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Despacho 278/2013, de 7 de Janeiro

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Sumário

Estrutura orgânica nuclear, regulamento dos serviços municipais e conformação da estrutura orgânica

Texto do documento

Despacho 278/2013

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com os artigos 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha, na sua Sessão Ordinária de 21 de dezembro de 2012, aprovou, ao abrigo da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e do artigo 25.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de Agosto, conforme a seguir se publica, em texto integral, o modelo de estrutura orgânica (Anexo I) e o Regulamento da estrutura e organização dos serviços municipais de Albergaria-a-Velha (Anexo II).

Mais se torna público, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o despacho de conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis e das subunidades orgânicas, de 29 de novembro de 2012 (Anexo III).

27 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

ANEXO I

Organização dos Serviços Municipais

Estrutura Orgânica Nuclear

Enquadramento

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, procede à adaptação à Administração Local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 15 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, impondo novas regras para o provimento dos cargos dirigentes da Administração Local e a adequação das estruturas orgânicas dos municípios, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às novas regras e critérios, até 31 de dezembro de 2012.

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, determina que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, gabinetes, equipas multidisciplinares e equipas de projeto.

A presente alteração adequa a organização dos serviços da autarquia e respetivo mapa de pessoal às regras contidas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Dentro deste enquadramento legal, a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha estabelece, para a prossecução das competências e atribuições que lhe estão legalmente cometidas, a seguinte estrutura orgânica:

Organização Interna dos Serviços

A organização dos serviços obedece à Estrutura Hierarquizada, sendo constituída por uma unidade orgânica nuclear, por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, prevendo-se ainda Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara.

Estrutura Nuclear - A estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por departamentos municipais. O departamento municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.

Estrutura Flexível - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal) ou por dirigentes de 3.º grau, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.

Subunidades Orgânicas - No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal subunidades orgânicas, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, sendo coordenadas por um coordenador técnico.

Modelo da Estrutura Orgânica

O Município de Albergaria-a-Velha adota o modelo de estrutura hierarquizada, tendo em conta a simplicidade de níveis hierárquicos, a flexibilidade e a boa articulação/colaboração entre todos os serviços, organizada da seguinte forma:

Composição

Unidades Orgânicas Nucleares dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º grau (Departamentos Municipais) - 1 (Uma)

Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões Municipais) - 5 (Cinco)

Unidades Orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (Unidades) - 1 (Uma)

Subunidades Orgânicas (Secções) - 3 (Três)

Gabinetes - 5 (Cinco)

Unidades Orgânicas Nucleares dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º grau (Departamentos)

O número máximo de unidades orgânicas nucleares dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º grau, ou Departamentos, do Município de Albergaria-a-Velha, é fixado em um, sendo-lhe atribuídas as seguintes competências:

1 - Departamento de Gestão Integrada

O Departamento de Gestão Integrada tem como responsável um diretor de departamento, que depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, e que tem como função garantir o melhor desempenho da organização, nomeadamente a promoção e controlo da execução das unidades orgânicas flexíveis que integram a unidade orgânica nuclear.

1.1 - Compete ao Departamento de Gestão Integrada, genericamente, assegurar a coordenação de todas as unidades orgânicas flexíveis que dele dependem, cabendo-lhe nomeadamente:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

b) Prestar o apoio necessário ao funcionamento dos órgãos executivo e deliberativo da autarquia, nomeadamente na realização das respetivas reuniões e sessões.

c) Colaborar na elaboração e coordenação do planeamento estratégico e integrado do Município, assim como elaborar estudos, propostas e projetos de gestão inovadora e estratégica;

d) Planear, administrar e dar suporte a todas as soluções e meios tecnológicos da Câmara Municipal, nas diversas vertentes, bem como garantir o suporte adequado aos meios tecnológicos de outras entidades do município cujas competências nessa área sejam delegadas na Câmara Municipal;

e) Proceder ao estudo global e sistemático dos recursos e das necessidades do município, mantendo atualizados os sistemas permanentes de informação e diagnóstico da realidade social, educativa, desportiva e cultural do município, tendo por referência os contextos regional, nacional e internacional;

f) Coordenar o processo de elaboração e implementação de um plano de desenvolvimento social municipal que, em estreita consonância com o Plano Diretor Municipal, constitua um referencial das políticas municipais;

g) Coordenar as ações que visem estreitar a articulação com a sociedade civil, nomeadamente em matéria de informação e cooperação com os agentes económicos e sociais do município;

h) Promover o desenvolvimento cultural do município, perspetivando a cultura como um recurso ao serviço do território, da comunidade e da economia criativa;

i) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa, relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores e utilizadores do ambiente urbano;

j) Promover a gestão do Plano Diretor Municipal, nomeadamente dos seus processos de alteração e de revisão;

k) Coordenar a elaboração e proceder à execução sempre que justificável dos planos municipais de ordenamento do território;

l) Gerir a conceção das infraestruturas urbanísticas em articulação com as outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correto dimensionamento;

m) Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, que possa conduzir a uma melhor gestão do território municipal, designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, de infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças, de modo a conduzir à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos;

n) Superintender nos serviços de fiscalização municipal solicitando-lhes as ações de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento;

o) Assegurar a coordenação de projeto, concurso a execução de obras municipais;

p) Assegurar a gestão da rede viária, sinalização e trânsito;

q) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, arranjos exteriores, equipamentos e mobiliário urbano sob a responsabilidade da Câmara Municipal;

r) Assegurar a manutenção de todos os equipamentos municipais no que respeita à sua componente física, em estreita ligação às unidades orgânicas responsáveis pelas suas atividades;

s) Promover a elaboração de estudos e propostas de intervenção tendentes à melhoria da eficácia e eficiência económica e social dos serviços prestados pela Câmara Municipal e ao desenvolvimento das suas atribuições;

t) Desenvolver ações de gestão e acompanhamento da gestão da qualidade da água, do planeamento e gestão das redes de água e águas pluviais e residuais, assim como dos resíduos sólidos urbanos e industriais;

u) Desenvolver ações relacionadas com o ambiente e qualidade de vida do município, nomeadamente no âmbito da sensibilização da População para as questões de ambiente sustentável.

1.2 - Compete ainda ao diretor de Departamento de Gestão Integrada, no âmbito das competências genéricas do pessoal dirigente das autarquias locais:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse da gestão municipal;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações do órgão executivo, nas matérias que interessam à unidade orgânica que dirige;

g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

1.3 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas, ou que forem de decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.

1.4 - Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.

Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões)

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, ou Divisões, do Município de Albergaria-a-Velha, é fixado em cinco, cabendo a sua organização e denominação à Câmara Municipal, por proposta do seu Presidente.

Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (Unidades)

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau do Município de Albergaria-a-Velha é fixado em um, cabendo a sua organização e denominação à Câmara Municipal, por proposta do seu Presidente, e cabendo também à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da remuneração, dos respetivos dirigentes.

Subunidades Orgânicas (Secções)

O número máximo de subunidades orgânicas, ou Secções, do Município de Albergaria-a-Velha é fixado em três, cabendo a sua organização e denominação, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, ao Presidente da Câmara.

Gabinetes

Incluem-se ainda no Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara, (Gabinetes), que, por determinação legal e ou funcional, devam depender hierarquicamente e de forma direta do Sr. Presidente da Câmara. O Número de Gabinetes é fixado em cinco, nos quais se inclui o Gabinete de Apoio à Presidência.

Entrada em vigor

A Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, aqui apresentada, entra em vigor a 1 de janeiro de 2013.

ANEXO II

Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha

Preâmbulo

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, procede à adaptação à Administração Local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 15 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, impondo novas regras para o provimento dos cargos dirigentes da Administração Local e a adequação das estruturas orgânicas dos municípios, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às novas regras e critérios, até 31 de dezembro de 2012.

A presente alteração funcional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal ao atual enquadramento legislativo e à realidade da atuação da autarquia, considerando-se ser esta a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do município para com os seus munícipes.

A Organização dos Serviços do Município de Albergaria-a-Velha tem subjacente o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, bem como no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Albergaria-a-Velha, bem como os princípios que os regem e o respetivo funcionamento.

Artigo 2.º

Princípios Gerais

1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e no diploma que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente os do rigor e seriedade da gestão e o da transparência.

2 - No exercício da sua atividade, os Serviços Municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:

2.1 - Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos e na consideração dos interesses legítimos dos munícipes, como referência fundamental;

2.2 - Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;

2.3 - Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos, em relação aos munícipes e trabalhadores municipais, por permanente atitude de aproximação e interação com a população e por uma comunicação permanente, informativa e pedagógica entre o município e a comunidade;

2.4 - Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação permanente e equilibrada dos critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, com critérios sociais inultrapassáveis, como a justiça, a equidade e a solidariedade;

2.5 - Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções inovadoras sob o ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, que permitam a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à sucessiva elevação da qualidade dos serviços prestados à população e aos cidadãos.

Artigo 3.º

Princípios Deontológicos

Os trabalhadores municipais devem pautar a sua atividade profissional pelos princípios deontológicos enunciados na Carta Ética para a Administração Pública.

Artigo 4.º

Objetivos

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:

a) Realizar de forma plena, oportuna e eficiente as ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do município, designadamente as constantes dos planos de investimento e planos de atividades;

b) Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;

c) Gerir com eficiência, de acordo com uma gestão racionalizada e moderna, os recursos disponíveis, tendo em vista a obtenção do seu máximo aproveitamento;

d) Promover a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do município nos processos de tomada de decisão;

e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores e colaboradores municipais;

f) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão;

g) Assegurar, mutuamente, a colaboração que em cada caso se mostre necessária ou que lhes seja superiormente determinada, desenvolvendo a sua atividade tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, em compatibilização constante entre as ações a que cada qual compete executar.

Artigo 5.º

Superintendência, Coordenação e Desconcentração

1 - A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências.

2 - Os cargos dirigentes e de chefia são assegurados, nas situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, nos termos da lei.

Artigo 6.º

Organização Interna dos Serviços

A organização dos serviços obedece ao Modelo de Estrutura Hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares, por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, prevendo-se ainda Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara, que, por determinação legal e ou funcional, devam depender hierarquicamente e de forma direta do Presidente da Câmara.

1 - É adotada a estrutura hierarquizada, que compreende as seguintes estruturas:

a) Estrutura Nuclear - A estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por departamentos municipais. O departamento municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.

b) Estrutura Flexível - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal) ou por dirigentes de 3.º grau, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.

c) Subunidades Orgânicas - No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas subunidades orgânicas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, sendo coordenadas por um coordenador técnico.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Orgânica

Artigo 7.º

Estrutura Hierarquizada

A estrutura hierarquizada da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha é composta pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas:

Estrutura Hierarquizada

1 - Unidades Orgânicas e Subunidades Orgânicas

1.1 - Departamento de Gestão Integrada (DGI)

1.1.1 - Divisão de Administração Geral (DAG)

1.1.1.1 - Secção de Administração Geral (SAG)

1.1.1.2 - Secção de Recursos Humanos (SRH)

1.1.2 - Divisão de Educação, Ação Social e Cultura (DEASC)

1.1.3 - Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos (DDED)

1.1.4 - Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)

1.1.5 - Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente (DPGUA)

1.1.5.1 - Secção Administrativa (SA)

1.1.6 - Unidade de Gestão da Qualidade, Sistemas de Informação e Inovação (UGQSII), dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau

2 - Preveem-se ainda Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara, nomeadamente:

2.1 - Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

2.2 - Gabinete de Proteção Civil e Florestal (GPCF)

2.3 - Gabinete Médico-Veterinário (GMV)

2.4 - Gabinete de Comunicação (GC)

2.5 - Gabinete Jurídico e de Fiscalização (GJF)

CAPÍTULO III

Dos Gabinetes

Artigo 8.º

Gabinete de Apoio à Presidência

1 - O Gabinete de Apoio à Presidência é uma das estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores em Regime de Tempo Inteiro ou Meio Tempo; entre as várias funções definidas pela Presidência, compete-lhe garantir os serviços de secretariado, protocolo, informação e ligação com os órgãos colegiais do município, assim como assessorar o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores em Regime de Tempo Inteiro ou Meio Tempo, nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município, ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados; a composição do GAP decorre da legislação em vigor.

2 - Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência, nomeadamente:

a) Preparar e apoiar a atuação política do Presidente e Vereadores em Regime de Tempo Inteiro ou Meio Tempo, através de recolha e tratamento de informação e de todos os elementos necessários à sua atuação;

b) Promover os contatos com os serviços da Câmara, órgãos da administração municipal ou outros, sempre que necessários e convenientes ao correto funcionamento dos serviços municipais e ao desenvolvimento das atividades a implementar;

c) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado necessários ao desempenho do Presidente da Câmara e Vereadores em Regime de Tempo Inteiro ou Meio Tempo;

d) Prestar apoio aos órgãos das freguesias, elaborar, organizar, acompanhar e controlar todos os instrumentos de colaboração com as Juntas de Freguesia, nomeadamente protocolos e acordos de colaboração;

e) Preparar os contatos exteriores do Presidente da Câmara e Vereadores em Regime de Tempo Inteiro ou Meio Tempo, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;

f) Organizar a agenda do Presidente da Câmara e Vereadores em Regime de Tempo Inteiro ou Meio Tempo, nomeadamente no que se refere às marcações de atendimento público e de reuniões externas;

g) Assegurar o protocolo nas cerimónias e atos oficiais organizados pela Câmara Municipal, em articulação com o Gabinete de Comunicação e a unidade orgânica diretamente envolvida;

h) Organizar, coordenar e acompanhar as receções promovidas pela Câmara Municipal, em articulação com a unidade orgânica diretamente envolvida;

i) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do Presidente da Câmara;

j) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente da Câmara e Vereadores em Regime de Tempo Inteiro ou Meio Tempo;

k) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do Presidente da Câmara.

Artigo 9.º

Gabinete de Proteção Civil e Florestal

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Proteção Civil e Florestal, que tem como missão constituir o suporte à segurança e proteção civil do município.

2 - Compete ao Gabinete de Proteção Civil e Florestal, nomeadamente:

a) Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, Conselho Municipal de Segurança e Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, assim como assegurar a coordenação das atribuições cometidas aos demais agentes de proteção civil nas diversas matérias inerentes;

b) Articular operacionalmente os agentes de proteção civil do município;

c) Elaborar os planos de prevenção e planos de emergência municipais e promover a realização de simulacros e exercícios, em articulação com os demais agentes de proteção civil e outras entidades, por forma a avaliar os referidos instrumentos;

d) Promover e desenvolver campanhas de informação e sensibilização da população sobre os riscos e ameaças à segurança e medidas a adotar em caso de emergência;

e) Assegurar o levantamento, previsão e avaliação de riscos e promover a inventariação dos meios e recursos existentes no município necessários em situações de socorro e emergência;

f) Promover a mobilização dos meios e utilização dos recursos e coordenar, em articulação com os demais agentes de proteção civil, a sua atuação em caso de acidente grave ou catástrofe;

g) Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas.

Artigo 10.º

Gabinete Médico-Veterinário

1 - O exercício da atividade do Médico Veterinário Municipal (MVM) está regulamentado pelo Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio, sem prejuízo de outros diplomas legais específicos aplicáveis.

2 - Para além das competências definidas no número anterior, compete, ainda, ao Médico Veterinário Municipal, no âmbito da sua atividade:

a) Apoiar os técnicos de saúde nas medidas a adotar em comum para a defesa da saúde pública;

b) Colaborar na elaboração de posturas municipais que direta ou indiretamente interfiram na saúde pública;

c) Colaborar com o Gabinete Municipal de Proteção Civil e Florestal na participação ativa no planeamento e desenvolvimento de ações de intervenção sanitária de prevenção;

d) Integrar as comissões de vistoria para as quais seja designado pela entidade competente ou por determinação legal;

e) Compete também ao médico veterinário municipal a direção e coordenação técnica do Canil/Gatil Municipal;

f) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Câmara Municipal, pelo Presidente da Câmara Municipal ou por lei.

Artigo 11.º

Gabinete de Comunicação

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Comunicação, que tem como missão constituir o suporte da gestão da informação e da imagem do município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da comunicação social, da divulgação da informação e do protocolo.

2 - Compete ao Gabinete de Comunicação, genericamente:

a) Estabelecer contatos com os Órgãos de Comunicação Social para divulgação/difusão de informação sobre a atividade municipal;

b) Manter a população informada sobre as atividades dos órgãos municipais e da autarquia;

c) Elaborar o Boletim Municipal, nos termos da lei;

d) Proceder à elaboração e ou gestão dos meios de comunicação adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas da autarquia e outras realizadas no município, assegurando a recolha e a organização da informação;

e) Assegurar a conceção, impressão e distribuição dos meios de comunicação referidos na alínea anterior;

f) Elaborar e apresentar, para decisão superior, propostas de comunicação e imagem da Câmara Municipal;

g) Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia;

h) Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia;

i) Proceder à leitura, análise e organização de toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referentes e ou de interesse para o município e para a ação municipal;

j) Manter organizado o arquivo fotográfico da Câmara Municipal, em articulação com o Arquivo Municipal;

k) Apresentar e implementar estratégias de promoção e publicidade do município nos órgãos de comunicação social, e outras formas e suportes de comunicação;

l) Promover e organizar conferências de imprensa e outros eventos.

