Portaria 1045/99
   
   de 26 de Novembro
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de  Comunicação Social;
  
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Jornalismo  da Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de  Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Norma revogatória
   
   Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento  Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior  Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada  pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria 302/96,  de 26 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da  sua Escola Superior de Comunicação Social, a conferir o grau de bacharel em  Jornalismo.
  
   3.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999,  inclusive.
  
O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 26 de Outubro de 1999.
   
   ANEXO
   
   Instituto Politécnico de Lisboa
   
   Instituto Superior de Comunicação Social
   
   Curso: Jornalismo
   
   1.º ciclo
   
   Grau: bacharel
   
   (ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)
   
   2.º ciclo
   
   Grau: licenciado
   
   (ver quadro n.º 4 no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      