A Câmara Municipal de Tavira torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do art.º 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em sua reunião ordinária de 11 de dezembro do corrente ano, aprovou a Estrutura Flexível, bem como, o respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, conforme a seguir se publica.
26 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Preâmbulo
O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais. De acordo com o diploma atrás mencionado a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
O artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009 estabelece que os Municípios devem proceder à revisão das suas estruturas organizacionais, em conformidade com este diploma, até 31 de dezembro de 2010.
Recentemente foi publicada a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à Administração Local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e Organismos da Administração Regional e Local do Estado.
De acordo com o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal deve aprovar a adequação da sua estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na presente lei, até 31 de dezembro de 2012.
Determina o diploma em referência que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e de estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projeto.
A Assembleia Municipal deliberou, na sessão extraordinária de 19 de novembro de 2012, aprovar o modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais, adotando o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, definindo que a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Conforme decorre do artigo 7.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete à Câmara Municipal, sob proposta da(o) Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências.
Assim, o presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e das alíneas a) do n.º 6 e a) e d) do n.º 7 do artigo 64.º, da Lei 169/99 de 18 de setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro, bom como do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, e nos termos da deliberação da Assembleia Municipal, e tem por objeto a definição da nova estrutura orgânica interna da Câmara Municipal de Tavira, bem como das atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, dos Gabinetes de Apoio e dos Gabinetes não integrados em unidades orgânicas.
PARTE I
Parte geral
Artigo 1.º
Visão
A Visão do Município assenta em fazer de Tavira um concelho de excelência a nível regional e nacional, nas vertentes económica, social, cultural e turística.
Artigo 2.º
Missão
O Município tem como missão definir e executar políticas de âmbito municipal com vista à dinamização económica e social do concelho, de modo a proporcionar a defesa dos interesses e a satisfação das necessidades e expectativas dos cidadãos/munícipes.
Artigo 3.º
Valores
No desempenho das suas atribuições os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
a) Da transparência e responsabilização, através da existência de processos transparentes e relações de reporte (accountability) claras e operativas;
b) Da eficiência visando a melhor aplicação dos recursos disponíveis com vista à prossecução dos seus objetivos e metas;
c) Da inovação e qualidade, adotando uma gestão virada para o cidadão/munícipe, procurando continuamente melhorar a qualidade dos serviços prestados, e a simplificação e desburocratização dos processos e procedimentos;
d) Da imparcialidade e da honestidade de modo a proporcionar a todos igualdade de tratamento e de oportunidades.
Artigo 4.º
Direção, Superintendência e Coordenação
1 - A direção, superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem à(ao) Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstos na legislação em vigor.
2 - Os vereadores exercerão, nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas, ou subdelegadas, pela(o) Presidente da Câmara Municipal.
3 - Sem prejuízo do número anterior, podem ser delegadas ou subdelegadas competências nos dirigentes máximos das unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 70.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
PARTE II
Modelo de estrutura orgânica
Artigo 5.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 11.
Artigo 6.º
Subunidades orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 12.
Artigo 7.º
Estrutura Orgânica Flexível
O Município de Tavira estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Administração;
b) Divisão Financeira;
c) Divisão de Planeamento, Turismo, Relações Públicas e Fiscalização;
d) Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares;
e) Divisão de Projetos, Energia e Obras Municipais;
f) Divisão de Cultura, Património e Museus;
g) Divisão de Aprovisionamento, Trânsito e Equipamentos;
h) Divisão de Ambiente, Desporto e Equipamentos Desportivos;
i) Divisão de Assuntos Sociais;
j) Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia;
k) Gabinete Jurídico.
Artigo 8.º
Divisão de Administração
1 - A Divisão de Administração tem como missão assegurar a atividade administrativa da Câmara Municipal, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços, nomeadamente recursos humanos, contratação e arquivo.
2 - Compete à Divisão de Administração, designadamente:
a) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência gerindo o serviço de correio interno;
b) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da legislação em vigor;
c) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
d) Assegurar e coordenar o serviço de limpeza dos edifícios municipais;
e) Proceder à elaboração de todo o processo administrativo relativo a hastas públicas;
f) Garantir a aquisição de bens materiais e serviços necessários ao funcionamento da Câmara, em conformidade com a legislação em vigor, e nas melhores condições de mercado;
g) Preparar os procedimentos necessários para abertura de concursos diversos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, bem como acompanhar os mesmos, do ponto de vista administrativo, até à respetiva adjudicação;
h) Elaborar em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de aquisições;
i) Emitir pareceres de adjudicação das aquisições necessárias após a realização de consultas ou concursos;
j) Preparar todos os procedimentos com vista à celebração e arquivo de contratos que não careçam de escritura pública, de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu Presidente;
k) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos referidos na alínea anterior;
l) Preparar os processos dos contratos por si produzidos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
m) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o secretariado e apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;
n) Dar apoio aos atos notariais nos termos da lei;
o) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município;
p) Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
q) Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;
r) Proceder à organização, gestão e atualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município, a prestações sociais dos trabalhadores, bem como os que derivem de acidentes de trabalho;
s) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
t) Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
u) Assegurar os atos administrativos relacionados com o processamento de remunerações e outros abonos;
v) Colaborar na elaboração e gestão do orçamento, bem como da prestação de contas, no que concerne à área de pessoal;
w) Proceder à elaboração dos mapas de férias;
x) Elaborar o balanço social;
y) Propor, executar ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;
z) Encarregar-se dos inquéritos e processos disciplinares a que houver lugar por determinação da entidade competente;
aa) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado da avaliação do desempenho;
bb) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores e elaborar o plano de formação;
cc) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
dd) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
ee) Organizar a carteira de seguros e manter a sua atualização e controlo;
ff) Contribuir para a prevenção técnica dos riscos profissionais, bem como a promoção da segurança e higiene nos locais de trabalho e a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores;
gg) Gerir o Arquivo Municipal e apoiar a conservação dos acervos bibliográficos e documentais das freguesias, das escolas e outras instituições concelhias;
hh) Propor alterações e ou/atualizações ao Plano de Classificação dos serviços;
ii) Proceder no ato à receção, tratamento e guarda da documentação em fase intermédia produzida pela Câmara Municipal;
jj) Elaborar instrumentos de recuperação e de controlo de informação documental nas fases intermédia e histórica;
kk) Assegurar a consulta pública do espólio arquivístico em fase histórica;
ll) Zelar pelas condições das instalações do arquivo municipal e da conservação ao nível do controlo físico, ambiental e da ação humana;
mm) Promover a seleção, avaliação e eliminação documental de acordo com a lei em vigor.
Artigo 9.º
Divisão Financeira
1 - São atribuições da Divisão Financeira assegurar o bom funcionamento da administração financeira, com critérios de racionalidade e eficácia, zelando pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas da contabilidade pública, colaborar na preparação do orçamento e no relatório de gestão, bem como na gestão de candidaturas a fundos nacionais e comunitários.
2 - Compete à Divisão Financeira, designadamente:
a) Assegurar a elaboração dos projetos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município;
b) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, dos princípios e regras contabilísticas, dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;
c) Acompanhar a preparação dos documentos que integram a prestação de contas;
d) Colaborar na elaboração do orçamento e respetivas alterações e revisões;
e) Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
f) Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
g) Receber faturas e respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
h) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
i) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
j) Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao domínio contabilístico e financeiro, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;
k) Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações, mantendo permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento;
l) Efetuar uma análise semestral dos elementos contabilísticos remetidos pelas empresas municipais;
m) Controlar a legalidade da despesa relativa a todos os processos sujeitos a fiscalização, em especial do Tribunal de Contas, bem como instruir os processos de que resulte aumento do endividamento Municipal;
n) Propor medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as análises de ordem técnica que fundamentem em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito, bem como coordenar a organização das várias secções e serviços que integram a Divisão;
o) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
p) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
q) Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
r) Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;
s) Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
t) Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas;
u) Preparação dos procedimentos ou decisões inerentes à justiça fiscal que, por lei, corram pelo município;
v) Assegurar a gestão do património, com exceção do parque habitacional;
w) Acompanhar os condomínios onde o município detém participação;
x) Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
y) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
z) Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
aa) Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
bb) Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
cc) Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
dd) Colaborar na inventariação física periódica anual dos bens registados em armazém;
ee) Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;
ff) Coordenar e acompanhar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais referendários;
gg) Organizar e gerir os processos de candidaturas a fundos comunitários;
hh) Acompanhar a execução de protocolos ou de contratos-programa celebrados com entidades sem fins lucrativos;
ii) Acompanhar a atividades das empresas onde o Município detém participações.
Artigo 10.º
Divisão de Planeamento, Turismo, Relações Públicas e Fiscalização
1 - A Divisão de Planeamento, Turismo, Relações Públicas e Fiscalização tem como objetivo coordenar o planeamento estratégico e urbanístico, fomentar a promoção turística, divulgar e promover atividade da Câmara Municipal.
2 - Compete à Divisão de Planeamento, Turismo, Relações Públicas e Fiscalização, designadamente:
a) Propor a elaboração e assegurar a gestão dos planos de ordenamento municipais;
b) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, regulamentação, orçamentação e de gestão da atividade da Câmara Municipal;
c) Recolher e compilar toda a informação do Presidente, relativa à atividade municipal desenvolvida, para remeter à Assembleia Municipal;
d) Definir o plano de desenvolvimento turístico para o concelho;
e) Promover a divulgação de Programas de Apoio ao Desenvolvimento Turístico;
f) Colaborar com os empresários do sector turístico na promoção de investimentos, programas de valorização, visitas guiadas e apoio a ações de animação;
g) Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
h) Divulgar a atividade municipal por intermédio de meios próprios (comunicados, revista e agenda municipais, boletim interno, website, newsletter, sms munícipe, balanço do ano e outras publicações de carácter informativo) e de meios externos (imprensa escrita, rádio, televisão, outros canais que se revelem adequados);
i) Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus Órgãos;
j) Promover a conceção e constante atualização de uma página da Câmara, na Internet;
k) Gerir os serviços de atendimento ao munícipe, agilizar processos de resposta, informação e de acesso a documentos oficiais do seu interesse, bem como incentivar à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
l) Gerir e propor ações de publicidade institucional e promocional;
m) Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação como: publicações, catálogos, cartazes, outdoors, mupis, flyers, roteiros, agendas, revistas, merchandising, entre outros;
n) Gerir a atribuição de mupis;
o) Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;
p) Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos promovidos em parceria;
q) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;
r) Acompanhar o processo de certificação da qualidade;
s) Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;
t) Assegurar a fiscalização no sentido de garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas em vigor no município, bem como demais legislação;
u) Fiscalizar a atividade desenvolvida nos mercados municipais, mercados mensais e feiras anuais do Município de Tavira, incluindo a cobrança dos espaços ocupados pelos feirantes e comerciantes, com a emissão das respetivas guias de recebimento;
v) Proceder ao levantamento de autos de notícia de contraordenação, de acordo com a legislação em vigor;
w) Prestar apoio jurídico no âmbito da atividade de fiscalização relativas às alíneas t) e v);
x) Integrar as comissões de vistoria e instruir os procedimentos graciosos necessários e subsequentes.
