Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º, n.º 1, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 agosto e o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009. de 23 outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Olhão, em reuniões de 21 de novembro de 2012 e 28 de dezembro de 2012 e Assembleia Municipal em sessão de 29 de novembro de 2012, aprovaram a estrutura nuclear e estrutura flexível que constitui o Regulamento de organização do Município de Olhão, suspendendo-se os seus efeitos até ao final do respetivo período das comissões de serviço dos dirigentes em função, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 7 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto. Por meu despacho de 28 de dezembro de 2012 e no uso das competências previstas na Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 janeiro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, alterei as subunidades orgânicas, tal como a seguir se publica, bem como o organograma correspondente.
Estrutura Orgânica do Município de Olhão
Preâmbulo
O município é, por definição, a estrutura do poder local que, de forma mais eficiente pode proporcionar às populações a satisfação de interesses próprios. De forma a clarificar esta ideia base do município, o próprio texto legal enfatiza a necessidade de o Município privilegiar na sua atuação a "componente operativa", ou seja: desenvolver ações nos domínios do investimento e desenvolvimento socioeconómico em detrimento da "Componente instrumental" (administrativa).
Para poder proporcionar um cada vez maior bem-estar à população do concelho, o município, na esfera das suas competências, tem de intervir em diversas áreas, nomeadamente:
Equipamento das áreas rural e urbana (espaços verdes, mercados, cemitérios, arruamentos, iluminação pública);
Urbanismo (obras municipais, obras particulares e administração urbanística em geral):
Transportes e comunicações (rede viária municipal e transportes coletivos);
Educação (estabelecimentos de ensino pré-escolar/2.º e 3.º ciclo e transportes escolares);
Cultura, tempos livres (biblioteca, museus e património).
As áreas acima identificadas são as denominadas áreas tradicionais de atuação dos municípios em Portugal. Acrescem ainda e com consequências pesadas sobre o funcionamento e atividade regular da autarquia a disponibilidade de novos instrumentos de planeamento.
Estes novos instrumentos, com destaque para o PDM, os Planos de Pormenor e o Plano Estratégico da Cidade, pressupõem o desenvolvimento de funções no domínio da administração urbanística e da promoção do desenvolvimento. Trata-se de funções mais exigentes no plano técnico com reflexos sobre a estrutura orgânica e sobre a composição dos recursos humanos.
De tudo isto resulta que, cada vez mais, os Municípios tem necessidade de se adaptar as novas realidades e, simultaneamente, de se dotar de recursos humanos capazes de funcionar como o suporte técnico indispensável a tomada de decisões do Executivo.
Sem estas componentes suficientemente alicerçadas dificilmente o município poderá responder de forma articulada, coerente e satisfatória aos legítimos anseios da população.
Acresce, ainda, que o artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, determina que os municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, às regras e critérios previstos neste diploma, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, até 31 de dezembro de 2012.
Nestes termos, suportando-se no modelo legal atualmente vigente, procede-se à elaboração da presente estrutura nuclear dos serviços municipais.
CAPÍTULO I
Linhas orientadoras
Artigo 1.º
Visão
O objetivo central da orientação estratégica é o de desenvolver a capacidade do Município, em meios e competências, para transformar Olhão numa cidade costeira de excelência, com práticas de referência, numa década, através:
Da afirmação de uma cultura de diálogo e interação com a comunidade municipal;
Da definição e avaliação das políticas públicas baseadas na informação e conhecimento;
Da gestão eficiente de um serviço público de qualidade orientado para a satisfação dos Munícipes, Colaboradores e Visitantes.
Artigo 2.º
Missão
O Município de Olhão tem a seguinte missão:
Promover elevados níveis de conhecimento do capital intelectual da população e das organizações, em busca permanente do melhor, onde a inovação, o desenvolvimento, a competência e o respeito pela dignidade da pessoa são valores fundamentais.
Coordenar e executar as opções dos planos anuais com elevada performance, constituindo polo de referência onde a ética, a confiança, a criatividade, o crescimento e a excelência desenham o caminho da decisão.
Catalisar as aspirações e necessidades dos Munícipes, estimulando o desenvolvimento integrado em convergência com o capital histórico/cultural do Concelho potencializando fatores como o património natural e construído e a localização geográfica, de forma a captar investimentos de qualidade capazes de desenvolver riqueza.
Artigo 3.º
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
a) Executar as ações definidas pelos órgãos municipais no sentido de assegurar o desenvolvimento do concelho nas vertentes social, económica e cultural;
b) Obter índices crescentes de melhoria de prestação de serviços as populações;
c) Aproveitar de forma racional os recursos disponíveis;
d ) Dignificar e valorizar os trabalhadores do município.
Artigo 4.º
Princípios gerais
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios;
a) Respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e demais princípios constitucionais;
b) Respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;
c) Transparência e diálogo nas relações com os munícipes;
d ) Desenvolvimento de processos tendentes ao aumento de produtividade;
e) Racionalidade e simplificação dos procedimentos administrativos;
f ) Responsabilização dos dirigentes numa ótica de progressiva descentralização;
g) Exercício da atividade profissional dos trabalhadores com respeito pelos princípios deontológicos dos Serviços Públicos;
h) Participação, através da mobilização de todos os segmentos da sociedade, numa lógica de democracia participativa.
i) Eficiência, cumprindo as suas responsabilidades e alcançar os seus objetivos gerindo de forma correta os recursos disponíveis.
j) Qualidade, através de uma gestão orientada para o cidadão, empenhando-se em melhorar continuamente o serviço prestado.
Artigo 5.º
Princípios de Gestão
A gestão municipal desenvolve-se no quadro jurídico-legal aplicável a administração local. No desempenho das suas atribuições os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Planeamento;
Coordenação;
Descentralização;
Delegação.
Artigo 6.º
Princípio de planeamento
1 - A ação dos serviços municipais será referenciada a planos globais ou setoriais, definidos pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social e cultural do município.
2 - É função de todos os serviços municipais colaborarem na elaboração e utilização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, se tornam vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados.
3 - Na elaboração dos planos devem colaborar todos os serviços municipais promovendo a recolha e registo de toda a informação que permita encontrar as melhores soluções para atingir os objetivos com mais eficácia e economia de recursos.
4 - Os serviços procedem ao efetivo acompanhamento da execução física e financeira do orçamento e plano de atividades elaborando periodicamente relatórios com o objetivo de possibilitar aos órgãos municipais a tomada de medidas de reajustamento que se tornem necessárias.
Artigo 7.º
Princípio de coordenação
1 - As atividades dos serviços municipais, especialmente aqueles que se referem à execução dos planos e programas de atividades, serão objeto de coordenação aos diferentes níveis.
2 - A coordenação interdepartamental deverá ser assegurada de modo regular e sistemático, aos níveis da direção política quer em reuniões de coordenação geral de serviços quer no âmbito da coordenação em grupo de trabalho e que envolvam a ação conjugada dos diferentes serviços.
3 - A coordenação intersetorial no âmbito de cada departamento deverá ser preocupação permanente, cabendo aos departamentos, em colaboração com as chefias setoriais, realizar reuniões de trabalho em que se discutam as questões relativas a programação, execução e controlo de atividades.
4 - Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos serviços deverão dar conhecimento â administração das propostas e entendimento que em cada caso consideram necessários para a obtenção de soluções integradoras que se harmonizem com os objetivos de caráter global ou setorial.
Artigo 8.º
Princípio da descentralização
Os serviços municipais deverão, neste âmbito, ter sempre como objetivos, a aproximação dos serviços as populações respetivas, podendo propor, por indicação expressa da administração, medidas conducentes a essa aproximação, através da delegação de competências da Câmara Municipal nas juntas de freguesia.
Artigo 9.º
Princípio da delegação
1 - Nos serviços municipais, a delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização, racionalização, eficiência e celeridade administrativas.
2 - 0 Presidente da Câmara pode delegar nos dirigentes dos serviços a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequação dos termos desses documentos aos despachos e orientações que estiverem na sua origem.
3 - O Presidente da Câmara será coadjuvado pelos vereadores no exercício da sua competência e da própria Câmara, podendo incumbi-los de tarefas específicas.
4 - Poderá ainda o Presidente da Câmara delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada, devendo os vereadores dar ao presidente, informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegada ou subdelegada.
Artigo 10.º
Modelo da estrutura orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída da seguinte forma:
a) Estrutura nuclear - composta por unidades orgânicas nucleares, correspondentes a departamentos municipais, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas no presente Regulamento;
b) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais a criar por deliberação da Câmara Municipal e tendo em conta o número máximo de oito;
c) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas, criadas por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, até ao limite máximo que se fixa em doze.
Artigo 11.º
Estrutura Nuclear
O Município de Olhão estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Administração Geral;
b) Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística.
CAPÍTULO II
Atribuições das Unidades Orgânicas Nucleares
Artigo 12.º
Departamento de Administração Geral
1 - O Departamento de Administração Geral têm como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município.
2 - Compete ao Departamento de Administração Geral:
a) Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
b) Certificar, mediante despacho do presidente, os factos e atos que constem dos arquivos municipais;
c) Certificar documentos não classificados, a pedido dos respetivos interessados ou dos que provêm ter legítimo interesse no conhecimento dos mesmos, nos termos da lei;
d ) Coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
e) Coordenar a elaboração dos orçamentos, contas de gerência, planos de atividades e acompanhar a sua execução;
f ) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade do departamento;
g) Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho de Presidente da Câmara.
Artigo 13.º
Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística
1 - O Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística do território do Município, nomeadamente, o licenciamento das operações urbanísticas, promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infra-estruturas municipais.
2 - Compete ao Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística:
a) Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
b) Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
c) Providenciar no sentido de encontrar as medidas mais adequadas a uma eficaz gestão do pessoal do departamento;
d ) Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara ou pelo respetivo Presidente;
e) Organizar e informar os processos de loteamento e licenciamento de obras particulares;
f ) Promover obras públicas e assegurar serviços de logística e conservação necessários à atividade municipal.
g) Colaborar na elaboração dos orçamentos, conta de gerência e plano de atividades;
h) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade do departamento;
i) Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho de Presidente da Câmara.
Unidades Orgânicas Flexíveis
Preâmbulo
Nos termos do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a qual determina que os municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, às regras e critérios previstos neste diploma, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, até 31 de dezembro de 2012 e da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiros, o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara o modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear fixando igualmente em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.
De acordo com o artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiros, conjugado com os Decreto-Lei 126/98, de 5 de maio e n.º 106/2002, de 13 de abril, serão criados os gabinetes de apoio à presidência.
CAPÍTULO I
Gabinetes de Apoio
Artigo 1.º
Gabinete de Apoio ao Presidente
O Gabinete de Apoio ao Presidente é a estrutura de apoio direto ao Presidente, coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e o necessário apoio de secretariado, nomeados nos termos da lei, no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:
Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
Assegurar a representação do Presidente nos atos que forem por este determinados;
Promover os contactos com os serviços da Câmara ou Órgãos da Administração;
Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;
Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais.
Artigo 2.º
Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil
Compete ao Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil:
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos aos Bombeiros Municipais e Proteção Civil;
Elaborar pareceres e informações no âmbito das atribuições da Bombeiros Municipais e Proteção Civil;
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
O combate a incêndios;
O socorro às populações em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
O socorro a sinistrados e doentes;
A proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos públicos;
A colaboração em atividades de proteção civil, no âmbito das funções específicas que lhes foram cometidas;
A participar em ações de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros, incluindo a emissão de pareceres técnicos, nos termos da lei;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 3.º
Gabinete de Intervenção Médico-Veterinária e Defesa da Saúde Pública
Compete ao Gabinete de Intervenção Médico-Veterinária e Defesa da Saúde Pública:
Vistorias e Controlo Oficial dos estabelecimentos comerciais e industriais de produtos de origem animal em que a Câmara é a entidade coordenadora dos licenciamentos. Execução do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) desenvolvido pela Direção-Geral de Veterinária (DGV);
Inspeção higiossanitária aos mercados municipais;
Inspeção a viaturas de venda de produtos da pesca e aquicultura, bem como a emissão de parecer para o seu licenciamento;
Participação e colaboração na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar, da defesa da saúde pública e do bem-estar animal;
Inspeções sanitárias a centros de atendimento médico-veterinários e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;
Avaliação e resolução de problemas de incomodidade e ou insalubridade motivados pela presença de animais de companhia ou outros;
Vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal;
Elaborar e remeter à Direção-Geral de Veterinária, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
Emitir guias sanitárias de trânsito;
Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
Gestão do canil municipal;
Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município (campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica);
Promover a luta e a vigilância epidemiológica de outras zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infecciosas ao Homem;
Vacinação e desparasitação de canídeos e felinos;
Identificação eletrónica de animais de companhia;
Remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitada para o efeito, proceder à remoção de cadáveres de canídeos e de felinos das casas dos seus donos, ou de estabelecimentos de cuidados a animais;
Captura e alojamento de animais errante;
Promover o bem-estar dos animais alojados no CVM, nomeadamente através de acompanhamento e supervisão veterinária relativos ao bem-estar animal e cuidados veterinários; fornecimento de alimentação adequada; rigorosos cuidados diários de higiene e limpeza das instalações;
Eutanásia em animais não reclamados no Centro Veterinário Municipal;
Encaminhamento de cadáveres de animais para incineração;
Promoção da adoção de animais de companhia;
Participar e colaborar na atividade de Corrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE), nomeadamente: proceder à identificação eletrónica de animais de companhia; verificar por leitor eletrónico a existência de micro chip nos animais recolhidos e ou entregues no CVM, bem como por solicitação de detentores; confirmar na base de dados nacional a titularidade dos registos de propriedade dos animais.
CAPÍTULO II
Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 4.º
Unidades Flexíveis
A estrutura flexível do município composta por unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respetivos departamentos ou diretamente dependentes do executivo, correspondendo às seguintes divisões municipais e serviços:
Departamento de Administração Geral;
Divisão Financeira e Administrativa;
Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística;
Divisão de Gestão Urbanística, Obras Municipais e Ambiente;
Serviço de Construção e Manutenção;
Divisões e serviços não integradas em Departamentos;
Divisão de Planeamento e Ação Social;
Divisão Jurídica e Fiscalização;
Divisão de Informática;
Divisão de Educação, Desporto e Cultura;
Serviço de Relações Públicas.
