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Despacho 887/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Organização dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 887/2013

Organização dos serviços municipais

Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola, aprovado nos termos das deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal de 21 de dezembro de 2012.

Mais se torna público o despacho do Presidente da Câmara que criou as subunidades orgânicas e serviços, no âmbito da estrutura flexível aprovada.

26 de dezembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António José Guerreiro Cachoupo.

Regulamento da organização dos serviços da Câmara Municipal de Mértola

Preâmbulo

Em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Mértola procedeu à revisão da sua estrutura orgânica, conforme deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, respetivamente de 29 de novembro e de 7 de dezembro de 2010, e despacho do Presidente da Câmara de 13 de dezembro de 2010, de que resultou o Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de janeiro de 2011, atualmente em vigor.

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, veio agora proceder à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, estabelecendo um conjunto de regras e critérios, de cuja aplicação resulta a delimitação do número máximo de cargos dirigentes, por nível e grau, que podem ser providos em cada município.

Por força do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da citada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, devem os municípios aprovar, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e até 31 de dezembro de 2012, a adequação das suas estruturas orgânicas às regras e critérios previstos naquela lei.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, tendo em conta a faculdade prevista no n.º 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, o número máximo de subunidades orgânicas, bem como as competências, área, requisitos de recrutamento e remuneração relativamente ao cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Conforme determina o artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, compete à câmara municipal, sob proposta do presidente da câmara, a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal.

Nestes termos, com vista a garantir a adequação dos serviços às necessidades de funcionamento, face ao novo enquadramento legal, potenciando a eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e contribuir para um melhor cumprimento da missão do Município, é elaborado o presente Regulamento, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas n) do n.º 2 do artigo 53.º e a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e de conformidade com as disposições do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Mértola, bem como os princípios que os regem e define os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo funcionamento, sendo constituído pelos seguintes anexos:

Anexo I - Caraterização do modelo de estrutura orgânica, estrutura nuclear, número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, e normas relativas ao cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Anexo II - Estrutura orgânica flexível dos serviços municipais.

Anexo III - Qualificação e grau dos cargos dirigentes (n.º 6 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro).

Anexo IV - Tabela de sucessão das unidades orgânicas.

Anexo V - Organograma da estrutura interna dos serviços municipais.

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Objetivos

No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:

a) Promoção do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos e observando os princípios da eficiência, da desburocratização, da celeridade e economia das decisões, e de uma administração aberta, incentivando a participação dos interessados;

b) Obtenção de níveis crescentes de melhoria da prestação de serviços à população;

c) Maximização dos recursos disponíveis, aplicando técnicas de boa gestão;

d) Valorização profissional e dignificação dos trabalhadores municipais.

Artigo 3.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 4.º

Superintendência

1 - Sem prejuízo dos poderes específicos que competem aos membros da Câmara Municipal nas matérias que lhe sejam especialmente atribuídas, compete ao Presidente da Câmara Municipal coordenar os serviços municipais no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.

2 - Os Vereadores exercem, nesta matéria, os poderes que lhes forem legalmente delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.

Artigo 5.º

Mapa de pessoal

1 - O mapa de pessoal é aprovado anualmente, aquando da aprovação do orçamento, de acordo com as disposições legais em vigor.

2 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de conformidade com a estrutura resultante da presente organização dos serviços.

Artigo 6.º

Mecanismo de adequação da estrutura orgânica

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, é mantida, até ao final do respetivo período, a comissão de serviço do dirigente que lidera a atual Divisão de Obras Públicas e Empreitadas, suspendendo-se os efeitos da correspondente alteração decorrente da adequação orgânica.

Artigo 7.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola e a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011.

Artigo 8.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - As disposições relativas ao cargo de direção intermédia de 3.º grau e à correspondente unidade orgânica flexível produzem efeitos a partir da data da cessação da comissão de serviço a que se refere o artigo 6.º

ANEXO I

Caracterização do modelo de estrutura orgânica, estrutura nuclear, número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, e normas relativas ao cargo de direção intermédia de 3.º grau

CAPÍTULO I

Modelo de organização e competências comuns

Artigo 1.º

Modelo de estrutura orgânica

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.

2 - Para prossecução das atribuições do Município, a estrutura interna organiza-se em:

a) Unidades de assessoria e apoio ao órgão executivo municipal (gabinetes);

b) Unidades orgânicas flexíveis (divisões e núcleos);

c) Subunidades orgânicas (secções).

3 - Usando da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por razões de economia e melhor organização dos serviços, não é criada qualquer unidade orgânica no âmbito da estrutura nuclear, substituindo-se por uma unidade orgânica no âmbito da estrutura flexível.

4 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em 4.

5 - O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em 4.

Artigo 2.º

Categoria de unidades e subunidades orgânicas

1 - Os serviços do Município organizam-se de acordo com as seguintes categorias de unidades e subunidades orgânicas:

a) Gabinete - unidade de apoio ao órgão executivo municipal, de natureza administrativa, técnica ou política;

b) Divisão - unidade orgânica flexível, liderada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão municipal);

c) Núcleo - unidade orgânica flexível, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (chefe de núcleo);

d) Secção - subunidade orgânica, com funções de natureza executiva, coordenada por um coordenador técnico.

Artigo 3.º

Competências comuns às unidades orgânicas

1 - Constituem competências comuns às diversas unidades orgânicas:

a) Promover o cumprimento da missão e objetivos estratégicos aprovados pela Câmara Municipal;

b) Coordenar, orientar e gerir a atividade e os recursos humanos dos respetivos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

c) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como dos despachos do Presidente da Câmara e Vereadores, em matéria dos respetivos serviços;

d) Prestar informação ou emitir parecer sobre os assuntos que devam ser presentes a despacho ou deliberação municipal;

e) Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de medidas organizativas, instruções, normas ou regulamentos que forem julgados necessários ao correto funcionamento dos serviços;

f) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão das atividades municipais;

g) Assegurar a informação necessária entre as diversas unidades orgânicas e ou serviços, com vista ao seu bom funcionamento e relacionamento institucional;

h) Remeter ao arquivo geral os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços, e manter organizados e atualizados os arquivos sectoriais;

i) Promover a boa e eficaz utilização das instalações, equipamentos e meios tecnológicos sob sua responsabilidade;

j) Exercer as demais funções que lhes forem cometidas por lei, regulamento ou decisão de superior hierárquico competente.

CAPÍTULO II

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

Artigo 4.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

Constitui cargo de direção intermédia de 3.º grau na estrutura da Câmara Municipal de Mértola, o de chefe de núcleo, correspondendo a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

Artigo 5.º

Competências

O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau (chefe de núcleo) exerce, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Coordenar as atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços da unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação dos interesses dos destinatários;

b) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

c) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à unidade orgânica;

d) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho e identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores, propondo a frequência de ações consideradas adequadas ao suprimento das necessidades identificadas;

e) Proceder à avaliação do mérito dos trabalhadores da unidade, em função dos resultados individuais e de grupo;

f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da unidade orgânica;

g) Submeter a despacho do presidente da câmara ou a deliberação da câmara municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

h) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

i) Estudar e elaborar pareceres e informações sobre matérias da competência da unidade orgânica e propor as soluções adequadas;

j) Promover a execução das decisões do presidente e as deliberações da câmara municipal nas matérias que interessam à unidade orgânica;

k) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

l) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

Artigo 6.º

Área e requisitos de recrutamento

O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado, através de procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, integrados na carreira técnica superior, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada;

b) Dois anos de experiência profissional em funções, para cujo exercício seja exigida a formação referida na alínea anterior e na área funcional da unidade orgânica.