Artigo 11.º
Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares
1 - À Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares compete assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções de licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas, bem como a realização de ações de conservação e reabilitação urbana.
2 - São da competência da Divisão Gestão Urbanística e Obras Particulares, nomeadamente:
a) Emitir pareceres sobre todos os processos de licenciamento e autorização referentes a obras de construção, reconstrução, remodelação e conservação de edifícios;
b) Emitir parecer sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento bem como sobre estudos urbanísticos;
c) Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, resultantes de projetos de loteamento e planos em elaboração bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
d) Emitir parecer sobre estudos urbanísticos/projeto de loteamento em áreas abrangidas por plano de urbanização ou plano de pormenor válidos em função da sua dimensão ou características propostas de ocupação do solo;
e) Emitir parecer sobre os projetos e edificações sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;
f) Emitir parecer relativos à aquisição de prédios rústicos no regime de compropriedade;
g) Preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;
h) Propor medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade os serviços;
i) Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da atividade da divisão;
j) Assegurar o cumprimento das normas e regulamentos em vigor;
k) Assegurar o cumprimento dos Planos de Urbanização e Pormenor em vigor;
l) Licenciar, mediante parecer vinculativo da administração central, construções nas áreas dos portos e praias;
m) Vistoriar e fiscalizar as condições de efetiva execução dos projetos, através de um corpo de fiscais;
n) Vistoriar e fiscalizar o estado de conservação o dos imóveis particulares;
o) Propor a execução de planos de pormenor;
p) Instruir e acompanhar processos RECRIA, SOLARH e outros afins;
q) Elaborar e disponibilizar informação diversa: cartográfica, em base de dados fotográfica ou de outro tipo, relevante à atividade municipal e planeamento do centro histórico, em particular.
Artigo 12.º
Divisão de Projetos, Energia e Obras Municipais
1 - São atribuições da Divisão de Projetos, Energia e Obras Municipais elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução relativos a edifícios, infraestruturas, espaços exteriores, vias de comunicação, equipamentos coletivos, todos da responsabilidade do município ou de entidades de carácter não lucrativo.
2 - À Divisão de Projetos, Energia e Obras Municipais compete, designadamente:
a) Elaborar projetos de arquitetura e especialidades nomeadamente; arquitetura paisagista; estabilidade (betão armado; estruturas: mistas, metálicas, de madeira; muros de contenção); rede predial de distribuição de água; redes prediais de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; redes de abastecimento de águas públicas; rede de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais públicas; eletricidade; telecomunicações; infraestruturas elétricas; infraestruturas de telecomunicações; segurança contra risco de incêndio; plano de segurança e saúde; características de comportamento térmico e acústico; certificação energética; gás e climatização;
b) Elaborar estudos e projetos de equipamento e mobiliário urbano;
c) Propor a elaboração de estudos e projetos;
d) Propor, quando necessário, a adjudicação de projetos ao exterior;
e) Coordenar, acompanhar e apreciar estudos e projetos municipais, elaborados por entidades exteriores à Câmara Municipal;
f) Organizar os projetos que decorrem pela divisão e remeter às entidades externas intervenientes para parecer;
g) Organizar o "Banco de Projetos";
h) Solicitar pareceres a outros serviços municipais sobre projetos elaborados;
i) Dar apoio aos serviços da Câmara Municipal de acordo com orientações superiores;
j) Elaborar estudos de interesse municipal;
k) Executar os trabalhos e levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção;
l) Executar trabalhos de topografia, agrimensura e cadastro necessários à execução de obras municipais;
m) Verificar as cotas de soleira e alinhamento para implantação de obras particulares nos casos de loteamentos urbanos e outras obras de grande relevância urbanística;
n) Marcar arruamentos, estradas e outras infraestruturas;
o) Proceder à verificação topográfica, quando necessário, das obras objeto de empreitada e de administração direta;
p) Elaborar as medições, mapa de trabalhos e orçamentos dos projetos elaborados pela Divisão;
q) Monitorizar os consumos de energia nos edifícios, instalações municipais e iluminação pública;
r) Coordenar e participar na elaboração de planos e programas ao nível da eletrificação e iluminação pública das zonas urbanas, periurbanas e rurais do Município;
s) Incentivar e promover ações de utilização de energias alternativas;
t) Promover a utilização racional e eficiente da energia considerando as diretivas comunitárias e a regulamentação nacional relativa ao comércio de carbono e ao desempenho energético dos edifícios.
u) Coordenar integralmente todas as empreitadas municipais; gerir os processos de conceção/construção; coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no Concelho;
v) Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município, quer se trate de iniciativa pública ou de efetivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros e que devem realizar-se por empreitada;
w) Promover em regime de empreitada:
A construção, beneficiação ou conservação de edifícios do património municipal ou a cargo do Município;
A construção, beneficiação ou conservação de mercados, edifícios destinados ao culto religioso e edificações em infraestruturas em cemitérios;
A construção ou beneficiação de estradas e caminhos municipais e respetivas obras de arte;
A execução de arruamentos nos aglomerados urbanos e respetivas obras de arte;
A construção e beneficiação de zonas verdes e equipamentos urbanos;
A conclusão de obras de urbanização, quer sejam a expensas do Município, quer com imputação de encargos a urbanizadores;
A verificação da boa execução, por parte das empresas concessionárias, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentos;
x) Assegurar a elaboração das peças procedimentais com vista ao lançamento das empreitadas.
