, de 22 de maio;

Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro;

Lei 27/2002, de 8 de novembro;

Portaria 898/2000, de 28 de setembro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

9.1.2 - Avaliação psicológica (30 %) - Avalia, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelece um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - Como método de seleção facultativo será utilizada a Entrevista profissional de seleção (30 %) - Avalia, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 40 %PC + 30 %AP + 30 %EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

9.3 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 9.1, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

9.3.1 - Avaliação curricular (40 %) - Analisa a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP);

Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD).

9.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (30 %) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.4 - Como método de seleção facultativo será utilizada a Entrevista profissional de seleção (30 %) - Avalia, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

9.5 - Verificando-se um número elevado de candidatos admitidos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados em 9.1 e em 9.3, a ACSS, I. P., aplicará os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.

10 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

11 - Composição do júri: O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente - Filipe Mateus.

Vogais efetivos:

Vítor Alexandre.

Gonçalo Ferreira.

Vogais suplentes:

Manuela Henriques.

Helena Martins.

12 - Posicionamento remuneratório:

12.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

12.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6. do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, LOE 2013, a entidade empregadora pública não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo por uma posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

12.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 4.ª, a que corresponde o nível remuneratório 23 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2013 de 1.613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 de janeiro de 2013. - O Conselho Diretivo: João Carlos Carvalho das Neves, presidente - Rui dos Santos Ivo, vice-presidente - Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal - Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, vogal.

206678138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 155/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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