Artigo 7.º

Remuneração

A remuneração do titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau é fixada no valor correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

ANEXO II

Estrutura orgânica flexível dos serviços municipais

CAPÍTULO I

Unidades de Suporte e Assessoria à Governação Municipal

Artigo 1.º

Unidades de suporte e assessoria à governação municipal

1 - As unidades de suporte e assessoria ao órgão executivo municipal compreendem os seguintes serviços, que funcionam na direta dependência do Presidente da Câmara ou Vereador a quem forem delegadas competências:

a) Gabinete de Apoio aos Eleitos (GAE);

b) Gabinete de Comunicação, Imagem e Multimédia (GCIM);

c) Gabinete Médico Veterinário (GMV);

d) Gabinete de Segurança e Proteção Civil (GSPC).

2 - Junto do Presidente da Câmara Municipal funciona ainda uma Comissão para a Gestão da Extinção e Encerramento de Serviços, constituída por elementos a designar pelo Presidente da Câmara, que tem como objetivo analisar e propor as medidas de política mais adequadas no âmbito das decisões governamentais de encerramento e extinção de serviços no concelho de Mértola.

Artigo 2.º

Gabinete de Apoio aos Eleitos

1 - O Gabinete de Apoio aos Eleitos (GAE) integra os gabinetes de apoio pessoal ao presidente da Câmara Municipal e aos vereadores em regime de permanência, constituídos nos termos da legislação em vigor, e com as funções definidas pelos respetivos eleitos.

2 - Ao GAE compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara e Vereadores a tempo inteiro, designadamente:

a) Assegurar funções de secretariado e arquivo;

b) Preparar, organizar e encaminhar todo o expediente dos eleitos;

c) Implementar os procedimentos necessários para a realização de reuniões do presidente e vereadores, audiências e cumprimento de ações agendadas;

d) Assegurar as relações públicas e o protocolo do Município;

e) Assegurar a ligação institucional do Município com outros órgãos da Administração;

f) Assegurar a ligação aos organismos e entidades em que o Município ou a Câmara participem.

Artigo 3.º

Gabinete de Comunicação, Imagem e Multimédia

1 - Ao Gabinete de Comunicação, Imagem e Multimédia (GCIM), na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador em quem for delegada essa competência, incumbe, na generalidade, prestar apoio técnico ao órgão executivo municipal, assegurando a comunicação e imagem externa do Município e a criação e manutenção dos registos fotográficos e audiovisuais.

2 - Compete ao GCIM, designadamente:

a) Propor a elaboração, bem como receber, registar, catalogar e organizar documentação escrita, fotográfica e audiovisual relativa ao concelho;

b) Elaborar ou propor a elaboração e ou a edição de estudos e publicações relativas a tudo quanto interesse à divulgação do concelho;

c) Proceder à leitura, análise e recorte da imprensa nacional, regional ou local;

d) Estabelecer as comunicações que forem definidas como necessárias com a comunicação social;

e) Assegurar a edição do boletim municipal e de todas as folhas informativas da Câmara, recolhendo e tratando toda a matéria necessária à sua elaboração;

f) Assegurar a redação da informação do Município;

g) Assegurar a impressão e articular com os serviços operativos a distribuição da informação;

h) Criar, organizar e produzir os documentos e os suportes de imagem e marketing destinados à promoção do Município;

i) Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pelo Município e pelos serviços municipais e promover a sua divulgação;

j) Coordenar a informação e a imagem do Município na internet;

k) Colaborar com o Gabinete de Apoio aos Eleitos em questões relativas a relações públicas e protocolo;

l) Colaborar na preparação de inquéritos de opinião pública;

m) Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 4.º

Gabinete Médico Veterinário

1 - O Gabinete Médico Veterinário (GMV) compreende um médico veterinário, apoiado por recursos humanos da autarquia, e reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador em quem forem delegadas essas competências, à exceção das funções de autoridade sanitária veterinária que o médico veterinário exerce por inerência, nos termos do Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio.

2 - Compete ao GMV, designadamente:

a) Desenvolver funções de inspeção e controlo higiosanitário de produtos de origem animal, de estabelecimentos comerciais ou industriais de armazenagem ou comercialização de animais ou produtos de origem animal e de instalações para acolhimento de animais;

b) Participar nas vistorias a estabelecimentos, instalações ou locais em que por força da lei seja devida essa participação, ou sempre que assim for determinado;

c) Fiscalizar com a frequência adequada os locais dos mercados e feiras onde se comercializam produtos suscetíveis de pôr em causa a saúde e salubridade públicas, em matérias da sua especialidade;

d) Participar em campanhas de saneamento ou profilaxia;

e) Notificar as doenças de participação obrigatória e adotar as medidas de profilaxia determinadas;

f) Elaborar e remeter às entidades competentes, informação sobre o movimento nosonecrológico dos animais;

g) Promover uma boa articulação com a autoridade de saúde humana, bem como com as autoridades policiais e de fiscalização das atividades económicas;

h) Estudar problemas globais na área da salubridade que caibam na sua especialidade, propondo medidas de solução;

i) Manter o Presidente da Câmara informado de todas as anomalias que se verifiquem no campo da sanidade e salubridade pecuária da competência municipal, bem como propor medidas que visem solucioná-las;

j) Assegurar a direção e coordenação técnica do canil e gatil municipal;

k) Colaborar na definição e acompanhar as ações de captura de animais vadios, e respetivo acolhimento e tratamento;

l) Assegurar a higiene, alimentação e observação do bem-estar dos animais hospedados no canil e gatil municipal;

m) Assegurar a limpeza e manutenção das instalações do canil e gatil municipal;

n) Assegurar o serviço administrativo de receção e saída de animais do canil e gatil municipal e o apoio ao médico veterinário nas atividades de campo;

o) Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 5.º

Gabinete de Segurança e Proteção Civil

1 - O Gabinete de Segurança e Proteção Civil (GSPC), dependente diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador em quem a competência for delegada, tem como missão assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.

2 - No domínio da proteção civil, compete ao GSPC, designadamente:

a) Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica e propor medidas de segurança;

b) Proceder à análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;

c) Colaborar na elaboração e promover a atualização periódica do Plano Municipal de Emergência e dos planos especiais sobre riscos específicos, caso existam;

d) Efetuar o planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situações de emergência;

e) Inventariar e manter atualizados os registos dos recursos e meios disponíveis no concelho;

f) Promover ações de informação, formação e sensibilização das populações em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;

g) Estudar e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalação de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes;

h) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

i) Planear, coordenar e desenvolver quaisquer outras ações previstas na legislação em vigor em matéria de proteção civil.