Artigo 13.º
Divisão de Cultura, Património e Museus
1 - A Divisão de Cultura, Património e Museus tem como missão coordenar e promover o desenvolvimento das atividades culturais, colaborar na conceção e gerir a rede de museus e núcleos museológicos municipais e os programas para as artes visuais.
2 - São competências da Divisão de Cultura, Património e Museus, nomeadamente:
a) Desenvolver a atividade cultural do Concelho através da promoção de programas municipais e de apoio a ações das instituições locais;
b) Proceder ao diagnóstico cultural do Concelho e dinamizar as atuações necessárias à preservação da sua identidade cultural nas suas especificidades e pluralidades e à formação de uma cidadania informada e aberta ao mundo;
c) Apoiar o desenvolvimento da produção cultural e artística concelhia, de natureza profissional e não profissional, bem como as atividades culturais de interesse municipal;
d) Gerir as infraestruturas e espaços municipais destinados a atividades culturais e artísticas, nomeadamente nas artes do espetáculo, teatro, música e dança, cinema e audiovisuais;
e) Dinamizar e apoiar a realização das feiras de âmbito cultural e artístico, nomeadamente da serra, artesanato, disco, antiguidades entre outras;
f) Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais do Concelho e da defesa do seu património;
g) Gerir a Biblioteca Municipal e as atividades que aí se realizam;
h) Estabelecimento de relações e de intercâmbio de atividades com Bibliotecas congéneres e bibliotecas escolares, com Entidades e Organismos Culturais, em especial com os da Região;
i) Conceber um plano editorial e gerir as publicações municipais;
j) Propor aos órgãos competentes a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais;
k) Promover o estudo e registo concelhio das estruturas de cultura popular;
l) Estimular as artes e música na rede escolar e na comunidade em geral;
m) A promoção de exposições, concursos, colóquios, conferências, sessões de leitura, ações de dinamização e outras atividades de animação cultural e socioeducativa;
n) A edição de publicações relacionadas com as atividades do concelho ou de divulgação de literatura de âmbito regional e local;
o) Inventariar, estudar, conservar e divulgar as coleções temáticas e o acervo geral do Museu Municipal de Tavira;
p) Colaborar na definição de estratégias municipais de salvaguarda e valorização patrimonial, de estruturação de uma rede museológica municipal qualificada e sustentável;
q) Orientar e coordenar a instalação de núcleos na cidade e território concelhio integrados no Museu Municipal de Tavira relativos a diferentes formas de organização social, épocas históricas e civilizações;
r) Executar os procedimentos de reconhecimento, inventariação, conservação, restauro e valorização do Património Cultural material e imaterial;
s) Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico, arquitetónico e sócio identitário do município;
t) Acompanhar e dinamizar a investigação histórico-arqueológica, patrimonial e a participação dos cidadãos na vivência do Centro Histórico de Tavira;
u) Emitir pareceres técnicos relativamente ao Património Cultural móvel e imóvel;
v) Desenvolver atividades de educação para o património artístico e monumental através da ação de serviço educativo e em colaboração com outras instituições;
w) Definir regras e metodologias de inventário do Património Cultural Concelho;
x) Promover prospeções, sondagens e escavações arqueológicas, de emergência, preventivas, de avaliação de potencial arqueológico e investigação;
y) Tratar e inventariar o espólio arqueológico exumado;
z) Realizar estudos sobre os espólios resultantes da investigação arqueológica;
aa) Conceber e executar projetos de divulgação e valorização do património arqueológico;
bb) Estabelecer contactos e a cooperação com redes de museus e centros científicos, com equipamentos similares regionais, nacionais e estrangeiras;
cc) Promover levantamentos e edições sobre o património arquitetónico, etnográfico, etnológico e imaterial, ou outros de interesse local, regional ou nacional;
dd) Assegurar a programação anual das exposições no Palácio da Galeria e outros espaços integrados na rede museológica municipal, nomeadamente galerias de arte, bem como promover o desenvolvimento de um centro de documentação para apoio informativo aos utentes;
ee) Desenvolver e colaborar em projetos de investigação e produção no campo das artes, bem como dinamizar no âmbito dos serviços, ações de formação interna e externa e de divulgação das atividades;
ff) Promover a formação nas áreas relacionadas com as ciências do património e da cultura;
gg) Definir objetivos, coordenar os conteúdos e museografia dos projetos expositivos;
hh) Promover contactos com as comunidades, associações e grupos que, no âmbito local e regional, se proponham executar ações de recuperação do património e salvaguarda do património cultural;
ii) Desenvolver programas de visitas ao património e apoiar os públicos na fruição e reconhecimento do património da região.
Artigo 14.º
Divisão de Aprovisionamento, Trânsito e Equipamentos
1 - A Divisão de Aprovisionamento, Trânsito e Equipamentos tem como objetivo assegurar a gestão e a manutenção do património municipal, nomeadamente equipamentos, edifícios, viaturas e máquinas, a gestão de existências e aprovisionamento, bem como apoiar na definição de uma política global de mobilidade em todo o concelho, tendo em conta condicionantes de natureza regional e dos sistemas de transportes.