Artigo 5.º
Competências Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - Divisão Financeira e Administrativa
Compete à Divisão Financeira e Administrativa:
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
A colaboração na elaboração do orçamento e respetivas alterações e revisões;
Acompanhar a preparação dos documentos que integram a prestação de contas;
Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao domínio contabilístico e financeiro, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;
Assegurar a gestão do armazém;
Assegurar a gestão do património municipal;
Assegurar o bom funcionamento da administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia, zelando pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas da contabilidade pública, bem como colaborar na preparação do orçamento e no relatório de gestão;
Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, dos princípios e regras contabilísticas;
Assegurar, mediante solicitação das unidades orgânicas competentes, as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;
Colaborar na elaboração de estudos com vista à fixação de taxas e preços da competência do município;
Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços camarários;
Controlar a legalidade da despesa;
Dirigir todos os procedimentos conducentes à adjudicação, de empreitadas de obras públicas, de aquisições de bens e serviços, assim como de concessões de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
Elaborar o balanço social do município;
Elaborar regularmente indicadores de gestão de pessoal e financeira;
Elaborar estudo para proposta de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as análises de ordem técnica que fundamentem em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito, bem como coordenar a organização das várias secções e serviços que integram a Divisão;
Organizar a correspondência remetida aos diferentes Órgãos do Município bem como o expediente destes;
Organizar os processos e remessa a fiscalização prévia do Tribunal de contas dos empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações, mantendo permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento;
Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
Proceder à organização, gestão e atualização dos processos individuais dos funcionários ao serviço da Câmara, bem como à preparação dos concursos e processamento de remunerações;
Promover o levantamento das necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação;
Promover, com a colaboração de outros serviços responsáveis, designadamente, pelos recursos humanos, equipamento de transporte e máquinas e património móvel e imóvel, o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos;
Superintender o arquivo intermédio do município, adotando providências para a sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2 - Divisão de Gestão Urbanística, Obras Municipais e Ambiente
Compete à Divisão de Gestão Urbanística, Obras Municipais e Ambiente:
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
Elaborar pareceres e informações sobre assuntos inerentes a Divisão;
Emissão de pareceres e certidões de natureza diversa no âmbito da Divisão;
Promover a elaboração de regulamentos relativos a matérias da sua competência;
Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades externas à Câmara;
Receber e prestar esclarecimentos aos munícipes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos e no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
Solicitar ao Gabinete Jurídico pareceres relativos às atribuições da Divisão, sempre que necessário;
Acompanhar a execução das obras de operações de loteamento em conformidade com os respetivos projetos aprovados;
Atualizar ou aceitar os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia da execução de infraestruturas, fixação de prazos de início e conclusão das obras de infraestruturas, prestar informação final para decisão, com vista à concessão ou negação da licença de loteamento;
Apreciar e informar os projetos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidades, licenciamento e comunicação de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos instrumentos de planeamento urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
Apreciar e informar pedidos de registo de estabelecimentos de Alojamento Local em conformidade com os requisitos legais em vigor;
Apreciar e informar pedidos de registo de estabelecimentos industriais submetidos através da plataforma eletrónica no âmbito do REAI;
Assegurar as tarefas relacionadas com a toponímia e a numeração policial;
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
Colaborar com a Divisão de Informática na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica (SIG) na área da divisão;
Colaborar com os diversos serviços do Município na elaboração e ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura, do desenho urbano, espaços exteriores e topografia, assim como na preparação de candidaturas para projetos cofinanciados;
Coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no Concelho;
Coordenar integralmente todas as empreitadas municipais; gerir os processos de conceção/construção;
Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de urbanismo e construção;
Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização, registo de alojamento local e outras decorrentes de legislação específica;
Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da Divisão;
Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município, quer se trate de iniciativa pública ou de efetivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros;
Emitir parecer sobre o licenciamento de utilização e a constituição de propriedade horizontal;
Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e todos os edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia e que devem realizar-se por empreitada;
Executar receção provisória e definitiva das obras de infraestruturas de loteamentos privados;
Executar todas as tarefas nas áreas de cartografia/topografia solicitadas pelas diversas unidades orgânicas do Município e fornecimento de plantas requeridas pelos munícipes;
Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre reavaliação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos;
Orientar na fase de projeto a implantação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de soleira, de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;