3 - O GSPC integra ainda o Gabinete Técnico Florestal, ao qual compete:

a) Promover o cumprimento das medidas e ações no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

b) Elaborar, executar e manter atualizado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

c) Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais;

d) Gerir o perímetro florestal municipal, promovendo, designadamente, ações de limpeza de biomassa e conservação dos aceiros;

e) Acompanhar os programas de ação previstos no plano de defesa da floresta;

f) Assegurar o relacionamento com entidades públicas e privadas com intervenção na área da defesa da floresta contra incêndios;

g) Promover ações de controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

h) Apoiar o serviço municipal de jardins e espaços verdes.

CAPÍTULO II

Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 6.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - A estrutura flexível dos serviços municipais é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão de Administração e Finanças (DAF);

b) Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial (DOSUGT);

c) Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECAS);

d) Núcleo de Obras Públicas por Empreitada (NOPE).

2 - As unidades referidas no número anterior dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do Vereador em quem for delegada essa competência.

Artigo 7.º

Divisão de Administração e Finanças

1 - A Divisão de Administração e Finanças (DAF), liderada por um chefe de divisão, tem como missão assegurar o apoio instrumental à atividade dos órgãos e serviços municipais, coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, e desenvolver as atividades administrativas que não estiverem cometidas a outros serviços.

2 - No âmbito da administração geral, compete à DAF, designadamente:

a) Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos;

b) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal;

c) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência;

d) Assegurar a prossecução das responsabilidades cometidas ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;

e) Coordenar o funcionamento do arquivo geral do município;

f) Assegurar a limpeza e manutenção das instalações onde funcionam serviços municipais;

g) Assegurar a resposta às solicitações dos diversos serviços no âmbito da reprografia;

h) Apoiar os munícipes no seu relacionamento com o Município no âmbito do atendimento e informação geral quanto ao tratamento de assuntos do seu interesse;

i) Organizar e gerir o serviço de receção, registo e encaminhamento de processos relativos a requerimentos de munícipes, no âmbito de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços.

3 - No âmbito dos recursos humanos, compete à DAF, designadamente:

a) Elaborar e gerir o mapa de pessoal;

b) Desenvolver e acompanhar as ações de recrutamento e seleção dos recursos humanos do Município;

c) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à administração de pessoal;

d) Coordenar o processo de gestão e avaliação do desempenho;

e) Promover a formação e valorização profissionais e as condições de trabalho e de apoio social aos trabalhadores da autarquia;

f) Coordenar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

g) Assegurar o funcionamento do refeitório municipal.

4 - Na área da gestão financeira, compete à DAF, designadamente:

a) Coordenar e acompanhar a gestão económica do Município, através da execução das grandes opções do plano e do orçamento e da elaboração dos documentos de prestação de contas;

b) Organizar o controlo de custos das atividades e dos projetos municipais, propondo as medidas adequadas para a racionalização dos recursos e a rentabilização dos serviços;

c) Gerir a tesouraria, aplicando normas e técnicas adequadas, providenciando pelo seu regular e seguro funcionamento;

d) Organizar os procedimentos respeitantes às aquisições de bens e serviços do Município;

e) Promover a elaboração e atualização do cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão.

5 - No domínio do planeamento estratégico e desenvolvimento, compete à DAF:

a) Acompanhar projetos estratégicos a serem desenvolvidos pelo Município ou em que este participe, concertando a participação dos diversos serviços em função das suas competências;

b) Programar, desenvolver e acompanhar ações de apoio aos vários sectores da atividade económica;

c) Elaborar os processos de candidatura a fundos comunitários e outros, de modo a garantir o financiamento para os investimentos públicos definidos em plano.

6 - Na área das tecnologias de informação e comunicação, compete à DAF, designadamente:

a) Gerir o sistema informático e de comunicações da autarquia;

b) Acompanhar a informatização dos serviços;

c) Apoiar todos os serviços municipais na utilização e manutenção dos meios informáticos colocados à sua disposição.

7 - No âmbito do apoio jurídico e fiscalização, compete à DAF, designadamente:

a) Assegurar o apoio técnico-jurídico aos serviços municipais e instruir ou emitir parecer sobre todos os processos que lhe forem distribuídos;

b) Estudar as leis e regulamentos e propor medidas de regulamentação autónoma ou de execução adequadas, bem como, em colaboração com os serviços municipais respetivos, a aplicação dos procedimentos mais eficientes e eficazes no cumprimento da lei;

c) Instruir os processos de contraordenação e assegurar o seu acompanhamento;

d) Desenvolver ações de fiscalização em matéria de cumprimento dos regulamentos e posturas municipais, bem como na execução de obras particulares, loteamentos e obras de urbanização.

e) Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito de atuação e lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 8.º

Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial

1 - A Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial (DOSUGT), liderada por um chefe de divisão, tem como missão gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração direta, promover as medidas de proteção do ambiente, assegurar a gestão dos sistemas de recolha e transporte de resíduos e a promoção da higiene pública, bem como o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística do território do Município.

2 - Compete à DOSUGT, no âmbito das obras municipais a desenvolver por administração direta:

a) Assegurar a construção, manutenção e conservação das redes de água e esgotos e a desinfeção de canalizações;

b) Executar condutas e ramais de água e esgoto;

c) Assegurar o eficaz funcionamento de todas as instalações de abastecimento de água e sistemas de tratamento de esgotos do Município;

d) Executar todas as operações de manutenção e reparação das instalações elétricas do Município, podendo executar, quando for determinado, instalações novas;

e) Promover a construção e conservação corrente da rede viária municipal e a reparação dos caminhos, estradas e arruamentos;

f) Assegurar a manutenção da sinalização rodoviária e colaborar na definição de sinalização de ruas e parques de estacionamento;

g) Gerir os cemitérios municipais, assegurando o seu funcionamento, limpeza e conservação;

h) Assegurar a conservação dos edifícios municipais, executando todos os trabalhos de construção civil, carpintaria e serralharia da responsabilidade do Município.

3 - Compete à DOSUGT, na área do ambiente e serviços urbanos:

a) Contribuir para a realização da política municipal de ambiente definida para o concelho, relativamente à criação de boas condições ambientais, tendo em vista a satisfação de necessidades de água e saneamento;

b) Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a defesa da qualidade ambiental e do património natural;

c) Colaborar no planeamento e definição de estratégias relativas ao saneamento básico (águas de abastecimento, tratamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos);

d) Promover o controlo periódico da qualidade da água distribuída para consumo humano, bem como das águas de recreio;

e) Promover ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;

f) Assegurar a gestão de parques, jardins e zonas arborizadas da via pública;

g) Assegurar a limpeza de biomassa e a conservação dos aceiros no perímetro florestal municipal;

h) Assegurar a recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos do concelho;

i) Eliminar focos prejudiciais à salubridade pública, designadamente, remoção de lixeiras ou outras situações, em articulação com o Gabinete Médico Veterinário, quando for caso disso;

j) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

k) Assegurar a limpeza dos sanitários municipais, bem como dos recintos dos mercados, feiras, festas e outros locais de concentração pública.

l) Fiscalizar a ocupação dos espaços na via pública pelos vendedores ambulantes e feirantes.

4 - Compete à DOSUGT, no âmbito dos transportes e oficinas:

a) Gerir o Parque de Máquinas e Viaturas, assegurando a sua distribuição pelos serviços e trabalhadores de acordo com as necessidades;

b) Assegurar os transportes no âmbito das atividades desenvolvidas pela divisão e pelos restantes serviços municipais, garantindo a aplicação de regras e medidas de segurança;

c) Assegurar e promover o bom funcionamento dos transportes escolares;

d) Assegurar todas as operações de manutenção, reparação e utilização de veículos;

e) Assegurar a execução dos trabalhos de reparação e manutenção em matéria de serralharia civil e soldadura;

f) Assegurar o serviço de portaria do estaleiro municipal.