2 - Compete à Divisão de Aprovisionamento, Trânsito e Equipamentos, nomeadamente:
a) Gestão de todos os trabalhos de administração direta da Câmara Municipal na conservação e manutenção de edifícios municipais (serviços, escolas e habitação);
b) Articular com as Juntas de Freguesia o fornecimento de materiais de construção e a gestão das máquinas;
c) Apoiar a organização de eventos com o material e equipamentos necessários;
d) Garantir a manutenção e conservação de todos os equipamentos municipais fixos e móveis;
e) Assegurar a utilização dos equipamentos de obras e transporte de materiais;
f) Coordenar o parque de viaturas e máquinas da Câmara Municipal, compreendendo nesta atividade a elaboração de propostas para aquisição destas bem como o funcionamento permanente dos serviços de manutenção e, em particular, a estação de serviço e oficinas de mecânica automóvel e serralharia;
g) Assegurar a gestão de frota, garantindo a gestão técnica e operacional das viaturas e máquinas municipais;
h) Assegurar a gestão, funcionalidade e segurança de todas as instalações e equipamentos que integram os armazéns municipais e áreas de estaleiros;
i) Gerir os serviços de manutenção e reparação de forma a garantir o bom e permanente funcionamento da frota de viaturas e máquinas;
j) Manter. o controlo técnico e assegurar a manutenção dos meios de transporte e outros equipamentos mecânicos, em termos operacionais e patrimoniais, de outras unidades orgânicas;
k) Elaborar propostas de aquisição de materiais de fornecimento contínuo, sugerindo o procedimento a adotar;
l) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
m) Promover a gestão das existências necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
n) Controlar as entradas, saídas e conferência do material adquirido e consequente arrumação no armazém, mantendo o mesmo em boas condições de higiene e funcionalidade, de acordo com a legislação vigente;
o) Promover a elaboração do inventário anual de armazém;
p) Adquirir materiais de apoio às várias secções;
q) Elaborar estudos de tráfego e de planos de circulação, trânsito e parqueamento em apoio às atividades de planeamento urbanístico e com vista à permanente adequação e melhoria das condições de funcionalidade;
r) Dar parecer sobre o ordenamento de trânsito e sinalização em projetos de loteamento, de transportes escolares e licenciamento de transportes públicos, sempre que se justifique, com vista a assegurar a melhor integração funcional das respetivas zonas de incidência nas redes de circulação existentes;
s) Promover planos de desenvolvimento estratégico e estudos de interligação nas áreas de transportes, estabelecendo regras de articulação entre os operadores dos diferentes modos de transportes públicos e privados;
t) Analisar e proceder à instrução e gestão dos processos de concessão de exploração do serviço de transportes às populações;
u) Coordenação dos sistemas de transporte públicos, concessionados ou em prestação de serviços;
v) Analisar permanentemente a adequação dos serviços de transportes públicos privados prestados às populações, promovendo os necessários estudos e acordos com os agentes operadores nessas áreas, designadamente quanto a equipamentos de apoio, circuitos, percursos e horários de transporte;
w) Assegurar o transporte de alunos para os centros escolares;
x) Fixar os itinerários e horários dos transportes escolares;
y) Assegurar o transporte social, em articulação direta com as Juntas de Freguesia;
z) Assegurar os serviços de transporte de entidades desportivas, recreativas e culturais em viagens de estudos, eventos desportivos e culturais;
aa) Proceder à montagem e conservação de outro equipamento a cargo do Município, nomeadamente o que respeita à sinalização na via pública ou obras relacionadas com o trânsito;
bb) Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviárias;
cc) Dar parecer no condicionamento da circulação rodoviária e pedonal por motivo de obras, eventos desportivos, culturais e recreativos;
dd) Desenvolver projetos de sinalização para o concelho em articulação com as Juntas de Freguesia;
ee) Estabelecer relações permanentes com todos os parceiros que integram a Comissão Municipal de Trânsito e Prevenção Rodoviária;
ff) Prestar apoio ao funcionamento da Comissão Municipal de Trânsito e Prevenção Rodoviária, (atas, convocatórias, editais, avisos e outros);
gg) Manter atualizado o Regulamento de Trânsito, com os atos normativos, conforme com a lei;
hh) Apresentar sugestões no referente aos Regulamentos e deliberações municipais que se prendem com a mobilidade dos cidadãos;
ii) Recolher informação sobre as características das infraestruturas (estado dos pavimentos, traçados existentes ou previstos) e encaminhar as sugestões pertinentes;
jj) Estruturar um sistema de acompanhamento permanente de funcionamento das concessões (transportes urbanos, comboio rodoviário turístico, solípedes e áreas tarifadas de parqueamento) e apresentar sugestões de gestão na perspetiva do interesse dos utentes;
kk) Coordenar os procedimentos administrativos referentes às condições especiais de mobilidade (residentes nas ruas tarifadas, centro histórico, vila-a-dentro, mercado municipal, portadores de deficiência motora, casos especiais);
ll) Promover a elaboração de estudos estatísticos, nomeadamente nas áreas relativas ao trânsito, mobilidade sinistralidade rodoviária;
mm) Promover os procedimentos legais de recolha e abate de viaturas abandonadas ou em estacionamento abusivo da via pública;
nn) Proceder à gestão, construção, reparação ou manutenção da rede viária, em articulação com as Juntas de Freguesia, mantendo atualizado o respetivo cadastro.
Artigo 15.º
Divisão de Ambiente, Desporto e Equipamentos Desportivos
1 - A Divisão de Ambiente, Desporto e Equipamentos Desportivos tem como objetivo promover as medidas de proteção do ambiente, através da sensibilização ambiental e valorização dos espaços verdes, bem como assegurar a realização das políticas municipais de desenvolvimento desportivo, gestão dos recursos materiais, gestão das instalações desportivas municipais, emissão de pareceres relativos à construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais.