Participar à Câmara, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e direção técnica da obra;
Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a concessão de licenças ou inexistência das mesmas;
Promover e acompanhar a elaboração/execução de projetos na área das obras municipais;
Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
Recolher e organizar os dados necessários à elaboração de estatísticas e o seu envio às entidades competentes (INE);
Recolher, organizar e analisar os elementos necessários à atualização cartográfica, medição de áreas, etc;
Verificar no local alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública aquando da execução da obra;
Colaborar com os diversos serviços do Município na análise e ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura paisagística;
Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados (nos casos em que for legalmente exigível), que pela sua natureza ou dimensão venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no município;
Participar em todos os projetos e iniciativas relacionados com a proteção ambiental promovendo estratégias de qualidade para o ambiente urbano (construção sustentável) e de conservação e proteção dos solos;
Assegurar em consonância com outros serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais;
Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;
Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências municipais e assegurar o cumprimento do Regulamento Geral Sobre o Ruído;
Elaboração dos mapas de ruído e no seu cumprimento;
Promover medidas de controlo de poluição;
Colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN com o objetivo de assegurar a sua preservação;
Assegurar a salvaguarda do património natural;
Colaborar na definição de medidas de proteção de zonas de especial interesse ecológico, assegurando no plano técnico a ligação à REDE NATURA 2000, PNRF e outras áreas protegidas;
Colaborar na gestão do litoral do Município, articulando as ações com as demais unidades orgânicas e as entidades exteriores tutelares da orla costeira e das praias;
Assegurar através de empresas especializadas o controle da população murina, de pragas e outras espécies nocivas;
Promover estratégias para a redução de resíduos e para a reciclagem;
Colaborar na definição de estratégias para a gestão de resíduos específicos, sucatas, veículos em fim de vida, eletrodomésticos, entulhos, óleos alimentares;
Emitir parecer e coordenar todos os projetos relacionados com energia renováveis e eficiência energética;
Organizar e manter viveiros para utilização em espaços verdes;
Assegurar a criação, proteção e gestão dos espaços verdes da responsabilidade do município;
Promover a arborização de espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies adequadas às condições climatéricas;
Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes;
Promover a instalação de sistemas de rega automática e semiautomática dos espaços verde;
Colaborar com as juntas de freguesia, escolas e outros organismos públicos na criação de espaços verdes;
Apreciar e emitir pareceres sobre projetos e petições relacionados com os espaços verdes de operações de loteamento, nos termos da legislação em vigor;
Assegurar a limpeza das praias;
Assegurar a gestão paisagística dos cemitérios municipais;
Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
Promover inumações e exumações;
Organizar os processos para a concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos; mantendo atualizado o respetivo registo;
Elaborar estudos permanentes sobre a disponibilidade dos atuais cemitérios, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município dos jazigos; ou outras obras instaladas nos cemitérios municipais; quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre, de forma inequívoca, desinteresse na sua conservação e manutenção;
Velar pela limpeza e conservação dos cemitérios;
Promover a abertura, alinhamento e numeração das sepulturas;
Manter atualizados os registos relativos ã exumação; inumação; trasladação e perpetuidade das sepulturas;
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
Desencadear ações de prevenção, de defesa e proteção do ambiente;
Promover a informação, divulgação e educação adequada à sensibilização da população e a problemática da conservação da natureza e do ambiente;
A gestão e manutenção das linhas de água;
A gestão e manutenção das redes de drenagem de água pluviais;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3 - Serviço de Construção e Manutenção
Compete ao Serviço de Construção e Manutenção:
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos ao serviço;
Elaborar pareceres e informações sobre assuntos inerentes ao serviço;
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
Supervisionar a execução das ações planeadas e programadas;
Dirigir as tarefas necessárias à execução de projetos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais por administração direta;
Intervir na conservação corrente no domínio da viação rural, infraestruturas urbanísticas e edifícios municipais, incluindo a habitação social património da autarquia;
Gerir e quantificar os meios humanos, equipamento e materiais a serem utilizados na execução das obras;
Dar apoio à montagem e recolha de equipamentos e materiais utilizados pelas atividades culturais, recreativas e desportivas;
Executar os trabalhos de construção, beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;
Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
Manter em condições de operacionalidade as viaturas; maquinas e restante equipamento, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;
Gerir o parque de viaturas, controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes e tratar de toda a documentação referente ao mesmo;
Elaborar e manter atualizado o livro de cadastro de cada máquina ou viatura;
Planear e programar a utilização das viaturas e maquinas pelos diversos serviços de acordo com determinações superiores;
Executar os trabalhos de serralharia; carpintaria; pintura e eletricidade que forem determinados superiormente;
Controlar a execução dos trabalhos encomendados ao exterior;
Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respetiva execução;
Executar a sinalização horizontal nos pavimentos;
Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e sinalização;
Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades;
Assegurar o bom funcionamento das instalações semafóricas;