5 - Compete à DOSUGT, no domínio da gestão territorial:

a) Planear e acompanhar as ações no âmbito da expansão e desenvolvimento da estrutura da área do concelho, visando a preservação da qualidade urbanística com respeito pelos instrumentos de planeamento urbanístico e territorial em vigor, e elaborando propostas fundamentadas de planeamento e programação;

b) Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade dos espaços públicos urbanos, a arquitetura dos edifícios ou conjuntos urbanos, ou propor a sua elaboração;

c) Propor, elaborar ou acompanhar a elaboração de instrumentos de gestão territorial, bem como emitir parecer sobre idênticos instrumentos da administração central ou regional, no âmbito da coordenação e compatibilização das intervenções e no uso do direito de participação autárquica;

d) Propor e estabelecer mecanismos que permitam zelar pelo cumprimento dos planos municipais;

e) Estudar e propor tudo quanto interesse ao planeamento urbano e do território em matéria de classificação ou preservação do património histórico, cultural, arqueológico, paisagístico, bem como tudo o que interesse à regulamentação sobre trânsito e definição de equipamentos urbanos, em articulação com outros serviços municipais;

f) Emitir parecer nos processos de licenciamento de obras de urbanização e edificação, bem como em projetos municipais de maior complexidade ou localizados em zonas mais sensíveis segundo os instrumentos de planeamento em vigor;

g) Organizar e manter atualizado o Sistema de Informação Geográfica;

h) Emitir informações e pareceres no âmbito dos pedidos de informação prévia, processos de licenciamento de obras de urbanização e edificação, bem como de tudo o mais que se relacione com a matéria, nos termos legais ou regulamentares;

i) Vistoriar obras de urbanização e edificação;

j) Emitir informações e pareceres sobre o licenciamento de utilização de estabelecimentos e instalações que não caibam na competência doutros serviços;

k) Recolher informação sobre programas e projetos de apoio à reconversão e regeneração urbana, estudando-as e propondo soluções adequadas;

l) Estudar a adequação e as necessidades de crescimento do parque habitacional, propondo as medidas adequadas, em articulação com outros serviços municipais;

m) Desenvolver trabalhos de topografia e desenho, apoiando dentro dessas especialidades qualquer das unidades orgânicas.

Artigo 9.º

Divisão de Educação, Cultura e Ação Social

1 - A Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECAS), a cargo de um chefe de divisão, tem como missão o desenvolvimento de atividades tendentes à promoção de valores culturais e de animação recreativa e desportiva, a coordenação e dinamização dos núcleos museológicos e das atividades no âmbito da museografia, museologia e atendimento turístico, bem como assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas da educação, ação social e saúde, tendo em vista a melhoria das condições de vida da população e, especialmente, dos grupos mais vulneráveis.

2 - No âmbito da ação cultural, compete à DECAS, designadamente:

a) Propor e executar programas e desenvolver as atividades necessárias à promoção cultural, incentivando os órgãos de cultura locais;

b) Propor e colaborar na elaboração do plano de atividades anual das ações de animação cultural, turística e desportiva a desenvolver, promovendo a participação e parceria de entidades locais;

c) Gerir os espaços municipais destinados a manifestações de ordem cultural e desportiva;

d) Desenvolver ações tendentes a fomentar o associativismo;

e) Estudar, informar e propor medidas no âmbito do pedido de apoio de associações que desenvolvam atividades na área cultural e colaborar com as mesmas na organização de atividades quando de interesse para o município;

f) Propor e desenvolver ações de animação desportiva e de ocupação dos tempos livres, designadamente, com a parceria de associações e clubes desportivos;

g) Colaborar com os estabelecimentos de ensino em matéria de organização e prática de atividades desportivas;

h) Assegurar um atendimento e informação turística dignificadores do concelho e da autarquia;

i) Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes, garantindo uma boa imagem do concelho nas suas diversas potencialidades;

j) Gerir a Biblioteca Municipal, promovendo a sua dinamização como instrumento de desenvolvimento cultural;

k) Assegurar a gestão e funcionamento corrente dos museus, com as parcerias estabelecidas pela autarquia;

l) Promover os serviços educativos dos museus junto da população;

m) Assegurar a gestão e funcionamento do Arquivo Histórico, em obediência aos regulamentos municipais e às técnicas adequadas;

3 - Nos domínios da educação e ação social, compete à DECAS, designadamente:

a) Propor e executar programas de ação social, saúde e educação, no âmbito das atribuições do Município;

b) Programar, desenvolver e acompanhar ações de caráter social, no âmbito do apoio à infância, juventude e terceira idade e da reabilitação e integração de indivíduos e famílias em situações de carência;

c) Articular com as entidades com intervenção social, a oferta de medidas, programas e ações visando a integração social de grupos que apresentem maior vulnerabilidade;

d) Colaborar com as autoridades sanitárias e outros organismos em ações de diagnóstico da saúde da população e na implementação de planos de prevenção e profilaxia da comunidade;

e) Elaborar e executar programas de educação escolar, no âmbito das competências municipais;

f) Apoiar a ação social escolar, nomeadamente, através do estudo de carências económicas, propondo soluções;

g) Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares do primeiro ciclo do ensino básico e de educação pré-escolar.

Artigo 10.º

Núcleo de Obras Públicas por Empreitada

1 - O Núcleo de Obras Públicas por Empreitada (NOPE), a cargo de um chefe de núcleo, tem como missão assegurar a elaboração, execução e fiscalização de projetos e de empreitadas de obras públicas municipais, promovendo o lançamento e acompanhamento dos respetivos concursos e processos.

2 - Compete ao NOPE, designadamente:

a) Estudar e projetar obras municipais, ou propor a elaboração de projetos a entidade contratada, acompanhando a sua elaboração;

b) Elaborar os programas de concurso e cadernos de encargos destinados à adjudicação de estudos técnicos, elaboração de projetos e de empreitadas de obras públicas;

c) Elaborar e ou promover a junção dos elementos indispensáveis à instrução dos processos de concurso para a adjudicação de projetos e empreitadas de obras públicas;

d) Efetuar medições e estimativas orçamentais de projetos e obras públicas municipais;

e) Assegurar a análise e acompanhamento dos processos de concurso;

f) Emitir parecer sobre tudo quanto diga respeito ao acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços de elaboração de projetos de obras públicas;

g) Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada, assegurando o cumprimento do caderno de encargos e das condições de higiene e segurança em obra;

h) Fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à realização de empreitadas de obras públicas;

i) Assegurar a elaboração de autos de medição dos trabalhos de obras públicas municipais e o acompanhamento do cumprimento dos prazos, assegurando a ligação com os empreiteiros e outros serviços municipais;

j) Promover, no âmbito das empreitadas, a articulação com os órgãos ou serviços responsáveis pela gestão futura dos equipamentos e instalações;

k) Colaborar com os serviços municipais na prestação de informação em todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente faturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preços;

l) Promover ou colaborar com outros serviços municipais na realização de vistorias;

m) Coordenar as atuações do Município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, em especial no que se refere à iluminação pública;

n) Efetuar o acompanhamento de obras nas áreas de eletricidade e telecomunicações, se necessário, com a colaboração de outros serviços.