2 - Compete à Divisão de Ambiente, Desporto e Equipamentos Desportivos, designadamente:
a) Coordenar as atividades de promoção ambiental;
b) Assegurar, de acordo com o enquadramento legal em vigor, as tarefas técnicas relativas ao controlo de poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica, por iniciativa municipal ou atendendo à iniciativa dos municípios;
c) Colaborar com o Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil e demais entidades com vista à prevenção e eliminação de riscos ambientais;
d) Participar em todos os projetos e iniciativas relacionados com a proteção ambiental promovendo estratégias de qualidade para o ambiente urbano (construção sustentável) e de conservação e proteção dos solos;
e) Assegurar em consonância com outros serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais, colaborando na fiscalização das áreas de RAN e REN REDE NATURA 2000, PNRF e outras protegidas, com o objetivo de assegurara a sua preservação;
f) Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências municipais e assegurar o cumprimento do Regulamento Geral Sobre o Ruído;
g) Colaborar na elaboração dos mapas de ruído e no seu cumprimento;
h) Participar na gestão da qualidade do ar, colaborando com as entidades regionais na instalação de promovendo a instalação de redes de monitorização do ar;
i) Identificar e diligenciar junto dos proprietários e entidades com jurisdição na matéria, a limpeza e desobstrução de linhas de água no sentido de minimizar riscos de cheias;
j) Coordenar a gestão do litoral do Município, articulando as ações com as demais unidades orgânicas e as entidades exteriores tutelares da orla costeira e das praias;
k) Fiscalizar o cumprimento do contrato de gestão para a limpeza das praias;
l) Articular e diligenciar junto das autoridades intervenientes a remoção de animais marinhos arrojados nas praias do concelho;
m) Assegurar através de empresas especializadas o controle da população murina e blatídea, assim como de outras pragas e espécies nocivas, procedendo para tal a atividades regulares de desinfestação;
n) Promover estratégias para a redução de resíduos e para a reciclagem, nomeadamente tendo em vista a reciclagem e reutilização;
o) Colaborar na definição de estratégias para a gestão de resíduos específicos, sucatas, veículos em fim de vida, eletrodomésticos, entulhos, óleos alimentares e resíduos hospitalares (Centro de Recolha Oficial/Canil e Bombeiros Municipais);
p) Promover a qualidade da água fornecida aos munícipes nas zonas não abrangidas por rede de distribuição domiciliária, nomeadamente a que provém de captações públicas de água subterrânea;
q) Pugnar pela qualidade do serviço prestado pela Tavira Verde, Empresa Municipal de Ambiente, EM., nomeadamente no que se refere ao fornecimento de água para consumo humano, drenagem de águas residuais domésticas e manutenção de espaços verdes, higiene e limpeza urbana e recolha e encaminhamento de resíduos sólidos urbanos;
r) Monitorizar os consumos de água nos edifícios e instalações municipais, propondo medidas de poupança;
s) Promover o consumo racional de água através de ações de sensibilização que visem a redução do consumo, o aproveitamento da água das chuvas e reutilização de águas residuais domésticas;
t) Acompanhar e fiscalizar o contrato de gestão para a manutenção dos espaços verdes, monitorizando a qualidade dos mesmos e os consumos de água para rega, propondo medidas de melhoria/poupança;
u) Gerir as zonas florestais, nomeadamente o parque de lazer, do perímetro florestal da mata da Conceição, emitindo parecer sobre o licenciamento de atividades florestais e atividade cinegética em conjugação com as entidades externas;
v) Prevenir incêndios através de ações de sensibilização junto da população, tendo em conta a silvicultura preventiva, a vigilância, a deteção e alerta de incêndios e a avaliação das áreas ardidas;
w) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
x) Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI;
y) Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal;
z) Coordenar a equipa de Sapadores Florestais e elaborar relatórios do programa de atividades desenvolvidas pela equipa;
aa) Organizar a atividade desenvolvida nos mercados municipais, mercados mensais e feiras anuais do Município de Tavira;
bb) Promover a sensibilização dos concessionários de espaços nos mercados municipais para a adoção de práticas de higiene e segurança alimentar;
cc) Fiscalizar as condições de higiene, nomeadamente no que concerne à segurança alimentar, nos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade da autarquia e mercados municipais, assim como dar apoio técnico aos responsáveis dos estabelecimentos de restauração e bebidas sobre a implementação de um programa de pré-requisitos (PPR) e o Sistema HACCP;
dd) Acompanhar o serviço realizado por empresa licenciada referente à recolha e encaminhamento dos subprodutos de origem animal produzidos pelos comerciantes de pescado nos mercados municipais;
ee) Coordenar o serviço de cemitérios, assegurando os procedimentos relativos aos atos fúnebres, nomeadamente as inumações e exumações,
ff) Promover a manutenção e conservação do Cemitério Municipal;
gg) Emitir parecer sobre construções funerárias;
hh) Informar sobre os requerimentos para aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
ii) Organizar um serviço de fiscalização sanitária, coordenado por um médico veterinário;
jj) Coordenar o serviço do Centro de Recolha Oficial Municipal (CRO), cuja atividade integra a captura, alojamento e eutanásia de animais de companhia quando não reclamados e apresentem doenças que possam por em causa a saúde ou salubridade dos restantes animais do centro;
kk) Realizar ações de controlo da população animal através da esterilização de animais de rua e animais adotados no CRO;
ll) Acompanhar o serviço realizado por empresa licenciada referente ao encaminhamento de cadáveres de animais de companhia recolhidos pelo CRO;
mm) Promover as ações necessárias no âmbito da luta anti-rábica;
nn) Planear, programar, controlar e desenvolver as atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;
oo) Preparar e coordenar os planos anuais relativos às atividades físicas no âmbito do desporto para todos, terceira idade e cidadãos portadores de algum tipo de deficiência
pp) Emitir pareceres acerca da construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais;
qq) Proceder ao levantamento das necessidades com vista a posterior aquisição de equipamentos;
rr) Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais, nomeadamente no que concerne à cedência de espaços a coletividades desportivas e outros, conforme o regulamento Geral de Gestão, Utilização e Cedência das Instalações Desportivas Municipais;
ss) Coordenar o apoio ao desporto escolar;
tt) Coordenar as relações com os clubes e associações desportivas;
uu) Conceber e atualizar as regras de apoio às atividades e eventos desportivos;
vv) Preparar os planos de desenvolvimento desportivo;
ww) Elaborar, executar e cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos e protocolos de desenvolvimento desportivos subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho.
