1 - Em cumprimento do disposto na nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, definiram-se a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), através do Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho. A estrutura nuclear da DGAJ, bem como as competências das respetivas unidades orgânicas, foi aprovada pela Portaria 388/2012, de 29 de novembro, tendo a mesma estabelecido o limite máximo de 13 unidades orgânicas flexíveis, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.
Por meu despacho desta data, e de acordo com o limite fixado pela portaria referida, foram criadas 13 unidades orgânicas flexíveis.
Estabelecida a estrutura nuclear e flexível da DGAJ, importa, agora, definir o novo quadro de titulares de cargos de direção intermédia desta Direção Geral, decorrentes da atual reestruturação, por forma a garantir o normal funcionamento dos serviços e facilitar a consolidação da estrutura orgânica ora arquitetada. Assim, torna-se necessário proceder à nomeação dos dirigentes das unidades orgânicas criadas.
2 - Uma dessas unidades é a Divisão de Gestão Financeira (DGF), integrada na Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações (DSFPR). Considera-se que a licenciada Luísa Maria Rodrigues da Silva detém o perfil indicado para o exercício do cargo de chefe dessa divisão, não só por possuir os requisitos legais exigidos, mas igualmente por revelar inequívoca aptidão pessoal e técnica para o exercício de funções dirigentes e reconhecida competência na área funcional da referida divisão.
3 - Nestes termos, nomeio, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira, a licenciada Luísa Maria Rodrigues da Silva, técnica superior do mapa de pessoal da DGAJ, ao abrigo dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterados pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro.
4 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 30 de novembro de 2012.
10 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
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