ANEXO III

Qualificação e grau dos cargos dirigentes

(n.º 6 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro)

(ver documento original)

ANEXO IV

Tabela de sucessão das unidades orgânicas

À Divisão Administrativa e Financeira, à Divisão de Recursos Humanos, ao Núcleo de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento e ao Núcleo de Assessoria Jurídica sucede a Divisão de Administração e Finanças;

À Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística e à Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais sucede a Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial;

À Divisão de Cultura, Desporto e Turismo e ao Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social sucede a Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;

À Divisão de Obras Públicas e Empreitadas sucede o Núcleo de Obras Públicas por Empreitada.

ANEXO V

Organograma

(ver documento original)

Despacho do presidente da Câmara Municipal de Mértola de 26 de dezembro de 2012

Criação de subunidades orgânicas e serviços municipais

A) Divisão de Administração e Finanças (DAF):

1 - São criadas no âmbito da Divisão de Administração e Finanças as seguintes subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico:

a) Secção de Administração Geral;

b) Secção de Atendimento;

c) Secção de Administração de Pessoal;

d) Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património.

1.1 - A DAF compreende ainda os seguintes serviços:

e) Serviço de Informática;

f) Serviço de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento;

g) Serviço de Gestão Financeira;

h) Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional;

i) Serviço de Apoio Jurídico e Fiscalização.

2 - À Secção de Administração Geral compete, designadamente:

a) Prestar apoio às reuniões dos órgãos municipais, nomeadamente a elaboração de convocatórias, agendas e atas, a publicidade das deliberações destinadas a ter eficácia externa, bem como o encaminhamento dos processos, após deliberação, para os serviços responsáveis pela sua execução;

b) Preparar os atos e documentos para elaboração de acordos de colaboração, contratos-programa e contratos de qualquer natureza, à exceção dos relativos a contratação de pessoal;

c) Organizar e preparar os processos para instauração de execuções fiscais, nos termos da lei, executando todos os procedimentos necessários para o efeito;

d) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência, requerimentos e outros documentos e assegurar a distribuição dos documentos internos pelos diversos serviços municipais;

e) Manter atualizados e organizados os classificadores gerais de editais, despachos, informações e ordens de serviço e o arquivamento de posturas e regulamentos;

f) Assegurar todo o expediente da responsabilidade municipal relativo ao recenseamento eleitoral e preparar todos os atos e executar todos os procedimentos relativos a processos eleitorais ou referendários;

g) Organizar e manter atualizado o arquivo geral do Município, incluindo a classificação e arrumação dos volumes a incorporar e a elaboração, registo e manutenção dos ficheiros de entradas e saídas de documentos;

h) Propor, decorridos que sejam os prazos legais de conservação, a inutilização de documentos;

i) Assegurar as prestações solicitadas pelos diversos serviços no âmbito da reprografia, efetuando os registos necessários à afetação de encargos;

j) Gerir o equipamento de reprografia, participando as situações de infuncionalidade e promovendo a intervenção dos técnicos competentes para a sua reparação ou o acionamento de garantias em vigor;

k) Assegurar a permanente limpeza e manutenção das instalações onde funcionam serviços municipais.

3 - À Secção de Atendimento compete, designadamente:

a) Assegurar o atendimento geral do público, recebendo requerimentos, liquidando e processando taxas, emitindo licenças e prestando informações;

b) Promover o encaminhamento dos processos relativos ao atendimento para os serviços específicos, para tratamento e decisão;

c) Promover a instrução e tratamento de processos relativos a requerimentos de munícipes, no âmbito de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços;

d) Assegurar a receção de reclamações e sugestões dos munícipes e o respetivo encaminhamento para os serviços a que respeitam;

e) Organizar e preparar para decisão todos os pedidos relativos à gestão dos cemitérios e organizar e manter atualizados os ficheiros de covais, catacumbas e uso de talhões dos cemitérios municipais;

f) Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;

g) Organizar e instruir os processos de contrato de saneamento e de fornecimento domiciliário de água e manter atualizados os ficheiros de consumidores e de aparelhos de medição;

h) Assegurar as leituras de consumos de água e o processamento de faturas relativas a fornecimento de água, recolha de resíduos e saneamento;

i) Assegurar o atendimento telefónico, encaminhando as chamadas do exterior para os respetivos serviços destinatários de forma expedita e assegurando uma eficaz interligação entre os serviços e o exterior;

j) Gerir o sistema telefónico do Município, comunicando todas as anomalias por forma a que se evitem inoperacionalidades do sistema.

4 - À Secção de Administração de Pessoal, compete, designadamente:

a) Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal e assegurar a aplicação da legislação inerente às carreiras dos trabalhadores;

b) Assegurar o registo e controlo da assiduidade e pontualidade, em articulação com os restantes serviços;

c) Informar e registar as situações de faltas, férias e licenças dos trabalhadores e assegurar a elaboração do mapa anual de férias;

d) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal e acompanhar a respetiva execução;

e) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos ao processamento das remunerações, subsídios e abonos dos trabalhadores;

f ) Organizar e manter atualizados os processos respeitantes a prestações sociais dos trabalhadores;

g) Elaborar os mapas de quotização e relações de descontos, promovendo a sua remessa às entidades destinatárias;

h) Organizar e assegurar os procedimentos relativos a processos de acidentes de trabalho;

i) Organizar e assegurar os procedimentos relativos aos recursos integrados no âmbito de medidas de apoio à inserção ou reinserção profissional, através de protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente, o Instituto do Emprego e Formação Profissional;

j) Assegurar o expediente e arquivo geral da secção;

k) Assegurar o funcionamento do refeitório municipal.

5 - À Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património compete, designadamente:

a) Assegurar o funcionamento do sistema contabilístico, respeitando os princípios e regras contabilísticos, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;

b) Efetuar todos os procedimentos relativos aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental, das opções do plano e da contabilidade patrimonial, quando aplicável;

c) Receber e conferir faturas e respetivas guias de remessa e proceder à sua liquidação;

d) Promover a arrecadação de receitas eventuais e virtuais e cobrar os juros de mora que forem devidos;

e) Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira;

f ) Efetuar pagamentos com base em documento prévio devidamente autorizado e observando os procedimentos legalmente previstos;

g) Verificar, diariamente, a exatidão das operações e movimentos de tesouraria, incluindo a reconciliação bancária;

h) Controlar permanentemente o movimento de fundos;

i) Assegurar a emissão de cheques e proceder à guarda dos cheques emitidos ou anulados;

j) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do Município, designadamente os do domínio público sob sua jurisdição;

k) Organizar por cada prédio um processo de documentação, incluindo todas as peças escritas, desenhadas e fotografadas que o identifiquem, caraterizem e demonstrem a respetiva evolução em todas as vertentes;

l) Colaborar com os restantes serviços municipais nos processos de atualização e avaliação do património;

m) Organizar os processos de alienação do património móvel ou de abate;

n) Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;

o) Organizar e manter atualizados processos e ficheiros relativos aos seguros efetuados pelo Município;

p) Organizar e manter atualizados os sistemas adequados ao registo de todos os bens cedidos a outras entidades;

q) Organizar e gerir os processos de atribuição de fogos municipais, em colaboração com outros serviços municipais, e a sua relação com o inquilino ou comodatário;

r) Organizar e gerir as concessões de bens ou serviços do Município;

s) Organizar e instruir os processos de aquisição de bens ou fornecimento de serviços, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços indicados para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;

t) Registar e manter atualizados todos os processos de aquisição;

u) Efetuar consultas prévias ao mercado;

v) Proceder ao tratamento das requisições internas e elaborar requisições externas;

w) Proceder ao controlo das compras ou contratos, nomeadamente através da vigilância de prazos e verificação de quantidades, com base na consulta aos dados disponíveis no serviço de armazém;

x) Organizar e manter atualizado e avaliado o ficheiro de fornecedores, em função do cumprimento dos contratos de fornecimento.