Artigo 16.º
Divisão de Assuntos Sociais
1 - A Divisão de Assuntos Sociais tem como missão programar e gerir atividades municipais nos domínios da solidariedade e ação social, tendo em vista a melhoria das condições de vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis, bem como a gestão do parque habitacional, o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento educacional do Município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação e também a concretização das medidas adotadas no âmbito da política municipal de juventude.
2 - São atribuições da Divisão de Assuntos Sociais, designadamente:
a) Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do Município nestes domínios;
b) Acompanhar a construção de equipamentos de saúde, de ação social, de forma a preencher as necessidades da comunidade concelhia;
c) Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;
d) Providenciar apoio às instituições privadas de solidariedade social concelhias;
e) Propor e participar na viabilização de programas de recuperação ou substituição de habitações degradadas, habitadas pelos proprietários ou por arrendatários;
f) Cooperar com programas de habitação a custos controlados e de renovação urbana;
g) Cooperar com a Câmara na disponibilização de terrenos para a construção de habitação social;
h) Prestar apoio ao bom funcionamento dos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, nomeadamente, Conselho Local de Ação Social e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
i) Garantir o planeamento e gestão eficiente dos recursos habitacionais e a ação social do município;
j) Gerir o parque habitacional da autarquia;
k) Participar nas estruturas de acompanhamento dos problemas sociais;
l) Apoiar iniciativas promovidas por entidades exteriores;
m) Acompanhar as problemáticas de saúde comunitária;
n) Coordenar com outras Instituições aspetos de desenvolvimento comunitário, nas áreas da habitação, ação social e saúde;
o) Colaborar nas ações de planeamento escolar, nomeadamente na atualização da Carta Educativa, gestão de infraestruturas, transportes escolares, refeitórios e pessoal;
p) Garantir o planeamento e a gestão eficiente dos recursos educativos sob responsabilidade da autarquia;
q) Assegurar o funcionamento dos refeitórios escolares;
r) Planear e acompanhar os transportes escolares;
s) Acompanhar os aspetos processuais da ação Social Escolar, nomeadamente de subsídios e alojamentos de alunos deslocados;
t) Colaborar com os órgãos diretivos das escolas em aspetos de planeamento e gestão
u) Acompanhar a execução das transferências de competências na área da educação da Administração Central para a autarquia;
v) Acompanhar os aspetos de funcionamento adequado das infraestruturas escolares;
w) Elaborar o plano anual de Ofertas Educativas para as Escolas da Rede Educativa do Concelho;
x) Gerir a Escola Fixa de Trânsito e colaborar com a Divisão de Ambiente e Energia nas ações de educação ambiental dirigidas às escolas do Concelho e com a Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia nas atividades de formação educativa realizadas no Espaço Internet;
y) Colaborar na programação de construções e equipamentos educativos, nomeadamente estabelecimentos de educação pré-escolar e estabelecimentos das escolas do ensino básico;
z) Promover junto das escolas e da comunidade ações de educação para a cidadania e outros valores sociais e apoiar iniciativas exteriores neste âmbito;
aa) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;
bb) Participar no apoio à educação extraescolar e atividades de enriquecimento curricular.
cc) Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em atividades sociais, culturais, artísticas, científicas, políticas e económicas;
dd) Apoiar as atividades promovidas por associações juvenis;
ee) Dinamizar as associações juvenis e estudantis e propor formas de apoio técnico e financeiro;
ff) Promover o acesso dos jovens à informação, através da criação, desenvolvimento e promoção de sistemas integrados de informação;
gg) Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, da cooperação, do associativismo, da formação, da mobilidade e do intercâmbio;
hh) Assegurar o Gabinete de inserção profissional em conjunto com o IEFP.
Artigo 17.º
Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia
1 - A Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia tem como missão a coordenação, estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de informação a utilizar ou a fornecer pelos serviços do Município, atualizar, manter, conceber e propor a aquisição os aplicações que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços.