A verificação da boa execução, por parte das empresas concessionárias, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentos;
Colaborar com a Divisão de Gestão Urbanística, Obras Municipais e Ambiente na elaboração/execução dos projetos e empreitadas específicos do serviço;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
4 - Divisão de Educação, Desporto e Cultura
Compete à Divisão de Educação, Desporto e Cultura:
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
Elaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes a Divisão;
Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projetos concretos de animação cultural;
Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;
Apoiar e fomentar as artes tradicionais da região e do concelho e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;
Apoiar o intercâmbio desportivo através da cedência de transportes da autarquia em articulação com o serviço que tutela o setor dos transportes;
Assegurar os apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;
Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;
Colaborar na elaboração da carta educativa a integrar no Plano Diretor Municipal e apoiar o Conselho Municipal de Educação;
Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural e desportivo do concelho;
Colaborar na programação de construções e equipamentos educativos, nomeadamente estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;
Concretizar e desenvolver as políticas e objetivos municipais definidos para a juventude;
Concretizar, desenvolver e apoiar programas de criação de hábitos de leitura, nomeadamente através de planos de animação da biblioteca e ações de sensibilização e apoio à leitura;
Contribuir para a manutenção e divulgação de práticas e expressões da cultura popular local, regional e nacional;
Cooperar com outras coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos anuais e plurianuais, nomeadamente através da elaboração de contratos-programa;
Elaborar os planos e programas da Divisão para o setor de Biblioteca, Museu e Arquivo, Cultura, Educação, Juventude, Desporto e Gestão de Equipamentos Educativos e Desportivos;
Estabelecer contactos com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;
Executar as políticas adequadas para inserção dos jovens na vida escolar e social;
Fomentar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios da ação escolar e de ocupação de tempos livres;
Fomentar e apoiar a prática do desporto através do intercâmbio desportivo regular;
Gerir a frota de transportes coletivos do Município de acordo com o respetivo regulamento;
Gerir e dinamizar os espaços culturais existentes no município, com a realização de exposições e outras ações de índole cultural;
Gerir os equipamentos educativos da autarquia;
Gerir os espaços e instalações desportivas municipais administrando e organizando a sua utilização;
Organizar a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
Organizar e apoiar ações desportivas e de ocupação dos tempos livres dos munícipes, fomentando uma prática desportiva regular;
Proceder a estudos sobre tabelas de comparticipação e propor para aprovação a atribuição dos subsídios aos alunos carenciados;
Proceder à inventariação, classificação e catalogação de peças e documentos;
Promover ações de divulgação do acervo do museu e arquivo histórico municipal, numa perspetiva dinâmica, didática e criativa;
Promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo o artesanato, folclore, etnografia e outros;
Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, literatura, artesanato, etc.);
Promover o intercâmbio cultural com outras cidades em ações de geminação;
Propor a aquisição de obras, documentos e outros acervos, para a biblioteca, museu e arquivo histórico;
Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais, bem como a aquisição de equipamentos;
Propor medidas de preservação do património histórico e arquitetónico do município;
Superintender na gestão da biblioteca, museu e arquivo histórico municipal e assegurar o seu funcionamento;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
5 - Divisão de Planeamento e Ação Social
Compete à Divisão de Planeamento e Ação Social:
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
Elaborar pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
Acompanhar o desenvolvimento de plano estratégicos no que respeita à Divisão;
Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
Apoiar e colaborar em projetos de prevenção de comportamentos de risco e de fator de exclusão social a desenvolver na área do município;
Apoiar na atribuição de bolsas de estudo a alunos do Ensino Superior;
Apoiar o desenvolvimento de cooperativas de habitação, bem como a autoconstrução;
Colaborar com a Divisão de Gestão Urbanística nas medições de projetos;
Colaborar com a Divisão de Informática na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica (SIG) na área da divisão;
Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
Colaborar com serviços e instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de equipamentos de apoio;
Colaborar e participar na comissão de proteção de menores da comarca;
Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e prestação de contas no que concerne às suas áreas de atuação;
Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social de iniciativa municipal ou em partenariado com outras instituições que visem grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
Cooperar com outras entidades públicas ou privadas em projetos de criação e desenvolvimento de habitação social;
Desenvolver e acompanhar estudos estratégicos, elaboração de estudos que habilitem o executivo na definição de estratégias, bem como nas respetivas linhas de financiamento a médio e longo prazo;
Efetuar a recolha, tratamento e atualização de dados estatísticos sobre o concelho;
Efetuar os estudos necessários à definição da política do município em matéria de habitação social;
Elaborar os planos e programas da Divisão para o setor de Ação Social;
Elaborar ou colaborar com outras entidades na realização de planos de atuação destinados a atenuar as carências sociais;
Elaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder a sua monitorização;
Elaborar estudos ligados ao urbanismo;
Estudar critérios e elaborar os processos de atribuição ou venda de habitação social;
Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbanos, através de ações de alojamento e integração dos habitantes desalojados;
Estudar e identificar situações de marginalidade e delinquência, propondo as medidas sociais julgadas necessárias e adequadas;
Executar e colaborar na elaboração de processos de aquisição de serviço, que decorrem da Divisão e assegurar o seu acompanhamento;
Executar tarefas diversas ligadas ao ordenamento do território e ao planeamento, quando solicitadas superiormente;
Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros e acompanhar a execução física e financeira dos projetos, organizando os dossiers, elaborando pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas;
Gerir o parque de habitação social da Câmara e zelar pela sua conservação, com o apoio logístico dos demais serviços municipais;
Implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;
Inventariar e diagnosticar as carências da comunidade e grupos específicos;
Organizar todos os processos que decorram, pela Divisão e remeter às entidades exteriores intervenientes para parecer;
Prestar assistência técnica e coordenar projetos no âmbito municipal a executar por entidades exteriores à Câmara;
Promover a recolha de documentação ao nível de recursos e mecanismos de financiamento comunitário, nacionais e regionais;
Promover e realizar as ações aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
Promover o concelho como destino turístico;
Propor a execução e fazer o acompanhamento de instrumentos de gestão territorial como Plano diretor, plano de urbanização e plano de pormenor;
Propor medidas e instrumentos de proteção à infância, juventude e idosos;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
6 - Divisão Jurídica e Fiscalização
Compete à Divisão Jurídica e Fiscalização:
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços do Município;
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
Apoiar os serviços na conceção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;
Prestar patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em que este intervenha;
Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento de arbitragem, indemnizações e recursos;
Assegurar toda a tramitação dos processos de contraordenação, de averiguação, inquérito e disciplinares a correr termos no Município;
Assistir às reuniões da Câmara Municipal, subscrever as respetivas atas e certificar documentos que a elas digam respeito;
Assegurar as funções inerentes ao serviço de notariado privativo do Município redigindo e celebrando escrituras públicas e contratos, proceder a todas as tarefas inerentes à função como seja a de promover o registo de todos os bens imóveis pertença do Município;
Assegurar as funções de responsável pelos serviços de execução fiscal, coordenando e executando todos os procedimentos necessários à tramitação dos processos;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
7 - Divisão de Informática
Compete à Divisão de Informática:
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
Gerir os recursos informáticos do município;
Assegurar o funcionamento do Espaço Internet;
Manter o software de exploração em condições operacionais, no âmbito das suas atribuições e competências;
Assegurar ou providenciar pela execução dos tratamentos automáticos de informação que lhe forem solicitados;
Apoiar e formar os utilizadores dos sistemas e equipamentos informáticos do Município;
Estudar, propor medidas e cooperar na racionalização, simplificação e modernização de sistemas de trabalho;
Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos órgãos representativos do Município, dos serviços municipais e dos cidadãos;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
8 - Serviço de Relações Públicas
Compete ao Serviço de Relações Públicas as seguintes competências:
Divulgar e promover a atividade e imagem da Câmara, dos seus serviços e de informação de interesse público, por intermédio de meios próprios (comunicados, revista e agenda municipais, boletim interno, website, newsletter, sms munícipe, balanço do ano e outras publicações de caráter informativo) e de meios externos (imprensa escrita, rádio, televisão, outros canais que se revelem adequados);
Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus Órgãos;
Promover a conceção e constante atualização da página da Câmara, na Internet;
Gerir e propor ações de publicidade institucional e promocional, bem como controlar os gastos efetuados na comunicação social;
Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação como: publicações, catálogos, cartazes, outdoors, mupis, flyers, roteiros, agendas, revistas, merchandising, entre outros;
Gerir a atribuição de mupis;
Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;
Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos promovidos em parceria;
Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;
Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;
Dar apoio administrativo/técnico aos órgãos deliberativo e executivo;
Zelar pela satisfação do munícipe assegurando o seu atendimento, garantindo a informação correta e adequada, bem como receber as suas sugestões e pedidos, encaminhando-os para os serviços competentes, assim como proceder à entrega de documentos aos cidadãos;
Assegurar o atendimento telefónico, por fax ou qualquer via eletrónica;
Assegurar a ligação e correto funcionamento entre todos os locais de atendimento geral do município;
Estudar e criar sistemas automatizados e interativos com os munícipes, implementando mecanismos de recolha interna de informação que permitam o bom funcionamento do balcão único de atendimento, em colaboração com a Divisão de Informática;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas
Subunidades Orgânicas
Considerando:
Que o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara o modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear e fixou em doze o número máximo de subunidades orgânicas;
Determino:
1 - Que o Município passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas respetivas divisões municipais e serviços:
Divisão Financeira e Administrativa;
Secção de Contabilidade;
Secção de Tesouraria;
Secção de Taxas e Licenças;
Secção de Património e Armazém;
Secção de Recursos Humanos;
Secção de Expediente e Assuntos Gerais;
Divisão de Gestão Urbanística, Obras Municipais e Ambiente;
Secção de Obras Particulares;
Divisão de Educação, Desporto e Cultura;
Secção de Educação;
Divisão Jurídica e Fiscalização;
Secção de Fiscalização;
Serviço de Relações Públicas;
Seção Balcão Único.
