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Aviso 9399/2014, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - três assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 9399/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - três assistentes operacionais

1 - Entidade realizadora: Câmara Municipal do Bombarral, Praça do Município, 2540-046 Bombarral, telefone: 262 609 020, endereço eletrónico: recursoshumanos@cm-bombarral.pt; e website www.cm-bombarral.pt.

1.1 - Identificação do ato: Para efeitos do disposto nos n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de 18 de junho de 2014, sob proposta da Câmara Municipal de 6 de junho do mesmo ano e após deliberação do órgão executivo de 2 de julho corrente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 3 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o serviço da Educação da Divisão do Potencial Humano e Administração Geral.

2 - Âmbito do recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

2.1 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e conforme prévia autorização da Assembleia Municipal, constante, da sua deliberação de 18 de junho de 2014, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.

2.2 - Caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o procedimento iniciar-se-á por estes. Só depois de esgotada a possibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se recorrerá à aplicação dos métodos de seleção aos restantes candidatos.

2.3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar e que após consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, não foi possível preencher os postos de trabalho com trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida declaração de não existência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Caracterização do posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme conteúdo funcional descrito para a categoria no anexo à LVCR e competências elencadas no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Bombarral, designadamente: Funções de natureza executiva, de caráter manual, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Execução de tarefas de vigilância dos transportes escolares, vigilância do recreio, apoio no período da refeição e manutenção do espaço escolar.

4 - Nível habilitacional e área de formação profissional:

Escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o previsto no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação (Grau de complexidade 1).

4.1 - Não haverá a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Bombarral.

6 - Prazo de validade: O procedimento é válido para a ocupação dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final.

7 - Enquadramento legal: Os procedimentos concursais regulam-se pelas disposições dos diplomas seguintes:

a) Lei 12-A/2008, de 27 de janeiro, na sua atual redação (LVCR);

b) Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP);

c) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

d) Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na atual redação;

e) Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 11 de setembro, na atual redação:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, sendo detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada, exclusivamente, em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo acessível na página eletrónica do Município, em www.cm-bombarral.pt., ou solicitado no setor dos recursos humanos, no edifício sede do Município.

9.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República.

9.3 - As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Bombarral, e entregues pessoalmente no Setor de Atendimento e Expediente Geral, situado no edifício sede do Município do Bombarral, sito na Praça do Município, 2540-046 Bombarral, durante as horas normais de expediente (das 9:00 às 16:00 horas), ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado.

9.4 - Não são admitidas candidaturas e documentos expedidos por via eletrónica ou por fax, sendo excluídas, ainda, as que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado no ponto 9.1.

9.5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiencia profissional;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) No caso de candidatos com relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída, declaração atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, há menos de 30 dias, em que conste a RJEP, a carreira/categoria de que seja titular, a atividade/função que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções, a atual posição remuneratória e o nível remuneratório correspondente, a avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos (2010, 2011 e 2012), bem como a descrição das funções desempenhadas. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;

9.6 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal do Bombarral estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea c) do número anterior, bem como do comprovativo a que se refere a alínea b) desde que declarem no formulário de candidatura que o mesmo se encontra no respetivo processo individual.

9.7 - Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão previstos no ponto 8;

9.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10 - Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular.

10.1 - Métodos de seleção complementares: Entrevista Profissional de Seleção.

10.2 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrem a mobilidade especial e tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de seleção obrigatório será a avaliação curricular.

10.3 - Para os candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica.

10.4 - Em ambos os casos e referências será aplicado o método de seleção complementar, entrevista profissional de seleção.

10.5 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um daqueles, não sendo, nesse caso, convocados para a realização do método seguinte.

10.6 - A prova de conhecimentos terá duas componentes; prova teórica escrita e prova prática, ambas com a duração máxima de 30 minutos. No caso da prova teórica, esta permite a consulta à legislação mencionada. As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções incidindo sobre as seguintes temáticas:

10.6.1 -Prova teórica escrita (PTE):

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, esta última, no normativo ainda em vigor);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro na sua redação atual);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas -Férias, Faltas e Licenças (Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual)

10.6.2 - Prova Prática (PP):

A prova prática versará sobre as competências e capacidades necessárias ao exercício das funções de assistente operacional em sala, na portaria, no refeitório, na reprografia, na vigilância do recreio e das instalações, no apoio a atividades lúdicas, na vigilância dos transportes escolares e na manutenção/limpeza das instalações e seus equipamentos.

10.6.3 - A classificação da prova de conhecimentos resultará da aplicação da seguinte formula:

PC = PTE (40 %) + PP (60 %)

10.7 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:

CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

ou

CF = AC (70 %) + EPS (30 %)

sendo:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AP - Avaliação Psicológica.

10.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação. No caso do empate persistir por aplicação de todos os critérios ali previstos, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área a concurso em funções públicas e se esta inexistir, em funções no setor privado.

10.9 - Remuneração: O trabalhador recrutado será remunerado de acordo com a tabela salarial em vigor para a Função Pública e o respetivo posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo n.º 55.º da LVCR conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014).

11 - Júri:

11.1 - Composição:

Presidente: Paulo António Pardal Dias Jorge, Chefe da Divisão do Potencial Humano e Administração Geral;

Vogais efetivos: Ana Sofia Godinho, técnica superior da Câmara Municipal de Óbidos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Alexandra Manuela Viola Alexandre dos Santos, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Cidália Maria Pancrácio dos Santos, técnica superior e Hélia Lourenço Francisco, Assistente Operacional do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, do Bombarral.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal do Bombarral e disponibilizada na pagina eletrónica (www.cm-bombarral.pt).

14 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Bombarral e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-bombarral.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

16 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 - Com a entrada em vigor, no dia 1 de agosto de 2014, da Lei 35/2014, de 20 de junho, todas as referências aos diplomas revogados por aquela, consideram-se feitas para as correspondentes normas da citada lei.

29 de julho de 2014. - O Vice-Presidente, Nuno Manuel Mota da Silva.

308003297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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