Artigo 12.º

Gabinete Jurídico e de Fiscalização

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete Jurídico e de Fiscalização, que tem como missão centralizar a função jurídica, de contencioso e fiscalização, tendo a responsabilidade de assegurar todas as questões jurídicas e de fiscalização relacionadas com as atividades da Câmara Municipal e a uniformização de procedimentos e interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal, podendo, para tal, recorrer-se a apoio jurídico externo.

2 - Compete ao Gabinete Jurídico e de Fiscalização, nomeadamente:

a) Assegurar a prestação de apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do município;

b) Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial relevância no âmbito jurídico das Autarquias Locais;

c) Elaborar projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadram nas atribuições e competências do município;

d) Assegurar a representação forense do município, dos seus órgãos e titulares, bem como de trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;

e) Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e trabalhadores do município;

f) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;

g) Assegurar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados de crime contra o município;

h) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados pelo município;

i) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;

k) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;

l) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;

m) Desenvolver ações de fiscalização em matéria do cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;

n) Fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos, posturas municipais, deliberações e decisões dos órgãos municipais;

o) Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;

p) Emitir pareceres jurídicos e as demais funções que lhe vierem a ser solicitadas pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores;

q) Preparar a instrução dos Processos de Expropriação, nos termos da legislação aplicável.

CAPÍTULO IV

Do Pessoal Dirigente

Artigo 13.º

Competências do Pessoal Dirigente

1 - Sem prejuízo das funções específicas de cada chefe de unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse da gestão municipal;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações do órgão executivo, nas matérias que interessam à unidade orgânica que dirige.

2 - Compete ainda aos titulares de cargos de direção:

a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

g) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3 - Além das competências previstas no número anterior, compete ainda executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas, ou que forem de decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.

4 - Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.

Artigo 14.º

Cargos de Direção e Chefia

1 - Não sendo providos os lugares de diretor de departamento das unidades orgânicas nucleares, cada unidade orgânica flexível responde diretamente ao Presidente de Câmara Municipal, de acordo com as competências gerais e específicas da respetiva unidade orgânica.

2 - Não sendo providos os lugares de chefe de divisão das unidades orgânicas flexíveis, poderá o Presidente da Câmara designar um técnico, adstrito à respetiva unidade orgânica ou com perfil e competências por si consideradas adequadas, para coordenar as competências gerais e específicas da respetiva unidade orgânica.

CAPÍTULO V

Das Unidades Orgânicas Nucleares ou Departamentos

Artigo 15.º

Departamento de Gestão Integrada

O Departamento de Gestão Integrada tem como responsável um diretor de departamento, que depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, e que tem como função garantir o melhor desempenho da organização, nomeadamente a promoção e controlo da execução das unidades orgânicas flexíveis que integram a unidade orgânica nuclear.

1 - Compete ao Departamento de Gestão Integrada, genericamente, assegurar a coordenação de todas as unidades orgânicas flexíveis que dele dependem, cabendo-lhe nomeadamente:

v) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

w) Prestar o apoio necessário ao funcionamento dos órgãos executivo e deliberativo da autarquia, nomeadamente na realização das respetivas reuniões e sessões.

x) Colaborar na elaboração e coordenação do planeamento estratégico e integrado do município, assim como elaborar estudos, propostas e projetos de gestão inovadora e estratégica;

y) Planear, administrar e dar suporte a todas as soluções e meios tecnológicos da Câmara Municipal, nas diversas vertentes, bem como garantir o suporte adequado aos meios tecnológicos de outras entidades do município cujas competências nessa área sejam delegadas na Câmara Municipal;

z) Proceder ao estudo global e sistemático dos recursos e das necessidades do município, mantendo atualizados os sistemas permanentes de informação e diagnóstico da realidade social, educativa, desportiva e cultural do município, tendo por referência os contextos regional, nacional e internacional;

aa) Coordenar o processo de elaboração e implementação de um plano de desenvolvimento social municipal que, em estreita consonância com o Plano Diretor Municipal, constitua um referencial das políticas municipais;

bb) Coordenar as ações que visem estreitar a articulação com a sociedade civil, nomeadamente em matéria de informação e cooperação com os agentes económicos e sociais do município;

cc) Promover o desenvolvimento cultural do município, perspetivando a cultura como um recurso ao serviço do território, da comunidade e da economia criativa;

dd) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa, relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores e utilizadores do ambiente urbano;

ee) Promover a gestão do Plano Diretor Municipal, nomeadamente dos seus processos de alteração e de revisão;

ff) Coordenar a elaboração e proceder à execução sempre que justificável dos planos municipais de ordenamento do território;

gg) Gerir a conceção das infraestruturas urbanísticas em articulação com as outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correto dimensionamento;

hh) Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, que possa conduzir a uma melhor gestão do território municipal, designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, de infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças, de modo a conduzir à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos;

ii) Superintender nos serviços de fiscalização municipal solicitando-lhes as ações de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento;

jj) Assegurar a coordenação de projeto, concurso e execução de obras municipais;

kk) Assegurar a gestão da rede viária, sinalização e trânsito;

ll) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, arranjos exteriores, equipamentos e mobiliário urbano sob a responsabilidade da Câmara Municipal;

mm) Assegurar a manutenção de todos os equipamentos municipais no que respeita à sua componente física, em estreita ligação às unidades orgânicas responsáveis pelas suas atividades;

nn) Promover a elaboração de estudos e propostas de intervenção tendentes à melhoria da eficácia e eficiência económica e social dos serviços prestados pela Câmara Municipal e ao desenvolvimento das suas atribuições;

oo) Desenvolver ações de gestão e acompanhamento da gestão da qualidade da água, do planeamento e gestão das redes de água e águas pluviais e residuais, assim como dos resíduos sólidos urbanos e industriais;

pp) Desenvolver ações relacionadas com o ambiente e qualidade de vida do município, nomeadamente no âmbito da sensibilização da população para as questões de ambiente sustentável.

2 - Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.

CAPÍTULO VI

Das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 16.º

Divisão de Administração Geral

1 - A Divisão de Administração Geral tem como missão garantir a prestação dos serviços de suporte administrativo, financeiro e de recursos humanos que assegurem o regular funcionamento do município.

2 - Compete à Divisão de Administração Geral, genericamente:

a) Assegurar a assessoria técnico-administrativa ao Presidente da Câmara Municipal e ao órgão executivo, nas competências da divisão;

b) Prestar o apoio necessário ao funcionamento dos órgãos executivo e deliberativo da autarquia, nomeadamente na realização das respetivas reuniões e sessões;

c) Preparar o expediente e as informações necessárias relativas à sua área de atuação, para deliberação dos órgãos do município;

d) Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;

e) Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração dos planos, orçamentos, relatórios e contas e acompanhar a sua execução;

f) Colaborar e executar as tarefas relacionadas com a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, em conformidade com os princípios determinados pela Câmara Municipal;

g) Promover, em colaboração com os restantes serviços, políticas e medidas de gestão de recursos humanos, de acordo com as sugestões apresentadas pela Secção Recursos Humanos;

h) Organizar os processos de contraordenação;

i) Promover e zelar pela arrecadação de todas as receitas do município;

j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada;

3 - Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.