6 - Ao Serviço de Informática compete, designadamente:

a) Assegurar o funcionamento do sistema informático, nomeadamente, mantendo os níveis de stocks de todos os suportes e consumíveis;

b) Colaborar com todos os serviços na funcionalidade dos respetivos equipamentos e nas ações de execução das aplicações e utilização de produtos;

c) Desenvolver bases de dados necessárias;

d) Assegurar o arranque e as seguranças diárias dos ficheiros;

e) Propor medidas de substituição e modernização dos equipamentos e de expansão do sistema e de aquisição de novas aplicações, em articulação com os serviços destinatários;

f ) Promover as ligações necessárias com os fornecedores e serviços contratados, com vista à eliminação de erros, alteração e atualização dos programas e à operacionalidade do sistema;

g) Assegurar formação interna aos utilizadores de informática, mantendo os seus conhecimentos atualizados e melhorando a eficácia do sistema.

7 - Ao Serviço de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento compete, designadamente:

a) Acompanhar projetos estratégicos a serem desenvolvidos pelo Município ou em que este participe, concertando a participação dos diversos serviços em função das suas competências;

b) Acompanhar iniciativas, estudos e planos com incidência no desenvolvimento local e regional;

c) Programar, desenvolver e acompanhar ações de apoio aos vários sectores da atividade económica;

d) Apoiar as diversas áreas da atividade económica local no acesso a recursos financeiros existentes;

e) Pesquisar informação relativa a financiamentos externos a que a autarquia tenha acesso, tendo em vista o financiamento dos investimentos públicos;

f ) Elaborar os processos de candidatura a fundos comunitários e outros, de modo a garantir o financiamento para os investimentos públicos definidos em plano;

g) Assegurar a gestão financeira dos processos cofinanciados e acompanhar a sua execução;

h) Colaborar na preparação das Grandes Opções do Plano e Orçamento, em articulação com os serviços financeiros, e acompanhar a sua execução;

i) Elaborar os estudos e planos económico-financeiros necessários ao desenvolvimento estratégico e à gestão da Câmara Municipal;

j) Analisar os estudos de caráter económico-financeiro elaborados por associações ou empresas, ou entidades por estas contratadas, em que o Município participe ou pretenda participar.

8 - Compete ao Serviço de Gestão Financeira, designadamente:

a) Implementar novos projetos na área da gestão financeira;

b) Organizar os processos de contratação dos empréstimos e gerir a carteira de empréstimos do Município;

c) Acompanhar a preparação dos documentos previsionais e de prestação de contas de Município;

d) Acompanhar a execução das grandes opções do plano;

e) Organizar o controlo de custos das atividades e dos projetos municipais, propondo as medidas adequadas para a racionalização dos recursos e a rentabilização dos serviços;

f ) Avaliar a eficiência e eficácia dos regulamentos, técnicas e métodos aplicados na gestão do património e finanças e a regularidade no cumprimento das normas aplicáveis, propondo as alterações convenientes;

g) Assegurar a prestação de informação financeira ou outra solicitada por entidades externas.

9 - Compete ao Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional, designadamente:

a) Elaborar o mapa de pessoal;

b) Desenvolver e acompanhar os procedimentos concursais de recrutamento e seleção de pessoal e manter atualizados os respetivos registos;

c) Elaborar contratos de trabalho;

d) Coordenar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores e serviços municipais;

e) Elaborar o balanço social;

f ) Diagnosticar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, elaborar o plano anual de formação, organizar, divulgar e desenvolver as ações que permitam responder às necessidades e proceder à respetiva avaliação;

g) Organizar os processos de candidatura a estágios profissionais e acompanhar a sua execução física e financeira;

h) Assegurar o desenvolvimento de ações de promoção de higiene e segurança no trabalho e a promoção e vigilância da saúde, mantendo atualizados os registos clínicos relativos aos trabalhadores;

i) Coordenar inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;

j) Participar nas ações de acolhimento e integração de trabalhadores admitidos ou recolocados;

k) Promover o diagnóstico de problemas de carácter social que afetem os trabalhadores municipais e participar no planeamento das medidas de intervenção mais adequadas.

10 - Ao Serviço de Apoio Jurídico e Fiscalização compete, designadamente:

a) Assegurar o apoio técnico-jurídico aos serviços municipais e instruir ou emitir parecer sobre todos os processos que lhe forem distribuídos;

b) Avaliar a eficiência e eficácia dos regulamentos e normativos, bem como a regularidade no cumprimento das normas aplicáveis e propor, em articulação com os dirigentes das respetivas áreas, as alterações convenientes;

c) Estudar as leis e regulamentos e propor medidas de regulamentação autónoma ou de execução adequadas, bem como, em colaboração com os serviços municipais respetivos, a aplicação dos procedimentos mais eficientes e eficazes no cumprimento da lei;

d) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições ou exposições relativas a atos ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços, podendo, nestes casos, ser constituído como mandatário;

e) Garantir o patrocínio judiciário nas ações e recursos em que a Câmara Municipal seja parte;

f ) Apoiar a atuação da Câmara Municipal nos processos em que esta participe em matéria de emissão de parecer sobre medidas legislativas ou regulamentares;

g) Instruir e coordenar os processos sobre os quais haja sido contratada consultadoria para apoio jurídico;

h) Preparar os atos e documentos para elaboração de escrituras e organizar e manter atualizados os respetivos processos;

i) Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;

j) Organizar e acompanhar os processos de aquisição de bens imóveis, designadamente, de expropriações;

k) Instruir os processos de contraordenação e assegurar o seu acompanhamento;

l) Desenvolver ações de fiscalização em matéria de cumprimento dos regulamentos e posturas municipais;

m) Colaborar com os serviços municipais, nomeadamente, na realização de notificações pessoais ou citações;

n) Elaborar autos de notícia, de contraordenação, de contravenção e de embargo;

o) Exercer ação fiscalizadora na execução de obras particulares, loteamentos e obras de urbanização;

p) Colaborar com entidades públicas competentes em função da matéria, quando solicitado;

q) Participar ou comunicar todas as ocorrências verificadas suscetíveis de afetarem os interesses do Município.

B) Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial (DOSUGT):

1 - A Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial compreende os seguintes serviços e sectores:

a) Serviço de Apoio Administrativo e Armazém;

b) Serviço de Gestão Territorial;

c) Sector de Obras Municipais;

d) Sector de Ambiente e Serviços Urbanos Municipais;

e) Sector de Transportes e Oficinas;

2 - Compete, designadamente, ao Serviço de Apoio Administrativo e Armazém:

a) Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral da divisão;

b) Organizar e manter atualizados os ficheiros e arquivo da divisão;

c) Assegurar o funcionamento do sistema em vigor em matéria de gestão do armazém;

d) Promover o recebimento, armazenagem, distribuição e registo de materiais diversos;

e) Assegurar o controlo da distribuição de ferramentas e manter atualizado o respetivo registo;

f) Assegurar o regular e controlado funcionamento do serviço de abastecimento de combustíveis, providenciando pela segurança e reabastecimento dos depósitos.

3 - Compete, designadamente, ao Serviço de Gestão Territorial:

a) Planear e acompanhar as ações no âmbito da expansão e desenvolvimento da estrutura da área do concelho, visando a preservação da qualidade urbanística com respeito pelos instrumentos de planeamento urbanístico e territorial em vigor, e elaborando propostas fundamentadas de planeamento e programação;

b) Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade dos espaços públicos urbanos, a arquitetura dos edifícios ou conjuntos urbanos, ou propor a sua elaboração;

c) Propor, elaborar ou acompanhar a elaboração de instrumentos de gestão territorial, bem como emitir parecer sobre idênticos instrumentos da administração central ou regional, no âmbito da coordenação e compatibilização das intervenções e no uso do direito de participação autárquica;

d) Propor e estabelecer mecanismos que permitam zelar pelo cumprimento dos planos municipais;

e) Estudar e propor tudo quanto interesse ao planeamento urbano e do território em matéria de classificação ou preservação do património histórico, cultural, arqueológico, paisagístico, bem como tudo o que interesse à regulamentação sobre trânsito e definição de equipamentos urbanos, em articulação com outros serviços municipais;

f) Emitir parecer nos processos de licenciamento de obras de urbanização e edificação, bem como em projetos municipais de maior complexidade ou localizados em zonas mais sensíveis segundo os instrumentos de planeamento em vigor;

g) Organizar e manter atualizado o Sistema de Informação Geográfica;

h) Informar os órgãos municipais do interesse público municipal na preservação de determinadas áreas, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização;

i) Emitir informações e pareceres no âmbito dos pedidos de informação prévia, processos de licenciamento de obras de urbanização e edificação, bem como de tudo o mais que se relacione com a matéria, nos termos legais ou regulamentares;

j) Vistoriar obras de urbanização e edificação;

k) Emitir informações e pareceres sobre o licenciamento de utilização de estabelecimentos e instalações que não caibam na competência doutros serviços;

l) Recolher informação sobre programas e projetos de apoio à reconversão e regeneração urbana, estudando-as e propondo soluções adequadas;

m) Estudar a adequação e as necessidades de crescimento do parque habitacional, propondo as medidas adequadas, em articulação com outros serviços municipais;

n) Desenvolver trabalhos de topografia e desenho, apoiando dentro dessas especialidades qualquer das unidades orgânicas.

4 - Compete ao Sector de Ambiente e Serviços Urbanos Municipais:

a) Assegurar o controlo da qualidade da água, dos efluentes e dos resíduos;

b) Promover o funcionamento eficiente e eficaz das estações e sistemas de tratamento de águas de abastecimento e residuais;

c) Colaborar no desenvolvimento e execução de projetos de saneamento e abastecimento de água;

d) Assegurar o eficaz funcionamento de todas as instalações de tratamento e bombagem de águas residuais domésticas;

e) Assegurar a manutenção das redes de drenagem de águas residuais e pluviais;

f ) Proceder ao levantamento e diagnóstico das fontes de poluição do concelho e promover as ações para a sua minimização ou eliminação;

g) Mobilizar os interesses da população para a preservação do ambiente e conservação da natureza;

h) Promover ações de sensibilização e formação ambiental junto dos agentes ativos do Município, em particular da comunidade escolar;

i) Promover a higiene pública, designadamente, através de sistemas de recolha e transporte de resíduos;

j) Determinar os itinerários de recolha de lixo;

k) Proceder à lavagem e desinfeção de contentores e dos respetivos locais de instalação;

l) Colaborar com o Gabinete Médico Veterinário, designadamente, em ações de captura de animais vadios e de eliminação de focos prejudiciais para a saúde pública;

m) Assegurar a limpeza de vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

n) Proceder à remoção da vegetação espontânea em espaços públicos, aplicando as necessárias medidas de segurança na utilização de produtos químicos;

o) Assegurar a limpeza e vigilância dos sanitários municipais;

p) Executar ou colaborar nas ações periódicas de desratização e desinfeção;

q) Fiscalizar o cumprimento de regulamentos e demais normas aplicáveis em matéria de higiene e limpeza pública;

r) Assegurar a gestão de parques, jardins e zonas arborizadas da via pública;

s) Executar as ações aprovadas tendentes à criação de espaços verdes;

t) Colaborar com as entidades competentes na proteção de zonas ecológicas ou de reserva natural;

u) Assegurar a gestão dos mercados e feiras e a cobrança das senhas de utilização dos espaços em que tal seja devido.

5 - Compete ao Sector de Obras Municipais, designadamente:

a) Assegurar a construção, manutenção e conservação das redes de águas e esgotos e promover a desinfeção das canalizações;

b) Executar condutas e ramais de água e esgoto;

c) Proceder às ligações e cortes de abastecimento de água que forem determinados;

d) Propor e acompanhar ações de captura de água potável, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;

e) Promover as ações de vistoria de instalações novas ou das que forem objeto de restabelecimento de abastecimento;

f ) Assegurar o eficaz funcionamento de todas as instalações de abastecimento de água do Município;

g) Executar todas as operações de manutenção e reparação das instalações elétricas municipais ou, quando for determinado, executar instalações novas;

h) Executar trabalhos, no âmbito da eletricidade, de apoio às festas e festivais municipais;

i) Colaborar com os serviços competentes na fiscalização de obras públicas, na área das instalações elétricas;

j) Promover a construção e conservação corrente da rede viária municipal, procedendo a obras de reparação dos caminhos, estradas e arruamentos;

k) Colaborar com os serviços competentes na fiscalização e acompanhamento de empreitadas de obras na rede viária urbana e rural;

l) Assegurar a manutenção da sinalização rodoviária;

m) Colaborar com os serviços competentes na definição de sinalização de ruas e parques de estacionamento;

n) Assegurar a conservação dos edifícios municipais;

o) Executar todos os trabalhos de construção civil da responsabilidade municipal;

p) Executar os trabalhos de demolição ordenados pela Câmara Municipal;

q) Assegurar a limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

r) Proceder à abertura de covais, execução de inumações, trasladações, exumações e demais serviços próprios dos cemitérios;

s) Colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios.