2 - Compete, na generalidade, à Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia:
a) Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;
b) Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição;
c) Estudar e criar sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;
d) Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
e) Assegurar a operacionalidade das ligações da rede de dados com as Juntas de Freguesia e com as empresas municipais;
f) Coordenar a organização e o funcionamento das redes de telecomunicações municipais, nomeadamente a rede de fibra ótica;
g) Gerir as atividades do Espaço Internet e zelar pelo seu bom funcionamento;
h) Assegurar e coordenar o serviço de comunicações internas;
i) Coordenar o processamento da informação georreferenciada para apoio à elaboração dos planos municipais e ordenamento do território;
j) Desenvolver um sistema de informação geográfica do concelho, em articulação com todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente previstas para o cumprimento da legislação em vigor;
k) Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de gestão do município;
l) Criar e manter uma base de dados com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização e obras particulares e utilização de espaços edificados;
m) Participar na revisão e atualização do PDM;
n) Preparação de informação para disponibilizar publicamente na Internet;
o) Coordenar gradualmente, junto de cada serviço utilizador, competências de utilizador em ambiente SIG que funcionarão na dependência técnica e hierárquica dos respetivos dirigentes, sem prejuízo da gestão centralizada do SIG municipal, designadamente ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração;
p) Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;
q) Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;
r) Ajustar a infraestrutura tecnológica à otimização do funcionamento e exploração do SIG, mediante as necessidades dos respetivos serviços municipais;
s) Articular todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços os quais serão obrigatoriamente incorporados no SIG para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal;
t) Recolher informação para manter atualizado o cadastro das redes de infraestruturas municipais, das plantas topográficas e das redes de infraestruturas municipais;
u) Colaborar nos trabalhos de atualização cartográfica relacionados com o sistema de informação geográfica e de cartografia digital;
v) Assegurar a tramitação processual dos pedidos de reprodução da cartografia do concelho;
w) Documentar todos os procedimentos relativos à manutenção de sistemas de informação nomeadamente, administração de rede de dados e voz, cópias de segurança, servidores, equipamentos ativos de rede e terminais.
Artigo 18.º
Gabinete Jurídico
1 - O Gabinete Jurídico tem como missão zelar pela legalidade de atuação do Município, prestando assessoria jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos.
2 - São competências deste Gabinete, enquanto cargo de direção intermédia de 3.º grau, designadamente:
a) Prestar assessoria jurídica aos serviços do Município e aos órgãos autárquicos sempre que solicitado;
b) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos afetos à unidade orgânica;
c) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
d) Assegurar o apoio nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, em estreita articulação com o mandatário da autarquia;
e) Participar na elaboração de novas posturas e regulamentos bem como na revisão dos já existentes;
f) Instruir os processos de contraordenações nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento;
g) Acompanhar a atividade do Centro de Informação Autárquica do Consumidor;
h) Promover ações de informação e defesa dos direitos dos consumidores;
i) Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
j) Criar e participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;
k) Assegurar através do processo de execução fiscal, a cobrança coerciva de dívidas, para o qual o Município seja competente, nos termos da lei.
PARTE III
Gabinetes não integrados na estrutura flexível
Artigo 19.º
Gabinetes Municipais
1 - Os gabinetes que se encontra na direta dependência do Presidente da Câmara, são os seguintes:
a) Gabinete de Apoio ao Presidente;
b) Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil.
Artigo 20.º
Gabinete de Apoio ao Presidente
1 - O Gabinete de Apoio ao Presidente é a estrutura de apoio direto ao Presidente, no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:
a) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando os elementos necessários para a tomada de decisão;
b) Assegurar a representação do Presidente nos atos que forem por este determinados;
c) Promover os contactos necessários e convenientes para um correto funcionamento dos serviços e para a prossecução das ações a implementar com os serviços da Câmara ou órgãos da Administração;
d) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;
e) Coordenar as ações de dinamização das relações institucionais do município com entidades e organizações internacionais, públicas ou privadas, designadamente no âmbito das geminações com outros municípios, mobilizando parcerias, reforçando a cooperação internacional;
f) Assessorar os representantes do município na participação e reuniões e outros eventos promovidos por entidades de que o município seja associado;
g) Articular com os demais serviços municipais, o envio de correspondência oficial, nomeadamente convites, cartões de agradecimento e outros no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
h) Coordenar os procedimentos relativos às condecorações municipais;
i) Assegurar o apoio administrativo aos vereadores;
j) Garantir, em articulação com os outros serviços municipais, a elaboração de resposta a requerimentos e ou pedidos de informação apresentados pelos membros de órgãos municipais ou outras entidades;
k) Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais.
2 - O Gabinete de Apoio ao Presidente é coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e compreende o necessário apoio de secretariado, nos termos da lei.
Artigo 21.º
Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil
1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funciona o Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil, competindo-lhe na generalidade:
a) Apreciar projetos de segurança contra riscos de incêndio;
b) Zelar pelas condições de segurança das instalações e equipamentos de interesse público;
c) Prestar apoio técnico especializado a todos os outros serviços municipais.
d) Emitir parecer técnico sobre o tipo de viaturas e restante material de que devem ser dotados;
e) Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
f) Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
g) Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
h) Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
i) Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
j) Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
k) Assegurar a coordenação dos meios operacionais, em caso de catástrofe ou emergência.
l) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
m) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
n) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
o) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
p) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
q) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência; r) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
s) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
t) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança.
2 - Quando a gravidade das situações e ameaça do bem público o justifiquem, podem ser colocados à disposição do Serviço os meios afetos a outros serviços da Câmara, precedendo autorização do Presidente ou de quem legalmente o substituir.
3 - No município existe um Comandante Operacional Municipal (COM), que funciona na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação.
4 - O comandante do COM é, por inerência, o comandante dos Bombeiros Municipais, a quem estão incumbidas as competências indicadas na Lei 65/2007, de 12 de novembro.
PARTE VI
Disposições Finais
Artigo 22.º
Mapa de pessoal
O presente regulamento obriga à afetação do pessoal, face à nova realidade organizacional definida, competindo ao Presidente da Câmara fazer os respetivos ajustamentos ao Mapa de Pessoal, afetando a cada unidade ou subunidade orgânica os recursos humanos necessários.
Artigo 23.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Tavira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2010, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República.
Artigo 25.º
Interpretação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
ANEXO I
(quadro a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto (que a republicou) e pelas Leis n.º(s) 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro)
(ver documento original)
Organigrama dos serviços da Câmara Municipal de Tavira
(ver documento original)
206631562