4 - Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Administração Geral:

Serviço Financeiro

a) Preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações;

b) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos;

c) Organizar os documentos de prestação de contas da autarquia nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;

d) Preparar os elementos conducentes à fixação de impostos e taxas, e colaborar em estudos económicos que fundamentem os regulamentos municipais que fixem taxas e preços;

e) Assegurar o pagamento de todas as despesas e a cobrança e recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas de relevação contabilística em vigor, elaborando elementos informativos adequados;

f) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos;

g) Promover a elaboração de cadernos de encargos respeitantes à aquisição de bens armazenáveis, nos termos da lei;

h) Participar na preparação e elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos para consultas e concursos de materiais e outros bens e serviços;

i) Assegurar a gestão administrativa do material de consumo corrente armazenado e organizar elementos informativos adequados;

j) Promover a elaboração do plano anual de compras e de aprovisionamento e economato, em consonância com as atividades comprometidas nas opções do plano e as necessidades reais dos serviços, em colaboração com os diversos serviços;

k) Assegurar as operações de compras, aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

l) Promover a elaboração e manutenção atualizada de um ficheiro de todos os fornecedores do município relacionáveis com os seus ramos de atividade;

m) Promover e organizar mapas e quadros estatísticos, de seguimento e controlo das encomendas municipais nas suas várias etapas e vertentes;

n) Promover estudos e medidas de racionalização de custos, controlando os diversos pedidos internos dos utilizadores de cada serviço;

o) Promover, em articulação com a Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias, a organização e manutenção atualizada do inventário de existências em armazém, para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;

p) Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;

q) Proceder ao registo, nos termos da lei, de todos os bens patrimoniais do município;

r) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens imóveis e móveis pertencentes ao município, nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo os registos de comodatos, direitos de superfície, ónus, hipotecas, outras ocupações ou encargos a favor do município;

s) Assegurar a organização e contratualização de processos relativos a seguros de prédios, bens móveis, veículos e outros pertencentes ao município, acidentes pessoais e de trabalho, em articulação com os serviços do município;

t) Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos;

u) Colaborar na execução de protocolos e contratos -programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio, e colaborar na respetiva organização dos dossiers ou processos, com os serviços responsáveis por protocolos ou contratos-programa;

v) Prestar apoio no acompanhamento e execução financeira dos projetos;

w) Elaborar estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

x) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;

y) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;

z) Fiscalizar o funcionamento da tesouraria;

aa) Elaborar e inserir no SIIAL, DOMUS e outros sistemas informáticos, toda a informação financeira;

bb) Exercer, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;

Serviço de Tesouraria

a) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal, em particular o POCAL e a Norma de Controlo Interno;

b) Elaborar os diários (folhas de caixa) e os resumos diários de tesouraria, remetendo-os com esta periodicidade ao Serviço Financeiro, conjuntamente com os documentos de receita e de despesa;

c) Proceder à arrecadação das receitas;

d) Dar cumprimento às ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais;

e) Colaborar com o Serviço Financeiro com vista à determinação do estado de responsabilidade da tesouraria.

Serviço de Armazém

a) Rececionar as guias de remessa enviadas pelos fornecedores, procedendo à respetiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade do material ou equipamento recebido;

b) Manter atualizadas as provisões das entradas dos materiais em armazém, em quantidades e prazos;

c) Elaborar os inventários, qualitativos e quantitativos, em conformidade com as normas estabelecidas;

d) Implementar medidas que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens;

e) Dispor as quantidades armazenadas, devidamente arrumadas e referenciadas, visando facilitar os acessos e movimentações;

f) Proteger os bens da deterioração e roubo;

g) Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em armazém;

h) Manter devidamente atualizados os registos das existências e controlo dos materiais em armazém.

Secção de Recursos Humanos

a) Preparar os elementos conducentes à elaboração do Mapa de Pessoal do município;

b) Estudar e propor metodologias de recrutamento e seleção de pessoal;

c) Elaborar e manter atualizado o mapa de acumulação de funções;

d) Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais dos trabalhadores;

e) Consolidar a Aplicação do SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, com a criação e monitorização de um sistema de diagnóstico e de acompanhamento, cujos principais objetivos consistem em avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais colaboradores, potenciando o trabalho em equipa e a identificação das necessidades de formação e de desenvolvimento, bem como incrementar as competências de liderança e de gestão;

f) Elaborar e inserir na SIIAL - DGAL - os resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores, Balanço Social e toda a informação relacionada com os recursos humanos;

g) Fazer o controlo e proceder às alterações das posições remuneratórias;

h) Elaborar o regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e atividades, bem como o diagnóstico de necessidades de desenvolvimento necessário à racionalização e reafetação de recursos ao nível orgânico e funcional;

i) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da autarquia, para aprovação do Plano Anual de Formação;

j) Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

k) Elaborar um relatório anual de formação, e disponibilizar todos os documentos e ou manuais de formação em plataforma eletrónica/intranet;

l) Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores e demais encargos com pessoal, incluindo os eleitos locais;

m) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;

n) Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal, bem como as férias, faltas e licenças;

o) Apoiar os vários serviços na definição de horários de trabalho tendo em conta a melhor gestão dos recursos disponíveis e o cumprimento da legislação em vigor;

p) Preparar e instruir os procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal, mobilidade geral e especial, e estágios;

q) Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações;

r) Instruir os processos de aposentação;

s) Elaborar e atualizar o cadastro individual dos trabalhadores do município;

t) Promover o acolhimento e integração de novos colaboradores e estagiários;

u) Instruir os processos relativos a acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;

v) Exercer, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Secção de Administração Geral

a) Assegurar a organização dos processos administrativos relativos à emissão de alvarás, autorizações, pareceres, informações e outros relativos aos seguintes assuntos: acampamentos ocasionais; arrumador de automóveis; lançamento de foguetes e outras formas de fogo; cartas de caçador; cemitérios; emissão de certificado de registo de cidadão da U.E.; divertimentos públicos; guarda-noturno; horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestação de serviços; ruído relativo a divertimentos públicos, feiras/mercados e foguetes; ciclomotores, motociclos e veículos agrícolas, máquinas de diversão, ocupação de espaço público ou via pública com exceção dos relativos a obras; peditórios; alvarás sanitários; publicidade; queimadas; quiosques; recintos de diversão provisória, improvisados e itinerantes; serviço militar; táxis; tradicionais fogueiras de natal e santos populares; venda ambulante; passes escolares; vendedor ambulante de lotarias; certificação higio-sanitária; atividades na via pública com perturbação de trânsito;

b) Assegurar o apoio à Câmara Municipal e dar apoio administrativo direto às reuniões do órgão executivo;

c) Organizar os atos inerentes aos processos eleitorais e de referendos;

d) Garantir a publicitação dos procedimentos com eficácia externa;

e) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

f) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios;

g) Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do município, incluindo as rendas devidas pela utilização de património municipal de domínio público e privado;

h) Organizar os processos de contraordenação e infrações policiais e dar-lhes o respetivo andamento;

i) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos e normas;

j) Assegurar a gestão administrativa dos Mercados e Feiras Municipais, liquidar as respetivas taxas e impostos e organizar ficheiros e demais registos sobre o Mercado Municipal;

k) Assegurar a gestão administrativa do Centro Coordenador de Transportes, liquidar as respetivas taxas, impostos e preços, bem como manter atualizado o cadastro dos espaços objeto de concessão e promover a realização de procedimentos tendentes à disponibilização dos respetivos espaços;

l) Assegurar a gestão administrativa relacionada com queixas relativas à defesa da floresta e resíduos sólidos urbanos.

Serviço de Atendimento ao Munícipe

a) Proceder à cobrança das diversas receitas liquidadas pelos serviços;

b) Assegurar o atendimento ao cliente nos termos definidos pelos diversos serviços;

c) Garantir o atendimento telefónico;

d) Prestar esclarecimentos ou garantir o encaminhamento das solicitações, com vista à satisfação do cliente.

Serviço de Apoio à Assembleia Municipal

a) Secretariar o Presidente da Assembleia Municipal, e a respetiva mesa, em articulação com a Câmara Municipal;

b) Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Assembleia Municipal, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, preparação da agenda e distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões;

c) Articular com o Gabinete de Comunicação, e outros serviços envolvidos, todas as diligências no sentido de garantir a melhor divulgação do trabalho da Assembleia Municipal, a atualização da informação, nos diversos canais, ou a sua participação em atividades por si promovidas ou participadas;

d) Articular com a Divisão de Administração Geral todas as diligências no sentido de garantir a articulação entre esta e a Assembleia Municipal;

e) Prestar apoio administrativo à Divisão de Administração Geral.

Centro Coordenador de Transportes

Aos serviços do Centro Coordenador de Transportes compete a manutenção do edifício e de todos os equipamentos e atividades a ele inerentes, nomeadamente:

a) Colaborar na coordenação dos serviços públicos respeitantes às explorações rodoviárias não urbanas, garantido a existência de um terminal cómodo para passageiros e funcional para as empresas que utilizem ou explorem carreiras rodoviárias não urbanas;

b) Garantir o cumprimento das disposições do Regulamento de Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes;

c) Assegurar boas condições de segurança para os utilizadores do Centro Coordenador de Transportes, bem como a manutenção do espaço físico e dos equipamentos nele existentes;

d) Assegurar o atendimento e a informação dos utentes do Centro Coordenador de Transportes;

e) Coordenar as chegadas e partidas dos veículos das várias empresas de transportes e efetuar os registos inerentes a horários e outros procedimentos necessários;

f) Registar diariamente as entradas e saídas dos veículos;

g) Elaborar o mapa gráfico mensal de toques a debitar às empresas transportadoras.

Artigo 17.º

Divisão de Educação, Ação Social e Cultura

1 - A Divisão de Educação, Ação Social e Cultura tem como principal missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas para as áreas de educação, ação social, saúde, emprego e formação profissional, família, juventude, cultura e património, assegurando a realização das políticas setoriais e objetivos municipais neste domínio, com vista à promoção da qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes.

2 - Compete à Divisão de Educação, Ação Social e Cultura, genericamente:

a) Organizar e promover o controlo de execução e articulação das atividades da unidade orgânica;

b) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;

c) Promover a articulação e comunicação, formal e informal, entre serviços e entidades com intervenção nas áreas da Educação, Ação Social e Cultura, na ótica da otimização e integração dos recursos sociais locais existentes, da criação de respostas a novas necessidades diagnosticadas e da inovação da intervenção Educativa, Social e Cultural;

d) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;

e) Promover a realização de jornadas de trabalho, seminários ou outras iniciativas dirigidas a técnicos ou público em geral que reforcem a sistematização do conhecimento da realidade local;

f) Gerir com rigor a eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua área, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.

3 - Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.

4 - Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Educação, Ação Social e Cultura:

Serviço administrativo

a) Organizar e manter atualizado o arquivo da divisão, de acordo com o PCD;

b) Articular com a Divisão de Administração Geral o serviço de atendimento ao munícipe;

c) Elaborar mapas, e organizar a respetiva documentação, referentes aos Programas de Generalização do Fornecimento de Refeições aos Alunos do 1.º CEB, das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º CEB, de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, entre outros que possam surgir, a remeter à DREC | Direção Regional de Educação do Centro;

d) Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivo referentes a pedidos de serviços da Componente de Apoio à Família/Pré-Escolar, Refeições Escolares, Transportes Escolares, Auxílios Económicos, Bolsas de Estudo para o Ensino Superior e Cartão Sénior Municipal;

e) Assegurar a organização e gestão dos transportes de Ação Social Escolar e de Apoio ao Associativismo;

f) Assegurar todo o expediente referente à divisão, nomeadamente às deliberações da Câmara Municipal, ao Programa Municipal de Educação, a todas as atividades promovidas e dinamizadas no âmbito dos equipamentos adstritos à divisão;

g) Assegurar a elaboração de estatísticas para o INE e outras entidades, sempre que solicitado;

h) Assegurar a organização e atualização dos processos referentes às IPSS, Associações e Coletividades do município;

i) Assegurar a atualização, na Intranet, de toda a informação referente à divisão;

j) Assegurar a atualização e gestão da Plataforma de Gestão do Programa Municipal de Educação;

k) Assegurar o apoio logístico em todas as atividades de caráter cultural, educativo e social.

Serviço de Educação

a) Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da Escola;

b) Elaborar estudos sobre a rede escolar do município, em articulação com o Ministério de Educação, tendo em vista o seu planeamento e implementação, de acordo com as necessidades locais, otimizando a sua utilização e a economia de recursos;

c) Monitorizar a Carta Educativa, atualizando e revendo as propostas nela constantes, de acordo com a realidade Municipal e Nacional;

d) Avaliar as necessidades de formação escolar e técnico-profissional ao nível do município, com vista à sua satisfação pelo sistema de ensino;

e) Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede pública do município, designadamente de Educação Pré -Escolar e do Ensino Básico;

f) Apoiar e desenvolver programas e projetos que promovam a ligação Escola e Comunidade;

g) Promover o planeamento educativo do município, em parceria com as várias entidades da comunidade educativa local e regional, e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

h) Acompanhar a execução de novas construções de equipamentos escolares;

i) Gerir, dentro do parque escolar, os equipamentos que sejam da competência e responsabilidade do município;

j) Propor a execução de ações de construção, reparação, manutenção e conservação dos edifícios escolares que estejam sob a responsabilidade do município;

k) Gerir o pessoal não docente afeto aos equipamentos educativos sob gestão Municipal, nos termos da lei, e em articulação com a área dos Recursos Humanos;

l) Gerir, em articulação com a Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos, o pessoal docente afeto aos projetos promovidos e dinamizados pela Câmara Municipal;

m) Organizar, desenvolver e gerir a rede de transportes escolares, em articulação e colaboração com os órgãos de gestão dos Agrupamentos de Escolas;

n) Assegurar a gestão da Componente de Apoio à Família dos estabelecimentos de Educação Pré-escolar da rede pública;

o) Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, garantindo a qualidade do serviço, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade;

p) Fomentar e apoiar atividades complementares de ação educativa, nomeadamente nos programas de apoio ao ensino propostas pelas estruturas do Ministério da Educação;

q) Desenvolver atividades complementares de ação educativa e de apoio à família, designadamente na ocupação dos tempos livres de crianças e jovens;

r) Fomentar e apoiar as ações ao nível da aprendizagem ao longo da vida;

s) Propor e exercer as medidas de ação social escolar, da competência da Câmara Municipal, relativas aos alunos da área do município;

t) Assegurar a recolha de informação necessária à organização dos auxílios económicos a estudantes, no âmbito da Ação Social Escolar;

u) Propor a aquisição de mobiliário escolar, equipamento e material didático, com vista a equipar e dotar os estabelecimentos de ensino, da competência da autarquia, das condições necessárias ao desenvolvimento de um ensino de qualidade;

v) Promover e garantir a execução de programas de iniciativa municipal, designadamente a atribuição de bolsas de estudo.

Serviço de Ação Social

a) Efetuar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento do tecido económico e social do território, designadamente do emprego e empregabilidade, da saúde e outros indicadores;

b) Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, juventude e idade maior, no âmbito das atribuições do município;

c) Fomentar, articular e qualificar os recursos sociais do município, tendo em vista o seu desenvolvimento social;

d) Fomentar e desenvolver uma rede social municipal que atue de forma operante nas diversas áreas sociais existentes no município, apostando numa intervenção integrada, rentabilização de recursos e aumento da capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções;

e) Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Local de Ação Social;

f) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social, nos termos da lei aplicável;

g) Coordenar a intervenção social na área do município;

h) Promover a responsabilidade social nas organizações do município;

i) Programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais carenciados e vulneráveis, tais como idosos em situação de exclusão, cidadãos sem-abrigo, crianças e jovens em risco, pessoas vítimas de violência, maus tratos e abusos, minorias étnicas, comunidades imigrantes e pessoas com deficiência;

j) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco;

k) Proceder a estudos e projetos para definição e implementação de equipamentos para a infância, idosos e deficientes;

l) Desenvolver programas nas áreas do emprego, qualificação pessoal e profissional, saídas profissionais e inserção no mercado de trabalho;

m) Assegurar a gestão da habitação municipal, designadamente no que respeita à alienação e atribuição de fogos, bem como, à gestão da ocupação;

n) Desenvolver, acompanhar e divulgar as medidas e ou programas de apoio, no âmbito da habitação, zelando pelo cumprimento dos regulamentos municipais;

o) Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos municipais para atribuição de apoios a instituições particulares de solidariedade social sem fins lucrativos;

p) Articular com a Divisão de Obras Particulares, Gestão Urbanística e Ambiente a execução de obras de conservação e manutenção do parque habitacional, em função das necessidades detetadas e no cumprimento dos regulamentos aplicáveis;

q) Assegurar a representação e as competências municipais no âmbito do Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;

r) Assegurar a representação e as competências municipais no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, assegurando o respetivo funcionamento;

s) Garantir o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos cidadãos com problemas ou necessidades de apoio social e de moradores em habitação social, mesmo que sinalizados por outras entidades, promovendo o seu acesso aos direitos sociais e de cidadania numa lógica de responsabilização mútua na definição de projetos de vida e de integração social;

t) Assegurar o desenvolvimento e gestão do Banco Local de Voluntariado;

u) Realizar ações conjuntas com os Serviços de Saúde locais e outras entidades vocacionadas para intervir na área da saúde, colaborando na definição das políticas e das ações de saúde pública e no planeamento da Rede de Equipamentos de Saúde.

