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Aviso 439/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Republicação do procedimento concursal comum, publicado sob o aviso n.º 16352/2012, de 6 de dezembro, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Texto do documento

Aviso 439/2013

Republicação do Procedimento concursal comum, publicado sob o Aviso 16352/2012, de 6 de dezembro, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, IP.

Por deliberação do conselho diretivo da AMA, IP procede-se à republicação do Aviso 16352/2012, de 6 de dezembro, nos termos e com os fundamentos que se seguem.

Para efeitos do disposto nos n.(s) 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho: Agência para a Modernização Administrativa, IP, sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10 - 3.º G, 1600-001 Lisboa

2 - Caraterização dos postos de trabalho:

2.1 - Referência SA-001-PS - 1 posto de trabalho

a) Coordenação e acompanhamento de projetos na área da Simplificação Administrativa;

b) Coordenação e acompanhamento de projetos na área da avaliação de impactos dos processos de simplificação administrativa;

c) Gestão e dinamização de redes alargadas de entidades parceiras;

d) Gestão e dinamização de campanhas de participação pública na co-produção de serviços;

e) Acompanhamento permanente da evolução do panorama nacional nos domínios da simplificação e modernização administrativa.

2.2 - Referência SA-002-BE - 1 posto de trabalho

a) Levantamento e análise das competências das entidades, com base na legislação, avaliação dos respetivos sítios ou necessidades expressas por cidadãos, empresas e outras entidades;

b) Preparação de propostas de serviços, à luz da legislação e de acordo com os princípios de simplificação e desmaterialização, a apresentar às entidades;

c) Levantamento e definição de especificações funcionais necessárias ao desenvolvimento de formulários eletrónicos, em articulação com os municípios e entidades da administração central;

d) Reengenharia de processos no sentido de uniformizar procedimentos e simplificar a prestação de serviços aos cidadãos e empresas através da utilização de ferramentas TIC;

e) Construção dos formulários eletrónicos na ferramenta indicada pela AMA para o efeito;

f) Formação para a utilização dos formulários pelas entidades competentes;

g) Articulação com as entidades prestadoras de serviços no sentido de as contextualizar e formar, relativamente às ações que estas têm que realizar;

h) Aconselhamento e orientação do trabalho de edição de conteúdos de serviços submetidos pelas entidades;

i) Avaliação dos conteúdos submetidos pelas entidades, com base na respetiva legislação, em articulação com outros serviços associados, prestados por outras entidades e de acordo com os princípios de simplificação e desmaterialização;

j) Preparação, verificação e correção dos conteúdos submetidos pelas entidades, de acordo com as regras e procedimentos de edição e publicação de conteúdos definidos;

l) Devolução dos conteúdos e acompanhamento da resposta das entidades, de modo a garantir a disponibilização dos serviços em tempo útil;

m) Monitorização do plano de trabalhos desenvolvido por cada uma das entidades.

3 - Posição remuneratória de referência: 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

4 - Requisitos de admissão relativos aos trabalhadores: serem detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrarem-se em situação de mobilidade especial e possuírem os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional:

Referência SA-001-PS - 1 posto de trabalho

Licenciatura em Gestão, Administração Pública e Direito, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência SA-002-BE - 1 posto de trabalho

Licenciatura nas áreas de Gestão, Administração Pública, Direito, Marketing, Comunicação, Comunicação Social, Relações Internacionais e áreas afins, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Formalização das candidaturas: Nos termos do artigo 27.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a candidatura deve ser formalizada mediante preenchimento de formulário próprio, disponível para download na página eletrónica da AMA, IP (www.ama.pt).

6.1 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado, com aviso de receção, até à data limite para a apresentação das candidaturas, para a Divisão de Pessoas e Comunicação da AMA, IP, sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente na mesma morada das 9:30h às 12:30h e das 14:30 às 17:00h, podendo ainda ser remetido por email para ama-rh@ama.pt.

6.2 - A apresentação do formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria, antiguidade, posicionamento remuneratório e avaliação de desempenho relativa aos ultimos três anos, quantitativa e qualitativa;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado e atualizado;

7 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação conferida pela Lei 55-A/2010, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento são:

7.1 - Métodos obrigatórios:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação curricular (AC), para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho concursado, exceto quando afastado, mediante declaração expressa no formulário de candidatura.

7.2 - Método facultativo: - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as especificidades de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

7.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem a ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, revestindo a forma escrita, com consulta, terá a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, incidindo sobre as seguintes temáticas, cuja legislação e bibliografia se aconselha:

Atribuições e competências da Agência para a Modernização Administrativa, IP;

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Governo eletrónico;

Simplificação administrativa;

Balcão do Empreendedor: Licenciamento Zero, Diretiva Serviços, Diretiva de Qualificações Profissionais e Sistema da Indústria Responsável;

Programas e relatórios Simplex e Simplex Autárquico;

Making Life Easy For Citizens And Businesses In Portugal, OECD Report;

7.5 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de maio;

Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho;

Lei 9/2009, de 4 de março;

Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril;

Portaria 131/2011, de 4 de abril

Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto

Decreto 126-A/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 126/2012, de 21 de junho;

Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011 de 31 de dezembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

Lei 58/2008, de 9 de setembro;

7.6 - A avaliação curricular (AC) tem a ponderação de 70 %, visa valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho, sendo apreciados:

a) A habilitação académica ou equivalente;

b) A formação profissional, designadamente a conectada com o posto concursado;

c) A experiência profissional;

d) A avaliação do desempenho de funções idênticas ao posto concursado

7.7 - A entrevista profissional de seleção (EPS) tem a ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

8 - As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Recrutamentos", em www.ama.pt.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.ª da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados.

12 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Após homologação do Presidente do Conselho Diretivo da AMA, IP, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

17 - Reservas de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Referência SA-001-PS - 1 posto de trabalho

Presidente - Ana Sofia Figueiredo, Diretora Coordenadora da Equipa da Simplificação Administrativa da AMA, IP;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Nuno Valente, Técnico Superior da Equipa de Simplificação Administrativa da AMA, IP, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Cláudia Portas, técnica superior da Divisão de Pessoas e Comunicação, AMA, IP;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Fernando Marta, Coordenador do Departamento de Portais, Serviços Integrados e Multicanal da AMA, IP;

2.º Vogal - Ana Pipa, técnica superior da Equipa do Balcão do Empreendedor da AMA, IP.

Referência SA-002-BE - 1 posto de trabalho

Presidente - Fernando Marta, Coordenador do Departamento de Portais, Serviços Integrados e Multicanal da AMA, IP;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Ana Sofia Figueiredo, Diretora Coordenadora da Equipa de Simplificação Administrativa da AMA, IP, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Josefina Ramalho, técnica superior da Divisão de Pessoas e Comunicação, AMA, IP;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ana Pipa, técnica superior da Equipa do Balcão do Empreendedor da AMA, IP.;

2.º Vogal - Nuno Valente, Técnico Superior da Equipa de Simplificação Administrativa da AMA, IP.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica da AMA, IP (www.ama.pt).

28 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Engenheiro Paulo Manuel da Conceição Neves.

206643372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-04 - Portaria 131/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento

    Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 126/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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