6 - Compete ao Sector de Transportes e Oficinas, designadamente:

a) Gerir o parque de máquinas e viaturas, distribuindo-as pelos serviços e trabalhadores de acordo com as necessidades;

b) Assegurar a aplicação de mecanismos de controlo do uso de viaturas e o tratamento dessa informação;

c) Proceder aos transportes no âmbito das atividades desenvolvidas pela divisão ou por outros serviços municipais, assegurando a aplicação de regras e medidas de segurança;

d) Efetuar os transportes escolares, assegurando a aplicação de regras e medidas de segurança e o apoio e assistência em situações de primeiros socorros;

e) Assegurar a correta manutenção e limpeza das máquinas e viaturas;

f ) Prestar toda a assistência às máquinas e viaturas municipais e preparar os veículos para inspeção nos calendários legais;

g) Organizar e manter atualizado o cadastro de cada viatura;

h) Executar e aplicar estruturas metálicas ligeiras para obras diversas e demais trabalhos de manutenção e reparação no âmbito da serralharia ou soldadura;

i) Assegurar o serviço de portaria do estaleiro municipal.

C) Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECAS):

1 - A Divisão de Educação, Cultura e Ação Social compreende os seguintes serviços e sectores:

a) Serviço de Apoio Técnico e Administrativo;

b) Sector de Cultura;

c) Sector de Desporto;

d) Sector de Informação Turística e Museus;

e) Sector de Biblioteca e Arquivo Histórico;

f ) Sector de Educação e Ação Social.

2 - Compete ao Serviço de Apoio Técnico e Administrativo, designadamente:

a) Assegurar a realização de trabalhos de artes gráficas e design, no âmbito das atividades da divisão ou para apoio a outros serviços municipais, quando solicitado;

b) Assegurar a execução de trabalhos de fotografia, levantamentos fotográficos, catalogação e arquivo de fotografias;

c) Assegurar o apoio administrativo e atendimento geral da divisão;

d) Organizar e manter atualizados os ficheiros e arquivo da divisão;

e) Organizar e tratar processos em curso na divisão;

f ) Assegurar a distribuição e cobrança dos títulos para transportes escolares;

g) Assegurar a arrecadação e entrega de valores cobrados pelo fornecimento de refeições escolares;

h) Executar tarefas no âmbito da sonoplastia, luminotecnia e exibição de filmes;

i) Executar tarefas de apoio às atividades e serviços da divisão.

3 - Compete ao Sector de Cultura, designadamente:

a) Promover a realização das atividades culturais do Município, designadamente, nas áreas da música, pintura, artes plásticas, teatro, cinema, etnografia;

b) Promover a realização de Feiras e Festivais temáticos.

c) Gerir os espaços municipais destinados a manifestações de ordem cultural;

d) Propor e fomentar medidas de intercâmbio cultural com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;

e) Assegurar a divulgação das atividades culturais do Município;

f) Desenvolver ações tendentes a fomentar o associativismo;

g) Estudar, informar e propor medidas no âmbito do pedido de apoio de associações que desenvolvam atividades na área cultural ou recreativa e colaborar com as mesmas na organização de atividades quando de interesse para o município;

4 - Compete ao Sector de Desporto, designadamente:

a) Promover e desenvolver ações de animação desportiva e de ocupação dos tempos livres, com a parceria de associações e clubes desportivos;

b) Gerir os espaços municipais destinados a manifestações de ordem desportiva;

c) Controlar os ingressos e assegurar a respetiva cobrança, quando for caso disso;

d) Promover a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos, cumprindo e fazendo cumprir as normas sobre a sua boa utilização;

e) Estudar, informar e propor medidas no âmbito de pedidos de apoio de associações que desenvolvam atividades na área desportiva;

f ) Promover a dinamização do intercâmbio desportivo com entidades nacionais ou estrangeiras;

g) Apoiar o desporto escolar, através de programas de animação desportiva;

h) Diagnosticar e propor a aquisição de equipamentos destinados à prática desportiva.

5 - Compete ao Sector de Informação Turística e Museus, designadamente:

a) Assegurar o cumprimento de todas as funções museológicas;

b) Assegurar um atendimento e informação de qualidade aos visitantes nos diversos núcleos museológicos e posto de informação turística;

c) Propor, promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo, promocional e cientifico que informem e orientem os visitantes, garantindo uma boa imagem do concelho nas suas diversas potencialidades;

d) Organizar e manter atualizados mecanismos de controlo relativos a visitas de turistas;

e) Assegurar a gestão e o funcionamento corrente dos museus, com as parcerias estabelecidas pela autarquia;

f ) Promover os serviços educativos dos museus junto da população e visitantes em geral;

g) Propor e desenvolver ações de promoção e divulgação do espólio museológico e o intercâmbio com outras entidades na realização de conferências e mostras;

h) Assegurar o tratamento e conservação do espólio museográfico e museológico e propor medidas necessárias à sua preservação.

6 - Ao Sector de Biblioteca e Arquivo Histórico compete, designadamente:

a) Assegurar a gestão e funcionamento da biblioteca municipal;

b) Promover e dinamizar ações próprias de fomento do hábito de leitura em todo o concelho e em colaboração com entidades locais (escolas, associações, fundações, clubes, etc.);

c) Assegurar a aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de espécies documentais;

d) Assegurar o atendimento dos leitores e utilizadores da biblioteca e auxiliá-los na consulta de livros e documentos;

e) Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo histórico;

f ) Organizar e manter atualizado o registo dos fundos arquivísticos;

g) Propor e implementar medidas de modernização e informatização do serviço;

h) Propor e executar ações de divulgação de fundos de manifesto interesse histórico e cultural para o Município;

i) Assegurar o controlo da consulta local e empréstimo de espécies documentais.

7 - Compete ao Sector de Educação e Ação Social, designadamente:

a) Propor e executar programas de ação social, saúde e educação, no âmbito das atribuições do Município;

b) Programar, desenvolver e acompanhar ações de caráter social, no âmbito do apoio à infância, juventude e terceira idade e da reabilitação e integração de indivíduos e famílias em situação de carência;

c) Inventariar necessidades no âmbito de cada área social específica, diagnosticando carências sociais e ou económicas e identificando as soluções mais adequadas;

d) Colaborar com as autoridades sanitárias e outros organismos em ações de diagnóstico da saúde da população e na implementação de planos de prevenção e profilaxia da comunidade;

e) Desenvolver ações de educação para a saúde, em articulação com as entidades competentes;

f ) Participar e apoiar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho de Mértola;

g) Assegurar a dinamização da Rede Social;

h) Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos para atribuição de apoios a munícipes carenciados;

i) Desenvolver os procedimentos necessários à atribuição e utilização do Cartão Social do Munícipe;

j) Assegurar, no âmbito das competências municipais, o planeamento e gestão educativa da rede escolar, propondo medidas de apoio para estruturas de novos serviços de alimentação e prolongamento de horários no âmbito da educação pré-escolar;

k) Promover medidas de desenvolvimento educacional, designadamente, através do apoio a atividades extracurriculares, em articulação com as estruturas de ensino;

l) Coordenar os trabalhos de atualização da Carta Educativa;

m) Elaborar o plano de transportes escolares;

n) Desenvolver os procedimentos necessários à concessão de bolsas de estudo e auxílios económicos a estudantes ou elementos de estratos sociais mais desfavorecidos;

o) Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares do primeiro ciclo do ensino básico e de educação pré-escolar;

p) Apoiar a organização e funcionamento dos refeitórios escolares, propondo e acompanhando a aplicação das medidas necessárias;

q) Desenvolver e apoiar ações de educação e de fomento de educação e cultura destinadas a adultos;

r) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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