Serviço de Cultura

a) Estudar, em toda a sua dimensão e de forma integrada, a problemática cultural e patrimonial do município;

b) Favorecer a diversificação e abertura do acesso generalizado da população às formas de expressão cultural, promovendo a elevação da respetiva qualidade e impacto social e humano;

c) Coordenar a programação e gestão cultural dos equipamentos municipais afetos às áreas da unidade orgânica;

d) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ação dos agentes locais;

e) Fomentar e apoiar o associativismo no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;

f) Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;

g) Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;

h) Estimular o apoio a projetos culturais e artísticos através da figura do mecenato;

i) Promover e apoiar atividades de interesse municipal de natureza cultural e recreativa;

j) Colaborar na organização de feiras e exposições sob patrocínio ou com o apoio do município;

k) Proceder ao inventário, cadastro e gestão do património cultural, arquitetónico, arqueológico, artístico, paisagístico, natural e imaterial do município;

l) Propor a classificação, manutenção ou recuperação de imóveis, conjuntos ou sítios, de interesse municipal;

m) Promover uma relação personalizada com os agentes turísticos, disponibilizando, designadamente, informação técnica, em articulação com as outras unidades orgânicas com competência na matéria;

n) Propor a publicação de obras ou de outros suportes de difusão dos valores culturais, e de memória coletiva do município;

o) Organizar, gerir, desenvolver e apoiar a Rede de Bibliotecas Municipal (biblioteca pública e bibliotecas escolares), criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;

p) Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidades de suportes;

q) Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, em cooperação com outras entidades e serviços que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo as literacias e a aprendizagem;

r) Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;

s) Promover a criação de serviços digitais numa base trans-setorial e numa lógica de parceria;

t) Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital multimédia;

u) Colaborar na definição dos locais e da conceção de novas Bibliotecas;

v) Avaliar o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;

w) Promover e desenvolver programas e atividades de caráter ludico-pedagógico e educativo, com vista à dinamização e promoção cultural do Arquivo Municipal;

x) Desenvolver uma política de aquisição de arquivos privados, pessoais, de famílias ou empresas com relevância para a História do Município de Albergaria-a-Velha;

y) Promover a divulgação da documentação existente no Arquivo Municipal através dos meios de comunicação e informação da autarquia;

z) Colaborar na dinamização do Arquivo Municipal com iniciativas de caráter cultural e pedagógico, tais como exposições, debates ou visitas guiadas, em articulação com os outros equipamentos do município;

Artigo 18.º

Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos

1 - A Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos tem como missão assegurar a concretização das políticas municipais de desenvolvimento desportivo.

2 - Compete à Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos, genericamente:

a) Assegurar a gestão dos equipamentos municipais, destinados à prática da atividade física e desportiva;

b) Elaborar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento da realidade desportiva do município;

c) Propor, desenvolver e executar programas e projetos que visem o desenvolvimento da atividade física, desportiva, recreativa e de lazer;

d) Propor, executar, apoiar e colaborar na organização de eventos desportivos de interesse municipal;

e) Colaborar com as entidades desportivas do município na implementação de programas de desenvolvimento desportivo;

f) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, celebrados com as entidades desportivas do município;

g) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.

3 - Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.

Artigo 19.º

Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias

1 - A Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias tem como missão planear e executar as obras municipais, de acordo com o Plano de Atividades do município, bem como promover e zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e vias sob a responsabilidade da Câmara Municipal.

2 - Compete à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias, genericamente:

a) Promover e acompanhar projetos de arquitetura e de especialidades de iniciativa e ou de interesse municipal;

b) Colaborar na promoção da recuperação e valorização do património construído;

c) Estudar, projetar, orçamentar, lançar a concurso e dirigir todas as obras municipais de acordo com o Plano de Atividades da Câmara Municipal;

d) Efetuar a gestão da sinalização, trânsito e rede viária, e assegurar a gestão e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais;

e) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual nos serviços externos;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.

3 - Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.

4 - Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias:

Serviço administrativo

a) Assegurar a receção, expediente e arquivo documental da divisão;

b) Organizar e instruir os processos de obras municipais no âmbito da contratação pública a executar por empreitada ou ajuste direto;

c) Participar no acompanhamento e apoio das tarefas administrativas dos júris de concurso;

d) Organizar e manter atualizado o arquivo da divisão;

e) Executar todas as tarefas administrativas inerentes à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias;

f) Articular com a Divisão de Administração Geral a componente financeira das obras.

Serviço de Projetos

a) Proceder à definição de coordenador de projeto;

b) Garantir a gestão e elaboração do projeto de arquitetura, promover a execução de todas as especialidades, medições, orçamento, cadernos de encargos e licenciamentos legais obrigatórios;

c) Acompanhar a obra durante as fases de concurso e execução;

d) Promover a execução de planos de manutenção dos equipamentos em articulação com as unidades orgânicas gestoras dos mesmos;

e) Verificar a necessidade de promoção de medidas de adaptação dos equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica;

f) Proceder à análise e estudo de atualizações no setor da construção, ao nível das atualizações técnicas, materiais e de preços;

g) Promover a articulação com o sistema de informação geográfica das atualizações cadastrais necessárias.

Serviço de Empreitadas

a) Gerir o processo de contratação pública, abertura de concurso, indicação e constituição do júri, formalização, esclarecimentos e decisões dos concursos;

b) Fiscalizar, medir e elaborar os autos de medição dos trabalhos durante o decorrer da obra;

c) Elaborar os autos de consignação e receção das obras municipais;

d) Apresentar, mensalmente, os cronogramas do estado de execução física e financeira da obra;

e) Inspecionar periodicamente as obras executadas, promovendo a tomada de medidas necessárias à sua conservação;

f) Assegurar as inspeções, certificações e ligações de infraestruturas necessárias ao funcionamento dos equipamentos municipais;

g) Proceder à elaboração da compilação técnica das obras;

h) Articular com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho a coordenação de segurança em obra.

Serviço de Obras por Administração Direta e Equipamentos

a) Promover e assegurar a manutenção dos edifícios municipais;

b) Monitorizar os consumos energéticos e hídricos dos equipamentos;

c) Elaborar e implementar planos de eficácia energética e hídrica;

d) Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos desenvolvidos pelas equipas de pessoal externo;

e) Fiscalizar as obras por administração direta;

f) Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;

g) Implementar medidas de adaptação dos equipamentos existentes as exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica;

h) Acompanhar a execução de projetos e obras de equipamentos e edifícios;

i) Garantir o funcionamento e manutenção dos equipamentos e instalações elétricas dos edifícios e equipamentos municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito;

j) Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do setor;

k) Prestar apoio às restantes unidades operacionais e serviços;

l) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual no serviço externo;

m) Elaborar o mapa de custos de operação.

Serviço de Vias de Comunicação

a) Gerir e garantir a manutenção e inspeção do estado de conservação das vias municipais, obras de arte, rede de drenagem de águas pluviais, rede de drenagem de águas residuais e abastecimento de água e outras redes;

b) Efetuar a gestão de tráfego, estudos de trânsito e mobilidade urbana;

c) Gerir as infraestruturas de iluminação pública e semaforização;

d) Assegurar a gestão e conservação de sinalização vertical, marcações horizontais, e sinalização temporária nas vias municipais;

e) Assegurar as ações necessárias no âmbito da prevenção e segurança rodoviária;

f) Promover medidas de melhoria de circulação para peões e ciclistas;

g) Analisar, informar e acompanhar os pedidos de intervenção externa na via pública, para instalação de infraestruturas e articular junto das entidades exploradoras;

h) Assegurar a gestão do estacionamento e carros abandonados;

i) Gerir os processos de desclassificação e hierarquização da rede viária;

j) Acompanhar a execução de projetos e obras de vias de comunicação;

k) Articular com as entidades públicas e empresas concessionárias de vias rodoviárias e ferroviárias que operem no município;

l) Definir o tipo de revestimentos a aplicar nas obras de urbanização em articulação com a Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente;

m) Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos desenvolvidos pelas equipas de pessoal externo;

n) Fiscalizar as obras por administração direta;

o) Efetuar e manter atualizado o cadastro das vias municipais, sinalização e infraestruturas no espaço público em articulação com o sistema de informação geográfica;

p) Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do setor;

q) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual no serviço externo;

r) Elaborar o mapa de custos de operação.

Serviço de Parque de Máquinas e Viaturas

a) Assegurar o planeamento e a gestão operacional das máquinas e viaturas municipais e garantir a sua manutenção;

b) Propor e implementar medidas de distribuição e utilização dos equipamentos e viaturas municipais, alocando-os de acordo com as necessidades dos serviços;

c) Efetuar estudos de rentabilidade e consumos das máquinas e veículos municipais, propondo as medidas adequadas;

d) Assegurar a gestão do equipamento e do stock de combustíveis;

e) Manter atualizado o cadastro de todas as máquinas e viaturas municipais com o património;

f) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual no serviço externo;

g) Elaborar o mapa de custos de operação.

Refeitório Municipal

a) Assegurar a manutenção do refeitório e o fornecimento de refeições aos trabalhadores do município nos termos definidos pela Câmara Municipal.

Artigo 20.º

Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente

1 - A Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, gestão técnica e administrativa do regime jurídico da urbanização e da edificação e gestão ambiental.

2 - Competências gerais da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente:

a) Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;

b) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor;

c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;

d) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;

e) Analisar e dar parecer técnico relativo a Pedidos de Informação Prévia, obras sujeitas a licença ou a comunicação prévia;

f) Promover a gestão ambiental, nas áreas da limpeza urbana, gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, recursos hídricos e ruído;

g) Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos espaços verdes, espaços de lazer, jardins e parques infantis, cemitério municipal e mercado municipal;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.

3 - Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.

4 - Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente:

Secção Administrativa

a) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

b) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos interna e externamente os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;

c) Emitir licenças e certidões de admissão a comunicação prévia e liquidar as respetivas taxas e demais rendimentos do município cometidos à divisão, bem como emitir as correspondentes guias de receita;

d) Emitir certidões nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

e) Elaborar mapas referentes à emissão de licenças emitidas, a enviar às Finanças;

f) Assegurar a entrega atempada do expediente da divisão a submeter à reunião da Câmara Municipal;

g) Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivo referentes a pedidos para obras particulares, loteamentos e inscrições;

h) Elaborar estatísticas para o INE e para as Finanças, com base no número de processos;

i) Definir o gestor de processo;

j) Articular com a Divisão de Administração Geral o serviço de atendimento ao munícipe;

k) Gerir a atribuição dos números de polícia.

Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística

a) Analisar, acompanhar e licenciar os projetos de urbanização e edificação;

b) Coordenar e dar parecer sobre o processo de autorização de instalações de unidades industriais, superfícies comerciais, atividades extrativas e explorações agrícolas e agropecuárias;

c) Analisar, dar parecer e licenciar as obras/ operações urbanísticas ou operações de controlo prévio previsto no regime jurídico da urbanização e edificação;

d) Analisar e dar parecer sobre as operações no âmbito do RJUE, elevadores, combustíveis, energias renováveis, pedreiras/saibreiras e mobilização de solos;

e) Elaborar estudos económicos; analisar e dar parecer sobre os pedidos de particulares na concessão de alvarás de publicidade e ocupação de espaços públicos municipais;

f) Apresentar mapas de controlo de prazo dos pedidos de licenciamento em análise;

g) Coordenar a execução dos Planos de Ordenamento do território, bem como promover a sua gestão informatizada;

h) Elaborar e recolher elementos relativos aos Censos;

i) Estudar e propor ações e medidas de planeamento e desenvolvimento do município e colaborar na definição dos respetivos estudos, planos e estratégias;

j) Acompanhar as iniciativas, estudos, planos, projetos ou ações da Administração Central e Local que possam, direta ou indiretamente, ter reflexos na vida do município;

k) Elaborar pareceres, estudos, projetos e planos no âmbito do planeamento e urbanismo;

l) Proceder à gestão da lei do ruído;

m) Promover medidas de desmaterialização dos processos, consulta on-line e disponibilização de cartografia digital;

n) Articular com os serviços de informação geográfica a atualização dos dados relativos à construção e ordenamento do território;

o) Assegurar a Articulação da Toponímia com o Gabinete de Apoio à Presidência.

Serviço de Fiscalização

a) Fiscalizar e acompanhar as condições de efetiva execução das operações urbanísticas aprovadas pela Câmara Municipal, entre outras que devam tramitar pela divisão;

b) Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de fiscalização, cumprimento de leis, regulamentos, posturas municipais, deliberações e decisões dos órgãos municipais;

c) Apreciar e dar informação sobre processos referidos na alínea anterior e outros decorrentes de ações de fiscalização;

d) Prestar apoio técnico, quando se justifique, a processos que tramitem pelo serviço administrativo da divisão;

e) Prestar apoio técnico a processos, regulamentos e outros que tramitem noutras divisões ou serviços quando se justifique;

f) Emitir informações sobre os pedidos de ocupação da via pública e publicidade que devam tramitar pela divisão;

g) Proceder a embargo, lavrando o respetivo auto, de operações urbanísticas, que devam tramitar pela divisão, sem o cumprimento de disposições legais ou em desconformidade com os projetos aprovados pela Câmara Municipal;

h) Proceder a embargo, lavrando o respetivo auto, de estruturas fixas ou amovíveis, ou outras, que devam tramitar pela divisão, sem o cumprimento de disposições legais e sem aprovação pela Câmara Municipal;

i) Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo ou em desrespeito pelas mesmas;

j) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando, no livro de obra, os atos de fiscalização;

k) Informar a Câmara Municipal no sentido de ordenar, precedendo de vistoria, a demolição total ou parcial, ou a beneficiação, de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde pública ou segurança de pessoas e bens;

l) Prestar informação ao chefe da divisão sobre a atividade da fiscalização efetuada no município no âmbito das operações urbanísticas, entre outras;

m) Elaborar relatórios sobre a atividade da fiscalização urbanística;

n) Verificar o cumprimento da lei do ruído;

o) Proceder ao atendimento de munícipes relativamente às operações urbanísticas, reclamações e outras tidas como importantes para o serviço de fiscalização.

Serviço de Ambiente e Limpeza Urbana

a) Assegurar a gestão do domínio hídrico municipal;

b) Proceder à gestão, manutenção e limpeza dos espaços verdes, espaços de lazer, jardins e parques infantis do município;

c) Analisar e dar parecer sobre a definição dos espaços verdes, equipamentos de lazer nos processos de licenciamento, em conjugação com os planos de manutenção e exploração dos mesmos;

d) Proceder à gestão dos resíduos sólidos urbanos e valorização da reciclagem;

e) Proceder à verificação do cumprimento dos planos de gestão de resíduos da construção;

f) Assegurar a limpeza urbana, limpeza de bermas e valetas, corte e abate de árvores, manutenção do mobiliário urbano e a recolha de resíduos urbanos;

g) Proceder à apresentação mensal de mapas de intervenção, manutenção dos espaços verdes e gestão de custos de operação;

h) Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;

i) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;

j) Assegurar a monitorização e otimização dos consumos de recursos hídricos nos espaços públicos;

k) Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;

l) Promover medidas de combate à poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;

m) Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental;

n) Garantir a manutenção e operacionalidade do cemitério municipal e do mercado municipal;

o) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual no serviço externo.

Artigo 21.º

Unidade de Gestão da Qualidade, Sistemas de Informação e Inovação

1 - A Unidade de Gestão da Qualidade, Sistemas de Informação e Inovação tem como missão promover o sistema de gestão de qualidade e a prestação de serviços de suporte tecnológico de modernização e inovação, que assegurem o regular funcionamento do município.

2 - Compete à Unidade de Qualidade, Sistemas de Informação e Inovação, genericamente:

a) Assegurar o Sistema Integrado de Gestão do município;

b) Promover e monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade, garantindo a melhor adequação à organização bem como averiguar, de forma contínua e a todos os níveis, o grau de cumprimento do mesmo por todos os colaboradores;

c) Planear e assegurar o funcionamento dos sistemas de informação e comunicação;

d) Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital;

e) Recolher, estruturar e disponibilizar informação gráfica e alfanumérica, a vários serviços do município, de forma a contribuir para a otimização do desempenho das suas funções;

f) Construir ferramentas de consulta e análise de informação geográfica, como suporte à tomada de decisões e na gestão quotidiana de vários serviços do município;

g) Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.

3 - Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.

4 - Competências gerais dos serviços afetos à Unidade de Qualidade, Sistemas de Informação e Inovação

Serviço de Qualidade e Desenvolvimento:

a) Proceder ao acompanhamento das auditorias ao Sistema de Gestão da Qualidade;

b) Fazer o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema de controlo interno instituído, bem como propor superiormente a sua revisão e atualização;

c) Promover e colaborar em ações e projetos de Modernização Administrativa;

d) Implementar métodos de avaliação da organização;

e) Monitorizar o sistema de gestão documental e arquivo;

f) Planear a formação e valorização de recursos humanos na organização;

g) Coordenar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

h) Colaborar na elaboração e coordenação do planeamento estratégico e integrado do município, nomeadamente no turismo, nas atividades económicas e Zona Industrial;

i) Prestar apoio em projetos e ações desenvolvidos pela Incubadora de Empresas;

j) Prestar apoio em projetos, sempre que for solicitado, no âmbito das ações financiadas pela Comunidade Europeia;

k) Garantir a satisfação do cliente/utente, através de uma auscultação periódica e tratamento de todas as reclamações;

l) Elaborar e submeter superiormente os projetos de reorganização dos serviços;

m) Gerir os serviços de apoio à saúde, higiene e segurança no trabalho dos funcionários da autarquia;

n) Garantir a boa condição dos equipamentos municipais, no que respeita à saúde, higiene e segurança dos seus utilizadores.

Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação

a) Promover a gestão, manutenção e arquitetura dos sistemas de informação do município;

b) Manter e salvaguardar equipamentos, software e redes de dados;

c) Definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

e) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados e projetados;

f) Superintender no funcionamento da central telefónica e das telecomunicações, em geral;

g) Coordenar a gestão da Intranet e Internet;

h) Garantir, em articulação com a Divisão de Educação, Ação Social e Cultura, o bom funcionamento da rede de equipamentos informáticos do município ao serviço dos estabelecimentos de ensino;

Serviço de Gestão Documental e Arquivo

a) Assegurar a receção, registo, classificação e encaminhamento do expediente e da correspondência geral da Câmara Municipal;

b) Assegurar o registo de saída de correspondência;

c) Assegurar a efetiva implementação do Sistema de Gestão Documental e arquivo de acordo com o Plano de Preservação Digital e restantes normas de preservação de documentos digitais;

d) Promover e desenvolver programas e atividades de caráter ludico-pedagógico e educativo, com vista à dinamização e promoção cultural do Arquivo Municipal;

e) Definir uma política de gestão de todos os documentos recebidos no Arquivo Municipal, seja qual for a data, tipo ou suporte;

f) Assegurar o serviço de leitura pública para a documentação à guarda do Arquivo Municipal de Albergaria-a-Velha;

g) Desenvolver uma política de aquisição de arquivos privados, pessoais, de famílias ou empresas com relevância para a História do Município de Albergaria-a-Velha;

h) Promover a divulgação da documentação existente no Arquivo Municipal através dos meios de comunicação e informação da autarquia;

i) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

j) Dinamizar o Arquivo Municipal com iniciativas de caráter cultural e pedagógico, tais como exposições, debates ou visitas guiadas, em articulação com os outros equipamentos do município.

Serviço de Sistemas de Informação Geográfica

a) Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações do município, dos serviços municipais e dos cidadãos;

b) Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;

c) Recolher, tratar, caracterizar a informação geográfica e fazer a sua divulgação entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;

d) Criar aplicações na área do SIG que forem solicitadas e autorizadas, em articulação com os serviços de informação municipal;

e) Desenvolver e atualizar normas e procedimentos de criação e atualização da informação geográfica;

f) Promover a constituição e gestão de uma base de dados e aplicações de informação geográfica;

g) Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitem de informação georrefenciada;

h) Construir uma rede de pontos georreferenciados de apoio à elaboração de levantamentos topográficos ligados à rede geodésica nacional;

i) Georreferenciar o cadastro municipal de acordo com a informação remetida pelos serviços;

j) Acompanhar e controlar a atribuição da toponímia para todos os arruamentos do Munícipio;

k) Organizar e manter disponíveis os recursos de gestão de informação e normalizar os modelos de dados;

l) Gerir e assegurar a funcionalidade e atualização permanente do Portal SIG Municipal, apoiado nas Tecnologias da Informação;

m) Organizar e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito dos projetos municipais, com vista à sua rentabilização;

n) Elaborar cartas temáticas superiormente autorizadas.

Serviço de Topografia

a) Garantir os trabalhos de topografia necessários ao funcionamento da unidade orgânica;

b) Elaborar os levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção e proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;

c) Manter atualizado o inventário do património do município e dos equipamentos de utilização coletiva;

d) Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 22.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

Respeitando o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, fixado em seis pela Assembleia Municipal (cinco Divisões, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau e uma Unidade dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau), pode a Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, alterar as competências atribuídas a cada divisão ou unidade, pessoal afeto, bem como a sua denominação, tendo em vista o melhor desempenho da Organização e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Artigo 23.º

Subunidades Orgânicas

Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir as subunidades orgânicas, dentro da Estrutura Orgânica Flexível, tendo em vista o melhor desempenho das unidades e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, respeitando, sempre, o número máximo de subunidades, fixado em três pela Assembleia Municipal.

Artigo 24.º

Gestão dos Serviços Municipais

A Câmara Municipal e o seu Presidente gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenhos, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.

Artigo 25.º

Mobilidade de Pessoal

A afetação do pessoal constante do respetivo mapa será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos, tendo, sempre, como objetivo, a melhor gestão dos recursos disponíveis e a sua otimização.

Artigo 26.º

Reajustamento de Funções

Conforme fica previsto nos anteriores artigos deste Capítulo, compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, por razões de economia e ou de eficácia, deliberar, sempre que necessário, proceder à alteração e à afetação de funções ou de atividades, dentro da estrutura da unidade orgânica flexível, dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.

Artigo 27.º

Dúvidas ou Omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação da presente Estrutura Orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2013.

Organograma dos Serviços do Município de Albergaria-a-Velha

(ver documento original)

ANEXO III

Despacho de conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas

Aprovada pela Assembleia Municipal nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a moldura organizacional do Município de Albergaria-a-Velha, nomeadamente:

Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada

Estrutura Nuclear - 1 Departamento Municipal (Departamento de Gestão Integrada)

Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 6 (seis), sendo 5 (Cinco) Divisões Municipais e 1 (uma) Unidade dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau;

Número máximo de subunidades orgânicas - 3 (três);

Aprovada pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, a criação de 6 unidades orgânicas flexíveis, cujas áreas de atividade/competências constam do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais:

Integradas no Departamento de Gestão Integrada (DGI):

Divisão de Administração Geral (DAG)

Divisão de Educação, Ação Social e Cultura (DEASC)

Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos (DDED)

Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)

Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente (DPGUA)

Unidade de Gestão da Qualidade, Sistemas de Informação e Inovação (UGQSII)

Não integrados em unidades orgânicas nucleares:

Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

Gabinete de Proteção Civil e Florestal (GPCF)

Gabinete Médico-Veterinário (GMV)

Gabinete de Comunicação (GC)

Gabinete Jurídico e Fiscalização (GJF)

Condicionada à deliberação da Câmara Municipal que aprove a alteração ao Regulamento da Estrutura e Organização dos serviços, e mantendo-se cinco das seis Divisões Municipais existentes na anterior Estrutura Orgânica, por força da aplicação das disposições conjuntas da alínea b), do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1, do artigo 21.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e considerando que a Estrutura Orgânica contempla um cargo de Diretor de Departameto Municipal, criado nos termos do n.º 3, do artigo 7.º da citada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, bem assim os mecanismos de flexibilidade previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do mesmo Diploma Legal e ainda o teor do parecer jurídico n.º 305/12, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, relativo à matéria,

Determino:

1 - O não provimento do Cargo do Diretor do Departamento de Gestão Integrada, optando-se, em alternativa, pelo provimento dos cargos de chefia das cinco Divisões existentes na Estrutura Orgânica.

2 - Que, atendendo ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 15 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo de dirigente do mesmo nível que lhe suceda", no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e atento aos fundamentos já invocados nos parágrafos anteriores, se mantenha a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes a seguir enunciados, na sequência da aprovação da alteração ao regulamento da estrutura e organização dos serviços:

Divisão de Administração Geral - Dr. Joaquim Miguel Coimbra de Castro

Divisão de Educação, Ação Social e Cultura - Dr.ª Isabel Maria da Conceição Simões Pinto

Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos - Dr. Rui Manuel Lopes Ferreira da Silva

Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias - Eng.º Rui Amadeu Ferreira Gomes de Castro

Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente -Eng.ª Clotilde Maria Vidal Ferreira Talaia

3 - Que se mantenham as seguintes subunidades orgânicas, lideradas por um Coordenador Técnico:

Secção de Administração Geral - integrada na Divisão de Administração Geral;

Secção de Recursos Humanos - integrada na Divisão de Administração Geral;

Secção Administrativa - integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente.

4 - Que a coordenação das subunidades orgânicas se mantenha a cargo das Coordenadoras Técnicas:

Secção de Administração Geral - Iolanda Maria Martins Marques;

Secção de Recursos Humanos - Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro;

Secção Administrativa - Maria Elizabeth Ferreira Pitrez de Barros.

O presente despacho produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, em simultâneo com os restantes documentos respeitantes à Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha.

206634276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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