2 - Que as competências das subunidades orgânicas são as seguintes:
Secção de Contabilidade
Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, e respetivas alterações e revisões;
Elaborar os documentos de prestação de contas;
Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;
Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento ou instruções de utilização;
Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;
Verificar as condições legais para a realização das despesas;
Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
Receber faturas e respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
Manter atualizadas as contas-correntes com terceiros;
Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
Rececionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;
Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
Emitir cheques e proceder à sua guarda e controle;
Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Secção de Tesouraria
Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;
Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Secção de Taxas e Licenças
Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
Manter organizados e atualizados todos os processos relacionados com várias áreas da secção;
Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita;
Conferir e emitir guias das receitas arrecadas nos vários posto de cobrança do município;
Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;
Organização de processos de passagem de licenças de uso e porte de arma e caça;
Elaborar o recenseamento militar e passar guias de marcha dos mancebos;
Satisfazer outras solicitações relacionadas com taxas e licenças;
Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas;
Conceder licenças de ocupação da via pública, colocação de esplanadas nos estabelecimentos de restauração e bebidas, publicidade, etc;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Secção de Património e Armazém
Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos regulamentares que estejam diretamente relacionados com o serviço;
Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
Assegurar a gestão do património com exceção do parque habitacional;
Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;
Coordenar e gerir os bens registados em armazém e efetuar a respetiva inventariação física periódica;
Fazer a receção de material, preceder à sua armazenagem e manter atualizado o inventário;
Zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock para todos os serviços de município;
Fornecer os materiais mediante requisições internas;
Efetuar a realização de reconciliações físico contabilísticas;
Assegurar o expediente e arquivo geral do serviço;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Secção de Recursos Humanos
Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;
Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formar de mobilidade;
Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;
Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;
Proceder à elaboração dos mapas de férias;
Elaborar o balanço social;
Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;
Acompanhamento das atividades no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;
Organizar os processos respeitantes à seguranças social e prestações complementares;
Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Secção de Expediente e Assuntos Gerais
Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
Superintender e assegurar o serviço de correio;
Registar, divulgar e arquivar avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;
Elaborar, registar e divulgar os editais;
Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;
Coordenar o arquivo intermédio do município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
Dar apoio na organização de processo e assuntos de caráter administrativo do interesse dos munícipes, quando não exista outra unidade orgânica com essa finalidade;
Assegurar os serviços de limpeza das instalações;
Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Secção de Obras Particulares
Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão de Gestão Urbanística;
Assegurar a receção, expediente e arquivo, bem como todos os procedimentos administrativos da secção;
Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares;
Controlar a emissão dos Alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;
Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
Conceder as prorrogações previstas na legislação em vigor;
Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;
Receber os pedidos de emissão de certidões;
Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;
Efetuar os cálculos das respetivas taxas de acordo com as tabelas em vigor;
Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos, no âmbito das competências da Divisão;
Assegurar a receção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação;
Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Secção de Educação
Organização processual e administrativa da atividade da Divisão;
Receção, registo e encaminhamento do expediente, processos, outra documentação de teor administrativo ou técnico;
Executar o processamento informático de trabalhos essenciais à atividade específica da Divisão;
Gestão do arquivo afeto à Divisão;
Receção e informação geral aos munícipes;
Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo;
Acompanhar o processo administrativo relativo aos transportes escolares;
Assegurar o processo administrativo relativo aos refeitórios escolares;
Apoiar a escola como instituição fundamental da comunidade concelhia;
Colaborar com as IPSS e com os órgãos de direção das instituições escolares nas tarefas de desenvolvimento e melhoria das redes de ensino;
Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico, como alternativa ao transporte escolar, nomeadamente em residências, centros de alojamento e colocação familiar;
Assegurar o processo administrativo da ação social escolar;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Secção de Fiscalização
Desenvolver as ações de fiscalização necessárias à verificação do cumprimento dos regulamentos municipais;
Proceder ao levantamento dos autos de notícia sempre que seja detetada alguma infração;
Colaborar com as execuções fiscais prestando informações necessárias à execução de notificações ou outras tarefas que sejam determinadas superiormente;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por regulamento específico, respeitante a determinada atividade fiscalizadora.
Secção de Balcão Único
Zelar pela satisfação do munícipe assegurando o seu atendimento, garantindo a informação correta e adequada, bem como receber as suas sugestões e pedidos, encaminhando-os para os serviços competentes, assim como proceder à entrega de documentos aos cidadãos;
Assegurar o atendimento telefónico, por fax ou qualquer via eletrónica;
Assegurar a ligação e correto funcionamento entre todos os locais de atendimento geral do município;
Estudar e criar sistemas automatizados e interativos com os munícipes, implementando mecanismos de recolha interna de informação que permitam o bom funcionamento do balcão único de atendimento, em colaboração com a Divisão de Informática;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Norma revogatória
É revogada a Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2010, declaração de retificação n.º 989/2010, publicada na 2.ª série de 19 de maio, com a alteração introduzida pelo aviso 14664/2010, publicada na 2.ª série de 23 de julho e a sua republicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2012.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
28 de dezembro 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
(ver documento original)
206674039