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Aviso 9503/2014, de 20 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 9503/2014

Concurso Interno de Ingresso para provimento de dois lugares de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, aplicável por força da subalínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31/12, que dispõe que o recrutamento para as carreiras que ainda não foram objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência rege-se, até ao início de vigência da revisão, pelas disposições normativas aplicáveis em 31/12/2008, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Mealhada, de 26/05/2014, e pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de ingresso para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de dois postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município de Mealhada, da categoria de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, da carreira de Técnico de Informática.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso: o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos dois postos de trabalho colocados a concurso.

4 - Remuneração: corresponde ao índice 280, correspondente a estagiário da carreira de Técnico de Informática, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03. Após o período de estágio corresponderá ao nível 1, escalão 1, índice 320, da respetiva categoria, conforme Mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.

5 - Local de trabalho: Nas instalações do Município de Mealhada.

6 - Descrição sumária das funções: Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes na Portaria 358/2002, de 03/04, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade:

Instalar, gerir e dar suporte técnico das aplicações de Gestão Autárquica - AIRC, documentar as configurações e organizar o arquivo dos manuais e suportes lógicos de instalação mantendo a operacionalidade da sua utilização nos sistemas lógicos de base e nos servidores AIRC;

Prestação de apoio técnico informático nos Serviços Municipais e no Parque Informático Escolar, satisfazendo os pedidos de instalação de consumíveis informáticos e instalações/manutenções de equipamentos informáticos.

Proceder e apoiar as chefias com as apreciações necessárias para suporte técnico de aquisições de materiais, bens e ou serviços informáticos em componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

Proceder à instalação e gestão de software e hardware, mantendo o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações com/sem fios instalados;

Proceder à gestão dos equipamentos informáticos e zelar pelo cumprimento dos regulamentos dos Espaços Internet;

Manter atualizados os meios e as normas de segurança física e lógica, fazendo a manutenção de equipamentos e suportes de informação, de forma a desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação dos utilizadores de equipamentos informáticos nos Serviços municipais e no Parque informático Escolar, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

Dar suporte técnico aos utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;

Acompanhar e gerir meios de comunicações móveis, fixos e sistemas de comunicações digitais de Voz (VOIP), servidores de dados (servidor domínio, MYNET e SIG), aplicações e recursos de gestão autárquica (AIRC).

7 - Métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC): visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos/as candidatos/as exigíveis e adequados ao exercício da função de Técnico de Informática, bem como a língua portuguesa. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, valorado até às centésimas. A obtenção de pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos determina a exclusão do procedimento, não sendo aplicado o método seguinte.

A prova terá a duração de duas horas e basear-se-á na legislação a seguir indicada, sendo permitida a consulta da mesma:

A. Temas comuns, para o qual se aconselha, como legislação mínima, o seguinte:

a. Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, retificado pelas declarações de retificação n.º 265/91, de 31/12 e n.º 22-A/92, de 29/02, e alterado pelos Decretos-Lei 6/96, de 31/01 e 18/2008, de 29/01;

b. Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11;

c. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

B. Para a preparação dos temas específicos, aconselha-se, como legislação e bibliografia necessárias, o seguinte:

a. Criminalidade Informática:

b. Proteção de dados pessoais face à Informática

c. Noções gerais de informática e computadores; Técnicas e linguagens de programação; Comunicação de dados e redes Informáticas; Administração de sistemas informáticos, servidores e seus processos; Administração de bases de dados; Segurança dos sistemas informáticos e proteção de dados;

i. Francisco Melo Pereira, Informatização do Poder Local, Ed. FCA

ii. José Gouveia/Alberto Magalhães, Redes de Computadores - Curso Completo, Ed. FCA

iii. José Gouveia e Alberto Magalhães, Curso Técnico de Hardware - 5.ª Edição Actualizada, Ed. FCA

iv. Fernando Boavida/Mário Bernardes/Pedro Vapi, Administração de Redes Informáticas, Ed. FCA

7.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos/as, para o exercício dos cargos, assim como, a motivação para a função e a expressão e fluência verbais. A EPS terá uma duração máxima de 30 minutos e serão avaliados aspetos como a qualidade de experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

7.3 - A ordenação final dos/as candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PEC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

7.4 - Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam aos métodos de seleção ou os/as que obtenham classificação inferior a 9,5 valores no método de seleção Prova Escrita de Conhecimentos ou na classificação final.

7.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, são facultados aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

8 - Constituição do júri:

Presidente do Júri - Nuno Almeida, Técnico Superior,

Vogal efetivo - Ângelo Inácio que substitui presidente nas suas faltas e impedimentos, Susana de Jesus, Chefe de Setor de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Cristina Olívia, Chefe da DAJ e Filipa Ribeiro, Técnica Superior.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais: os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos de vínculo: sejam detentores/as de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.3 - Habilitações literárias exigidas: curso tecnológico, curso das escolas profissionais, ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.

10 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

11 - Quota de emprego: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes/as candidatos/as devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meio/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supracitado.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma de apresentação: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no Setor de Recursos Humanos do Município de Mealhada e ou na página eletrónica www.cm-mealhada.pt, o qual deverá ser entregue pessoalmente neste Município, durante o horário normal de funcionamento (das 09.00 h às 17.00h), ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Largo do Município, 3054-001 Mealhada.

12.3 - Documentos que acompanham a candidatura: os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão (frente e verso);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae; e

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (reportada ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição de atividades e funções exercidas, bem como o posicionamento remuneratório.

12.4 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas por via eletrónica.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

15 - A relação de candidatos/as admitidos/as a concurso, não havendo excluídos/as, é afixada nos locais de estilo e em www.cm-mealhada.pt. Havendo candidatos/as excluídos/as, os/as mesmos/as são notificados/as para exercício do direito de participação dos interessados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

16 - A lista de classificação final, após homologação, será publicitada por uma das formas previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

17 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no sítio na internet do Município e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.

29 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.

308014523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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