Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9602/2014, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de diretor de departamento municipal de administração geral, finanças e recursos humanos

Texto do documento

Aviso 9602/2014

Procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de diretor de Departamento Municipal de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos

1 - Nos termos do disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Setúbal, na sequência do Despacho 63/2014/DRH, de 18/06/2014, pretende proceder à seleção de candidatos com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento Municipal de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos - esgotando-se com o preenchimento, em comissão de serviço, do mesmo cargo dirigente.

2 - Área de atuação - no âmbito da área de atuação do Departamento Municipal de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos, constante do artigo 25.º do Regulamento da Organização de Serviços Municipais (ROSM), publicado através do Despacho 1583/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2013, incumbe genericamente, o apoio instrumental à atividade dos órgãos e demais serviços municipais; o controlo e conservação da documentação administrativa; proceder à gestão financeira e patrimonial do Município; assegurar a fiscalização nas diversas áreas em que o Município detém competência fiscalizadora e promover o contencioso contraordenacional; promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos e apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores; e promover uma estratégia global de comunicação e da imagem do Município.

3 - Requisitos legais de provimento: os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração autárquica com as adaptações constantes da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ou seja, podem candidatar-se os trabalhadores que exerçam funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, até ao termo do prazo para aceitação de candidaturas, pelo menos 6 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Perfil pretendido:

a) Licenciatura em Direito;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a ocupar, designadamente: Experiência profissional na área das finanças públicas e da gestão; Experiência profissional na área da gestão financeira e patrimonial; Experiência e conhecimento profissional em processos de realização de despesa e realização e cobrança de receita no âmbito da administração autárquica; Experiência e conhecimentos na consolidação, controlo, prestação de contas e demais obrigações fiscais; Experiência na elaboração de Planos, de Relatórios de Atividades e Orçamentos anuais e plurianuais, bem como na elaboração de revisões e alterações orçamentais;

c) Possuir competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício do cargo, designadamente: Capacidade de comunicação e relacionamento pessoal; Espírito de Equipa e capacidade de coordenação de equipas; Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico; Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para resultados; Inovação e qualidade; Representação e colaboração institucional;

d) Os candidatos devem, ainda ter: Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação da unidade orgânica em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores e Formação profissional adequada à área funcional do cargo a prover.

5 - Métodos de Seleção: Serão utilizados cumulativamente, sem carácter eliminatório, os seguintes métodos de seleção:

5.1 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente, através da ponderação dos seguintes fatores:

a) Experiência profissional (EP) - sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento concursal se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração e experiência profissional específica;

b) Formação profissional (FP) - sendo ponderadas as ações de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício de cargos dirigentes;

5.2 - Entrevista Pública (EP) - a entrevista pública será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, através da comparação com o perfil delineado e exigência da função a desempenhar, sendo objeto de apreciação, entre outros, a capacidade de liderança, a motivação e interesse pela função, orientação para resultados e a qualidade da experiência profissional (conhecimento e qualidade técnica).

A escolha recairá no candidato que em sede de apreciação de candidaturas com discussão pública curricular e através da entrevista pública melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da unidade orgânica posta a concurso e do respetivo serviço.

6 - Formalização e prazo de apresentação de candidaturas: Mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, remetido pelo correio com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo limite para apresentação de candidaturas ou entregue pessoalmente no mesmo prazo, no Departamento de Recursos Humanos, na Praça do Brasil n.º 17, 2910-285 Setúbal, durante o horário de atendimento.

O prazo de apresentação de candidaturas é de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do respetivo aviso na bolsa de emprego público, que ocorrerá no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente aviso.

O requerimento de admissão deve indicar todos os elementos necessários a uma correta apreciação da candidatura, sendo acompanhado de curriculum vitae, atualizado, detalhado, datado e assinado, de declaração emitida pelo serviço de origem referindo a natureza do vínculo à Administração Pública e a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, bem como fotocópia do bilhete de identidade, do certificado de habilitações, e dos certificados de formação profissional e do Número fiscal de contribuinte.

7 - Local de trabalho e remuneração: O local de trabalho é na área do município de Setúbal e aos cargos de direção intermédia de 1.º grau corresponde a remuneração mensal ilíquida de 2.987,25(euro), acrescida de despesas de representação de 312,02(euro), fixada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro.

8 - Constituição do júri: A composição do Júri designado nos termos do artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ficou constituída da seguinte forma:

Presidente: Licenciada Maria do Carmo Pato Tiago, com atividade exercida como Diretora de Departamento Municipal de Urbanismo;

Vogais efetivos: Professor Doutor António José de Sousa Almeida do Instituto Politécnico de Setúbal (área de Gestão de Recursos Humanos);

Licenciado Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, com atividade exercida na área de Gestão de Recursos Humanos ao nível de cargo dirigente intermédio de 1.º grau no Município de Palmela (Diretor de Departamento).

3 de julho de 2014. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

308033867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda